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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 07/10/2026 · pág. 37

DOEES 07/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

36

Vitória (ES), quarta-feira, 7 de Outubro de 2026.

e) endereço administrativo, escritório ou espaço de coworking sem infraestrutura de pesquisa compatível com o objeto do Projeto.” “8.1.1. ..............................................................

..........................................................

........................................................................

............................................................... b) estar alinhado, cumulativamente:

i. a um dos eixos do Planejamento Estratégico de Governo vigente;

ii. a um dos eixos estruturantes do Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Espírito Santo - PCTI-ES; e

iii. a uma das missões do Plano ES 500 Anos;

........................................................................ ............................................................... d) Ter um Coordenador que:

........................................................................

............................................................... ii. seja servidor público efetivo ou possua vínculo formal derivado de contrato de trabalho, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, e esteja em exercício efetivo da atividade de Pesquisa e Desenvolvimento, Extensão ou Inovação junto à Instituição Executora;

........................................................................ ...............................................................” “8.1.5. O Projeto poderá ser aditado nas seguintes hipóteses e conforme as seguintes regras:

a) Aditamento de escopo: o aditamento de escopo visa alterar objetivos específicos, metodologia aplicada, etapas e/ou entregas do Projeto. Este aditamento somente poderá ser solicitado após 25% (vinte e cinco por cento) e antes de 75% (setenta e cinco por cento) de conclusão do prazo de execução do Projeto;

b) Aditamento de valor: o aditamento de valor visa adicionar recursos financeiros ao Projeto por

parte da Instituição Concedente/Demandante. Este aditamento somente poderá ocorrer quando houver alteração do escopo do Projeto, na forma da alínea “a”, e mediante justificativa. O aditamento está limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor original do Projeto;

ii. por até 12 (doze) meses, para projetos contratados com vigência superior a 12 (doze) meses.” “9.1.1. .............................................................. .............................................................. ........................................................................

...............................................................c) ter como recurso financeiro a quantia mínima de 45.000 (quarenta e cinco mil) VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual);

........................................................................ ...............................................................” “10. .................................................................

............................................................... ........................................................................ ...............................................................

10.1.2. O valor do repasse de que trata a alínea “e” deverá ser de, no mínimo, 220.000 (duzentos e vinte mil) VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual).”

Art. 2º Ficam renumerados os itens e subitens da Resolução CCAF nº 350, de 2025, em decorrência das alterações promovidas por esta Resolução, com a correspondente atualização das remissões internas, sem alteração de seu conteúdo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 30 de setembro de 2026.

Rodrigo Varejão Andreão Presidente do CCAF

Protocolo 1881953

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N ° 082, DE 05 DE SETEMBRO DE 2026. O DIRETOR - GERAL DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO ,

no uso da atribuição que lhe confere o Art. 16 da Lei Complementar nº 978, de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial de 05 de outubro de 2021, RESOLVE:

Designar o servidor Felipe Augusto Franco Fabres, nº funcional 4847121, para atuar como Agente de Contratação no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, em decorrência de férias do titular.

Vitória, 03 de setembro de 2026.

Rodrigo Varejão Andreão

Diretor-Geral da FAPES

Protocolo 1881709

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 083, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026. O DIRETOR - GERAL DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 6 de Outubro de 2026 às 23:45:11 Código de Autenticação: bb3f490f