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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 40

DOERN 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 7 de outubro de 2026

40 - Ano 93 • Nº 16.252

Trabalho e Assistência Social – SEMTAS (de 22/04/2024 a 17/01/2025) e na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (de 03/02/2025 a 18/07/2026), ambos com carga horária de 20 horas semanais, e sustentando que cada vínculo ultrapassaria o período mínimo de 6 (seis) meses exigido.

Decisão: O art. 20, §1º, do Edital nº 01/2026-NUPACIV condiciona a pontuação do estágio à apresentação cumulativa de dois documentos comprobatórios: o Termo de Compromisso de Estágio e a declaração emitida pela instituição concedente contendo a carga horária e o período de duração do estágio. A exigência é reforçada pelo art. 20, §3º, I, que não admite, para fins de pontuação, Termos de Compromisso desacompanhados de declaração que comprove o tempo de estágio efetivamente cumprido — e, por consequência lógica, declarações desacompanhadas do respectivo Termo.

Na análise da inscrição da recorrente, verificou-se que, quanto aos vínculos indicados, foram anexadas apenas declarações de estágio, sem o correspondente Termo de Compromisso de Estágio, o que impede a pontuação no item, independentemente de os períodos declarados, em tese, superarem 6 (seis) meses. A própria recorrente, em suas razões, refere-se unicamente às “declarações comprobatórias” apresentadas, sem afirmar ou demonstrar o envio dos Termos de Compromisso no prazo da inscrição.

O art. 24, §2º, por sua vez, estabelece que a DPE/RN não se responsabiliza pelo envio de documentação com ausência de documento exigido, e o art. 17 do mesmo Edital consigna que, ao se inscrever, o(a) candidato(a) manifesta aquiescência integral às suas disposições. Trata-se, ainda, de observância dos princípios da legalidade, da isonomia entre os(as) candidatos(as) e da vinculação ao instrumento convocatório (art. 37, caput, da Constituição Federal), que impedem a flexibilização de exigência editalícia em favor de apenas uma candidata. Dessa forma, mantém-se a pontuação atribuída ao item de estágio durante a graduação, permanecendo a classificação da recorrente inalterada. Recurso conhecido e, no mérito, INDEFERIDO. RECURSO CANDIDATA: Samara Luana Barbosa Cavalcanti Recurso tempestivo. E-mail recebido em 30/09/2026, às 11h07, com o assunto “RECURSO - RESULTADO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - SERVIÇO SOCIAL - NATAL”.

Pedido: A recorrente requer a revisão da pontuação atribuída ao item de estágio durante a graduação em Serviço Social (art. 20, I, do Edital nº 01/2026-NUPACIV), no qual lhe foi atribuída pontuação 0 (zero), alegando ter apresentado comprovantes dos estágios realizados na SEMTAS (de 15/12/2025 a 14/06/2026) e na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (de 22/01/2025 a 14/06/2025), e sustentando que o estágio na SEMTAS possuiria, exatamente, o período de 6 (seis) meses completos exigido pelo Edital. Decisão: A pontuação do estágio exige a prova da efetiva prestação de, no mínimo, 6 (seis) meses por vínculo (art. 20, I, §1º e §2º, do Edital nº 01/2026-NUPACIV). O art. 20, §3º, I, não admite, para fins de pontuação, Termos de Compromisso de Estágio que contenham apenas as datas de início e término do contrato, sem possibilitar a aferição da efetiva prestação de, no mínimo, 6 (seis) meses de estágio, bem como aqueles que não estejam acompanhados de declaração que comprove o tempo de estágio efetivamente cumprido. O art. 20, §3º, II, por sua vez, não admite declarações que não comprovem a duração mínima de 6 (seis) meses. Na análise da inscrição da recorrente, verificou-se que: (i) quanto ao estágio na SEMTAS, o período de 15/12/2025 a 14/06/2026 corresponde à vigência prevista no Termo de Compromisso, ao passo que a declaração emitida pela instituição concedente, juntada à inscrição, comprova apenas 3 (três) meses de efetiva prestação do estágio, ou seja, período inferior ao mínimo exigido; e (ii) quanto ao estágio na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, a declaração apresentada comprova apenas 5 (cinco) meses de efetiva prestação, igualmente inferior ao mínimo de 6 (seis) meses — circunstância reconhecida pela própria recorrente, que indica para esse vínculo o período de 22/01/2025 a 14/06/2025. Nos termos do art. 20, §2º, não há possibilidade de somar ou aproveitar o período de um vínculo para completar o tempo mínimo do outro, de modo que nenhum dos estágios atinge, isoladamente, a duração mínima exigida.

A data de término prevista no Termo de Compromisso constitui mera projeção contratual e não demonstra, por si só, o tempo de estágio efetivamente cumprido, que é o que o Edital exige seja comprovado por declaração da instituição concedente (art. 20, §1º e §3º, I). Eventual declaração atualizada, emitida após a conclusão do período, ou qualquer outro documento complementar que a recorrente se coloca à disposição para apresentar não pode ser aceito nesta fase, pois o art. 24, §1º, do Edital nº 01/2026-NUPACIV veda expressamente o complemento, a adição ou a atualização de documentos após o fim das inscrições ou em sede recursal, ressalvada apenas a hipótese do art. 4º, §2º (comprovação da condição de indígena), que não guarda relação com o caso. Aplicam-se, ainda, o art. 17 do Edital, que estabelece a aquiescência integral do(a) candidato(a) às suas disposições, e os princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório (art. 37, caput, da Constituição Federal). Dessa forma, mantém-se a pontuação 0 (zero) atribuída ao item de estágio durante a graduação, permanecendo a classificação da recorrente inalterada. Recurso conhecido e, no mérito, INDEFERIDO.

Direito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, destinado ao preenchimento das vagas da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em substituição à Defensora Pública ESTELA PARUSSOLO DE ANDRADE, durante o período de sua licença-maternidade, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 31 de julho de 2026 e término em 26 de janeiro de 2027, conforme decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 000110000021.000028/2026-90.

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo, Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n° 1596/2026-SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 001/2026-CGDP, que dispõe sobre o calendário e o rito das Correições Ordinárias a serem realizadas nos órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte no exercício de 2026;

CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 070/2026-CGDP, que solicita a designação de membro institucional para auxiliar nos trabalhos da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública junto aos Núcleos da Defensoria Pública em Caicó/RN, Florânia/RN e Parelhas/RN.

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público RODOLPHO PENNA LIMA RODRIGUES, matrícula nº 214.594-4, titular da 1ª Defensoria Pública Cível de Parnamirim/RN, para auxiliar na Correição Ordinária a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 6, 7 e 8 de outubro de 2026, junto aos Núcleos da Defensoria Pública em Caicó/RN, Florânia/RN e Parelhas/RN.

Art. 2º. AUTORIZAR o Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte designado no artigo anterior a se afastar das suas atribuições ordinárias, bem assim solicitar o adiamento das audiências judiciais aprazadas que conflitem com a presente designação. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo, Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n° 1597/2026-SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;

CONSIDERANDO o teor do Edital de nº 51/2026-SDPGE, de 23 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.179, em 25 de junho de 2026, que trata da seleção de Defensores(as) Públicos(as) para atuação extraordinária e voluntária em Mutirões de Atendimento organizados pelo NUAP nas unidades prisionais do Estado do Rio Grande do Norte, no período de julho a dezembro de 2026, bem como da certificação da lista de Defensores Públicos que se voluntariaram em participar do mutirão; CONSIDERANDO o teor do requerimento encaminhado pela Defensora Pública Coordenadora do Núcleo Especializado de Assistência aos Presos Provisórios e seus Familiares (NUAP), por meio do qual solicita a designação de Defensores Públicos para atuarem no atendimento no Centro de Detenção Provisória Feminino de Natal (CDP-Fem).

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, abaixo nominados, para atuarem no Centro de Detenção Provisória Feminino de Natal (CDP-Fem), no dia 2 de outubro de 2026, às 9 horas, sob a coordenação da Defensora Pública LÍDIA ROCHA MESQUITA NÓBREGA, Coordenadora do Núcleo Especializado de Assistência aos Presos Provisórios e seus Familiares – NUAP:

LEANDRO DIAS DE SOUSA MARTINS, matrícula n° 215.245-2; e

LEYLANE DE DEUS TORQUATO ALENCAR DE ANDRADE, matrícula nº 214.717-3.

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Em razão do indeferimento dos recursos, permanece inalterado o resultado preliminar da avaliação curricular divulgado pelo Edital nº 03/2026-NUPACIV. Nos termos do art. 22, parágrafo único, do Edital nº 01/2026-NUPACIV, o resultado definitivo do processo seletivo será publicado oportunamente no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e no Diário Oficial do Estado.

Natal/RN, 4 de outubro de 2026. Rodrigo Gomes da Costa Lira Defensor Público Coordenador do Núcleo de Gestão do Primeiro Atendimento Cível de Natal

Portaria nº 1593/2026-SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE; CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 41/2026, do Coordenador do Núcleo de Execução Penal; RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Defensor Público do Estado do Rio Grande do Norte, abaixo nominado, para atuar no Projeto “Portas Abertas”, nos termos do Edital nº 105/2025 – SDPGE, realizado na Cadeia Pública de Ceará-Mirim - CPCM, no dia 2 de outubro de 2026, sob a coordenação do Defensor Público ANDRÉ GOMES DE LIMA, matrícula nº 214.570-7, Coordenador do Núcleo de Execução Penal – NUEP: PEDRO AMORIM CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 215.033-6.

Art. 2º. DESIGNAR o Servidor Público JOÃO VICTOR MARTINS DOMINGOS, matrícula nº 215.585-0, para atuar no Projeto “Portas Abertas”, nos termos do Edital nº 105/2025 – SDPGE, realizado na Cadeia Pública de Ceará-Mirim - CPCM, no dia 2 de outubro de 2026, sob a coordenação do Defensor Público ANDRÉ GOMES DE LIMA, matrícula nº 214.570-7, Coordenador do Núcleo de Execução Penal – NUEP.

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n° 1595/2026-SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE; RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o Defensor Público GUDSON BARBALHO DO NASCIMENTO LEÃO, matrícula nº 215.250-9, titular da Defensoria Pública de São Paulo do Potengi/RN, na qualidade de suplente, para assumir, na condição de membro titular, as funções junto à Comissão do Teste Seletivo para Estagiários de Pós-Graduação em

Portaria n° 1598/2026-SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;

CONSIDERANDO férias concedidas à Defensora Pública ANNA PAULA PINTO CAVALCANTE ANDRADE, matrícula nº 214.567-7, titular da 17ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, para o período de 13 de outubro de 2026 a 1º de novembro do corrente ano, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI no 000110000016.000009/2026-32; RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público DANIEL VINICIUS SILVA DUTRA, matrícula nº 214.574-0, titular da 8ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 13 de outubro de 2026 a 1º de novembro do corrente ano, a 17ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 808/2026.

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo

Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n° 1600/2026-SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;

CONSIDERANDO férias concedidas ao Defensor Público ERIC LUIZ MARTINS CHACON, matrícula nº 215.247-9, titular da Defensoria Pública de Tangará/RN, para o período de 13 a 27 de outubro de 2026, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI nº 00110000059.000011/2026-13; RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, por substituição automática, a Defensora Pública RAYSSA CUNHA LIMA CAMARA DOS SANTOS, matrícula nº 215.246-0, titular da Defensoria Pública de São José do Campestre/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 13 a 27 de outubro de 2026, a Defensoria Pública de Tangará/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 808/2026.

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo

Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte