DOEES 07/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
36
Vitória (ES), quarta-feira, 7 de Outubro de 2026.
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com indicação de localização e finalidade; e) documentação que comprove a titularidade, posse, cessão, comodato ou gestão institucional da infraestrutura;
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f) registros fotográficos e descrição técnica da infraestrutura, dos laboratórios e dos equipamentos; g) relação de projetos de PD&I executados ou em execução nos últimos 5 (cinco) anos;
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h) relação de produtos, processos, patentes, programas de computador, transferências de tecnologia, publicações técnicas ou outros resultados de pesquisa e inovação obtidos no período; e
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i) declaração do representante legal atestando a disponibilidade da infraestrutura e da equipe indicada durante a execução do Projeto.
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2.4. Não será considerada elegível, para fins desta Resolução, a instituição que, embora possua credenciamento como ICT nos termos da legislação aplicável ou se autodeclare como ICT, não possua pesquisadores próprios ou formalmente vinculados e infraestrutura científico-tecnológica própria ou sob sua gestão efetiva, compatível com as atividades previstas no Projeto.
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2.5. Não será suficiente, para comprovar os requisitos desta Resolução, a mera apresentação de:
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a) contrato eventual de prestação de serviços com pesquisadores e/ou extensionistas externos;
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b) intenção de contratação futura de equipe científica; c) acesso eventual ou contratação pontual de laboratórios pertencentes a terceiros;
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d) convênios genéricos de cooperação sem a comprovada disponibilização de infraestrutura e equipe para o Projeto; ou
e) endereço administrativo, escritório ou espaço de coworking sem infraestrutura de pesquisa compatível com o objeto do Projeto.” “8.1.1. ..............................................................
..........................................................
........................................................................
............................................................... b) estar alinhado, cumulativamente:
i. a um dos eixos do Planejamento Estratégico de Governo vigente;
ii. a um dos eixos estruturantes do Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Espírito Santo - PCTI-ES; e
iii. a uma das missões do Plano ES 500 Anos;
........................................................................ ............................................................... d) Ter um Coordenador que:
........................................................................
............................................................... ii. seja servidor público efetivo ou possua vínculo formal derivado de contrato de trabalho, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, e esteja em exercício efetivo da atividade de Pesquisa e Desenvolvimento, Extensão ou Inovação junto à Instituição Executora;
........................................................................ ...............................................................” “8.1.5. O Projeto poderá ser aditado nas seguintes hipóteses e conforme as seguintes regras:
a) Aditamento de escopo: o aditamento de escopo visa alterar objetivos específicos, metodologia aplicada, etapas e/ou entregas do Projeto. Este aditamento somente poderá ser solicitado após 25% (vinte e cinco por cento) e antes de 75% (setenta e cinco por cento) de conclusão do prazo de execução do Projeto;
b) Aditamento de valor: o aditamento de valor visa adicionar recursos financeiros ao Projeto por
parte da Instituição Concedente/Demandante. Este aditamento somente poderá ocorrer quando houver alteração do escopo do Projeto, na forma da alínea “a”, e mediante justificativa. O aditamento está limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor original do Projeto;
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c) Aditamento de prazo de execução: poderá ser prorrogado uma única vez:
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i. por até 6 (seis) meses, para projetos contratados com vigência de 12 (doze) meses;
ii. por até 12 (doze) meses, para projetos contratados com vigência superior a 12 (doze) meses.” “9.1.1. .............................................................. .............................................................. ........................................................................
...............................................................c) ter como recurso financeiro a quantia mínima de 45.000 (quarenta e cinco mil) VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual);
........................................................................ ...............................................................” “10. .................................................................
............................................................... ........................................................................ ...............................................................
10.1.2. O valor do repasse de que trata a alínea “e” deverá ser de, no mínimo, 220.000 (duzentos e vinte mil) VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual).”
Art. 2º Ficam renumerados os itens e subitens da Resolução CCAF nº 350, de 2025, em decorrência das alterações promovidas por esta Resolução, com a correspondente atualização das remissões internas, sem alteração de seu conteúdo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de setembro de 2026.
Rodrigo Varejão Andreão Presidente do CCAF
Protocolo 1881953
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N ° 082, DE 05 DE SETEMBRO DE 2026. O DIRETOR - GERAL DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO ,
no uso da atribuição que lhe confere o Art. 16 da Lei Complementar nº 978, de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial de 05 de outubro de 2021, RESOLVE:
Designar o servidor Felipe Augusto Franco Fabres, nº funcional 4847121, para atuar como Agente de Contratação no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, em decorrência de férias do titular.
Vitória, 03 de setembro de 2026.
Rodrigo Varejão Andreão
Diretor-Geral da FAPES
Protocolo 1881709
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 083, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026. O DIRETOR - GERAL DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
- FAPES , no uso da atribuição que lhe confere o Art. 16 da Lei Complementar nº 978, de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial de 05 de outubro de 2021,
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 6 de Outubro de 2026 às 23:45:11 Código de Autenticação: bb3f490f