Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 06/10/2026 · pág. 71

DOEAP 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.756

Terça-Feira, 6 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

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Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá

PORTARIA Nº 094/2026 - GAB/HEMOAP

O Diretor-Presidente do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá - HEMOAP, nomeado pelo Decreto nº 0013, de 02 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 33 do Decreto Estadual nº 5.519, de 09 de dezembro de 1997, que aprovou o Estatuto do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá - HEMOAP, e considerando a solicitação contida no Ofício n.º 0031.2267.2204.0002/2026 - DRH/HEMOAP

RESOLVE:

Art. 1º - HOMOLOGAR a substituição exercida pela servidora JEISIANE CRISTINA DE SOUSA BATISTA, Secretaria Administrativa/DT que respondeu cumulativamente pela substituição da servidora HELLEN TAYANA OLIVEIRA BITENCOURT, Chefe da Divisão Técnica, durante usufruto de férias no período de 01 a 15 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação com data retroativa à 01/09/2026.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Macapá/AP, 06 de outubro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) ELDREN SILVA LAGE Diretor-Presidente/HEMOAP Decreto n.º 0013/2023

Protocolo 169090

PORTARIA N.º 095/2026 - GAB/HEMOAP

O Diretor Presidente do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá - HEMOAP, nomeado pelo Decreto n.º 013 de 02 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33 do Decreto Estadual n.º 5.519, de 09 de dezembro de 1997 que aprovou o Estatuto do Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Estado do Amapá - HEMOAP.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo, sobre a presidência da primeira, para comporem a comissão especial de elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, visando à “AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO (TONERS E CARTUCHOS)”, para atender o Instituto de Hematologia e Hematologia do Amapá - HEMOAP.

Art. 2º - Determinar que a comissão apresente o Estudo

Técnico Preliminar - ETP em 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 06 de outubro de 2026.

(Assinado eletronicamente) ELDREN SILVA LAGE Diretor-Presidente/HEMOAP Decreto nº 013/2023

Protocolo 169085

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Centro de Gestão da Tecnologia da Informação

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 010/2026 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2024-PRODAP

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 008/2026 REFERENTE AO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2024 QUE FAZEM ENTRE SI, O CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PRODAP COMO CONTRATANTE E A EMPRESA RECHE GALDEANO & CIA LTDA COMO CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O Apostilamento, como instrumento próprio para formalização de correções de erro material que não caracterizam alteração contratual, está previsto no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a correção da Cláusula Primeira e Cláusula Sétima presentes no 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações. Onde se lê:

“CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 106, inciso II e no artigo 107, da lei 14.133/2021”.

Leia-se:

“O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 57, inciso II e do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93”. E,

Onde se lê:

“CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme previsto na lei 14.133/2021”.

Leia-se:

“CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento por extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme previsto na lei 8.666/1993”.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições pactuadas no 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2024, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento por extrato, no Diário Oficial do Estado, no

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