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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2026 · pág. 22

DOE 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº186 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº3076/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, tendo em vista o que consta do processo nº 24022.007673/2026-48 e a Lei N° 15.188, de 19 de julho de 2012, RESOLVE AUTORIZAR A LIBERAÇÃO da docente DEISE MARIA DO NASCIMENTO SOUSA , matrícula nº 3000944-4, Professor Adjunto, lotada no Centro de Ciências da Saúde - CCS, para ministrar curso na Escola de Saúde Pública - ESP/CE, no período de 16/11/2026, 17/11/2026, 18/11/2026, 19/11/2026 e 23/11/2026. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 02 de outubro de 2026.

Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº3077/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, tendo em vista o que consta do processo nº 24022.007189/2026-19 e a Lei N° 15.188, de 19 de julho de 2012, RESOLVE AUTORIZAR A LIBERAÇÃO do docente IGOR CORDEIRO MENDES** , matrícula nº 3000198-2, Professor Adjunto, lotado no Centro de Ciências da Saúde - CCS, para ministrar curso na Escola de Saúde Pública - ESP/CE, no período de 08/10/2026, 09/10/2026, 15/10/2026, 16/10/2026 e 22/10/2026. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 02 de outubro de 2026.

Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº3090/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, tendo em vista o que consta do processo nº 46011.001139/2026-90 e a Lei N° 13.578, de 21/01/2005 – DOE de 25/01/2005, RESOLVE AUTORIZAR A LIBERAÇÃO do servidor ROBERTA NUNES** , matrícula nº 3007991-4, que exerce o cargo em comissão de Assessora Chefe lotada na Assessoria Jurídica/ASJUR da FUNECE, para ministrar curso na Escola da Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE, a ser realizado no dia 01 de outubro de 2026, das 10h às 12h. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 02 de outubro de 2026.

Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº3091/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 31032.002409/2024-01, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO , o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA , publicado no DOE em 31/08/2026, página 23, referente à Diferença de Progressão Funcional do Exercício Anterior do ano de 2024, do servidor JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA** . FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 02 de outubro de 2026. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE


AVISO DE TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº26/2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, consoante se depreende do contido nos autos do Processo Administrativo NUP 31032.013026/2025-31, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº26/2026 , publicado no DOE/CE na página 29 do dia de 04 de Setembro de 2026, SÉRIE 3, ANO XVIII, nº 165 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.

Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 35/2026

IG Nº1458139000 CONTRATANTE: FUNECE CONTRATADA: PERKINELMER DO BRASIL ANALÍTICA LTDA . OBJETO: AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE CROMATOGRAFIA LÍQUIDA DE ALTA EFICIÊNCIA (HPLC) COMPOSTO DE INJETOR, MOSTRADOR (PERMANENTES) E SOFTWARE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E SAÚDE DA UECE POR MEIO DO CONVÊNIO 01.24.0459 REALIZADO COM A FINEP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 28/08/2026 até 28/08/2027. VALOR GLOBAL: R$ 680.472,14 Seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quatorze centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 227941 - 31200001.12.364.241.11862.03.449052.2.5702200082.1 - 3101010032026I - CV. 01.24.0459.00 - IG nº. 1458139000 – MAPP 297. DATA DA ASSINATURA: 28/08/2026 SIGNATÁRIOS: Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares-Presidente da FUNECE e Sr. Marcelo Fernando Zangrando Carlos-Representante da Empresa PERKINELMER DO BRASIL ANALÍTICA LTDA e Sr. Leonardo Lyrio Gertner-Representante da Empresa PERKINELMER DO BRASIL ANALÍTICA LTDA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.

Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA

NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ

PORTARIA NUTEC Nº040/2026 CONSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO FÍSICO ANUAL DOS BENS MÓVEIS DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026. O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para gestão de bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais no âmbito do Poder Executivo; CONSIDERANDO o disposto no art. 13, inciso V, do Decreto Estadual nº 32.564/2018, que estabelece como competência dos órgãos setoriais realizar o inventário periódico e geral dos bens móveis pertencentes ao órgão e conciliar as alterações encontradas com o registro contábil; CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 32.564/2018, segundo o qual todos os bens móveis permanentes terão controle físico e financeiro e serão obrigatoriamente inventariados; CONSIDERANDO o disposto no art. 30 do Decreto Estadual nº 32.564/2018, que estabelece o inventário físico como instrumento de controle destinado à verificação da existência física dos bens móveis, da necessidade de uso e, quando aplicável, da necessidade de reparos; CONSIDERANDO o disposto no art. 31, inciso I, do Decreto Estadual nº 32.564/2018, que determina a constituição de Comissão Inventariante por ato do dirigente máximo do órgão setorial, mediante Portaria publicada no Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os registros patrimoniais do NUTEC, bem como assegurar a compatibilidade entre a existência física dos bens, os registros patrimoniais e os registros contábeis; RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Inventariante do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, responsável pela realização do Inventário Físico Anual dos Bens Móveis, referente ao exercício de 2026. Art. 2º A Comissão Inventariante será composta pelos seguintes SERVIDORES : I – Luiz Antônio Camboim Felix, ocupante do cargo de Gerente de Contabilidade e Finanças ( GECOF) – Presidente; II – Raimundo Nonato Rodrigues Silva, ocupante do cargo de Gerente Administrativo ( GERAD) – Membro; III – Rosa Ferreira Araújo de Abreu, ocupante do cargo de Gerente de Serviços Tecnológicos ( GETEC)– Membro. Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar o apoio dos responsáveis pelas unidades administrativas, do setor de patrimônio, do setor administrativo, da contabilidade e das demais áreas do NUTEC, sempre que necessário à execução dos trabalhos. Art. 3º Compete à Comissão Inventariante: I – realizar o levantamento e a conferência física dos bens móveis permanentes existentes no NUTEC; II – verificar a existência física dos bens em confronto com os registros constantes do sistema oficial de controle patrimonial; III – conferir os números de tombamento e demais elementos de identificação dos bens; IV – verificar a localização física dos bens; V – verificar a situação de uso e o estado de conservação dos bens; VI – identificar bens que estejam sem identificação patrimonial, sem registro, em localização diversa da registrada ou sob responsabilidade diversa daquela constante dos registros; VII – registrar as divergências encontradas entre a situação física e os registros patrimoniais; VIII – verificar, quando necessário, os respectivos Termos de Responsabilidade; IX – identificar bens que necessitem de avaliação quanto à sua condição de uso, recuperação, transferência, doação, alienação ou baixa, observada a legislação aplicável; X – elaborar os documentos e relatórios necessários à apuração dos resultados do inventário; XI – elaborar o Relatório Final de Inventário, contendo as ocorrências e divergências identificadas, suas respectivas justificativas e as providências recomendadas; XII – encaminhar o resultado dos trabalhos ao setor responsável pelo patrimônio e às unidades competentes para adoção das providências necessárias aos ajustes patrimoniais e contábeis. Art. 4º A Comissão observará o Plano de Trabalho e Metodologia