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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 57

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA SAA Nº 1.387, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.073787/2026-35, resolve:

Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) ANA PAULA SANTOS DE OLIVEIRA QUEIROZ , matrícula SIAPE 1750157, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 118, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 1.388, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33367.084860/2026-35, resolve:

Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) ELMA JANDRES LINHARES, matrícula SIAPE 0627989, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ), para a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói (RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 111/2026, publicado no Diário Oficial da União nº 155, Seção 3, em 18 de junho de 2026, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói (RJ), representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.

Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói (RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ

PORTARIA SEGEP/PR Nº 188, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de 11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º - Alterar, a contar de outubro de 2026, o fundamento de aposentadoria do servidor OVIDIO LIPU, matrícula 444934, ocupante do cargo de Auxiliar de enfermagem, nível intermediário, classe S, padrão III, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde do Paraná, onde se lê: com fundamento no Art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso II, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, inciso I, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 - leia-se: com fundamento no Art. 20º, Incisos I a IV e § 2º, inciso I e §3º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103 de 13/11/2019. (Processo nº 25000.133077/2026-33)

LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA

SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA SEGEP/PR N° 177, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de 11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º - Promover a cessação da cota da pensão civil federal por óbito de cônjuge da beneficiária MARIA APARECIDA DE SOUZA ITOW (matrícula SIAPE nº 06547257), especificamente vinculada à matrícula do instituidor CAORU ITOW nº 6569680, na qualidade de cônjuge, em razão da acumulação vedada de benefícios prevista no art. 24, "caput" e §1º da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como interpretação conforme a Constituição definida pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 2205/2025, a contar da data da Publicação desta Portaria. (Processo nº 25023.000583/2026-89)

LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA PORTARIA SEGEP/PR N° 189, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de 11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º - Promover a cessação da cota da pensão civil federal por óbito de cônjuge da beneficiária MARIA DO ROCIO BRANDÃO BOTELHO (matrícula SIAPE nº 06921817), especificamente vinculada à matrícula do instituidor IVAN TEOTONIO BOTELHO nº 0569349, na qualidade de cônjuge, em razão da acumulação vedada de benefícios prevista no art. 24, "caput" e §1º da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como interpretação conforme a Constituição definida pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 2205/2025, a contar da data da Publicação desta Portaria. (Processo nº 25023.000310/2024-72)

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 1.389, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS nº 25026.000349/2026-21, resolve: Art. 1º - Ceder o(a) servidor(a) WILSON PEREIRA DOS SANTOS, matricula SIAPE 0495636, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) na Superintendência do Ministério da Saúde no Tocantins, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Goiatins/TO, em conformidade com o Convênio SUS nº 117/2026 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 161, Seção 3 de 26 de agosto de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Goiatins/TO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.

Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Tocantins, e à Secretaria Municipal de Saúde de Goiatins/TO, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA

SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 204, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso das competências conferidas pela Portaria SE/MS nº 748, de 10 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023 e Oficio Circular Nº 1/2023/SAA/SE/MS, do Subsecretário de Assuntos Administrativos - Substituto, resolve:

Art. 1º - Conceder pensão vitalícia a partir da data da publicação desta Portaria para a senhora DEMILDE MORAES OLINTO, na qualidade de Companheira do ex-Servidor HERMANO LEANDRO DA CUNHA, ocupante de Cargo de MOTORISTA OFICIAL Matrícula SIAPE nº:0508389, do quadro de pessoal do Ministério da Sa ú d e / P B, falecido em 19/08/2021, com fundamento nos arts. 215 e 217, I, da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990 e Art. 24 da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645, DE 24 DE MAIO DE 2022, conforme consta do NUP: 25018.001279/2026-28. Art. 2º - Os efeitos financeiro do Beneficio decorrente desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. (25018.001279/2026-28)

JOSÉ ANTÔNIO GOMES DA FONSECA

LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE

SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas competências delegadas pela Portaria SE/MS nº 32, de 19/01/2026, publicada no DOU nº15, de 22/01/2026, resolve:

Nº 247 - Conceder pensão por morte a MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE OLIVEIRA, a partir de 21/06/2026, data do óbito do aposentado CLODOALDO JULIÃO DE OLIVEIRA, Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 509324, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme os requisitos dos artigos 215, 217, inciso I, e 222 da Lei nº. 8.112/90, com proventos calculados de acordo com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o artigo 218 da Lei nº. 8.112/90. (Processo nº 25017.001524/2026-15).

Nº 248 - Conceder pensão por morte a ELEIDE EDNA TRIGUEIRO FONTES, a partir de 11/06/2026, data do óbito do aposentado SÉRGIO LOPES FONTES, aposentado em dois vínculos no cargo de médico sob as matrículas SIAPE nº 572757 e 6572757, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme os requisitos dos artigos 215, 217, inciso I, e 222 da Lei nº. 8.112/90, com proventos calculados de acordo com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o artigo 218 da Lei nº. 8.112/90. (Processo nº 25017.001574/2026-94).

KRISTIANE CARVALHO FIALHO

SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA SEGEP/RS Nº 55, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25025.001403/2026-66, resolve:

Art. 1º Conceder pensão a ROSANGELA DA SILVA MARTINS, na qualidade de companheira do(a) ex-servidor(a) VALTER GILBERTO LYRIO BRUXEL, ocupante do cargo Agente de Saúde Pública, matrícula Siape 0485112, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido(a) aposentado(a), em 25/03/2026, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30/07/2026.

JAQUELINE SIQUEIRA DO SACRAMENTO

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