DOEES 07/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
35
Vitória (ES), quarta-feira, 7 de Outubro de 2026.
Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES -
“1.1. ............................................................. .....................................................................
....................
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Órgão/Entidade: Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. - BANDES.
Número/Ano Autorização de Fornecimento: 027/2026 Fundamentação legal de dispensa/inexigibilidade: Dispensa por valor
Número/Ano Processo: 133/2026
ID: 2026.500E1600002.09.0034
Objeto: Serviço de sonorização para evento de integração Valor: R$ 21.500,00
Contratado: CDF EVENTOS MUSICAIS LTDA
CNPJ: 46.520.131/0001-09
Vigência: 23/12/2026
Endereço eletrônico do contrato: https://www. bandes.com.br/Site/Dinamico/Show/841
Responsável pela assinatura: Marcelo Barbosa Saintive Cargo do responsável: Diretor Presidente.
<#DIOES#1882001#35#2036463/>
Protocolo 1882001
h) Instituição Executora: Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa (IES/P) ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública ou privada, localizada no Espírito Santo, à qual o Coordenador de Projeto possui vínculo formal. Ela é responsável pela execução e implementação do Projeto aprovado, incluindo a disponibilização das instalações e dos recursos humanos e materiais necessários à sua execução, comprometendo-se a atender às cláusulas e condições constantes no Termo de Outorga;
i) Coordenador de Projeto: Pessoa responsável pela coordenação e pelo gerenciamento do Projeto, que deverá possuir vínculo formal com a Instituição Executora, seja como servidor público efetivo, seja mediante contrato de trabalho, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais. É vedada a indicação de servidor público vinculado à Secretaria ou a outro órgão parceiro como Coordenador de Projeto, quando este não for a Instituição Executora;
........................................................................ ...............................................................”
“ 2. DOS REQUISITOS DAS ICTs E IES/P
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI -
PORTARIA Nº 076-S, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA , TECNOLOGIA , INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 65, da Lei Complementar nº. 46/94,
RESOLVE:
DESIGNAR, VIVIAN DREI CAETANO , para responder pelo cargo de Gerente de Arquitetura e Engenharia, ref. QCE-05, nos períodos de 08/10/2026 a 27/10/2026 e, por motivo de férias do titular.
Em, 06 de outubro de 2026
JALES CARDOSO SOARES JUNIOR
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação <#DIOES#1882320#35#2036815/>e Educação Profissional SECTI
Protocolo 1882320
Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES -
CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO CCAF Nº 369, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução CCAF nº 350, de 24 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.
O CONSELHO CIENTÍFICO - ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - CCAF / Fapes , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo I da Resolução CCAF nº 350, de 24 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
2.1. Para atuar como Instituição Executora, a ICT ou IES/P deverá comprovar capacidade científica, tecnológica ou de inovação compatível com o objeto do Projeto. A previsão dessas atividades em seu estatuto ou ato constitutivo, por si só, não é suficiente para comprovar essa capacidade.
2.2. A ICT ou IES/P deverá comprovar, cumulativamente:
I - possuir, em seu quadro próprio ou permanente, no mínimo, 3 (três) pesquisadores, docentes ou profissionais técnico-científicos formalmente vinculados, sendo pelo menos 1 (um) com titulação de doutorado ou experiência tecnológica equivalente e pelo menos 2 (dois) com experiência diretamente relacionada às atividades de PD&I e extensão;
II - possuir e manter infraestrutura laboratorial, tecnológica, experimental ou de outra natureza, própria ou formalmente sob sua gestão, localizada no Estado do Espírito Santo e compatível com as atividades de pesquisa, desenvolvimento, extensão, testes, ensaios ou validação previstas no Projeto; III - demonstrar atuação efetiva e continuada em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e extensão;
IV - comprovar experiência institucional na execução de projetos ou atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação, extensão, transferência de tecnologia ou prestação de serviços tecnológicos; V - dispor dos equipamentos, instalações e recursos técnicos necessários à execução das atividades previstas no Projeto; e
VI - demonstrar que os pesquisadores e extensionistas indicados para o Projeto possuem vínculo formal com a Instituição Executora.
-
2.3. Para comprovar os requisitos previstos no item 2.2, deverão ser apresentados:
-
a) relação nominal dos pesquisadores e/ou extensionistas vinculados à instituição, contendo formação, função, vínculo institucional e currículo;
-
b) documentos que comprovem os vínculos dos pesquisadores e/ou extensionistas;
-
c) relação da infraestrutura, dos laboratórios e das instalações que serão utilizados no Projeto;
-
d) inventário dos principais equipamentos disponíveis,
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 6 de Outubro de 2026 às 23:45:11 Código de Autenticação: bb3f490f