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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 06/10/2026 · pág. 15

DOERJ 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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�������������� DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

continuidade administrativa, a preservação da memória institucional e a multiplicação do conhecimento adquirido.

§ 2º - O disposto no § 1º não restringe a participação do Presidente do Detran/RJ, no exercício da representação institucional da Autarquia, nem de dirigentes ou outros agentes cuja presença se revele pertinente em razão da natureza, relevância ou especificidade da atividade.

ATO DO PRESIDENTE P O R TA R I A DETRAN Nº 7209 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL DA PARTICIPAÇÃO DO DETRAN/RJ NA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DETRANS - AND E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

§ 3º - Nos grupos técnicos, fóruns ou atividades de caráter continuado, deverá ser priorizada, sempre que possível, a permanência dos mesmos representantes, de forma a assegurar continuidade às discussões e ao conhecimento institucional acumulado.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO

Art. 5º - Os representantes do Detran/RJ que participarem de reuniões, assembleias, fóruns, grupos técnicos, encontros, congressos, eventos ou outras atividades relevantes promovidas ou articuladas pela AND deverão encaminhar à ASSGEM, em até 05 (cinco) dias úteis após sua realização, registro sucinto da participação.

DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

§ 1º - O registro de que trata o caput deverá conter, quando aplicável:

I - identificação da atividade, data, local e representantes participantes;

II - principais temas discutidos;

III - informações, tendências ou alterações normativas identificadas que possam produzir repercussões para o Detran/RJ;

IV - potenciais impactos sobre serviços, processos, arrecadação, sistemas, estrutura administrativa, planejamento ou demais atividades da Autarquia;

V - boas práticas, experiências, inovações ou soluções identificadas;

VI - compromissos, encaminhamentos ou providências decorrentes da participação;

VII - indicação das unidades do Detran/RJ que possam ter interesse ou competência relacionada aos assuntos discutidos; e VIII - documentos, apresentações, estudos ou outros materiais considerados relevantes.

R E S O LV E :

Art. 1º - Esta Portaria disciplina o acompanhamento institucional da participação do Detran/RJ na AND, a articulação das unidades da Autarquia nas atividades promovidas ou articuladas pela Associação e os mecanismos de registro, avaliação, disseminação e aproveitamento institucional dos conhecimentos, experiências e oportunidades decorrentes da filiação.

§ 2º - Quando houver mais de um representante do Detran/RJ na mesma atividade, será elaborado, preferencialmente, registro único e consolidado, sem prejuízo da apresentação de informações específicas pelas unidades participantes, quando necessário.

§ 3º - A ASSGEM poderá estabelecer modelo simplificado para apresentação das informações previstas neste artigo. Art. 6º - A ASSGEM procederá à análise das informações recebidas e, sempre que pertinente:

Art. 2º - Fica a Assessoria de Gestão e Modernização Institucional - ASSGEM responsável pela coordenação e pelo acompanhamento institucional da participação do Detran/RJ na Associação Nacional dos Detrans - AND.

Parágrafo Único - O acompanhamento previsto nesta Portaria será realizado sem prejuízo das competências próprias das unidades responsáveis pelos aspectos jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros, contábeis e de controle relacionados à filiação.

I - dará conhecimento às unidades administrativas relacionadas às matérias identificadas; II - proporá estudos, projetos, ações ou outras iniciativas de modernização e desenvolvimento institucional; III - incorporará as informações pertinentes às atividades de planejamento estratégico, acompanhamento da gestão e identificação de riscos e oportunidades institucionais;

Art. 3º - Compete à ASSGEM, no âmbito do acompanhamento institucional da participação do Detran/RJ na AND: I - acompanhar a agenda institucional da Associação, incluindo reuniões, assembleias, fóruns, grupos técnicos, encontros, congressos, eventos e demais atividades de interesse do Detran/RJ;

IV - promoverá articulação entre unidades quando a matéria possuir natureza transversal; e

II - analisar previamente, sempre que possível, a programação e os temas das atividades promovidas ou articuladas pela AND, identificando as unidades do Detran/RJ diretamente relacionadas às matérias a serem discutidas;

V - acompanhará os encaminhamentos que apresentem relevância estratégica para a Autarquia. Parágrafo Único - O encaminhamento de informações pela ASSGEM às unidades competentes não importará transferência ou alteração das competências administrativas, técnicas ou decisórias estabelecidas na estrutura do Detran/RJ. Art. 7º - Para acompanhamento da efetividade da filiação, a ASSGEM poderá estabelecer indicadores institucionais de natureza quantitativa e qualitativa, considerando, entre outros elementos:

III - definir, em articulação com os titulares das unidades envolvidas, as áreas e o quantitativo de representantes adequados à participação em cada atividade, observadas a pertinência temática, a abrangência do evento e o interesse institucional;

IV - articular com as unidades competentes a indicação dos servidores que participarão das atividades, submetendo à Presidência, quando necessário, a composição da representação institucional do Detran/RJ;

I - as atividades e iniciativas da AND com participação do Detran/RJ; II - as áreas da Autarquia envolvidas; III - os grupos técnicos e fóruns dos quais o Detran/RJ participe;

V - acompanhar temas, discussões e iniciativas desenvolvidas no âmbito da AND que possam representar tendências, alterações normativas, riscos, oportunidades ou outros impactos relevantes para a atuação do Detran/RJ;

VI - identificar, sempre que possível, potenciais impactos sobre serviços, processos de trabalho, arrecadação, sistemas, estrutura administrativa, planejamento, políticas públicas ou demais atividades desenvolvidas pela Autarquia; VII - promover a identificação de boas práticas, experiências, soluções administrativas, inovações e projetos desenvolvidos por outros órgãos executivos de trânsito que possam contribuir para o aperfeiçoamento institucional do Detran/RJ; VIII - encaminhar às unidades competentes, quando pertinente, informações, experiências, riscos, oportunidades ou propostas identificadas no âmbito da relação com a AND, para conhecimento, avaliação ou eventual desenvolvimento de iniciativas específicas;

VI - identificar, sempre que possível, potenciais impactos sobre ser-
viços, processos de trabalho, arrecadação, sistemas, estrutura admi-
nistrativa, planejamento, políticas públicas ou demais atividades de-
senvolvidas pela Autarquia;
IV - as boas práticas, inovações, riscos, tendências e oportunidades
identificados;
V - os encaminhamentos internos decorrentes das atividades acom-
panhadas; e
VII - promover a identificação de boas práticas, experiências, soluções
administrativas, inovações e projetos desenvolvidos por outros órgãos
executivos de trânsito que possam contribuir para o aperfeiçoamento
institucional do Detran/RJ;
VI - as iniciativas, projetos ou aperfeiçoamentos institucionais que te-
nham utilizado conhecimentos ou experiências obtidos por intermédio
da participação na AND.
VIII - encaminhar às unidades competentes, quando pertinente, infor-
mações, experiências, riscos, oportunidades ou propostas identificadas
no âmbito da relação com a AND, para conhecimento, avaliação ou
eventual desenvolvimento de iniciativas específicas;
Parágrafo Único - Os indicadores previstos neste artigo terão caráter
institucional e deverão privilegiar a identificação dos resultados e be-
nefícios produzidos pela filiação, não se destinando à avaliação indi-
vidual dos servidores participantes.
IX - promover a disseminação interna do conhecimento obtido por
meio da participação do Detran/RJ nas atividades da Associação;
Art. 8º - A ASSGEM elaborará, ao final de cada ciclo anual de fi-
liação, Relatório Anual de Acompanhamento Institucional, em tempo
hábil para subsidiar a avaliação quanto à continuidade da participação
X - manter registro institucional das participações, informações, docu-
mentos, experiências e demais resultados decorrentes da filiação;

do Detran/RJ na AND.
§ 1º - O Relatório Anual consolidará, entre outros elementos consi-
XI - estabelecer mecanismos e indicadores sintéticos de acompanha-
mento dos resultados institucionais decorrentes da participação do De-

derados pertinentes:

tran/RJ na Associação; e
I - as reuniões, assembleias, fóruns, comissões, grupos técnicos, en-
contros e eventos dos quais o Detran/RJ tenha participado;
XII - elaborar o Relatório Anual de Acompanhamento Institucional da
participação do Detran/RJ na AND.

II - os estudos, projetos, programas e iniciativas desenvolvidos ou
acompanhados;
Art. 4º - A composição das representações técnicas do Detran/RJ nas
atividades da AND deverá observar, sempre que possível:
I - a pertinência entre a programação da atividade e as competências
das unidades participantes;
III - as boas práticas, experiências e soluções administrativas identi-
ficadas e, quando aplicável, seu aproveitamento pelo Detran/RJ;
IV - as ações de capacitação, intercâmbio técnico e disseminação de
conhecimento;
II - o conhecimento ou experiência técnica dos representantes em re-
lação aos temas a serem discutidos;
V - as tendências, propostas ou alterações normativas identificadas e
seus potenciais impactos institucionais;
III - a necessidade de continuidade administrativa, preservação da me-
mória institucional e disseminação interna do conhecimento;

VI - os principais encaminhamentos decorrentes da participação do
Detran/RJ;
IV - a existência de projetos, processos, riscos ou iniciativas estra-
tégicas do Detran/RJ relacionados às matérias constantes da progra-
mação; e
VII - os benefícios e impactos institucionais identificados;
VIII - a avaliação quanto à manutenção da pertinência institucional da
V - a proporcionalidade entre o quantitativo de representantes, a
abrangência da atividade e os resultados institucionais esperados.

filiação, fundada também na análise da estimativa do impacto orça-
mentário e financeiro e na existência de disponibilidade orçamentário-
financeira;
§ 1º - A participação em atividades de natureza técnica será desti-
nada, preferencialmente, a servidores efetivos do Detran/RJ com co- § 2º - A decisão pela continuidade da filiação do Detran/RJ à AND

nhecimento ou atuação relacionada à matéria, de forma a favorecer a

deverá ser precedida da reserva orçamentária e observará a previsão

na Lei Orçamentária Anual para o exercício seguinte.

§ 3º - O Relatório Anual será encaminhado à Presidência e juntado ao processo administrativo referente à filiação.

§ 4º - Após ciência da Presidência, o Relatório será encaminhado à Assessoria de Controle Interno - ASSCI, para conhecimento e eventual atuação no âmbito de suas competências.

§ 5º - Será assegurada publicidade ao Relatório Anual, observadas as normas relativas ao acesso à informação, à proteção de dados, à segurança da informação e às hipóteses legais de restrição de acesso. Art. 9º - As unidades do Detran/RJ deverão colaborar com a ASSGEM na execução do acompanhamento previsto nesta Portaria, especialmente mediante o fornecimento das informações necessárias à consolidação dos resultados institucionais decorrentes da filiação.

Art. 10 - A indicação de representantes para participação em atividades da AND não substitui as autorizações administrativas específicas eventualmente exigidas para afastamentos, deslocamentos, concessão de diárias, passagens ou realização de outras despesas.

Art. 11 - Os casos omissos relacionados ao acompanhamento institucional previsto nesta Portaria serão submetidos à Presidência, mediante manifestação da ASSGEM.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente Id: 2768706

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 02.10.2026

PROCESSO Nº SEI-150016/020105/2025 - RECONHEÇO a dívida em favor da ex-servidora RACHEL CRISTINA GRILLO FAÉ, Id. Func. nº 613360-6, referente a diferença de valores retroativos do Auxílio-Alimentação, referente ao seu vínculo 1, com cessão em 31/08/2021 e fim da cessão em 06/09/2024, no valor total de R$ 5.360,50 (cinco mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos), relativo à competência de julho/2022 a dezembro/2023, oriundo da majoração dos benefícios pleiteados no acordo judicial firmado nos autos dos processos SEI-140001/026294/2023, homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ e de acordo com a Portaria DETRAN/RJ nº 6.794/2025.

Id: 2768709

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R I A DE HABILITAÇÃO D E S PA C H O S DO D I R E TO R -GERAL DE 25.08.2026

PROCESSO Nº SEI-150016/103191/2024 - RENOVO pelo prazo de 01 (um) ano, o credenciamento da empresa AUTO CLINICA SANTO ANTONIO LTDA, registro DH 31120, no endereço funcional Rua Eugenio Leite Lima, 22 - Centro - Santo Antônio de Pádua - RJ, para realização de Exame de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica para o processo de habilitação de candidatos e de condutores.

DE 28.08.2026

PROCESSO Nº SE I - 1 5 0 0 1 6 / 111 6 9 7 / 2 0 2 4 - RENOVO pelo prazo de 01 (um) ano, o credenciamento da empresa CST CLINICA DE SAUDE NO TRANSITO LTDA , registro DH 34260 , no endereço funcional Rua Adolfo Bravo, 33 - Bacaxá - Saquarema - RJ , para realização de Exame de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica para o processo de habilitação de candidatos e de condutores.

DE 01.09.2026

PROCESSO Nº SEI-150016/181241/2024 - RENOVO pelo prazo de 01 (um) ano, o credenciamento da empresa CLÍNICA DE AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA FLUMINENSE LTDA , registro DH 35436 , no endereço funcional Av. Automovel Clube, 63 - Salas 522 e 523 - Centro - São João de Meriti - RJ , para realização de Exame de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica para o processo de habilitação de candidatos e de condutores.

DE 04.09.2026

PROCESSO Nº SEI-150016/174472/2024 - RENOVO pelo prazo de 01 (um) ano, o credenciamento da empresa CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA DE TRANSITO A.D.L. LTDA , registro DH 35223 , no endereço funcional Rua Duzentos e Nove, 15 - Conforto - Volta Redonda - RJ, para realização de Exame de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica para o processo de habilitação de candidatos e de condutores.

DE 30.09.2026

PROCESSO Nº SEI-150016/184302/2026 - DETERMINO o cancelamento da CNH, Registro nº 00319518458, em nome de MARILENA PIMENTA MAGALHAES, em virtude do óbito da condutora, nos termos do § 3º do art. 7º da Resolução CONTRAN nº 1020/2025.

PROCESSO Nº SEI-150016/130717/2026 - RENOVO pelo prazo de 01 (um) ano, o credenciamento da empresa MEDTRANSITO CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, registro RJ37935, no endereço funcional Rua Jose Evaldo Carneiro da Silva, 13 - Loja 104 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ, para realização de Exame de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica para o processo de habilitação de candidatos e de condutores.

PROCESSO Nº SEI-150016/129941/2026 - RENOVO pelo prazo de 01 (um) ano, o credenciamento da empresa CLINISIGA - Clínica de Avaliação Médica e Psicologia do Trânsito Ltda, registro DH RJ37820, no endereço funcional Av. Henrique Duque Estrada Meyer, 2800 - Nova Iguaçu - RJ, para realização de Exame de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica para o processo de habilitação de candidatos e de condutores.

DE 02.10.2026

PROCESSO Nº SEI-150016/189002/2026 - DETERMINO o cancelamento da CNH, Registro nº 1131628182, em nome de RAFAEL GUERREIRO, por solicitação de seu titular, nos termos do art. 7º da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025.

PROCESSO Nº SEI-150016/177931/2025 - RENOVO pelo prazo de 01 (um) ano, o credenciamento da empresa CLÍNICA DR. MÁRIO MONTEIRO ALVES BARBOSA LTDA, registro DH 32720, no endereço funcional Rua Teixeira de Aragão, 303 - Sala 102 - Campo Grande - Rio de Janeiro - RJ, para realização de Exame de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica para o processo de habilitação de candidatos e de condutores.

Id: 2768722

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA IPEM/GAPRE Nº 1.432 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais e institucionais e tendo em vista o disposto no Decreto nº