DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7050
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.543, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3998, de 8 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 234, Seção 2, p.51/52, de 9 de dezembro de 2025, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2042, de 6 de agosto de 2026, publicada no D.O.U. nº 148, Seção 2, p. 64, de 7 de agosto de 2026, referente ao Processo nº 00190.112194/2025-61. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 2.544, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3338, de 10 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 195, Seção 2, p.73, de 13 de outubro de 2025, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2041, de 6 de agosto de 2026, publicada no D.O.U. nº 148 , Seção 2, p. 64, de 7 de agosto de 2026, referente ao Processo nº 00190.110385/2025-99.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 2.568, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3238, de 10 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. nº 195, Seção 2, p.73, de 13 de outubro de 2025, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2040, de 6 de agosto de 2026, publicada no D.O.U. nº 148, Seção 2, p64, de 7 de agosto de 2026, referente ao Processo nº 00190.109882/2025-44. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 2.569, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.516, de 26 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 228, Seção 2, p.50, de 27 de novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2039, de 6 de agosto de 2026, publicada no D.O.U. nº 148, Seção 2, p. 64, de 7 de agosto de 2026, referente ao Processo nº 00190.110981/2024-98.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 2.570, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1455, de 08 de junho de 2026, publicada no D.O.U. nº 105, Seção 2, p.64, de 09 de junho de 2026, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2034, de 6 de agosto de 2026, publicada no D.O.U. nº 148, Seção 2, p. 64, de 7 de agosto de 2026, referente ao Processo nº 00190.104989/2026-87. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 2.708, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP/PRESI Nº 268, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo 19.00.4007.0004986/2022-63, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 26 de junho de 2026, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo, instituído por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 96, de 14 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 24 de junho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP/PRESI Nº 269, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, art. 2° da Portaria CNMP-PRESI n° 272 de 10 de outubro de 2025, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.6500.0002191/2024-06, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 228 de 13 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 17 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCOS EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 407, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.6620.0005826/2026-62, resolve:
Art. 1º Autorizar, por 1 (um) ano, a contar do dia 7 (sete) de outubro de 2026, com ônus para o Conselho Nacional do Ministério Público, a cessão da servidora BRUNA MACHADO DAMACENA RIBEIRO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula nº 22.267, para exercer o cargo em comissão de Assessor Chefe III das Assessorias Especiais, código CC-4, da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com fundamento no art. 93, I e § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL BETENJANE ROMANOMinistério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 108, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios na 364ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2026, constante do Procedimento Administrativo MPDFT nº 19.04.3701.0050531/2023-87, e tendo em vista o disposto no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.000767/2025-40, resolve:
Art. 1º Fica promovida, por antiguidade, JEDIAEL ALVES FERREIRA, Promotora de Justiça Adjunta, ao cargo de Promotora de Justiça da carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em vaga decorrente da aposentadoria do Promotor de Justiça Canito José Pinto Coelho, conforme consta da Portaria PGJ/MPDFT nº 687, de 17 de julho de 2023, publicada no DOU, Seção 2, pág. 53, de 24 de julho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 658, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 49, incisos XII, alínea "b", XV, alínea "c", e 217, inciso V, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto nos arts. 57 e 62 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 2.005, de 29 de setembro de 2026, prolatada no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.008194/202683, resolve:
Art. 1º Fica designado o Procurador da República FREDERICO PELLUCCI, titular do 2º Ofício da Procuradoria da República no Município de Sete Lagoas/MG, para atuar especificamente na Ação Civil Pública nº 1001524-49.2022.4.01.3825, que deve ser distribuída ao seu ofício, inclusive os feitos extrajudiciais conexos e feitos judiciais deles decorrentes, até o provimento efetivo do 2º Ofício da Procuradoria da República no Município de Governador Valadares/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA PGJ Nº 775, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Designar AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1028788, DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, e LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Processo nº 00190.104329/2025-15, para dar continuidade às apurações de revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 58000.107005/2017-07, conforme Decisão nº 46/2022/GM/MC, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 30/12/2022 do então Ministério da Cidadania, e nos termos do Despacho CRG 3491500.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO a solicitação constante do Processo SEI nº 19.04.4498.0004207/2022-96, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga a cessão da servidora LUCIANA SACCHI BOEIRA, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, matrícula nº 4137, para continuar a exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Nível CJ-3, no Tribunal Superior do Trabalho, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 2 de outubro de 2026, com fulcro no art. 93, inciso I, §1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c art. 3º, inciso I e § 1º, da Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março de 2019.
Parágrafo único. A servidora deverá realizar a atualização anual de seus dados cadastrais, em observância ao inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
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