DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA GP/DG/SGPE Nº 2.846, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos PROAD nºs 15.259/2023 e 14.443/2023, CONSIDERANDO a homologação, pelo egrégio Tribunal Pleno, da classificação final dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, certame 2022/2023, nos termos da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 91/2023; CONSIDERANDO a prorrogação da validade original do certame por mais 2 (dois) anos, nos termos da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 25/2025; CONSIDERANDO a descentralização dos provimentos de cargos efetivos autorizados pela Lei Orçamentária Anual de 2026, por parte do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no exercício de sua competência constitucional, conforme consta do Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES Nº 80/2026 e respectivo Anexo;
CONSIDERANDO o Termo de Desistência de Posse apresentado pela candidata CAMILA JATENE RAMOS, aprovada em 26º lugar na lista de ampla concorrência do Concurso Público 2022/2023 para o provimento de cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação da candidata CAMILA JATENE RAMOS para ocupar cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, em virtude de aprovação no Concurso Público de 2022/2023, ocorrida por meio da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 2.750, de 29 de setembro de 2026, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2026.
Art. 2º Nomear, em virtude de aprovação no Concurso Público de 2022/2023, o candidato abaixo nominado para ocupar em caráter efetivo, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal:
29º lugar - MARCELO HENRIQUE MENEGATT (lista de ampla concorrência) Cargo criado pela Lei nº 12.710, de 29 de agosto de 2012, vago em decorrência do falecimento da servidora Allyne Aquino de Sá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
PORTARIA GP/SGPE Nº 2.848, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Proad n.º 19.215/2026,
Considerando o disposto no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, dispõe que o servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor daquela Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher os requisitos estabelecidos nos incisos do referido artigo, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ DONIZETE FRAGA, com integralidade, paridade e isenção de imposto de renda, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Apoio Especializado - Agente da Polícia Judicial, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
PORTARIA Nº 29, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86, e pelo Normativo de Pessoal de Livre Provimento do Cofecon, instituído pela Deliberação nº 4.851, de 2016, publicada no DOU nº 76, de 22 de abril de 2016, Seção 1, Página: 245, resolve:
Art. 1º Nomear RENATA REAIS ALMEIDA, empregada não efetiva, ocupante do cargo de livre provimento de Coordenadora de Comunicação e Eventos (Portaria nº 27, de 7 de julho de 2022 - DOU nº 133, de 15 de julho de 2022, Seção 2, Página: 74), para exercer, cumulativa e interinamente, o cargo de livre provimento de Superintendente do Conselho Federal de Economia, até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito financeiro retroativo a 1º de outubro de 2026.
TANIA CRISTINA TEIXEIRA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 45 CREF3/SC, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, e; CONSIDERANDO o edital de homologação do resultado final do Concurso Público CREF3/SC nº 001/2022 - para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CREF3/SC, publicado na íntegra pelo Instituto Quadrix, www.quadrix.org.br, responsável para operacionalização do Concurso nº 001/2022; CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Diretoria do CREF3/SC, realizada em 20 de março de 2026, com fundamento no art. 57, IX do Regimento Interno da Autarquia. resolve:
Art. 1º Nomear os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022: MARIA LAURA DA SILVA PEREIRA, para assumir o cargo 405-Analista Jurídico, sob matrícula n° 372, a partir de 13/10/2026, e FHILIPE CHECHI VIEIRA, para assumir o cargo 402-Agente de Orientação e Fiscalização, sob matrícula n° 373, a partir de 26/10/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHERCONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA OITAVA REGIÃO
PORTARIA CRN-8 Nº 52, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 8ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.583 de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444 de 30 de janeiro de 1980 e pela Resolução CFN nº 785 de 9 de setembro de 2024, que aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN). CONSIDERANDO o pedido de desligamento feito em 17 de agosto de 2026 por EMIRIA NAKANO, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 080832.000091/2026-77, resolve:
Art. 1º Desligar, a pedido, a funcionária EMIRIA NAKANO, matrícula n° 67, investida no cargo de provimento efetivo de Nutricionista Fiscal Júnior - Curitiba/PR, em virtude de habilitação no concurso público objeto do Edital de Concurso Público CRN-8 nº 001/2015, conforme edital de homologação publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2015, à seção 3, página 156.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2026.
DEISE REGINA BAPTISTA Presidente
VANESSA COSTA PENTEADO Secretária
PORTARIA CRN-8 Nº 54, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 8ª REGIÃO, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pela Resolução CFN nº 785, de 9 de setembro de 2024, que aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN), CONSIDERANDO a necessidade da realização de processo de licitação para contratação de serviços de telefonia móvel, com fornecimento de linhas, planos de voz e dados, aparelhos em comodato com MDM, conectividade e roaming internacional sob demanda para Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN-8), conforme documentos constantes no Processo Administrativo nº 080815.000006/2026-89, resolve: Art. 1º Esta portaria designa Pregoeira e Equipe de Apoio para atuar em licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, no Processo Administrativo nº 080815.000006/2026-89 do Conselho Regional de Nutrição da Oitava Região. Art. 2º Designa, como Pregoeira, a funcionária JULISSE KLEMTZ WAGNER, matrícula nº28.
Art. 2º Designa, como Pregoeira, a funcionária JULISSE KLEMTZ WAGNER, matrícula nº28. Art. 3º Designa, como Equipe de Apoio, os funcionários DANIEL ANTÔNIO NAVARRO MORENO, matrícula 95, e THAIS NASCIMENTO VAZ, matrícula n° 98. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DEISE REGINA BAPTISTA Presidente
VANESSA COSTA PENTEADO Secretária
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 8ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRESS/DF Nº 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL (CRESS) DA 8A REGIÃO - DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas e asseguradas pela Lei no 8.662/1993 e pelas Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), e Considerando a Resolução CFESS no 1.030, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União no 82, de 02 de maio de 2023, Seção 1, que dispõe sobre jurisdição e sede dos CRESS, Seccionais, Diretorias Provisórias, recomposição, reordenamento e outras providências;
Considerando a Resolução CFESS no 470, de 13 de maio de 2005, que aprova o Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS, especialmente o disposto em seu art. 19, que regulamenta a concessão de licença temporária de conselheiro(a) que, por motivo justificado, esteja provisoriamente impossibilitado(a) de exercer o cargo;
Considerando o disposto no artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região - CRESS/DF, publicado no DODF no 34, de 15 de fevereiro de 2007, regulamentado pela Resolução CFESS no 470/2005;
Considerando a solicitação de afastamento temporário apresentada pela conselheira Fernanda da Silva Fernandes, 1ª Secretária do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região - CRESS/DF, protocolada em 21 de setembro de 2026, na qual comunica sua impossibilidade provisória de exercer o cargo; Considerando que a solicitação de afastamento temporário da conselheira Fernanda da Silva Fernandes decorre de motivo de adoecimento, tendo sido requerido o afastamento até o dia 02 de novembro de 2026;
Considerando a necessidade de garantir o regular funcionamento administrativo e institucional do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região - CRESS/DF durante o período de afastamento temporário da 1ª Secretária; Considerando a necessidade de reordenamento temporário dos cargos da Diretoria, conforme as disposições regimentais aplicáveis; Considerando a aprovação ad referendum da Diretoria do CRESS/DF, em reunião realizada em 22 de setembro de 2026, do afastamento temporário da conselheira Fernanda da Silva Fernandes, até 02 de novembro de 2026; Considerando a necessidade de posterior apreciação e homologação da presente matéria pelo Conselho Pleno do CRESS/DF, resolve:
Art. 1º Reordenar temporariamente a composição da representação legal do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região - CRESS/DF, em razão do afastamento temporário da 1ª Secretária, passando a vigorar, durante o período do afastamento, com a seguinte composição:
Diretoria Presidenta: Fernanda Barbosa Granja Vice-Presidenta: Stella Juliana da Conceição Santos 1ª Secretária: Cristiane Cordeiro da Silva Delfino 2ª Secretária: Juliana Alves de Oliveira 1ª Tesoureira: Thallyta de Carvalho Tomimatsu 2ª Tesoureira: Raimunda Nonata Carlos Ferreira Conselho Fiscal
1ª Conselheira Fiscal: Evânia Araújo de Brito
2º Conselheiro Fiscal: Lucas Tenório Soares Carvalho
3ª Conselheira Fiscal: Valdismagna Novais de Santana Suplentes 1ª Suplente: Jaira Maria Alba Puppim 2ª Suplente: Karoline Lima Barros
3º Suplente: Wagner Antônio Alves Gomes 4ª Suplente: Silvia Rodrigues Fernandes
5º Suplente: Cleodoberto Shakespeare Sanção Silva Mendonça 6ª Suplente: Gabriela Fogaça Alves Pinheiro
Art. 2º O presente reordenamento possui caráter temporário e permanecerá vigente exclusivamente durante o período do afastamento temporário da conselheira Fernanda da Silva Fernandes, com término previsto para 02 de novembro de 2026, devendo ser restabelecida a composição anterior após o término do afastamento, salvo nova deliberação do Conselho Pleno.
Art. 3º A conselheira Fernanda da Silva Fernandes permanecerá integrante do mandato da Gestão 2026-2029, ficando temporariamente afastada do exercício das atribuições inerentes ao cargo de 1ª Secretária durante o período estabelecido no art. 2º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de setembro de 2026, data da aprovação ad referendum pela Diretoria, ficando condicionada à apreciação e homologação pelo Conselho Pleno do CRES S / D F.
FERNANDA BARBOSA GRANJA
Editais e Avisos
COLÉGIO PEDRO II
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 24, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando que o(a) interessado(a) se encontra em local incerto e não sabido, NOTIFICA a Senhora Alessandra Rodrigues Silva, CPF nº 033.XXX.XXX-24, acerca da Decisão nº 28/2026 - PROGESP/CPII, proferida nos autos do Processo nº 23040.006407/2025-36, referente à acumulação de benefícios previdenciários.
No decorrer do processo administrativo, constatou-se a existência de acumulação de benefícios previdenciários sem a devida aplicação do redutor previsto no art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Os benefícios acumulados são: Pensão por Morte Previdenciária (RGPS), concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
Pensão por Morte Previdenciária (RGPS), concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Pensão Civil Federal por Óbito de Cônjuge ou Companheiro (RPPS), concedida pelo Colégio Pedro II.
Nos termos do art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, é assegurado o recebimento integral do benefício mais vantajoso, aplicando-se aos demais benefícios as seguintes faixas de redução:
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