DOERJ 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI150014/000976/2025;
R E S O LV E :Art. 1º - Designar servidores para o acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato IPEM/RJ SEI n° 006/2026, celebrado entre o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Inteligência Artificial Tecnologia e Refrigeração LTDA, tendo como objeto a prestação de serviços de locação de microcomputadores e notebooks, a serem executados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Art. 2º - Designar o servidor CARLOS ALBERTO COLONEZI COSTA JUNIOR, ID Funcional nº 44279485, para Gestão e a fiscalização caberá aos servidores, a saber:
DOUGLAS FREIRE ARAÚJO, ID Funcional nº 50971816 EDILSON DA SILVA GONCALVES NETO, ID Funcional nº 43869998
Art. 3º - Caberão ao Gestor e aos Fiscais da Comissão os atos concernentes ao acompanhamento da execução da prestação de serviço. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2026
KENNEDY MARTINS Presidente
Id: 2768720
Secretaria de Estado de FazendaSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEFAZ Nº 917 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
CESSA OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 894, DE 03 DE JULHO DE 2026 E DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR NA FUNÇÃO DE ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 e Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 47.826/2021 e o disposto no Processo nº SEI-040077/000094/2023,
R E S O LV E :Art. 1º - Cessar os efeitos da designação da servidora KARINE TOMAZ VEIGA, Id. Funcional nº 5176350-8, para atuar na função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), a contar de 05 de maio de 2026.
Art. 2º - Designar a servidora RAFAELA SARTORE FURQUIM, Id. Funcional nº 51595214-1, para atuar na função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais nesta mesma Secretaria.
Art. 3º - Cessam-se os efeitos da Resolução SEFAZ nº 894, de 03 de julho de 2026.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2026
GUILHERME MERCÊS Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2768744
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕESDESPACHO DA PREGOEIRA DE 02.10.2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-040002/2959/2026 - Com apoio na orientação exarada pela Assessoria Jurídica de Fazenda, esgotadas as oportunidades de comprovação concedidas à recorrida, e pela inobservância de requisito essencial de habilitação, CONHEÇO do RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa DELURB AMBIENTAL LTDA e, no mérito, decido por seu PROVIMENTO PARCIAL, reformando a decisão administrativa anteriormente proferida para INABILITAR a empresa KIOTO AMBIENTAL S.A no âmbito do Pregão Eletrônico nº 008/2026, e declarar o prosseguimento do certame com a convocação da licitante subsequente, em estrita observância ao subitem 7.9 do Edital de Licitação.
Id: 2768594
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DO SUPERINTENDENTE DE 05/10/2026DESIGNA NELSON zenda Estadual, identidade ANTUNES DE FARIAS funcional nº 5019038-5, para JUNIOR , Analistater exercícioda Fana Escola Fazendária, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 01/10/2026. Processo nº SEI-040002/003417/2026.
Id: 2768845
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃOATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUPFIS Nº 1859 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, /no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS nº 1590/2021,constante do processo SEI-04/079/680/2020, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.
R E S O LV E :Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: CBRAVO FRIGORIFICO LTDA Inscrição Estadual: 14.876.812 CNPJ: 56.106.151/0001-83
Endereço: Rod Washington Luiz nº 18695, Santa Cruz da Serra, Duque De Caxias (RJ), CEP 25.240-005 Fundamento legal: Art. 60, Inciso III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, Inciso III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único - Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 02/09/2025, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 14.876.812, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - /O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3º -/ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2768822
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃOATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS Nº 1860 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, /no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS nº 1510 de 21 de Janeiro de 2021, constante do processo SEI-E-04/224/491/2020, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.
R E S O LV E :Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: BVX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA EIRELI Inscrição Estadual: 11.688.802 CNPJ: 36.635.064/0001-06 Endereço cadastral: Rua da Assembleia, nº 93, apto. 1806, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.011-001
Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III , da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996. /
Parágrafo Único - /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual à data de 11/03/2020 por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014. Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 11.688.802, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - /O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2768823
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS Nº 1861 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAISO SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, /no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUPFINF n° 1280 de 22 de dezembro de 2025, constante do processo SEI040223/000977/2022, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.
R E S O LV E :Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: SJM MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Inscrição Estadual: 11.925.367 CNPJ: 40.109.388/0001-88 Endereço cadastral: Avenida Automóvel Club, nº 2697, Loja 214A, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ - CEP 25.565-171
Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996. /
Parágrafo Único - /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual à data de 14/12/2020 por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 11.925.367, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - /O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS Nº 1862 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAISO SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, /no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SAF nº 268, de 17 de janeiro de 2022, constante do processo SEI-040016/000002/2022, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.
R E S O LV E :Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: CASA FORTE ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA Inscrição Estadual: 12.017.936 CNPJ: 40.766.159/0001-36 Endereço cadastral: Rua Desembargador Toledo Pisa, nº 119, Chácaras Rio-Petrópolis, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.230-506
Fundamento legal: art. 44-B, I, c/c 44-B §1º, “b”, da Lei nº 2.657/96 e art. 60, I, c/c §1º, II, e §2º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014
Parágrafo Único - /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual à data de 16/03/2021 por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 12.017.936, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - /O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2768825
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS Nº 1863 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAISO SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, /no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUPFINF nº 1344/2026,constante do processo SEI-040224/003282/2022, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório. R E S O LV E : Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: CSS PLASTICOS E DESCARTAVEIS LTDA Inscrição Estadual: 12.006.667 CNPJ: 41.108.673/0001 47 Endereço: Rua Baturite 39, Vila Maria Helena - Duque De Caxias - RJ
Fundamento legal: Art. 60, Incisos I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, Incisos I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único - /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 05/03/2021, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 12.006.667, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - /O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2768826
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS Nº 1864 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, /no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUPFINF nº 1296/2026 ,constante do processo SEI-040223/000746/2022, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.
R E S O LV E :Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: STIFF COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LT D A
Id: 2768824