DOE 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº186 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2026
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do Inventário, constante do Anexo Único desta Portaria, que estabelece os endereços, a força de trabalho, o cronograma e a metodologia a serem utilizados na execução dos trabalhos. Art. 5º Os responsáveis pela guarda e utilização dos bens deverão prestar à Comissão todas as informações necessárias, bem como permitir o acesso aos locais onde estejam armazenados ou em utilização os bens patrimoniais. Art. 6º As divergências identificadas deverão ser registradas pela Comissão, contendo, sempre que possível: I – número de tombamento; II – descrição do bem; III – localização constante do registro; IV – localização encontrada; V – responsável constante do registro; VI – responsável identificado no momento da conferência; VII – estado de conservação; VIII – situação encontrada; IX – justificativa apresentada, quando houver; e X – providência recomendada. Art. 7º Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar Relatório Final de Inventário, contemplando a apuração dos bens encontrados, as divergências identificadas e as providências necessárias à regularização dos registros patrimoniais. Parágrafo único. O Relatório Final deverá subsidiar, quando necessário, os procedimentos de ajuste escritural e contábil do patrimônio, acompanhados das respectivas justificativas. Art. 8º A Comissão deverá concluir os trabalhos até 30 de maio de 2027, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa devidamente fundamentada e autorização da autoridade competente. Art. 9º Os trabalhos da Comissão serão formalizados no processo administrativo próprio, ao qual deverão ser juntados o Plano de Trabalho, os registros de conferência, as relações de bens, os termos e demais documentos produzidos durante a execução do inventário. Art. 10. A participação na Comissão será considerada serviço de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional, salvo disposição legal específica. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Fortaleza, assinatura eletrônica do ordenador de despesa. FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA
● PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA DO INVENTÁRIO FÍSICO ANUAL DOS BENS MÓVEIS – EXERCÍCIO 2026. 1. OBJETO: O presente Plano de Trabalho estabelece os procedimentos, a metodologia, os locais, a força de trabalho e o cronograma para realização do Inventário Físico Anual dos Bens Móveis do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, referente ao exercício de 2026. 2. FUNDAMENTAÇÃO: O Inventário será realizado em observância às disposições do Decreto Estadual nº 32.564, de 26 de março de 2018, especialmente aos seus arts. 13, 15, 30 e 31. 3. FINALIDADE: O Inventário tem por finalidade: a) verificar a existência física dos bens móveis permanentes; b) conferir os bens existentes com os registros patrimoniais; c) verificar a localização dos bens; d) verificar os responsáveis pela guarda e utilização; e) verificar o estado de conservação e a situação de uso; f) identificar divergências entre os registros e a situação física encontrada; g) subsidiar a atualização dos registros patrimoniais; h) subsidiar, quando necessário, os ajustes escriturais e contábeis; i) identificar bens que necessitem de providências quanto à manutenção, recuperação, transferência, doação, alienação ou baixa. 4. LOCAIS A SEREM INVENTARIADOS: O levantamento compreenderá todas as unidades, setores, laboratórios, salas, depósitos, almoxarifados e demais dependências pertencentes ou vinculadas ao NUTEC que possuam bens móveis permanentes sob sua responsabilidade. Endereços/unidades: Unidade/stor; endereço; responsável. 5. FORÇA DE TRABALHO: A execução do inventário ficará sob responsabilidade da Comissão Inventariante constituída pela Portaria NUTEC nº 040/2026. A Comissão poderá contar com o apoio dos servidores responsáveis pelas unidades inventariadas, especialmente para localização, identificação e apresentação dos bens sob sua guarda. 6. METODOLOGIA: A metodologia compreenderá as seguintes etapas: I – Planejamento: levantamento prévio dos registros patrimoniais, definição dos locais e elaboração do cronograma; II – Conferência física: verificação presencial dos bens existentes em cada unidade; III – Identificação: conferência do número de tombamento, descrição e demais características do bem; IV – Localização: comparação entre a localização constante do sistema e o local efetivamente encontrado; V – Responsabilidade: conferência do responsável constante no Termo de Responsabilidade e nos registros patrimoniais; VI – Conservação: verificação do estado de conservação e da condição de uso do bem; VII – Divergências: registro individualizado das inconsistências identificadas; VIII – Conciliação: confronto das informações apuradas pela Comissão com os registros patrimoniais e contábeis; IX – Regularização: indicação das providências necessárias para correção das divergências; X – Relatório: elaboração e apresentação do Relatório Final de Inventário. 7. CLASSIFICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS: Durante a conferência poderão ser identificadas, entre outras, as seguintes situações: a) bem localizado e regularmente registrado; b) bem localizado em setor diferente do registro; c) bem sob responsabilidade diferente da registrada; d) bem sem plaqueta ou identificação patrimonial; e) bem sem registro patrimonial localizado fisicamente; f) bem não localizado fisicamente; g) bem danificado; h) bem sem condições de utilização; i) bem excedente ou sem utilização; j) outras ocorrências que necessitem de regularização. 8. CRONOGRAMA: Etapa; Atividade: Reunião inicial da Comissão, Levantamento dos registros patrimoniais, Conferência física dos bens, Registro e análise das divergências, Conciliação dos registros, Elaboração do Relatório Final, Encaminhamento para providências; Período. 9. DOCUMENTOS E REGISTROS: Deverão integrar o processo administrativo do inventário, conforme aplicável: I – Portaria de constituição da Comissão; II – Plano de Trabalho e Metodologia; III – relação dos bens por unidade/setor; IV – registros de conferência física; V – relação das divergências; VI – Termos de Responsabilidade, quando necessários; VII – registros fotográficos, quando necessários; VIII – documentos que justifiquem as divergências; IX – Relatório Final de Inventário; X – demais documentos necessários à regularização patrimonial e contábil. 10. RELATÓRIO FINAL: Ao final dos trabalhos, a Comissão apresentará Relatório Final contendo: a) período de realização do inventário; b) unidades e endereços inventariados; c) quantidade de bens conferidos; d) valor patrimonial, quando disponível; e) bens localizados; f) bens não localizados; g) bens com divergência de localização; h) bens com divergência de responsabilidade; i) bens sem identificação; j) bens sem registro; k) bens danificados ou sem condições de uso; l) demais ocorrências verificadas; m) justificativas apresentadas; n) providências recomendadas; e o) conclusão da Comissão. 11. CONCILIAÇÃO PATRIMONIAL E CONTÁBIL: Após a conclusão da conferência física, os resultados deverão ser confrontados com os registros patrimoniais e contábeis, de modo a identificar eventuais diferenças e subsidiar os procedimentos necessários à sua regularização. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS: Os casos não previstos neste Plano de Trabalho serão encaminhados à autoridade competente e ao setor responsável pela gestão patrimonial do NUTEC para orientação e adoção das providências cabíveis, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 32.564/2018. Fortaleza, ___ de ______ de 2026. [NOME DO PRESIDENTE DA COMISSÃO]; [NOME DOS MEMBROS].
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ACORDO DE PARCERIA Nº002/2026
PARCEIROS: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, inscrito no CNPJ sob nº. 09.419.789/0001-94, pessoa jurídica de direito público vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará - Secitece, passando à natureza jurídica de Autarquia conforme Lei nº. 17.002, de 27 de setembro de 2019, com sede em Fortaleza - Ce, localizado à Rua Prof. Rômulo Proença s/n, Campus do Pici, CEP: 60.440.552 e a UNIVERSIDADE DE LISBOA , com sede na Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, através do INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA - ISA, com sede na Tapada da Ajuda, 1349-017, Lisboa; OBJETO: O presente Acordo objetiva fomentar e desenvolver a cooperação científica, tecnológica e de inovação entre as Instituições Parceiras , com foco no intercâmbio de conhecimentos, experiências e pessoal técnico-científico, bem como no desenvolvimento de projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I). De forma específica, o Acordo abrangerá, mas não se limitará, às seguintes temáticas e atividades colaborativas, que serão detalhadas no Plano de Trabalho, anexo, constituindo parte deste instrumento, independente de sua transcrição: a) Desenvolvimento de novos produtos na área de alimentos: Pesquisa e desenvolvimento de formulações inovadoras com foco em conceitos de mercado emergentes como clean label (rótulo limpo), plant-based (à base de plantas), criando alimentos com maior valor nutricional, apelo sensorial e sustentabilidade, bem como o desenvolvimento de tecnologias avançadas como a impressão 3D de alimentos e produção de bioplásticos a partir de resíduos agrícolas. b) Desenvolvimento de novos aromas, conservantes e corantes naturais: investigação e aplicação de fontes naturais para obtenção de aditivos alimentares que substituam ou minimizem o uso de componentes sintéticos, visando produtos mais saudáveis e aceitáveis pelo consumidor; c) Encapsulamento de produtos funcionais na área de alimentos: Estudo e aplicação de técnicas de encapsulamento para proteger e entregar compostos bioativos, probióticos e outros ingredientes funcionais em matrizes alimentícias, otimizando sua estabilidade, biodisponibilidade e eficácia; d) Aproveitamento de leguminosas, microalgas e algas marinhas na área de alimentos: Valorização desses biorecursos como fontes promissoras de proteínas, fibras, vitaminas, minerais e compostos bioativos, desenvolvendo novos ingredientes e produtos alimentícios a partir deles; e) Alimentos e bebidas fermentados: Pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e processos de fermentação, explorando a diversidade microbiana e de fungos e suas aplicações para aprimorar as características sensoriais, nutricionais e funcionais de alimentos e bebidas; f) Parceria em inovação: Colaboração estratégica com a Agência Nutec de Inovação e estruturas equivalentes no ISA/ULisboa para a identificação, gestão da propriedade intelectual, desenvolvimento e transferência de tecnologias e inovações resultantes das atividades colaborativas para o mercado e a sociedade brasileira e portuguesa; g) Intercâmbio de pesquisadores, docentes e estudantes: Promoção da mobilidade de pessoal qualificado para a realização de pesquisas conjuntas, estágios, coorientações, e participação em eventos técnico-científicos, visando o fortalecimento das capacidades e a formação de redes de pesquisa, a partir de projetos de pesquisa aprovados em conjunto pelas Instituições Parceiras; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Parceria tem por fundamento legal o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, Decreto nº. 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e Lei Complementar Estadual nº. 335, de 7 de outubro de 2024), bem como na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, esta de forma subsidiária, no que couber.FORO: Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Acordo, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, as partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Brasil, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIGÊNCIA: O presente Acordo terá uma vigência de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura, conforme período de execução previsto no Plano de Trabalho, anexo. Poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, com a concordância expressa e por escrito de ambas as Instituições Parceiras, ou revisado a qualquer momento por consenso mútuo; VALOR: SEM REPASSE FINANCEIRO; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPASSE FINANCEIRO; DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura eletrônica; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do Nutec e ANTONIO JOSE GUERREIRO DE BRITO – Presidente do INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA DA UNIVERSIDADE DE LISBOA. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2026. Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.