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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 41

DOERN 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 7 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.252 - 41

Portaria n° 1601/2026-SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE; CONSIDERANDO férias concedida à Defensora Pública NÁIRA RAVENA ANDRADE ARAÚJO, matrícula nº 215.389-0, titular da 1ª Defensoria Pública de Currais Novos/RN, para o período de 13 a 27 de outubro de 2026, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n° 000110000163.000017/2026-95; RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, por substituição automática, a Defensora Pública MARIA AMÉLIA CAMPOS FERREIRA, matrícula nº 215.254-1, titular da 2ª Defensoria Pública de Currais Novos/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atividades do órgão de atuação do qual é titular, no período de 13 a 27 de outubro de 2026, a 1ª Defensoria Pública de Currais Novos/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 808/2026. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n° 1603/2026-SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;

CONSIDERANDO férias concedidas o Defensor Público LEANDRO DIAS DE SOUSA MARTINS, matrícula n° 215.245-2, titular da Defensoria Pública de Nísia Floresta/RN, para o período de 13 a 27 de outubro de 2026, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI no 000110000035.000012/2025-47; RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, por substituição automática, o Defensor Público FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO, matrícula nº 203.650-9, titular da Defensoria Pública de São José do Mipibu/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 13 a 27 de outubro de 2026, a Defensoria Pública de Nísia Floresta/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 808/2026.

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n° 1604/2026-SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;

CONSIDERANDO férias concedidas o Defensor Público LUIZ GUSTAVO DE MOURA SARAIVA, matrícula nº 215.252-5, titular da Defensoria Pública de João Câmara/RN, para o período de 13 a 22 de outubro de 2026, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI no 000110000034.000014/2026-27; RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública OTÍLIA SCHUMACHER DUARTE DE CARVALHO, matrícula nº 203.649-5, titular da 13ª Defensoria Pública Cível de Natal/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 13 a 22 de outubro de 2026, a Defensoria Pública de João Câmara/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 808/2026. Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

NÚCLEO DE NATAL
Ordem de Classifcação Nome do(a)Candidato(a)

10°
JENIFER MILLA DE OLIVEIRA CARDOSO
11°
NÚCLEO DE NATAL
ARIANNE ALVES DE OLIVEIRA
Ordem de Classifcação Nome do(a)Candidato(a)

1°
ANDRESSA BARBOSA DE OLIVEIRA*
NÚCLEO DE NATAL

*Convocação em obediência ao Art. 5º, § 5º, inc. III, do Edital nº 60/2026 – SDPGE Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo

Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n° 1.629/2026-SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;

CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;

RESOLVE:

Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Ceará-Mirim/RN, destinada à formação de cadastro de reserva, regida pelo Edital nº 01/2026 – NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.236 em 15 de setembro de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.

.§ 1º. O(s) convocado(s) deverá(ão) encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, até às 15h, a seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:

§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.

§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.

§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM Ordem de Classificação Nome do(a) Candidato(a) 1° THAÍS DAFNE VIANA DE SOUZA

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Igor Melo Araújo

Portaria n° 1.628/2026-SDPGE

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;

CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;

RESOLVE:

Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Natal, destinada à formação de cadastro de reserva, regida pelo Edital nº 60/2026 – SDPGE, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.210 em 07 de agosto de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.

.§ 1º. O(s) convocado(s) deverá(ão) encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, até às 15h, a seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:

Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte