DOERJ 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� �� ���������������������������
��Á��� �������
��������������
����������������������
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, AB A S T E C I M E N TO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR ATO S DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEAPPADI Nº 06 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO DA PARCERIA A SER CELEBRADA COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE PIRAPETINGA - APL PIRAPETINGA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA PESCA, A B A S T E C I M E N TO , E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR , no uso das atribuições legais.
CONSIDERANDO:-
que a parceria tem por objeto a execução da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 905/2026, mediante Termo de Fomento a ser celebrado com a Associação dos Produtores de Leite de Pirapetinga - APL PIRAPETINGA, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
-
o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que define o gestor como o agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;
-
o disposto no art. 35, inciso V, alínea “g”, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece a designação do gestor da parceria como providência prévia à celebração do instrumento;
-
as atribuições do gestor da parceria previstas nos arts. 61 e 67 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente quanto ao acompanhamento e à fiscalização da execução e à emissão de parecer técnico de análise da prestação de contas;
-
as hipóteses de impedimento previstas no art. 35, §§ 6º e 7º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
-
o disposto no art. 54 do Decreto Estadual nº 49.792, de 7 de agosto de 2025, que mantém a aplicação do Decreto Estadual nº 44.879, de 15 de julho de 2014, às parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, enquanto não sobrevierem normas específicas;
-
a reorganização administrativa promovida pelo Decreto Estadual nº 50.380, de 2026, e a necessidade de adequação das designações anteriormente efetuadas no âmbito da estrutura administrativa sucedida;
-
a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a adequada segregação das funções de gestão, gerenciamento executivo, monitoramento e avaliação da parceria; e
-
o constante dos Processos nº SEI-020001/005171/2026 e SEI520001/000210/2026.
Art. 1º - Designar Jeovane Vieira Da Silva, Assessor, ID funcional nº 438995562, lotado na Diretoria Geral de Administração e Finanças, para exercer, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a função de Gestor da parceria a ser celebrada com a Associação dos Produtores de Leite de Pirapetinga - APL PIRAPETINGA, mediante Termo de Fomento destinado à execução da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 905/2026, objeto do Processo nº SEI-520001/000210/2026.
Parágrafo Único - Designar Marco Antônio Barbi, Chefe de Divisão, ID funcional nº 50823886, lotado na Assessoria de Patrimônio, para atuar como Gestor Substituto nos afastamentos, impedimentos e demais ausências justificadas do titular.
Art. 2º - Compete ao Gestor da Parceria, nos termos dos arts. 61 e 67 da Lei Federal nº 13.019/2014:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, indicando as providências adotadas ou propostas;
III - emitir parecer técnico de análise da prestação de contas, inclusive parecer técnico conclusivo da prestação de contas final, levando em consideração o relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - disponibilizar os materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação, quando estiverem sob sua responsabilidade;
V - acompanhar os prazos, metas, resultados e obrigações previstos no Termo de Fomento e no Plano de Trabalho;
VI - adotar os registros e demais providências exigidas pela legislação, pelo instrumento e pelos sistemas estaduais aplicáveis.
Art. 3º - O gestor titular e o substituto deverão apresentar, antes do início de suas atividades, declaração de ciência das atribuições e de inexistência de impedimento ou conflito de interesses.
Parágrafo Único. Será impedido de atuar como gestor o agente público que, nos cinco anos anteriores, tenha mantido relação jurídica com a organização da sociedade civil parceira, observado o art. 35, §§ 6º e 7º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º - Fica revogada a PORTARIA SEDIPAF N° 31, de 30 de junho de 2026.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e permanecerá eficaz até a conclusão da análise da prestação de contas final, ressalvada sua substituição por ato superveniente.
Niterói, 02 de outubro de 2026
RICARDO AUGUSTO ROSA MANSUR Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do Interior
RESOLUÇÃO SEAPPADI Nº 07 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA GERENTE EXECUTIVO E SUBSTITUTO PARA O TERMO DE FOMENTO A SER CELEBRADO COM A APL PIRAPETINGA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA PESCA, ABASTECIMENTO, E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR , no uso das atribuições legais.
CONSIDERANDO:-
que a parceria tem por objeto a execução da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 905/2026, mediante Termo de Fomento a ser celebrado com a Associação dos Produtores de Leite de Pirapetinga - APL PIRAPETINGA, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
-
o disposto no art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 49.792, de 7 de agosto de 2025, que exclui os termos de fomento disciplinados pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do regime geral instituído pelo referido Decreto;
-
o disposto no art. 54 do Decreto Estadual nº 49.792, de 7 de agosto de 2025, que, enquanto não sobrevierem normas específicas, mantém a aplicação do Decreto Estadual nº 44.879, de 15 de julho de 2014, às parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
-
o disposto no art. 21 do Decreto Estadual nº 44.879, de 15 de julho de 2014, com a redação conferida pelo Decreto Estadual nº 48.083, de 17 de maio de 2022, que determina a designação de Gerente Executivo por ato próprio publicado no Diário Oficial do Estado;
-
a reorganização administrativa promovida pelo Decreto Estadual nº 50.380, de 2026, e a necessidade de adequação das designações anteriormente efetuadas no âmbito da estrutura administrativa sucedida;
-
a necessidade de assegurar acompanhamento técnico e administrativo contínuo durante todas as etapas de execução do Termo de Fomento;
-
o constante dos Processos nº SEI-020001/005171/2026 e SEI520001/000210/2026.
Art. 1º - Designar André Coralli Garcia, Chefe de Divisão, ID funcional nº 421664032, lotado na Coordenadoria de Comunicação Administrativa , para exercer, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a função de Gerente Executivo do Termo de Fomento a ser celebrado com a Associação dos Produtores de Leite de Pirapetinga - APL PIRAPETINGA, destinado à execução da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 905/2026, objeto do Processo nº SEI-520001/000210/2026.
Parágrafo Único - Designar Marco Antônio Barbi, Coordenador Geral, ID funcional nº 50823884, lotado na Assessoria de Patrimônio, para atuar como substituto nos afastamentos e impedimentos do titular.
Art. 2º - Compete ao Gerente Executivo:
I - participar da instrução da proposta até a celebração e publicação do Termo de Fomento, verificando a documentação pertinente e sua consonância com o PPA, a LDO, a LOA e o Plano de Trabalho;
II - gerenciar e acompanhar a execução física e financeira da parceria, observando as metas, os prazos e os recursos previstos no Plano de Trabalho;
III - emitir manifestação técnica acerca da execução física e financeira e, quando cabível, da liberação das parcelas previstas no cronograma de desembolso;
IV - registrar as ocorrências relacionadas à execução e adotar ou propor as providências necessárias à correção das falhas identificadas;
V - comunicar aos superiores, o Gestor da Parceria e o Coordenador Geral de Convênios sobre situações que demandem providências que ultrapassem sua competência;
VI - instruir os procedimentos relativos à execução e à prestação de contas, sem prejuízo da competência legal do Gestor da Parceria para emissão do parecer técnico;
VII - manter atualizados os sistemas pertinentes quanto ao cadastramento, à execução e ao encerramento da parceria; e
VIII - responder às diligências formuladas pelos órgãos de controle, pelo Gestor da Parceria e pelo Coordenador Geral de Convênios.
Art. 3º - O gerente executivo e seu substituto deverão apresentar declaração de ciência das atribuições, qualificação técnica e inexistência de impedimento ou conflito de interesses.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria SEDIPAF nº 30, de 30 de junho de 2026.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá eficaz até o encerramento das obrigações relativas à execução e à prestação de contas da parceria.
Niterói, 02 de outubro de 2026
RICARDO AUGUSTO ROSA MANSURSecretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do Interior
RESOLUÇÃO SEAPPADI Nº 08 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
CONSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA A SER CELEBRADA COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE PIRAPETINGA - APL PIRAPETINGA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA PESCA, ABASTECIMENTO, E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR , no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO:-
que a parceria tem por objeto a execução da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 905/2026, mediante Termo de Fomento a ser celebrado com a Associação dos Produtores de Leite de Pirapetinga - APL PIRAPETINGA, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
-
o disposto no art. 2º, inciso XI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que define a Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação;
-
a exigência de participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública na composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 2º, inciso XI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
-
o disposto no art. 35, inciso V, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação como providência prévia à celebração da parceria;
-
as disposições dos arts. 58 e 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, relativas ao acompanhamento da execução, à elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação e à sua submissão à Comissão para homologação;
-
as hipóteses de impedimento previstas no art. 35, §§ 6º e 7º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
-
o disposto no art. 54 do Decreto Estadual nº 49.792, de 7 de agosto de 2025, que mantém a aplicação do Decreto Estadual nº 44.879, de 15 de julho de 2014, às parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, enquanto não sobrevierem normas específicas;
-
a reorganização administrativa promovida pelo Decreto Estadual nº 50.380, de 2026, e a necessidade de adequação da composição anteriormente designada no âmbito da estrutura administrativa sucedida;
-
o constante dos Processos nº SEI-020001/005171/2026 e SEI520001/000210/2026.
Art. 1º - Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da SEAPPADI, e a Associação dos Produtores de Leite de Pirapetinga - APL PIRAPETINGA, mediante Termo de Fomento destinado à execução da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 905/2026, objeto do Processo nº SEI520001/000210/2026. Art. 2º - Designar os seguintes agentes públicos para compor a Comissão: I - Leonardo Carvalhal Lagos, Assistente II, ID funcional nº 427916583, ocupante de cargo em comissionado, lotado na Assessoria de Transportes, na qualidade de Presidente; II - Sérgio Severini, Assistente, ID funcional nº 19316623, servidor ocupante de cargo efetivo, lotado na Assessoria de Patrimônio, membro titular; III - Daniela Karina Da Silva Verçosa, Coordenadora de Projetos, ID funcional nº 50074504, ocupante de cargo em comissionado, lotada na Superintendência de Engenharia e Infraestrutura Rural, membro titular;
IV - Pedro Eduardo Barbosa Pereira, Assistente II, ID funcional 510713631, ocupante de cargo em comissionado, lotado na Coordenadoria de Recursos Humanos, suplente do membro referido no inciso I;
VI - Sônia Regina Do Nascimento Franco, Assistente II, ID funcional 510713631, ocupante de cargo em comissionado, lotado na Coordenadoria de Recursos Humanos, suplente do membro referido no inciso II.
§ 1º - A Comissão deverá contar com a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública, nos termos do art. 2º, XI, da Lei Federal nº 13.019/2014.
§ 2º - Os suplentes atuarão nos afastamentos, impedimentos ou suspeições dos respectivos titulares.
§ 3º - Na ausência do Presidente, a presidência será exercida pelo membro titular indicado no inciso II. Art. 3º - Compete à Comissão: I - monitorar e avaliar o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados da parceria;
II - analisar e homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação previsto no art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
III - registrar suas deliberações em ata ou documento equivalente;
IV - formular recomendações e propor medidas preventivas ou saneadoras;
V - solicitar apoio técnico especializado quando a natureza ou a complexidade do objeto o exigir, sem transferência de sua competência deliberativa;
VI - comunicar ao Gestor da Parceria e à autoridade competente os indícios de irregularidade identificados.
Art. 4º - Os integrantes titulares e suplentes deverão apresentar declaração de ciência das atribuições e de inexistência de impedimento ou conflito de interesses.
§ 1º - Será impedida de atuar na Comissão a pessoa que, nos cinco anos anteriores, tenha mantido relação jurídica com a APL PIRAPETINGA.
§ 2º - Configurado impedimento, deverá ser designado substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.
§ 3º - O membro que tenha participado diretamente de ato submetido à avaliação da Comissão deverá declarar eventual conflito de interesses e abster-se de deliberar quando sua imparcialidade puder ser comprometida.
Art. 5º - A participação na Comissão não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 6º - Fica revogada a Resolução SEDIPAF nº 32, de 30 de junho de 2026.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá eficaz até a conclusão das atividades de monitoramento e avaliação e da prestação de contas final.
Niterói, 02 de outubro de 2026
RICARDO AUGUSTO ROSA MANSUR Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do Interior
Id: 2768658
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR ATO S DO SECRETÁRIOPORTARIA SEAPPADI/GABSEC Nº 21 DE 01 OUTUBRO DE 2026
ALTERA A PORTARIA SEAPPA/DGAF Nº 195 DE 20 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 007/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:-
o que preceitua o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o qual estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; e
-
o constante nos autos do Processo Administrativo nº SEI020001/000649/2024.
Art. 1º - Alterar a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato SEAPPADI nº 007/2024, anteriormente designada pela Portaria SEAPPA/DGAF Nº 195 de 20 de Março de 2024, no que se refere à gestão do contrato, que passa a contar com os seguintes servidores:
I - Gestor Titular: Marcela Vasconcelos Ventura, ID Funcional nº 4397941-6. II - Gestor Substituto: Rafael Januzzi Soares, ID Funcional nº. 5000677-0.