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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 06/10/2026 · pág. 33

DOERJ 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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- o constante nos autos do Processo Administrativo nº SEI020007/006208/2023.

R E S O LV E :

Art. 1º Alterar a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato SEAPPADI nº 033/2023, anteriormente designada pela Portaria SEAPPA/DGAF Nº 183 de 08 de janeiro de 2024, no que se refere à gestão do contrato, que passa a contar com os seguintes servidores:

I - Gestora Titular: Marcela Vasconcelos Ventura, ID Funcional nº 4397941-6;

II - Gestor Substituto: Rafael Januzzi Soares, ID Funcional nº 5000677-0.

Art. 2º Permanecem inalteradas as designações dos fiscais e de seus respectivos substitutos estabelecidas na Portaria SEAPPA/DGAF Nº 178 de 26 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Niterói, 02 de outubro de 2026

RICARDO AUGUSTO ROSA MANSUR Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do Interior

PORTARIA SEAPPADI/GABSEC Nº 39 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A PORTARIA SEAPPA/DGAF Nº 190 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 001/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º Alterar a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato SEAPPADI nº 001/2023, anteriormente designada pela Portaria SEAPPA/DGAF Nº 190 de 19 de fevereiro de 2024, no que se refere à gestão do contrato, que passa a contar com os seguintes servidores:

I - Gestora Titular: Marcela Vasconcelos Ventura, ID Funcional nº 4397941-6;

II. Gestora Substituta: Rafael Januzzi Soares, ID Funcional nº 5000677-0. Art. 2º Permanecem inalteradas as designações dos fiscais e de seus respectivos substitutos estabelecidas na Portaria SEAPPA/DGAF Nº 190 de 19 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Niterói, 02 de outubro de 2026

RICARDO AUGUSTO ROSA MANSUR Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do Interior

PORTARIA SEAPPADI/GABSEC Nº 40 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A PORTARIA SEAPPA/DGAF Nº 236 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 041/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º Alterar a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato SEAPPADI nº 041/2024, anteriormente designada pela Portaria SEAPPA/DGAF Nº 236 de 28 de novembro de 2024, no que se refere à gestão do contrato, que passa a contar com os seguintes servidores:

I - Gestora Titular: Marcela Vasconcelos Ventura, ID Funcional nº 4397941-6;

II - Gestor Substituto: Rafael Januzzi Soares, ID Funcional nº 5000677-0.

Art. 2º Permanecem inalteradas as designações dos fiscais e de seus respectivos substitutos estabelecidas na Portaria SEAPPA/DGAF Nº 236 de 28 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Niterói, 02 de outubro de 2026

RICARDO AUGUSTO ROSA MANSUR Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do Interior

PORTARIA SEAPPADI/GABSEC Nº 41 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A PORTARIA SEAPA/SSE Nº 04 DE 07 DE JULHO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 002/2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º Alterar a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato SEAPPADI nº 002/2025, anteriormente designada pela Portaria SEAPPA/DGAF Nº 04 de 07 de julho de 2026, no que se refere à gestão do contrato, que passa a contar com os seguintes servidores:

I - Gestora Titular: Marcela Vasconcelos Ventura, ID Funcional nº 4397941-6;

II - Gestor Substituto: Rafael Januzzi Soares, ID Funcional nº 5000677-0.

Art. 2º Permanecem inalteradas as designações dos fiscais e de seus respectivos substitutos estabelecidas na Portaria SEAPPA/DGAF Nº 04 de 07 de julho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Niterói, 02 de outubro de 2026

RICARDO AUGUSTO ROSA MANSUR

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do Interior

PORTARIA SEAPPADI/GABSEC Nº 42 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A PORTARIA SEAPA/DGAF Nº 02 DE 13 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORS PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 031/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º Alterar a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato SEAPPADI nº 031/2024, anteriormente designada pela Portaria SEAPPA/DGAF Nº 02 de 13 de março de 2025, no que se refere à gestão do contrato, que passa a contar com os seguintes servidores:

I - Gestora Titular: Juliana do Carmo Ferreira Amoedo Corrêa, ID Funcional nº 4400851-1;

II - Gestora Substituta: Marcela Vasconcelos Ventura, ID Funcional nº 4397941-6.

Art. 2º Permanecem inalteradas as designações dos fiscais e de seus respectivos substitutos estabelecidas na Portaria SEAPPA/DGAF Nº 19 de 08 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Niterói, 02 de outubro de 2026

RICARDO AUGUSTO ROSA MANSUR Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do Interior

PORTARIA SEAPPADI/GABSEC Nº 43 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A PORTARIA SEAPA/SSE Nº 03 DE 07 DE JULHO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 049/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO:

Art. 1º Alterar a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato SEAPPADI nº 049/2022, anteriormente designada pela Portaria SEAPPA/DGAF Nº 03 de 07 de julho de 2026, no que se refere à gestão do contrato, que passa a contar com os seguintes servidores:

I - Gestora Titular: Marcela Vasconcelos Ventura, ID Funcional nº 4397941-6;

II - Gestora Substituta: Rafael Januzzi Soares, ID Funcional nº 5000677-0.

Art. 2º Permanecem inalteradas as designações dos fiscais e de seus respectivos substitutos estabelecidas na Portaria SEAPPA/DGAF Nº 03 de 07 de julho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Niterói, 02 de outubro de 2026

RICARDO AUGUSTO ROSA MANSUR Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do Interior

Id: 2768713

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR ATO S DO SECRETÁRIO

PORTARIA SEAPPADI/GABSEC Nº 44 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A PORTARIA SEAPA/SSE Nº 03 DE 07 DE JULHO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 049/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º Alterar a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato SEAPPADI nº 020/2024, anteriormente designada pela Portaria SEAPPA/DGAF Nº 211 de 29 de julho de 2024, no que se refere à gestão do contrato, que passa a contar com os seguintes servidores:

I - Gestora Titular: Marcela Vasconcelos Ventura, ID Funcional nº 4397941-6;

II - Gestor Substituto: Rafael Januzzi Soares, ID Funcional nº 5000677-0.

Art. 2º Permanecem inalteradas as designações dos fiscais e de seus respectivos substitutos estabelecidas na Portaria SEAPPA/DGAF Nº 211 de 29 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Niterói, 02 de outubro de 2026

RICARDO AUGUSTO ROSA MANSUR Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do Interior

PORTARIA SEAPPADI/GABSEC Nº 45 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A PORTARIA SEAPA/DGAF Nº 19 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 007/2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º Alterar a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato SEAPPADI nº 007/2025, anteriormente designada pela Portaria SEAPPA/DGAF Nº 19 de 08 de dezembro de 2025, no que se refere à gestão do contrato, que passa a contar com os seguintes servidores:

I - Gestora Titular: Juliana do Carmo Ferreira Amoedo Corrêa, ID Funcional nº 4400851-1;

II - Gestora Substituta: Marcela Vasconcelos Ventura, ID 4397941-6.

Art. 2º Permanecem inalteradas as designações dos fiscais e de seus respectivos substitutos estabelecidas na Portaria SEAPPA/DGAF Nº 19 de 08 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Niterói, 02 de outubro de 2026

RICARDO AUGUSTO ROSA MANSUR Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do Interior

PORTARIA SEAPPADI/GABSEC Nº 46 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A PORTARIA SEAPPA/DGAF Nº 08 DE 08 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 039/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO:

- o que preceitua o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o qual estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;