DOEAP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.756
Terça-Feira, 6 de Outubro de 2026
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DIÁRIO OFICIAL
Protocolo 169168 DECRETO Nº 6975 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, alterada pela Lei nº 2.660, de 02 de abril de 2022,
R E S O L V E :Exonerar Geziel Avelina Calado do cargo em comissão de Gerente de Núcleo/Núcleo Operacional/ Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN/Diretoria de Atendimento e Descentralização, Código FGS-2 , do Departamento Estadual de Trânsito, a contar de 07 de outubro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 169169Posto/Graduação: Ex- CB PM; Matrícula: 0964699002; CPF: .171.252-*; Data do óbito: 04 de agosto de 2026; Lotação:** Polícia Militar do Estado do Amapá;
Parcela(s) da pensão, vigente a partir de 04 de agosto de 2026, data do óbito: Discriminação da Remuneração: Percentual: 100%;Valor: Correspondente ao previsto na tabela remuneratória estabelecida pela Lei Complementar nº 173, de 09 de abril de 2025;
1- Beneficiária:ARTHUR HENRIQUE DE MELO PEREIRA; Vinculação: Filho;
Natureza da pensão: Temporária; Cota-parte: 100 %
Valor da cota: R$ 100%;
Total das cotas concedidas: 100%
Valor total da pensão: Correspondente ao previsto na tabela remuneratória estabelecida pela Lei Complementar nº 173, de 09 de abril de 2025;
Fundamentação Legal: EXTRATO DE TÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR ESTADUAL Nº 10/2026.O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, bem como pelo art. 52, § 1º, da Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014, e tendo em vista o que consta no PROCESSO Nº 0003.2352.0237.0019/2026 - DIP/DPEN/PMAP, declara a concessão de Pensão Policial Militar Estadual em decorrência do falecimento da militar abaixo identificado.
Dados do Instituidor:Nome: AFONSO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA JÚNIOR;
A presente pensão é concedida com fundamento nos arts. 16, incisos IV, § 1º, inciso I; art. 31, §1º e 4º; art. 33, inciso I; art. 34, § 1º; art. 35, § 2º; art. 45, parágrafo único; art. 89, inciso I; e art. 93, inciso II, todos da Lei Estadual nº 1.813, de 07 de abril de 2014, arts. 151, inciso II, da Lei Complementar nº 084/2014, c/c o art. 7º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765/1960, em consonância com o art. 24-B, incisos I, II e III, do Decreto-Lei nº 667/1969.
Macapá-AP, 06 de outubro de 2026
(assinado digitalmente) CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador do Estado do Ama< > pá
Protocolo 1691707 de 78