DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO GECEX Nº 973, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, e o Anexo Único da Resolução Gecex 781, de 28 de agosto de 2025, para fins de alteração do prazo de vigência de Extarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações concedidos em caráter provisório.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e tendo em vista a deliberação de sua 241ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de setembro de 2026, resolve: Art. 1º Altera o prazo de vigência de Ex-tarifário incluído no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passa a vigorar até a data especificada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º O Ex-tarifário mencionado pelo artigo 1º desta Resolução é concedido em caráter definitivo, a contar da data de sua concessão provisória, nos termos do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê
ANEXO I
| . .NCM |
.Nº Ex | .Descrição | .Fim da vigência |
|---|---|---|---|
| . .8414.59.10 |
.010 | .Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm², alimentação elétrica não superior a 50 V, velocidade de operação de até 30.000 rpm(rotaçõespor minuto)epotência máxima de até 200 W. ANEXO II |
.30/03/2027 |
| . .NCM |
.Nº Ex | .Descrição | .Fim da vigência |
| . .8428.90.20 |
.002 | .Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias (trilhos) e movimentação vertical por meio de carro elevatório em mastro, para movimentação de cargas em sistemas automatizados de armazenagem e recuperação (AS/RS), dotados de dispositivo de transferência de carga por garfos telescópicos (tipo forquilha), com sistema de controle automatizado e sensores de detecção e segurança. |
.30/04/2028 |
| . .8429.51.21 |
.001 | .Pás-carregadeiras de rodas (wheel loader) de grande porte, destinadas à operação em mineração a céu aberto para carregamento de caminhões fora de estrada e movimentação de grandes volumes de material, com alta produtividade e baixo consumo de combustível, autopropulsadas, com peso operacional na faixa de 17.500 a 220.550kg e capacidade de caçamba (bucket) variando de 2,6 a 35m³, projetadas para alta taxa de enchimento e redução de derramamento durante o carregamento, dotadas de motor diesel 16 cilindros, turboalimentado e pós-resfriado, com potência líquida entre 141kW (189Hp) a 1.316kW (1.765Hp) a 1.800 rpm e potência bruta até 1.411kW / 1.892Hp, com transmissão full "powershift" planetária com embreagem modulada e conversor de torque de 3 elementos, sistema hidráulico com bombas de alta vazão (bomba do implemento e bombas de direção/switch), com válvula de alívio ajustada para 31,4Mpa, direção articulada hidráulica com ângulo de 40 graus para cada lado e tração nas quatro rodas (4x4), sistemas degerenciamento operacional e diagnóstico(EMMS)e monitoramento remoto via satélite,projetadaspara carregamento de caminhões de 150 a 320t, com opções de lançapadrão e lança "high-lift". |
.30/03/2028 |
| . .8452.21.20 |
.003 | .Máquinas automáticas industriais de costura para tecidos técnicos de filtração (lonas para filtro prensa) de uma agulha, tipo ponto fixo (ponto travado), área máxima de trabalho 3000x3000mm, velocidade 700rpm, acionamentopor servomotores nos eixos X e Y com fuso de esferas, sistema computadorizado com interface touch screen, corte automático de linha, 380V trifásica, uso industrial. |
.30/04/2028 |
| . .8452.29.24 |
.001 | .Máquinas de costura industriais para costura de tecidos e materiais similares, do tipo reta de ponto fixo, "control box" integrado ao cabeçote, podendo conter: motor servo "direct drive", sistema eletrônico microprocessado com ajuste automático de parâmetros de costura, recursos de inteligência artificial, economia de energia, corte automático de linha, posicionamento eletrônico de agulha, iluminação LED integrada e com velocidade máxima de operação superior a 2.200 RPM. |
.30/04/2028 |
| . .8452.29.29 |
.001 | .Máquinas de costura industriais para costura de couro, pele e materiais similares, do tipo coluna, de ponto fixo, podendo conter: sistema de transporte controlado por motor de passo, ajuste eletrônico digital do comprimento do ponto, "control box" integrado ao cabeçote, corte automático de linha e levantamento automático de calcador, interface de operação por tela sensível ao toque (touchscreen) e comando de voz, com velocidade máxima de operação de 2.500 RPM . |
.30/04/2028 |
| . .8537.20.10 |
.003 | .Subestações elétricas blindadas de alta tensão, com tecnologia de isolamento a gás hexafluoreto de enxofre (SF6), para operação em tensão nominal superior a 52 kV até 550 kV; compostas por módulos compactos integrados em invólucros metálicos estanques pressurizados, constituído por elementos de manobra, medição, proteção e controle de circuitos de alta tensão, projetada para instalação em áreas com limitação de espaço físico, requisitos de alta disponibilidade ou atmosfera agressiva; com capacidade de interrupção de curto-circuito de até 80 kA e corrente nominal de até 6300 A nos barramentos e 5000 A nos alimentadores;provida de sistema de monitoramento de densidade dogás epainel de controle eproteção local(integrado ou remoto). ANEXO III |
.30/04/2028 |
| . .NCM |
.Nº Ex | .Descrição | .Fim da vigência |
| . .8541.10.29 |
.009 | .Dispositivos semicondutores, do tipo diodos retificadores e de comutação, exceto diodos Zener, fotodiodos e diodos emissores de luz (LED), montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) em encapsulamentos de potência, destinados à retificação e chaveamento de sinais em circuitos eletrônicos, com corrente direta média igual ou superior a 4 A e tensão reversa máxima de até 200 V, utilizados emplacas de circuito impresso de equipamentos eletrônicos e sistemas de telecomunicações. |
.30/04/2028 |
| . .8541.41.21 |
.009 | .Diodos emissores de luz (LED), do tipo semicondutor, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), destinados à incorporação em placas de circuito impresso, com capacidade de dissipação inferior a 1 W, tensão reversa inferior a 30V, temperatura de operação inferior a 100graus Celsius. |
.30/04/2028 |
| . .8542.39.31 |
.005 | .Circuitos integrados eletrônicos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD), do tipo chipset, destinados ao processamento e controle de sinais eletrônicos, projetados para montagem em placa de circuito impresso, utilizados em equipamentos eletrônicos e sistemas digitais, temperatura de operação inferior a 150graus Celsius, tensão de operação inferior a 15V, frequência de operação inferior a 50GHz. |
.30/04/2028 |
RESOLUÇÃO GECEX Nº 974, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, para fins de inclusão, alteração e revogação de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 12.515, de 16 de junho de 2025, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022; e considerando a deliberação de sua 241ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam alteradas as descrições de Ex-tarifários de autopeças constantes do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 2021, que passam a vigorar com as redações especificadas no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo IV desta Resolução. Art. 5º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo V desta Resolução. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO I
| . .NCM |
.NºEx | .Descrição |
|---|---|---|
| . .7326.90.90 | .043 | .Garfo forjado a quente, composto de aço médio carbono, silício, magnésio, enxofre e fósforo, com interfaces funcionais usinadas de precisão, com a função de permitir conexão com elementos móveis rotativos de juntas cardânicas, aplicadas em colunas de direção de veículos comerciais (caminhões e ônibus), resiste a torque cardânico superior a 500 Nm, peso máximo de 0,320 kg e dimensões máximas aproximadas de 64 mm, 54 mm e 54 mm. |
| . .8409.91.14 | .005 | .Válvula de admissão para motores ciclo Otto de veículo automóveis, fabricada em aço martensítico SUH11 com recozimento, têmpera e revenimento, com posterior endurecimento de superfície através de nitretação, camada nitretada de espessura mínima de 0.015 mm e dureza interna de HRC 28 a 38, haste com tolerância de circularidade máxima de 0.005 mm e extremidade tratada por indução. |
| . .8409.91.14 | .006 | .Válvula de exaustão de gases para motores ciclo Otto de veículo automóveis, haste fabricada em liga de aço SUH11, parte interna oca contendo entre 0,309 e 0,412 grama de sódio, com tratamentos de têmpera, nitretação, tratamento por indução e revestimento da face (hardfacing) feito com liga Stellite 1. |
| . .8409.91.90 | .175 | .Tampa de Cabeçote; contendo alumínio (AlSi9Cu3(Fe3) (DIN EN 1706)); com batimento dos mancais de 0,03 mm, planicidade da base de vedação 0,08 mm, rugosidade média da base vedação de 15 micra e ondulação menor que 15 micra, diâmetro do furo da válvula 18 mm (+0,018 mm), diâmetro do furo do sensor 15,4 mm (0,018 mm); para fabricação de módulo de comando de válvulas; com função de alojar os componentes do módulo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves. |
| . .8409.91.90 | .214 | .Carcaça do motor, fabricada em liga de alumínio (AlSi10MnMg), com dimensões aproximadas de 418,8 mm (+-1,2 mm) x 258,1 mm (+-1,1 mm) x 124,29 mm (+-0,19 mm), resistência à tração igual ou superior a 250 MPa, dureza de 65-95 HBW, rugosidade Rz de 12,5 a 50 micrometros, aplica em veículos automóveis elétricos ou híbridos. |
| . .8483.90.00 | .486 | .Carcaça traseira, composto predominantemente em alumínio (ADC12) conforme a norma (JISH5302:2006), resistência a tração maior ou igual a 228 Mpa e dureza de 80 a 110 HBW, dimensões aproximadas de 374 (+-0,5 mm) x 240,2 (+-0,5 mm) x 64 mm (+-0,15 mm), próprio para aplicação em veículos automóveis elétricos. |
| . .8483.90.00 | .489 | .Eixo principal, com corpo em alumínio (TL4521) e tratamento térmico em cementação e têmpera integral, dureza superficial de 59 a 63 HRC e dureza do núcleo de 30 a 45 HRC, profundidade da camada de infiltração de 0,5 a 0,8 mm, dimensões aproximadas de 178,5 x 47,98 x 47,98 mm (+-10 mm), próprio para aplicação em veículos automóveis híbridos. |
| . .8501.32.10 | .026 | .Conjunto de propulsão elétrico, com carcaça fabricada em alumínio e sistema de engrenagens em liga de aço, integrado com motor de acionamento síncrono, de velocidade de rotação igual ou inferior a 18000 rpm; controlador de domínio de potência, dotado de carregador de bordo bidirecional (Bi-OBC), conversor DC/DC, unidade de controle do veículo e sistema de gerenciamento de bateria; controlador do motor de acionamento e unidade de distribuição de energia de alta tensão (PDU); tensão de operação do conjunto de 450 V, potência nominal máxima de 55 kW, torque nominal máximo de 105 Nm, grau de proteção IP67, com dimensões aproximadas de 565 x 386 x 692 mm (+-10 mm), próprio para aplicação em veículos automóveis elétricos ou híbridos. |
| . .8512.90.00 | .016 | .Módulo de fonte de luz com tecnologia LED para funções de iluminação e sinalização automotiva, podendo ambas funções serem obtidas com monochip ou multichip, com montagem do módulo por tecnologia Submount, possui sistema de refrigeração passiva, com colocação do LED no módulo por processo patenteado, através de ablação por laser de um revestimento anodizado em um dissipador de calor e alta precisão de posicionamento do LED no módulo com a tolerância de +/- 40 mícron, para aplicação com refletores ou guias de luz (patenteado), produzindo um feixe mais potente, cor próxima à luz do dia, com menor consumo de energia e vida prolongada. |
| . .8525.89.19 | .065 | .Câmera frontal automotiva, destinada à integração em sistemas avançados de assistência ao condutor (ADAS), com tensão nominal de operação de até 16 V, corrente nominal de até 500 mA, resolução de imagem de até 2 megapixels; possui dimensões externas de até 150 mm de largura e até 100 mm de altura e peso máximo de 0,25 kg, projetada para instalação no para-brisa, com estrutura externa em alumínio e conector elétrico de 16 ou 32 pinos, com capacidade técnica para realizar funcionalidades como detecção de faixas de rodagem, sinais de trânsito, veículos e pedestres, compatível com sistemas de frenagem autônoma de emergência, alerta de colisão frontal e controle automático de faróis, cuja ativação depende da configuração técnica do veículo em que está instalada. |
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