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Diário Oficial do Estado do Amapá · 06/10/2026 · pág. 11

DOEAP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.756

Terça-Feira, 6 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

classificados como inservíveis, antieconômicos e/ou irrecuperáveis, em atendimento a Instrução Normativa nº 002, de 23 de novembro de 2023, na Lei nº 14.133/2021, e o determinado no Parecer nº 182/2026-PPAM/PGE.

1. DO OBJETO:

O presente Edital tem por objeto tornar público o resultado do Chamamento Público nº 01/2026 - DGPC, destinado à transferência gratuita de bens permanentes considerados inservíveis, antieconômicos e/ou irrecuperáveis, conforme relação e condições estabelecidas no instrumento convocatório.

2. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO:

Após a análise dos documentos constantes dos autos e das manifestações apresentadas no prazo estabelecido no Edital, a Comissão de Desfazimento de Bens Permanentes constatou que:

I - o Chamamento Público foi regularmente realizado, observando-se as condições, procedimentos e prazos estabelecidos no Edital nº 01/2026 - DGPC;

II - dentro do prazo previsto no instrumento convocatório, foi apresentada uma única manifestação de interesse, formulada pela empresa LIMA & LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.361.934/0001-60;

III - a empresa interessada apresentou a documentação exigida no edital, incluindo manifestação formal de interesse, atos constitutivos, documentação cadastral, identificação de seu representante legal, certidões fiscais e trabalhistas e declaração de responsabilidade pelos bens e de destinação ambientalmente adequada;

IV - as certidões exigidas encontram-se regulares e dentro de seus respectivos prazos de validade, não tendo sido identificada pendência documental impeditiva à habilitação da interessada;

V - a empresa declarou expressamente ciência e concordância com as condições estabelecidas no Edital nº 01/2026 - DGPC, assumindo integral responsabilidade pelas despesas e obrigações decorrentes da retirada, carregamento, transporte e destinação dos bens;

VI - não foram apresentadas outras manifestações de interesse dentro do prazo estabelecido, inexistindo, portanto, conflito entre interessados ou necessidade de aplicação dos critérios de desempate previstos na Cláusula Sexta do Edital;

VII - considerando a ordem de preferência estabelecida na Cláusula Quinta do instrumento convocatório e a inexistência de outros interessados enquadrados nas categorias preferenciais, a empresa LIMA & LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA. configura-se como a única interessada apta ao prosseguimento do procedimento, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis;

VIII - a finalidade declarada pela empresa, consistente na desmontagem, descaracterização, reaproveitamento, reciclagem e/ou destinação ambientalmente adequada dos materiais, mostra-se compatível com a condição de inservibilidade dos bens e com a finalidade do procedimento de desfazimento.

3. DO RESULTADO:

Diante da análise da documentação apresentada e

do atendimento às exigências previstas no Edital de Chamamento Público para Desfazimento de Bens nº 01/2026 - DGPC, a Comissão de Desfazimento de Bens Permanentes torna público o seguinte resultado: FICA HABILITADA A RECEBER OS BENS OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO A EMPRESA LIMA & LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ Nº 08.361.934/0001-60, nos termos e condições estabelecidos no Edital nº 01/2026 - DGPC e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

A habilitação ora declarada não afasta a necessidade de observância, pela interessada, de todas as obrigações previstas no instrumento convocatório, especialmente aquelas relativas à retirada, carregamento, transporte, responsabilidade pela guarda dos bens, desmontagem, descaracterização, reaproveitamento, reciclagem e/ou destinação ambientalmente adequada dos materiais, conforme o caso.

4. DA DESTINAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE:

A empresa habilitada deverá proceder à retirada dos bens nos prazos, condições e locais definidos pela Administração, assumindo integral responsabilidade pelos custos e obrigações decorrentes da operação.

A destinação dos bens deverá observar a legislação aplicável e as condições estabelecidas no Edital nº 01/2026 - DGPC, especialmente quanto à adoção de medidas que assegurem o reaproveitamento, a reciclagem e/ou a destinação ambientalmente adequada dos materiais, quando cabível.

5. DA PUBLICIDADE E DO PROSSEGUIMENTO:

O presente resultado será divulgado na forma prevista no Edital nº 01/2026 - DGPC, para ciência dos interessados e demais efeitos administrativos.

Após o cumprimento das providências pertinentes e transcorrido o prazo eventualmente previsto para interposição de recursos, o procedimento terá prosseguimento para a formalização da transferência e adoção das demais medidas administrativas necessárias ao efetivo desfazimento dos bens, observadas as disposições do edital e da legislação vigente.

6. DA DISPOSIÇÃO FINAL:

Fica, portanto, Declarado e homologado, no âmbito das atribuições desta Comissão, o resultado do Chamamento Público para Desfazimento de Bens nº 01/2026 - DGPC, com a habilitação da empresa LIMA & LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 08.361.934/0001-60, para recebimento dos bens objeto do procedimento, observados integralmente os termos e condições estabelecidos no edital.

Macapá/AP, 05/10/2026 ROBEVAL DUARTE TOURINHO Presidente da Comissão Matrícula nº 947466 Portaria nº 07/2026 - DGPC

PAULO DA SILVA TRINDADE Membro da Comissão Matrícula nº 1019229

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