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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 06/10/2026 · pág. 37

DOERJ 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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PROCESSO Nº SEI-330002/010299/2024 - RECONHEÇO A DÍVIDA a cargo da JML CONSULTORIA FINANCEIRA & ENGENHARIA LTDA, no valor total de R$ 1.319.613,11 (um milhão, trezentos e dezenove mil seiscentos e treze reais e onze centavos) , referente ao Contrato n.º 013/2019, relativo ao reajustamento da 5ª e 6ª periodicidades, consubstanciado no Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, Declaração do Ordenador de Despesa e na manifestação da Assessoria de Controle Interno, observando o disposto nos Decretos nºs 41.880/2009, Decreto nº 45.230/2015 e 45.478/2015.

PROCESSO Nº SEI-330002/029618/2024 - RECONHEÇO A DÍVIDA a cargo da ERWIL CONSTRUÇÕES LTDA, no valor total de R$ 105.708,99 (cento e cinco mil setecentos e oito reais e noventa e nove centavos), referente ao Contrato n.º 037/2021, relativo ao reajustamento da 2ª periodicidade, compreendendo os serviços executados da 17ª medição, consubstanciado no Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, Declaração do Ordenador de Despesa e na manifestação da Assessoria de Controle Interno, observando o disposto nos Decretos nºs 41.880/2009, Decreto nº 45.230/2015 e 45.478/2015.

PROCESSO Nº SEI-330002/023589/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA a cargo da SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor total de R$ 947.384,74 (novecentos e quarenta e sete mil trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) , referente ao Contrato n.º 064/2014, relativo ao serviço executado no período de 01/05/2023 a 31/05/2023, referente à 27ª medição (reajustamento) e no período de execução: 01/11/2023 a 21/11/2023, referente à 33ª medição (reajustamento), consubstanciado no Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, Declaração do Ordenador de Despesa e na manifestação da Assessoria de Controle Interno, observando o disposto nos Decretos nºs 41.880/2009, Decreto nº 45.230/2015 e 45.478/2015. Id: 2768681

Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 01/10/2026

PROCESSO Nº SEI-240001/000657/2026 - APROVO a presente Prestação de Contas do processo administrativo de adiantamento financeiro no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), em conformidade com o artigo 49 § 1º do Decreto Estadual n.º 49.134 de 06 de junho de 2024.

Id: 2768691

Procuradoria Geral do Estado

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA PÚBLICA

ATO DO PROCURADOR-GERAL

RESOLUÇÃO PGE Nº 5469 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 27, DA RESOLUÇÃO PGE Nº 4.481, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 E INCLUI NOVO PARÁGRAFO NO REFERIDO ARTIGO. ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 24, DA RESOLUÇÃO PGE Nº 5.011, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, INCLUI NOVO PARÁGRAFO NO REFERIDO ARTIGO E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º. REVOGA O INCISO XII DO ARTIGO 36 DA RESOLUÇÃO PGE Nº 5.011, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõem a Lei Estadual nº 772, de 22 de agosto de 1984, o Decreto nº 21.037, de 5 de dezembro de 1994, a Portaria CEE nº 3.712, de 28 de março de 2019, publicada no D.O. de 1º de abril de 2019, que, ao homologar o Parecer CEE nº 19, de 19 de março de 2019, credenciou a Escola Superior de Advocacia Pública (ESAP) como Escola de Governo. Processo nº SEI-140001/050750/2023.

R E S O LV E :

Art. 1º - As Resoluções PGE nº 4.481, de 10 de dezembro de 2019 e nº 5.011, de 30 de novembro de 2023, passam a vigorar com as alterações previstas nesta Resolução.

Art. 2º - Fica alterado o inciso II do art. 27 da Resolução PGE nº 4.481, de 10 de dezembro de 2019, bem como fica incluído novo parágrafo, passando a redação do artigo a ser a seguinte:

“Art. 27 - A avaliação discente deverá observar o rendimento acadêmico e a assiduidade, sendo considerado aprovado o pós-graduando que obtiver:

I - grau igual ou superior a 7 (sete);

II - frequência de, no mínimo, 75 (setenta e cinco por cento) das aulas previstas em cada componente curricular. Nos módulos cuja carga horária for de até 12 (doze) horas, o aluno deverá manter a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) no eixo e, cumulativamente, de 50 % (cinquenta por cento) no módulo.

§ 1º - A avaliação do rendimento acadêmico dos alunos dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu será representada por meio de notas (de 0 a 10, com duas casas decimais), considerando as especificidades dos processos avaliativos definidos no curso.

§ 2º - A apuração da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) será realizada por módulo, disciplina ou eixo, conforme o caso.”

Art. 3º - Fica alterado o inciso I do art. 24 da Resolução PGE nº 5.011, de 30 de novembro de 2023, assim como fica incluído novo parágrafo e fica alterado o §2º, passando a redação do artigo a ser a seguinte:

“Art. 24 - A avaliação do aproveitamento em cada módulo ou disciplina será feita por meio de graus numéricos expressos em valores de zero a dez, sendo a aprovação condicionada aos seguintes requisitos cumulativos:

I - frequência a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas. Nos módulos cuja carga horária for de até 12 (doze) horas, o aluno deverá manter a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) no eixo e, cumulativamente, de 50 % (cinquenta por cento) no módulo;

II - obtenção do grau final igual ou superior a 7,0 (sete).

§1º - Findo o semestre letivo, será calculado o Coeficiente de Rendimento (CR), entendido como a média ponderada, computada até a primeira casa decimal, dos graus obtidos no conjunto de todos os módulos ou disciplinas cursadas em cada período letivo, sendo o peso de cada módulo ou disciplina igual ao respectivo número de horas-aula. §2º - O aluno-residente deverá manter desempenho igual ou superior a 7,0 (sete) nas atividades de aprendizagem acadêmica, bem como não ser reprovado em nenhum dos módulos ou disciplinas regulares, sob pena de desligamento.

§3º - A apuração da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) será realizada por módulo, disciplina ou eixo, conforme o caso.”

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2026

BRUNO DUBEUX

Procurador-Geral do Estado

Id: 2768668

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS

Secretaria de Estado da Casa Civil SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E D I TA L

ELIMINAÇÃO N° 01/2026

A COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTO DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituída através da Portaria APERJ nº 88, de 30 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 04 de agosto de 2026, considerando o constante no Processo n° SEI-E-12/005/35/2015, em conformidade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades meio e fim , torna público, a quem possa interessar, que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, será eliminada a documentação constante nos Anexo I, II e III (Listagem de Eliminação de Documentos).

Os interessados poderão solicitar a guarda dos documentos analógicos ou cópia impressa de documentos digitais, devendo, para tanto, comparecer ao órgão para retirá-los no prazo supramencionado.

Id: 2768852

ANEXO I

LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS APERJ/COOGD - N° 01/2026

LISTAGEM DE ELIMIN AÇÃO DE DOCUMENTOS LISTAGEM Nº: 01/2026
ARQUIVO PÚBLICO
COORDENADORIA D
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E GESTÃO DE DOCUMENTOS
CÓDIGO TIPOLOGIA D ATA -
LIMITE
UNIDADE DE ARQUIVAMENTO O B S E RVA Ç Õ E S
QUANT
ESPECIFICAÇÃO
13.07.06.07 Formulário de solicitação de férias 1982-2000 1
Dossiê
13.07.09.06 Ofício de solicitação de abertura de conta bancária 1993-1999 1
Dossiê
13.10.01.06 Ofício de credenciamento de servidores para condução
de veículos
1999-2002 1
Dossiê
13.01.03.03 Ofício de indicação de servidor para compor comissão,
conselho ou grupo de trabalho
1 9 8 4 - 2 0 11 1
Dossiê
1 3 . 0 7 . 11 . 0 2 Convite para participação em eventos/palestras/congres-
sos/seminários
1977-2012 1
Caixa
13.05.01.07 Processo de solicitação de acesso à informação 1992-2009 10
Processo
E-06/70061/92
E-06/70155/98
E-06/70379/03
E-06/70572/04- Alessandro Wagner Alves Silva
E-12/130.155/07
E-12/130199/07
E-12/130.323/07- Rivaldo Domingos da Silva
E-12/130.369/07
E-12/130041/08
E-12/130404/09
13.07.02.33 Ofício de solicitação de gratificação para servidor 1992-1998 1
Dossiê
13.07.02.31 Ofício de solicitação de auxílio-alimentação e/ou trans-
porte
1995-2003 1
Dossiê
13.07.06.03 Correspondência interna de comunicação de ausência
ou substituição de servidor
1980-2003 1
Dossiê
1 3 . 0 7 . 11 . 1 8 Ofício de solicitação/indicação de servidor para eventos
de capacitação
1991-2010 1
Dossiê
13.05.01.08 Requerimento de acesso à informação 1985-2008 1
Dossiê
13.07.06.05 Correspondência interna de solicitação de alteração de
lotação de servidor
1957-1999 1
Dossiê
1 3 . 11 . 0 1 . 1 3 Ofício de manifestação de interesses em convênio, ter-
mo de cooperação, acordo de cooperação, protocolo de
intenções, termo de parceria
1995-2009 1
Dossiê
13.07.02.32 Ofício de solicitação de cessão/disposição de servidor 1986-2010 1
Dossiê
1 3 . 11 . 0 5 . 3 9 Processo de aquisição de material 2008-2010 7
Processo
E-12/130.061/08
E-12/130.065/08
E-12/130.167/08
E-12/130.244/08
E-12/130.403/09E - 1 2 / 1 3 0 . 11 4 / 1 0
E-12/130203/10
13.07.06.38 Oficio de elogios ao servidor 1 9 9 1 - 2 0 11 1
Dossiê
13.01.03.10 Relatório parcial de execução de atividades 2 0 0 4 - 2 0 11 1
Caixa
E-12/130.224/09
E-12/130.047/10
E-12/130.003/10
E-12/130.084/10