DOERJ 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� Secretaria de Estado de Planejamento e GestãoSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPÓSITO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E D I TA L
LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS ORIUNDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO / RJ
O DIRETOR DO DEPÓSITO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JA-NEIRO - DPERJ , no uso de suas atribuições e competências legais, torna público que, nas datas e horários abaixo indicados, mediante LEILÃO ELETRÔNICO sob a responsabilidade técnica e operacional do Leiloeiro Público Oficial credenciado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (nos termos do Provimento CGJ nº 25/2023), João Emílio de Oliveira Filho , com matrícula na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA sob o nº 45 , venderá os bens móveis descritos e individuados no Item 10 desta alienação judicial pública. O certame será processado na modalidade LEILÃO , do tipo MAIOR LANCE POR LOTE , com estrita e indeclinável observância aos preceitos insculpidos nos artigos 879 e seguintes da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), nas disposições aplicáveis do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), nas normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro consolidadas no Código de Normas da CGJ/TJRJ - Parte Judicial (especialmente os artigos 490 a 494), e nos autos do Processo Administrativo SEI120002/001394/2026.
1 - DA DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO1.1 - O Leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON-LINE (eletrônica), por meio do portal oficial do Leiloeiro Público designado, acessível pelo endereço eletrônico w w w. j o a o e m i l i o . c o m . b r , com centro de difusão e captação de lances operado no auditório situado à Estrada dos Bandeirantes, nº 10.639, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ. 1.2 - As hastas públicas obedecerão ao seguinte cronograma de realização e critérios de acolhimento de lances: 1.2.1 - Lotes de origem cível : no 1º Leilão, a ser realizado no dia 15 de outubro de 2026 , às 11 h 0 0 , os bens serão ofertados pelo valor de avaliação judicial. Em não havendo licitante, dar-se-á o 2º Leilão no dia 22 de outubro de 2026 , às 11 h 0 0 , oportunidade em que será fixado preço mínimo que não será inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos dos artigos 879, 885, 886, II, e o art. 891, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
1.2.2 - Lotes de origem criminal : serão ofertados pelo valor integral de avaliação tanto no 1º Leilão ( 15 de outubro de 2026 ) quanto no 2º Leilão ( 22 de outubro de 2026 ), ambos às 11 h 0 0 , sem aplicação de deságio ou redução de preço mínimo, ressalvada expressa e específica autorização em sentido diverso emanada do respectivo Juízo Criminal de origem, nos termos do artigo 490, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
1.3 - As sessões públicas do 1º e do 2º Leilão terão início pontualmente às 11h00 (horário oficial de Brasília/DF) , processando-se os lotes na ordem sequencial fixada no sistema eletrônico.
2 - DO OBJETO2.1 - Constituem objeto da presente alienação judicial os bens móveis agrupados e descritos nos lotes enumerados no Item 10 deste Edital, os quais, se não arrematados no 1º Leilão, serão automaticamente reapresentados no 2º Leilão sob a coordenação do Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro - DPERJ.
2.2 - Todos os bens integrantes dos lotes relacionados serão vendidos no estado de conservação, acondicionamento e funcionamento em que se encontram, sem garantias de fábrica ou técnicas, sem aferição prévia de funcionamento mecânico ou elétrico, no local e estado em que repousam nas dependências do DPERJ. Pressupõe-se de modo absoluto que tenham sido vistoriados e examinados pelos licitantes durante o período facultado para visitação, não cabendo a respeito deles qualquer reclamação, pedido de cancelamento, abatimento de preço ou rescisão posterior sob alegação de vícios redibitórios, avarias, desgastes, imperfeições estruturais, ausência de peças, cabos, componentes, acessórios ou divergências meramente descritivas.
3 - DA VISITAÇÃO3.1 - A visitação pública aos bens é um direito conferido aos interessados e um dever de diligência do licitante. O Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro franqueia o exame prévio dos lotes em sua sede situada na Rua Joaquim Palhares, nº 197, Estácio, Rio de Janeiro/RJ, sempre no horário das 10h00 às 16h00 , mediante apresentação de documento oficial de identidade, nas seguintes datas prefixadas:
Período de Visitação referente ao 1º Leilão: 13 e 14 de outubro de 2026 (dois dias que antecedem a hasta).
Período de Visitação referente ao 2º Leilão: 19 a 21 de outubro de 2026 (três dias que antecedem a hasta).
3.2 - Não haverá visitação, manuseio ou exame de lotes nas datas designadas para a realização dos leilões.
4 - DA PARTICIPAÇÃO4.1 - Poderão oferecer lances e participar da presente hasta pública pessoas físicas plenamente capazes (maiores de 18 anos ou formalmente emancipadas) e pessoas jurídicas regularmente constituídas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com domicílio ou sede em qualquer localidade do território nacional, desde que atendam aos requisitos deste Edital. 4.2 - Estão sumariamente impedidos de participar do leilão, sob pena de nulidade da arrematação: 1. As pessoas expressamente discriminadas no rol taxativo do artigo 890 do Código de Processo Civil;
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Os servidores públicos, terceirizados e estagiários integrantes do quadro de pessoal do Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ);
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Os membros da equipe de apoio operacional e da comissão organizadora do leilão, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau colateral ou afim.
4.3 - Os lances serão submetidos exclusivamente pelo sítio eletrônico do leiloeiro (http://www.joaoemilio.com.br). O interessado deverá providenciar o seu credenciamento e habilitação prévia no referido portal com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para abertura da sessão, mediante o preenchimento de cadastro e o upload digital dos seguintes documentos legíveis: Pessoa Física: Carteira de Identidade oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Órgão de Classe), comprovante de inscrição no CPF/MF e comprovante idôneo de residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias; Pessoa Jurídica: Contrato Social consolidado ou Estatuto Social acompanhado da respectiva Ata de Eleição da Diretoria, comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ/MF, além dos documentos pessoais de identificação e representação do sócio administrador ou procurador habilitado.
4.4 - O envio de lances acarreta a aceitação integral, irrevogável e irretratável de todas as cláusulas, advertências e exigências dispostas neste Edital, bem como da legislação processual civil e correlata aplicável, reputando-se descabida qualquer alegação posterior de desco-
nhecimento, incompreensão ou discordância.4.5 - Ao formalizar oferta no certame, o arrematante declara formalmente haver inspecionado visualmente os lotes de seu interesse, atestando ter pleno conhecimento de seu estado físico de deterioração, conservação ou sucateamento, renunciando à faculdade de suscitar divergência superveniente de qualidade ou valor. 4.6 - A abertura e o encerramento dos lotes no leilão eletrônico obedecerão aos parâmetros configurados no sistema do Leiloeiro: intervalo de 1 (um) minuto entre lotes; janela de prorrogação de 1 (um) minuto para novos lances; prorrogação de 1 (um) minuto a cada lance ofertado dentro da janela de acréscimo, encerrando-se o lote somente após decorrido 1 (um) minuto sem novos lances. Em caso de pane, instabilidade ou falha do sistema durante a sessão, o Leiloeiro suspenderá e reiniciará a hasta no ponto de interrupção, comunicando os licitantes, sem prejuízo da validade dos lances registrados até então.
5 - DOS PROCEDIMENTOS E DESTINAÇÃO DO PRODUTO5.1 - Os licitantes habilitados registrarão seus lances de forma on-line a partir do VALOR MÍNIMO DE VENDA definido para cada lote, reputando-se arrematante aquele que lançar a MAIOR OFERTA VÁLIDA acolhida pelo sistema eletrônico até o encerramento da contagem regressiva do respectivo lote. 5.1.1 - Declarada a arrematação do lote, o arrematante deverá efetuar o pagamento integral da obrigação financeira assumida, compreendendo o valor nominal do lance acrescido da comissão devida ao Leiloeiro e dos demais encargos fixados no item 5.1.2, em moeda corrente nacional, mediante depósito ou transferência bancária identificada em conta expressamente indicada pelo Leiloeiro Oficial. 5.1.2 - O depósito integral do preço da arrematação, somado à comissão do Leiloeiro Público Oficial fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate e eventuais encargos administrativos, deverá ser impreterivelmente efetivado até as 16h00 do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data da realização do Leilão . O não recolhimento tempestivo dos valores devidos implicará na resolução imediata da arrematação e caracterizará o estado de arrematante remisso, sujeitando o infrator às sanções do artigo 897 do Código de Processo Civil e do Item 7.1 deste instrumento convocatório.
5.1.3 - Qualquer controvérsia, divergência sistêmica ou incidente operacional verificado no curso da sessão pública do leilão será dirimido soberanamente pela comissão organizadora e pelo Leiloeiro Oficial.
5.1.4 - O produto monetário líquido apurado com a alienação de cada lote, após a regular dedução das custas, comissão de leiloeiro e despesas legalmente admitidas, será depositado em conta bancária judicial individualizada e vinculada ao Juízo competente do processo originário gerador da constrição patrimonial, em cumprimento irremediável ao disposto no artigo 494, §§ 1º e 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial.
5.2 - Consoante a dicção do artigo 903 do Código de Processo Civil, a arrematação reputar-se-á perfeita, acabada e irretratável logo após a assinatura do Auto de Arremate pelo Juiz competente, pelo Leiloeiro Oficial e pelo respectivo Arrematante, ressalvadas as hipóteses legais de anulação ou invalidade expressamente processadas em sede própria.
6 - DA RETIRADA DO BEM6.1 - Os bens arrematados somente serão disponibilizados para retirada física ao próprio arrematante cadastrado ou a terceiro por este expressamente preposto, mediante apresentação de procuração específica para o ato de levantamento do bem judicial. Ambos os instrumentos deverão conter firma reconhecida por autenticidade em cartório ou assinatura eletrônica qualificada (emitida por autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil ou conta pessoal com nível Prata ou Ouro na plataforma GOV.BR). Exigir-se-á, ainda, a apresentação do documento oficial de identidade original do arrematante e do autorizado, além da comprovação de quitação integral via exibição do Auto de Arremate autenticado e da correspondente Nota Fiscal de Venda expedida pelo Leiloeiro. Nos lotes de veículos classificados como sucata, conforme disposto no item 9.1 deste Edital, cuja baixa definitiva ainda esteja pendente junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) ou ao órgão de trânsito competente, será exigida, no ato da retirada, a apresentação do comprovante de protocolo do respectivo requerimento de baixa definitiva, observadas as disposições do referido item.
6.1-A - O prazo máximo para a retirada definitiva e desocupação dos bens arrematados nas dependências do DPERJ é de 20 (vinte) dias corridos, contados formalmente a partir da data de confirmação do crédito integral do pagamento e da expedição do competente Auto de Arremate, condicionado aos dias e horários de expediente regular do Depósito Público estadual. 6.2 - Findo o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias corridos previsto no subitem 6.1-A sem que o arrematante tenha procedido à efetiva retirada física dos bens, estes serão imediatamente submetidos a novo procedimento de hasta pública, com perda integral e sumária de qualquer direito, preferência ou ressarcimento financeiro sobre o lote, ex vi do artigo 494, § 3º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial. 7 - DAS SANÇÕES E DOS RECURSOS
7.1 - A inadimplência verificada no recolhimento dos valores até as 16h00 do 1º dia útil subsequente ou o descumprimento do prazo cabal para retirada física dos bens custodiados caracterizará desistência imotivada e mora inescusável do licitante, incorrendo nas sanções de arrematante remisso previstas no artigo 897 do Código de Processo Civil. O remisso perderá eventuais importâncias recolhidas em proveito das despesas do leilão, responderá judicialmente por eventual diferença a menor apurada em nova hasta, além de sofrer a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e leilões promovidos pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
7.2 - Eventuais impugnações ou recursos relativos à arrematação de lote específico deverão ser apresentados perante o Juízo competente do respectivo processo de origem, observando-se os prazos e condições previstos no Artigo 903 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do disposto no item 9.8 deste Edital quanto às controvérsias de natureza administrativa relacionadas à condução do leilão.
8 - DA DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS8.1 - Consoante determinações judiciais de alienação e a expressa inteligência do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (aplicado subsidiariamente ao leilão judicial de bens móveis), os bens arrematados serão transferidos aos arrematantes inteiramente livres e desembaraçados de ônus de natureza tributária, taxas, multas ou gravames creditórios pretéritos, sub-rogando-se o passivo no valor monetário arrecadado na hasta.
8.2 - Alterar redação: No caso dos veículos automotores, os débitos e ônus incidentes sobre o bem, cujo fato gerador seja anterior à alienação, serão desvinculados do veículo e vinculados à pessoa que figurava como proprietária no momento de sua ocorrência, cabendo tal providência ao órgão máximo executivo de trânsito da União, nos termos do artigo 3º, inciso VIII, da Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de junho de 2026, observado o disposto no artigo 44 da mesma Resolução enquanto não estiver em operação o Sistema Integrado de Veículos Custodiados - Sivec.
9 - DAS OBSERVAÇÕES GERAIS
9.1 - Os veículos e carcaças classificados e vendidos expressamente na condição de SUCATA destinam-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento de componentes e peças de reposição, sendo expressamente vedada a sua recuperação para fins de circulação viária e não havendo emissão de novos certificados de registro ou documentação veicular, nos exatos termos da Lei Federal nº 9.503/1997
(Código de Trânsito Brasileiro), artigo 126, conjugado com a Resolu-
ção CONTRAN nº 11/1998 e nº 967/2022. O arrematante, como condição para a retirada do bem, deverá apresentar comprovante de protocolo de solicitação de baixa definitiva do veículo junto ao Detran/Ciretran competente, observada a Resolução CONTRAN nº 967/2022, custeando as despesas decorrentes. Em não havendo previsão regimental do Detran de origem para o recebimento do pedido diretamente pelo arrematante, caberá ao DPERJ expedir ofício comunicando a alienação do veículo na condição de sucata, permanecendo a cargo do arrematante o custeio das despesas necessárias. A retirada do veículo sem a comprovação prevista neste item não elide a responsabilidade do arrematante pelas providências de baixa definitiva. 9.2 - Alterar redação: Aplica-se aos bens objeto deste Edital o disposto nos itens 2.2 e 4.5 deste Edital, quanto ao estado de conservação, ausência de garantias e responsabilidade por vícios ocultos ou defeitos. 9.3 - Ficarão sob exclusiva responsabilidade e custeio do arrematante todas as despesas conexas à remoção física, montagem, desmontagem, contratação de guincho ou frete, mão de obra, carregamento, transporte, tributos incidentes sobre a circulação, seguro de transporte e eventuais taxas cartorárias ou de licenciamento de transferência. 9.4 - Se o arrematante estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente para efetuar o levantamento do lote, a retirada poderá ser realizada por procurador constituído por procuração específica para essa finalidade, dotada de firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil ou Gov.br Prata/Ouro), com estrita observância do prazo regulamentar assinalado no subitem 6.1-A. 9.5 - Transcorrido o intervalo de 20 (vinte) dias corridos assinalado no subitem 6.1-A sem o resgate do bem móvel, opera-se a declaração imediata de abandono e o lote será relistado na hasta pública subsequente, conforme estabelece o artigo 494, § 3º, do Código de Normas da CGJ/TJRJ. 9.6 - O recolhimento e a retirada dos lotes deverão ser formalmente agendados com antecedência perante a administração do Depósito Público, operando-se sempre dentro do intervalo de 20 (vinte) dias e respeitada a capacidade diária de atendimento logístico da unidade do Estácio/RJ. O agendamento deverá ser realizado pelos seguintes canais oficiais do DPERJ: telefone (21) 96638-7384 ou e-mail [email protected], indicando o número do processo de origem e o código do lote arrematado. 9.7 - O Leiloeiro Público Oficial atua estritamente na qualidade de agente público auxiliar da Justiça e mandatário do ato expropriatório, eximindo-se de qualquer ingerência ou responsabilidade quanto à custódia, vigilância, guarda, integridade física ou conferência no momento da entrega dos bens, encargos que competem exclusivamente ao DPERJ. 9.8 - sugestão de redação: Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir dúvidas ou controvérsias de natureza administrativa relacionadas à condução do leilão que não puderem ser resolvidas administrativamente, sem prejuízo da competência do Juízo de origem de cada processo, nos termos do item 7.2 deste Edital, para as questões relativas à impugnação da arrematação de lote específico. 9.9 - Os bens móveis que integram o objeto desta licitação são alienados no estado e conformação técnica em que se encontram, contendo alguns lotes específicos componentes eletroeletrônicos e dispositivos com capacidade de armazenamento digital de dados (tais como celulares, smartphones, tablets, unidades de disco rígido HD, discos de estado sólido SSD, servidores, notebooks, pendrives, memórias flash e correlatos). O arrematante manifesta ciência de que o DPERJ, o Tribunal de Justiça e o Leiloeiro Oficial não executam processos técnicos de higienização de memória, exclusão lógica, desmagnetização ou destruição prévia dos arquivos e metadados porventura contidos nas mídias, inexistindo garantia quanto à higidez, recuperação ou funcionamento desses dados. Uma vez retirados os equipamentos do depósito, incumbirá com exclusividade ao arrematante a responsabilidade ética, cível e penal de efetuar a eliminação segura, completa e irreversível de quaisquer dados pessoais, arquivos confidenciais ou elementos de privacidade de terceiros que remanesçam nos dispositivos, sendo terminantemente defeso acessar, consultar, divulgar, transcrever, disseminar ou comercializar os referidos arquivos, sob as penas tipificadas na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e legislação penal correlata.
10 - RELAÇÃO DE BENS 10.1 - VARAS CÍVEIS3446/21 - 1 (uma) cama de casal box; 2 (dois) baldes; 1 (um) banco; 1 (um) guarda roupas desmontado; 1 (um) gabinete de máquina de costura; 1 (uma) TV de 40"; 1 (um) lote de caixas com utensílios de casa; 1 (uma) geladeira duplex; 1 (uma) máquina de lavar roupa; 1 (um) sofá de 3 (três) lugares; 1 (uma) mesa com 4 (quatro) bancos; 1 (um) micro-ondas CONSUL; 1 (um) fogão com 4 (quatro) bocas; 1 (um) filtro de água; 1 (um) armário pequeno de 2 (duas) portas; 1 (um) banco de madeira; 1 (um) rack;
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1395/23 - 1 (uma) geladeira consul branca; 1 (uma) chopeira; 1 (uma) garrafa decorativa; 1 (um) fogão industrial;
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2375/23 - 1 (um) quiosque em MDF desmontado;
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3016/25 - 1 (uma) cama box de solteiro sem colchão; 1 (uma) escada de 5 (cinco) degraus; 1 (um) colchonete de solteiro; 1 (um) lote de sacolas; - 4290/26 - 1 (um) saco com bolsas; 1 (um) massageador de pé; 1 (uma) luminária; 5 (cinco) lustres; 2 (duas) espadas decorativas; 1 (um) amplificador; 1 (um) ar condicionado; 1 (um) depurador Suggar; 1 (uma) escada; 1 (um) tapete; 1 (uma) caixa de utensílios de cozinha; 1 (uma) pipoqueira; 1 (um) skate; 1 (uma) cadeira de massagem; 1 (um) aspirador de pó; 1 (um) water cooler; 1 (um) purificador; 1 (uma) cadeira de ferro;
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4392/26 - 2 (dois) quadros; 1 (um) lote de utensílios diversos; 1 (um) armário desmontado; 1 (uma) mesa redonda com 4 (quatro) cadeiras; 1 (um) micro-ondas; 1 (uma) geladeira; 1 (uma) máquina de lavar; 1 (um) armário de cozinha; 1 (um) rack; 1 (uma) cama box casal; 1 (um) sofá cama; 1 (uma) televisão;
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4419/26 - 1 (uma) televisão; 1 (uma) máquina de lavar; - 4641/26 - 1 (um) quadro branco; 1 (uma) luminária; 3 (três) cabideiros; 1 (um) lote de utensílios diversos; 2 (dois) aparelhos de ar condicionado; 1 (um) ventilador; 4 (quatro) cadeiras; 1 (um) lote de pufs; 1 (um) armário; 2 (duas) mesas; 1 (um) gaveteiro; 1 (um) arquivo; 1 (uma) estante de arame; 1 (um) espelho; 1 (um) frigobar; 1 (um) galão de água; - 4680/26 - 1 (um) lote de utensílios diversos; 1 (um) deck de madeira desmontado; 1 (uma) estante com prateleiras; 1 (um) armário de cozinha; 1 (um) vaso com planta artificial; 1 (um) gaveteiro; 2 (dois) abajures de pé; 1 (uma) caixa contendo ferramentas; 1 (um) monitor; 1 (uma) TV; 2 (dois) quadros; 1 (uma) cama Box com colchão de casal; 1 (uma) cama Box com colchão de solteiro; 1 (uma) cômoda; 1 (uma) mesa de cabeceira; 1 (um) gaveteiro de palha; 1 (um) rack; - 4722/26 - 5 (cinco) veículos para sucata;
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4727/26 - 1 (um) fogão com 4 bocas; 1 (uma) máquina de lavar; 1 (uma) geladeira; 1 (uma) mesa quadrada de alumínio pequena; 1 (uma) mesa redonda de plástico; 1 (um) sofá; 1 (um) rack; 1 (um) lote de roupas e sapatos; 1 (um) jacaré decorativo; 2 (duas) raquetes; - 4802/26 - 1 (uma) estante de madeira; 1 (um) ventilador pequeno; 2 (dois) bancos de madeira; 1 (uma) escada; 1 (um) lote de utensílios de cozinha; 1 (um) lote de roupas; 1 (um) fogão 2 bocas; 1 (uma) cama de solteiro com colchão, péssimo estado; 1 (uma) geladeira; 1 (um) colchonete; 1 (uma) escada pequena; - 4825/26 - 1 (um) lote de monitores; 1 (um) lote de CPU; 1 (um) lote de notebooks; 1 (um) lote de armários de ferro; 2 (dois) micro-ondas; 3 (três) bebedouros; 1 (um) frigobar; 4 (quatro) cafeteiras; 1 (um) lote de mesas em madeira; 1 (um) lote de cadeiras; 1 (um) lote de papéis diversos; 5 (cinco) módulos de ventilação Sprinter Carrier; 1 (um) lote de evaporadores; 1 (um) lote de ar condicionados; 1 (um) lote de paletes; 1 (um) lote de toner usados; 2 (dois) expositores; 3 (três) gaveteiros; 2 (dois) armários de ferro; - 4957/26 - 1 (uma) mesa de madeira; 1 (um) rack; 1 (um) sofá retrátil de 3 (três) lugares; 1 (um) armário 2 (duas) portas; 1 (uma) me-