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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 07/10/2026 · pág. 36

DOEES 07/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

35

Vitória (ES), quarta-feira, 7 de Outubro de 2026.

Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES -

“1.1. ............................................................. .....................................................................

....................

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

Órgão/Entidade: Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. - BANDES.

Número/Ano Autorização de Fornecimento: 027/2026 Fundamentação legal de dispensa/inexigibilidade: Dispensa por valor

Número/Ano Processo: 133/2026

ID: 2026.500E1600002.09.0034

Objeto: Serviço de sonorização para evento de integração Valor: R$ 21.500,00

Contratado: CDF EVENTOS MUSICAIS LTDA

CNPJ: 46.520.131/0001-09

Vigência: 23/12/2026

Endereço eletrônico do contrato: https://www. bandes.com.br/Site/Dinamico/Show/841

Responsável pela assinatura: Marcelo Barbosa Saintive Cargo do responsável: Diretor Presidente.

<#DIOES#1882001#35#2036463/>

Protocolo 1882001

h) Instituição Executora: Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa (IES/P) ou Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública ou privada, localizada no Espírito Santo, à qual o Coordenador de Projeto possui vínculo formal. Ela é responsável pela execução e implementação do Projeto aprovado, incluindo a disponibilização das instalações e dos recursos humanos e materiais necessários à sua execução, comprometendo-se a atender às cláusulas e condições constantes no Termo de Outorga;

i) Coordenador de Projeto: Pessoa responsável pela coordenação e pelo gerenciamento do Projeto, que deverá possuir vínculo formal com a Instituição Executora, seja como servidor público efetivo, seja mediante contrato de trabalho, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais. É vedada a indicação de servidor público vinculado à Secretaria ou a outro órgão parceiro como Coordenador de Projeto, quando este não for a Instituição Executora;

........................................................................ ...............................................................”

“ 2. DOS REQUISITOS DAS ICTs E IES/P

Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI -

PORTARIA Nº 076-S, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA , TECNOLOGIA , INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 65, da Lei Complementar nº. 46/94,

RESOLVE:

DESIGNAR, VIVIAN DREI CAETANO , para responder pelo cargo de Gerente de Arquitetura e Engenharia, ref. QCE-05, nos períodos de 08/10/2026 a 27/10/2026 e, por motivo de férias do titular.

Em, 06 de outubro de 2026

JALES CARDOSO SOARES JUNIOR

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação <#DIOES#1882320#35#2036815/>e Educação Profissional SECTI

Protocolo 1882320

Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES -

CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO CCAF Nº 369, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução CCAF nº 350, de 24 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.

O CONSELHO CIENTÍFICO - ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - CCAF / Fapes , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I da Resolução CCAF nº 350, de 24 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

2.1. Para atuar como Instituição Executora, a ICT ou IES/P deverá comprovar capacidade científica, tecnológica ou de inovação compatível com o objeto do Projeto. A previsão dessas atividades em seu estatuto ou ato constitutivo, por si só, não é suficiente para comprovar essa capacidade.

2.2. A ICT ou IES/P deverá comprovar, cumulativamente:

I - possuir, em seu quadro próprio ou permanente, no mínimo, 3 (três) pesquisadores, docentes ou profissionais técnico-científicos formalmente vinculados, sendo pelo menos 1 (um) com titulação de doutorado ou experiência tecnológica equivalente e pelo menos 2 (dois) com experiência diretamente relacionada às atividades de PD&I e extensão;

II - possuir e manter infraestrutura laboratorial, tecnológica, experimental ou de outra natureza, própria ou formalmente sob sua gestão, localizada no Estado do Espírito Santo e compatível com as atividades de pesquisa, desenvolvimento, extensão, testes, ensaios ou validação previstas no Projeto; III - demonstrar atuação efetiva e continuada em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e extensão;

IV - comprovar experiência institucional na execução de projetos ou atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação, extensão, transferência de tecnologia ou prestação de serviços tecnológicos; V - dispor dos equipamentos, instalações e recursos técnicos necessários à execução das atividades previstas no Projeto; e

VI - demonstrar que os pesquisadores e extensionistas indicados para o Projeto possuem vínculo formal com a Instituição Executora.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 6 de Outubro de 2026 às 23:45:11 Código de Autenticação: bb3f490f