DOERN 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 7 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.252 - 41
Portaria n° 1601/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE; CONSIDERANDO férias concedida à Defensora Pública NÁIRA RAVENA ANDRADE ARAÚJO, matrícula nº 215.389-0, titular da 1ª Defensoria Pública de Currais Novos/RN, para o período de 13 a 27 de outubro de 2026, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n° 000110000163.000017/2026-95; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, por substituição automática, a Defensora Pública MARIA AMÉLIA CAMPOS FERREIRA, matrícula nº 215.254-1, titular da 2ª Defensoria Pública de Currais Novos/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atividades do órgão de atuação do qual é titular, no período de 13 a 27 de outubro de 2026, a 1ª Defensoria Pública de Currais Novos/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 808/2026. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1603/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO férias concedidas o Defensor Público LEANDRO DIAS DE SOUSA MARTINS, matrícula n° 215.245-2, titular da Defensoria Pública de Nísia Floresta/RN, para o período de 13 a 27 de outubro de 2026, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI no 000110000035.000012/2025-47; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, por substituição automática, o Defensor Público FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO, matrícula nº 203.650-9, titular da Defensoria Pública de São José do Mipibu/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 13 a 27 de outubro de 2026, a Defensoria Pública de Nísia Floresta/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 808/2026.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1604/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO férias concedidas o Defensor Público LUIZ GUSTAVO DE MOURA SARAIVA, matrícula nº 215.252-5, titular da Defensoria Pública de João Câmara/RN, para o período de 13 a 22 de outubro de 2026, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI no 000110000034.000014/2026-27; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública OTÍLIA SCHUMACHER DUARTE DE CARVALHO, matrícula nº 203.649-5, titular da 13ª Defensoria Pública Cível de Natal/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 13 a 22 de outubro de 2026, a Defensoria Pública de João Câmara/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 808/2026. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
NÚCLEO DE NATAL| Ordem de Classifcação | Nome do(a)Candidato(a) |
|---|---|
10° |
JENIFER MILLA DE OLIVEIRA CARDOSO |
| 11° NÚCLEO DE NATAL |
ARIANNE ALVES DE OLIVEIRA |
| Ordem de Classifcação | Nome do(a)Candidato(a) |
1° |
ANDRESSA BARBOSA DE OLIVEIRA* |
*Convocação em obediência ao Art. 5º, § 5º, inc. III, do Edital nº 60/2026 – SDPGE Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo AraújoSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1.629/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;
RESOLVE:Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Ceará-Mirim/RN, destinada à formação de cadastro de reserva, regida pelo Edital nº 01/2026 – NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.236 em 15 de setembro de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
.§ 1º. O(s) convocado(s) deverá(ão) encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, até às 15h, a seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
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Uma (01) foto 3x4 recente;
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Cópia e original de RG e CPF;
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Cópia e original de comprovante de residência;
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Cópia do diploma do curso de nível superior; - Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
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Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação;
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Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
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Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
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Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
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Certidão de licenciamento da OAB/RN.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM Ordem de Classificação Nome do(a) Candidato(a) 1° THAÍS DAFNE VIANA DE SOUZA
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo
Portaria n° 1.628/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Natal, destinada à formação de cadastro de reserva, regida pelo Edital nº 60/2026 – SDPGE, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.210 em 07 de agosto de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
.§ 1º. O(s) convocado(s) deverá(ão) encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, até às 15h, a seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
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Uma (01) foto 3x4 recente;
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Cópia e original de RG e CPF;
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Cópia e original de comprovante de residência; - Cópia do diploma do curso de nível superior; - Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública; - Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação; - Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral; - Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens; - Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa; - Certidão de licenciamento da OAB/RN. § 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação. § 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa. § 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte