DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 871, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Anexo I ao Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 5º, da Portaria SE/MEC nº 707, de 6 de agosto de 2026, e o que consta no Processo Administrativo nº 23000.028369/2026-20, resolve: Art. 1º Ficam designados os membros representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e entidades a seguir relacionados, para comporem o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SE/MEC nº 707, de 6 de agosto de 2026, que tem o objetivo de elaborar subsídios para o aprimoramento dos mecanismos que garantam o direito ao afastamento para pós-graduação e formação complementar dos servidores das Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes:
I - Secretaria-Executiva do Ministério da Educação:
a) Angelo Vinicius Roda, titular, que o coordenará; b) Fabrício Carmo Cabral, suplente;
c) Fábio da Silva Paiva, titular;
PORTARIA IBC Nº 452, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.002793.2026-17, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria IBC nº 324, de 30 de julho de 2026, que designa a composição da nova Comissão CVDOC 2026-2028, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ........................................................................................... ........................................................................................................ I - Marcelo Bustamante Chilingue, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1180539, na condição de Presidente; .................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
d) Lia Fernandes Salles Pimentel Monteiro, suplente;
e) Tobias Pereira Soares Filho, titular; e
f) Fernanda Mac-Ginity Moraes Rego, suplente;
II - Gabinete do Ministro de Estado da Educação: a) Alexandre Martins Vidor, titular;
b) Samuel Martins Feliciano, suplente;
c) Goiaciara Aires Luna, titular; e d) Marcos Mendonça da Silva, suplente; III - Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação: a) Marileia Goin, titular; b) Vilmar Michereff Junior, suplente; c) Edson de Sousa Almeida, titular; e d) Marina Monteiro de Castro e Castro, suplente;
IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação: a) Marina Ramos Vasconcelos Rada, titular;
b) Katarina Ezilda Ferreira Santiago, suplente;
c) Gisela Pereira Alves Costa, titular;
d) Silvilene Souza da Silva, suplente;
e) Wilkson Alex Pereira Da Silva, titular; e f) Fabio Pereira Ribeiro, suplente; V - Subsecretaria de Gestão Administrativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação: a) Nilva Celestina do Carmo, titular; b) Daliene Andrade Guedes, suplente; c) Maria do Socorro Mendes Gomes, titular; e d) Mônica Bispo dos Santos, suplente; VI - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - Andes-SN: a) Francisco Jacob Paiva da Silva, titular; b) Herrmann Vinicius de Oliveira Muller, suplente;
c) Luciana Henrique da Silva, titular; e
d) João Claudino Tavares, suplente;
VII - Sindicato Nacional dos(as) Servidores(as) Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - Sinasefe: a) Priscila Ferrari Paulino, titular;
b) Alice de Araujo Nascimento Pereira, suplente;
- c) Guery Ta Baute e Silva, titular; e
d) Anna Luiza Moura, suplente;
VIII - Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Proifes Federação: a) Orlando Nobre Bezerra de Souza, titular; b) Karine Simini, suplente;
c) Fernanda Figuerêdo Almeida, titular; e
d) Roger Sauandaj Elias, suplente;
IX - Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - Fasubra: a) Loiva Chansis, titular;
b) Rafael Beserra da Silva, suplente;
-
c) Lisandra Maria Kovaliczn Nadal, titular; e
-
d) Lídia dos Santos Ferreira de Freitas, suplente;
X - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes: a) Analy Castilho Polizel de Souza, titular;
b) Edward Frederico Castro Pessano, suplente;
c) Icaro Duarte Pastana, titular; e
d) Felipe Cordeiro de Almeida, suplente; e
XI - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif: a) Lorena Cassiano Fagundes Faustino, titular; b) Iara Mantoanelli, suplente;
c) Wyara da Silva do Espírito Santo, titular; e
d) Carolina Riente de Andrade Paula, suplente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO DE CARVALHO CABRALSUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 319, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTA, DA SECRETARIAEXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 314, de 26 de abril de 2024, e considerando o disposto na Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, alterada pela Portaria SEGES/MGI Nº 7.911, de 30 de novembro de 2023, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 23000.049309/2026-41, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível intermediário, do Sistema de Serviços Gerais - SISG, à servidora TATIANA ALENCAR SILVA IVANOSKI, matrícula Siape nº 1088131, ocupante do cargo de Auxiliar em Assuntos Educacionais, em exercício na Coordenação-Geral de Atendimento às Entidades Vinculadas Sipec, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria-Executiva deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA ANDRIOTTI FUZERINSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA IBC Nº 451, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta dos Processos nº 23119.002484.2026-47, nº 23119.002706.2026-21, nº 23119.002751.2026-86, nº 23119.002713.2026-23, nº 23119.002710.2026-90, resolve:
DISPENSAR os servidores Fernanda Lucas Lopes de Meirelles Leite, matrícula SIAPE nº 1449331, Diretora do Departamento de Estudos, Pesquisas Médicas e de Reabilitação - DMR, Karine Vieira Pereira Gomes, matrícula SIAPE nº 1026779, Diretora do Departamento de Educação - DED, Victor Luiz da Silveira, matrícula SIAPE nº 1141697, Diretor do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - DPPE e Sergio Henrique Almeida da Silva Júnior, matrícula SIAPE nº 1141566, Representante dos Docentes, da composição da Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de escolha do Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant, nos termos do art. 3, parágrafo 3 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 310, de 16 de abril de 2018, revogando-se as respectivas designações contidas na Portaria IBC nº 418, de 14 de setembro de 2026.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTI-PROFISSIONAL EM S AÚ D E
PORTARIA CNRMS Nº 2, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 31 e 58 do Regimento Interno da CNRMS, aprovado pela Resolução CNRMS nº 1, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial MEC/MS nº 4, de 1º de abril de 2026, a deliberação do Plenário da CNRMS na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 7 e 8 de julho de 2026, e o que consta do Processo SEI nº 23000.041873/2026-15, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, o Grupo de Trabalho para a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência, com a finalidade de assessorar a CNRMS na formulação de propostas relacionadas ao tema nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar estudos e propor medidas para promover a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde; II - elaborar proposta de regulamentação para a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência no âmbito dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde; e III - apresentar relatório final e minuta de resolução ao Plenário da CNRMS. Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Rodrigo Alves Rodrigues, titular, e Paola Alejandra Valenzuela Reyes, suplente; II - Francisco Alexandre Dourado Mapurunga, titular, e Alessandra Marqueto, suplente; III - Cintia Rodrigues Leal, titular, e Hilda da Silva Gomes, suplente; IV - Arthur de Almeida Medeiros, titular, e Luane Carvalho Costa, suplente; V - Vinicius Correia Leão, titular, e Lívia Machado de Oliveira, suplente; VI - Arlete Marinho, titular, e Francéli Brizolla, suplente;
VII - Huryel Tarcio de Oliveira, titular, e Eliania Pereira da Silva, suplente; e VIII - Andréa da Nóbrega Cirino Nogueira Cronemberger, titular, e Michele de Souza, suplente.
§ 1º Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos.
§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por Rodrigo Alves Rodrigues e, em suas ausências e impedimentos, por seu suplente. § 3º A Coordenação-Geral de Residências em Saúde da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação exercerá a secretaria-executiva do Grupo de Trabalho por meio da prestação de apoio administrativo ao seu funcionamento.
§ 4º Os integrantes do Grupo de Trabalho foram indicados pelos órgãos e pelas entidades que representam e designados por ato do Presidente da CNRMS, observada a composição deliberada pelo Plenário da CNRMS.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador, encaminhada por correio eletrônico institucional.
Art. 5º Os integrantes do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os integrantes que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por videoconferência. Art. 6º O quórum de instalação das reuniões do Grupo de Trabalho será de maioria absoluta de seus integrantes, em primeira convocação, e após trinta minutos, em segunda convocação, com qualquer número de integrantes presentes.
§ 1º As decisões, proposições e encaminhamentos do Grupo de Trabalho ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples dos presentes. § 2º Em caso de empate, o coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de especialistas e de presidentes ou vice-presidentes das Comissões Descentralizadas Multiprofissionais de Residência - Codemus, na condição de convidados, com direito a voz e sem direito a voto, e solicitar apoio técnico de outros órgãos e entidades e das instâncias auxiliares da CNRMS para subsidiar seus trabalhos. Art. 8º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias, contado da data de publicação desta Portaria, para concluir suas atividades e apresentar relatório final ao Plenário da CNRMS. § 1º O Grupo de Trabalho poderá encaminhar relatórios periódicos ao Plenário da CNRMS durante o prazo previsto no caput.
§ 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por deliberação do Plenário da CNRMS, formalizada em ato do Presidente da CNRMS.
Art. 9º O produto final do Grupo de Trabalho consistirá em minuta de resolução sobre a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência no âmbito dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, a ser submetida à apreciação do Plenário da CNRMS. Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVIDCENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
PORTARIA Nº 1.939/CEFET-RJ, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, nomeado pela Portaria MEC nº 146, de 26/02/2025, publicada no DOU de 28/02/2025, Seção 2, pág. 18, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo nº 23063.005662/2026-84, resolve: Rescindir, por iniciativa do contratado, o contrato de trabalho do servidor MARCELO LONGO FREITAS MANDARINO, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico - Substituto, SIAPE nº 1955793, com fundamento no artigo 12, inciso II da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a partir de 21 de setembro de 2026.
MAURICIO SALDANHA MOTTA
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