DOERJ 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������| FUNÇÃO | MEMBROS | **M AT R Í C U L A ** | L O TA Ç Ã O | FUNÇÃO | MEMBROS | M AT R Í C U L A | L O TA Ç Ã O |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Gestora | PATRICIA MATOS DA S I LVA |
99.000.184 | ASSCON | Gestora | PATRICIA MATOS DA S I LVA |
99.000.184 | ASSCON |
| Fiscal Administrati va |
- EMILLY MARTINS DOS S A N TO S |
99.001.066 | ASSCON | Fiscal Administra tiva |
- EMILLY MARTINS DOS SANTOS |
99.001.066 | ASSCON |
| Fiscal Técnico | ALEX CARDOSO SIL- VEIRA |
99.000.949 | GERFIP | Fiscal Técnico | PAULO SERGIO SIL- VA SALES |
99.000.833 | GERGEP |
| Fiscal Técnico | THIAGO NETO DE OLI- VEIRA |
99.000.912 | G E R M AT | Fiscal Técnico | VALDENICE ALVES DA SILVA DE PAULA |
99.000.517 | SUPGEP |
| Fiscal Técnico | JOSÉ ROBERTO PAES | 03.007.053 | GERMAR |
Art. 2º /-/Os membros ora designados, deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações, no âmbito do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º /-/Os membros ora designados, deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações, no âmbito do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3° - Esta Portaria altera as Portarias CENTRAL SEI N.º 611/2023 , 619/2024 , 685/2024 e 799/2025 .
Art. 3° - Esta Portaria altera as Portarias CENTRAL SEI N.º 522/2023, 684/2024, 747/2024, 809/2025, 937/2026 e 1024/2026.
Art. 4° /-/Esta Portaria terá a sua vigência de acordo com o Contrato e seus Termos Aditivos, salvo em caso de impedimento legal dos membros
Art. 4° /-/Esta Portaria terá a sua vigência de acordo com o Contrato e seus Termos Aditivos, salvo em caso de impedimento legal dos membros
Art. 5° /-/Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026
Art. 5° /-/Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES Diretor-Presidente da CENTRAL
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026
Id: 2768585
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES Diretor-Presidente
Id: 2768686
Secretaria de Estado do Ambiente e SustentabilidadeSECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ATO DO SECRETÁRIO DE 29/09/2026
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
DESIGNA o servidor THIAGO FARIA RODRIGUES PEIXOTO ID Funcional: 5099673-8, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela função de Gestor Executivo do Termo de Colaboração que tem como finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de audiodescrição, interpretação em Libras (Língua Brasileira de Sinais) e acessibilidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando à promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência visual, auditiva e neurodiversidade (autistas) nas atividades turísticas e educativas do Parque Estadual da Pedra Branca - Região de Pau da Fome. O Termo de Colaboração também inclui a produção e instalação de placas com QR Codes de audiodescrição ao longo das trilhas e pontos de interesse do parque.
PORTARIA CENTRAL Nº 1059 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N 061/CENTRAL/2023, FIRMADO ENTRE A CENTRAL E A EMPRESA GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA-CENTRAL , no uso de suas atribuições legais,Id: 2768728
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria de Gestão de Contratos - ASSCON ( ~~142820452~~ ) os/constantes nos autos do/processoSEI-100006/000589/2023.
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
R E S O LV E :DESPACHO DO DIRETOR DE PÓS-LICENÇA DE 25/09/2026
Art. 1º- DESIGNAR os membros da Comissão de Gestão e Fiscalização do contrato supracitado, estabelecendo que o fiscal administrativo atuará como Gestor Substituto na ausência ou impedimento do gestor titular, a fim de assegurar a continuidade do acompanhamento e da execução contratual.
PROCESSO Nº SEI-070002/013781/2025 - INDEFIRO a impugnação em face do auto de infração nº SUPMEPAI/661/2025, que aplicou a penalidade de multa simples, no valor de R$ 2.108,39 à Empresa TARGA S/A (00.157.774/0005-54), tendo em vista que o autuado não
trouxe elementos de fato e de direito capazes de elidir o procedimento fiscalizatório, conforme verificado pela assessoria de apoio jurídico da DIRPOS.
DESPACHO DO DIRETOR DE PÓS-LICENÇA DE 25/09/2026PROCESSO Nº SEI-070005/000557/2023 - INDEFIRO a impugnação em face do auto de infração nº SUPMEPEAI/00160709, que aplicou a penalidade de multa simples, no valor de R$ 2.062,82 à Empresa POSTO DE GASOLINA F.G.S.C. LTDA - EPP (02.657.756/0001-33), tendo em vista que o autuado não trouxe elementos de fato e de direito capazes de elidir o procedimento fiscalizatório, conforme verificado pela assessoria de apoio jurídico da DIRPOS.
Id: 2768654
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS D E S PA C H O S DO DIRETOR DE PÓS-LICENÇA DE 25/09/2026PROCESSO Nº SEI-070005/000232/2023 - INDEFIRO a impugnação em face do AUTO DE INFRAÇÃO Nº SUPMEPEAI/00159438, que aplicou a penalidade de multa simples, no valor de R$ 46.692,28 à empresa ABOSHI KEIBO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACÕES LTDA (07.996.372/0001-69), tendo em vista que o autuado não trouxe elementos de fato e de direito capazes de elidir o procedimento fiscalizatório, conforme verificado pela Assessoria de Apoio Jurídico da DIRPOS.
DE 07/11/2025PROCESSO Nº SEI-070005/000178/2022 - DEFIRO o pedido de impugnação, à advertência aplicada pelo AUTO DE INFRAÇÃO NO SUPMEPEAI / 00158941, interposta por SERVIOESTE RIO DE JANEIRO LTDA., considerando que a notificação nº SUPMEPNOT / 001122974, foi atendida tempestivamente através do ofício nº 005/2021 e do ofício nº 004/2021, protocolizados pelo requerente, conforme manifestação da Assessoria de Apoio Jurídico da DIRPOS.
Id: 2768657
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS D E S PA C H O S DA DIRETORA DE PÓS-LICENÇA DE 28/08/2026PROCESSO Nº SEI-070005/000480/2023 - INDEFIRO a impugnação apresentada por AMH EMPREENDIMENTOS LTDA (05.609.373/000188) face ao AUTO DE INFRAÇÃO N° SUPMEPEAI/00159863, que aplicou a penalidade de multa simples no valor de R$ 8.073,61, tendo em vista que o autuado não trouxe elementos de fato e de direito capazes de elidir o procedimento fiscalizatório, conforme verificado pela assessoria de apoio jurídico da DIRPOS.
DE 22/07/2026PROCESSO Nº SEI-070005/000866/2023 - INDEFIRO a impugnação apresentada por PEDRO AFONSO DE PREAULX MOREIRA ALVES face ao AUTO DE INFRAÇÃO N° SUPMEPEAI/00160637, que aplicou a penalidade de multa simples no valor de R$ 5.959,15, tendo em vista que o autuado não trouxe elementos de fato e de direito capazes de elidir o procedimento fiscalizatório, conforme verificado pela assessoria de apoio jurídico da DIRPOS.
Id: 2768655