DOEAP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.756
Terça-Feira, 6 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Tais elementos evidenciam a natureza singular da proposta e impossibilitam qualquer forma de competição objetiva com projetos similares para a execução do projeto nos moldes apresentados, sem prejuízo da observância dos demais requisitos administrativos e jurídicos necessários a formalização do patrocínio, nos termos do art. 6º, §1º da Lei Estadual nº 2.954/2023.
IV. DO INTERESSE PÚBLICO O patrocínio ao PROJETO CARNAVAL NO MEIO DO MUNDO 2027: TRINTA ANOS DE SAMBÓDROMO - LUGAR DE ENCONTRO DA PAIXÃO E DO AMOR PELOCARNAVAL apresenta relevante interesse público e está alinhado com as Políticas Públicas de Turismo, com os objetivos estratégicos e as prioridades estabelecidos no Plano Nacional de Turismo e Plano Estadual de Turismo, especialmente no que se refere ao fortalecimento do turismo de eventos, à valorização das manifestações culturais e artísticas e à promoção das potencialidades econômicas e sociais do Estado do Amapá.
A parceria representa o fortalecimento de uma política pública de Estado voltada à promoção da cidadania cultural, à dinamização da economia local e à difusão das tradições populares amapaenses, permitindo a produção de externalidades positivas permanentes e mensuráveis, promovendo inclusão, formação cidadã, integração social e valorização do patrimônio imaterial afro-brasileiro.
O Projeto irá promover um evento de grande porte, apto a atrair expressivo fluxo de participantes e visitantes, contribuindo para a movimentação da cadeia produtiva do turismo e para o fortalecimento de setores estratégicos da economia estadual, tais como hospedagem, alimentação, transporte, comércio, economia criativa e prestação de serviços.
A realização do evento em espaço público de reconhecida capacidade de recepção reforça seu potencial de alcance e de integração entre diferentes segmentos da sociedade, além de demonstrar o interesse público na preservação e valorização das manifestações culturais carnavalescas do Estado do Amapá.
A proposta dialoga diretamente com as políticas da SETUR por:
-
Promover a inclusão social e o acesso à cultura;
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Fomentar a economia criativa e o desenvolvimento local;
-
Valorizar o patrimônio imaterial e a educação cultural;
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Fortalecer a integração e a coesão comunitária;
-
Fortalecer o turismo de eventos e a movimentação da cadeia de serviços locais;
-
Valorizar expressões artísticas e musicais que compõem a identidade social do Estado;
- Econômicos:
o Geração de empregos temporários e renda para centenas de trabalhadores;
o Movimentação da cadeia produtiva do turismo e da economia criativa;
o Fortalecimento comunitário e valorização da identidade cultural.
- Culturais:
o Preservação e difusão da cultura afro-amapaense; o Estímulo à produção artística e ao patrimônio imaterial.
• Turísticos:
o Posicionamento do Amapá como destino cultural diferenciado;
o Ampliação da visibilidade nacional e internacional.
• Institucionais:
o Fortalecimento da imagem do Governo do Estado do Amapá e da SETUR/AP como promotores da cultura e do turismo.
Portanto, é notória a pertinência com o interesse público no âmbito do turismo e sua contribuição para a consolidação da política estadual de promoção turística, especialmente quando integrado às demais ações estratégicas conduzidas pela SETUR/AP.
V. DA CAPACIDADE TÉCNICA E DOCUMENTALA Liga é reconhecida, com histórico de atuação e representação legítima, bem como apresentou toda a documentação exigida pela legislação vigente, incluindo certidões de regularidade fiscal, conforme Relatório de Avaliação da Capacidade Técnica e Regularidade (fls.124/127) disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 3.013/2024.
VI. DA APROVAÇÃO DO COMITÊ DE PATROCÍNIOSO Comitê de Patrocínios, por meio da Decisão nº 25/2026 - COMITÊ DE PATROCÍNIO/GEA, aprovou formalmente a proposta do projeto (fls.138/145), reconhecendo a relevância do patrocínio, o que justifica plenamente a conveniência e oportunidade do investimento público.
Tal aprovação atende ao art. 6º do Decreto Estadual nº 3.013/2024, sendo requisito essencial para formalização do contrato.
VII. CONCLUSÃODiante da natureza singular do objeto, da inviabilidade de competição com projetos similares, do pleno atendimento aos requisitos legais e do manifesto interesse público envolvido, resta plenamente justificada a dispensa de seleção pública, com fundamento na Lei Estadual nº 2.954/2023 e no Decreto Estadual nº 3.013/2024.
Por não se restringir a interesses privados e se inserir em uma política pública de incentivo e desenvolvimento, alinhada às diretrizes governamentais e aos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público, sugere-se , portanto, a formalização do Contrato de Patrocínio com a LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ - LIESAP, nos moldes propostos no processo administrativo em referência e sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.
o Incremento da arrecadação tributária indireta;
- Sociais:
o Inclusão de comunidades vulneráveis e promoção da acessibilidade;
Macapá-AP, 29 de setembro de 2026. LARISSA CHADA FIGUEIRA Gerente do Núcleo de Compras e Contratações
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