Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 07/10/2026 · pág. 30

DOEES 07/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

29

Vitória (ES), quarta-feira, 7 de Outubro de 2026.

RESUMO 5º TERMO ADITIVO SEAG nº. 0175/2026

Contrato: 2024.000484.31101.01 Processo nº: 2022-FJGHH

Contratante : SEAG

Contratada : AGSERVICE ENGENHARIA LTDA. Objeto: 1.1 Prorrogação do prazo de vigência, por mais 60 dias, a contar de 05/10/2026, conforme autorização prevista na sua Cláusula Oitava, e previsto no artigo 57, § 1º, da Lei 8.666/93. 1.2 A vigência passará a se encerrar em 04/12/2026.

Vitória, 06 de OUTUBRO de 2026. RODRIGO JOSÉ COSTA NÓBREGA Subsecretário de Estado de Infraestrutura Rural

Protocolo 1881868

Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF -

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO GELCOF Nº 8/2026

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), com sede na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 1.000, Ed. Trade Center, loja 01, Centro, Vitória - ES, vem pelo presente NOTIFICAR, nos termos estabelecidos no item V do art. 6º da Lei Estadual nº 10.476/2015, os autuados abaixo listados e a quem interessar a tomar conhecimento dos respectivos instrumentos únicos de fiscalização (IUF) e respectivos processos:

Os autuados poderão apresentar defesa administrativa no prazo de 21 (vinte e um) dias úteis e/ou efetuar o pagamento da multa com desconto de 20% no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a publicação deste edital, conforme dispõe o artigo 7° e o § 3° do art. 3° da Lei Estadual n° 10.476/2015.

A defesa administrativa poderá ser protocolada em meio eletrônico via e-Docs, conforme orientações constantes no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br/ manuais-orientativos), presencialmente em qualquer unidade do Idaf ou enviada por correspondência.

O não pagamento da multa (se houver) ou a não apresentação de defesa administrativa no prazo legal implicará inserção do débito em dívida ativa nos termos estabelecidos na legislação vigente. Vitória / ES, 02 de outubro de 2026.

Jésus Fernando Miranda Barbosa Gerente/Gelcof

Protocolo 1881746

Autuado/ N ° CPF ou CNPJ / N ° IUF / Processo:

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO IDAF Nº 160-P, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O diretor-geral do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Regulamento do Idaf, aprovado pelo Decreto Estadual nº 910-R, de 31 de outubro de 2001, e suas alterações; e, tendo em vista o constante no processo 2026-HVCNR.

Considerando o que estabelece o art. 1º do Decreto 6374-R, que dispões sobre a atualização dos assentamentos funcionais dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, em razão a revogação do inciso IX do caput do art. 8 da Lei Complementar Federal nº 173/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Fellipe Silva Pessin, nº funcional 3772055, o adicional de tempo de serviço de 5% sobre o vencimento básico do cargo, com direito adquirido e efeitos financeiros a partir de 20 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 6 de outubro de 2026.

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Diretor-geral/Idaf

Protocolo 1882092

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 6 de Outubro de 2026 às 23:45:11 Código de Autenticação: bb3f490f