DOEAP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.756
Terça-Feira, 6 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
da Lei n° 3.175, de 08 de maio de 2025, inscrito no CNPJ N° 11.762.219/0001- 44 , com sede na Rua Binga Uchôa, N° 29, Bairro Central, CEP 68906-090, doravante denominada PATROCINADORA , neste ato representada por sua Secretária a Srª JEANE BARBOSA PINTO DE MACÊDO , inscrita no CPF sob o n° XXX.629.XXX-20 , residente e domiciliada na Rua Vereador Júlio Maria Pinto Pereira, nº 480, Bairro: Jardim Felicidade I, Macapá-AP, CEP n°68909-000, e, de outro, a LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ - LIESAP , pessoa jurídica de direito privado, situada na Avenida Ivaldo Alves Veras, s/n, Bairro Jardim Marco Zero, Macapá/AP, CEP 68.903-183, inscrita no CNPJ nº 07.768.920/0001-01 , neste ato representada por sua Presidente a Sr. JOCILDO SILVA LEMOS, inscrito no CPF nº XXX.179.XXX-XX e RG nº 0XXXX9, 2ª via, PTC/ AP , doravante designado simplesmente PATROCINADA , celebram o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO , nos termos da Lei Estadual nº 2.954, de 14 de dezembro de 2023, do Decreto n° 3.013 de 18 de abril de 2024, pelos termos da proposta da Associação e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
335041 - CONTRIBUIÇÕES:
VALOR DISPONÍVEL: R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS);8.2 O valor total a título de patrocínio ao projeto é de R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), no valor contratual estão compreendidos todos os custos atinentes à realização do projeto, supervisão, administração, tributos e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na realização deste, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de valor.
Parágrafo Primeiro - O valor será repassado diretamente ao PATROCINADO, em parcela única. O valor relativo ao pagamento será depositado na conta a seguir descrita: Conta Corrente nº 75.862-0, Agência: 3851-2 , Banco do Brasil S.A.
Parágrafo Segundo - O comprovante de depósito bancário referente às cláusulas acima valerá como quitação da quantia patrocinada.
A execução orçamentária e financeira será realizada de acordo com a liberação da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN e Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente CONTRATO DE PATROCÍNIO tem por objeto o Patrocínio no evento denominado “CARNAVAL NO MEIO DO MUNDO 2027: TRINTA ANOS DE SAMBÓDROMO - LUGAR DE ENCONTRO DA PAIXÃO E DO AMOR PELO CARNAVAL”, destinado à realização do1.2 Desfile Oficial das Escolas de Samba do Estado do Amapá no Carnaval de 2027 e das atividades integrantes do calendário carnavalesco, conforme Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 0046.2934.2228.0014/2026 - GAB/SETUR, bem como o Plano de Mídia, que integra o presente instrumento como Anexo I .
CLÁUSULA OITAVA - VALOR DO CONTRATO E FORMA DE DESEMBOLSO8.1 Os recursos orçamentários necessários para a execução do objeto do presente Contrato de Patrocínio, correrão por conta da seguinte dotação, exercício 2026, em conformidade com os dados a seguir:
OBJETO: “CARNAVAL NO MEIO DO MUNDO 2027: TRINTA ANOS DE SAMBÓDROMO - LUGAR DE ENCONTRO DA PAIXÃO E DO AMOR PELO CARNAVAL”; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA (UO): 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURÍSMO;
FUNÇÃO : A DEFINIR CONFORME A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EFETIVAMENTE DISPONIBILIZADA; PTRES : 1271012369500172047 ;
PROGRAMA : 0017 DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO TURISMO NO AMAPA;
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ATIVIDADE): 2047 - APOIO A POLITÍCA PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURÍSMO DO AMAPÁ;
IDUSO: 0 - RECURSO NÃO COMPROMETIDO COM CONTRAPARTIDA; FONTE: 500 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; NATUREZA:
A vigência do presente termo terá inicio em 2 de outubro de 2026 e término em 7 de fevereiro de 2027 . Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, este Termo poderá ter seu prazo de execução prorrogado para cumprir o seu objeto, desde que respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela parte interessada e autorizada pelo Gestor da Unidade .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO15.1 O Foro deste contrato é o da Comarca de Macapá-AP, com exclusão total de qualquer outro que seja invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos serão decididos pela PATROCINADORA, segundo as disposições contidas na Lei Estadual nº 2.954/2023; no Decreto nº 3.013/2024, subsidiariamente, demais normais aplicáveis e princípios gerais dos contratos.
16.1 E por estarem assim justos e avençados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito de direito.
Macapá-AP, 02 de outubro de 2026.JEANE BARBOSA PINTO DE MACÊDO SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DECRETO N° 6820/2026 - GEA PATROCINADORA
JOCILDO SILVA LEMOSLiga Independente Das Escolas De Samba Do Amapá - LIESAP
PATROCINADOProtocolo 169046
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE SELEÇÃO PÚBLICAPROCESSO Nº 0046.2934.2228.0014/2026-GAB/SETUR INTERESSADO: LIGA INDEPENDENTE DAS
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