DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
ÁREA: 9 Museus e Memória (Artigo 18 , § 1º ) 268595 - Capela São Pedro, História e Cultura JOSIELE PEREIRA CASTRO LTDA CNPJ/CPF: 18.040.107/0001-29 Processo: 01400027688202672 Cidade: Pelotas - RS; Valor Aprovado: R$ 2.678.161,38 Prazo de Captação: 07/10/2026 à 31/12/2026
Resumo do Projeto: O presente projeto trata da vital reforma dos forros da Capela Cultural da Beneficência Portuguesa de Pelotas (estruturas de madeira que formam os forros da capela). É o segmento das reformas que já vem ocorrendo via LIC/RS no presente espaço cultural, sendo a terceira fase das reformas que estão viabilizando a volta às suas atividades. O presente projeto visa ser mais uma parte da recuperação da Capela Cultural da Beneficência Portuguesa de Pelotas, propiciando mais um passo para o retorno dos eventos culturais , além de missas para a mesma. Trata-se de espaço/equipamento cultural não tombado que serve como ponto de memória sacra e histórica da Beneficência Portuguesa de Pelotas e cultural, gerido por associação cultural com finalidade específica.
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 762/DPC, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Revoga a Portaria nº 81/2012, desta Diretoria.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso 8.1.1 do MaTDoc, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 81, de 30 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 90, Seção 1, pág. 19, em 10 de maio de 2012, que delegou a competência ao Conselho Nacional de Praticagem (Conapra) para realizar as inspeções; emitir os laudos periciais pertinentes à homologação das Lanchas de Prático e de Apoio, bem como de qualificação de sua tripulação à Praticagem; e emitir a homologação da Atalaia, conforme previsto nas regulamentações à época.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
ANEXO II
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
268566 - Educart - Cultura e Infâncias no Instituto Mover Vidas INSTITUTO MOVER VIDAS CNPJ/CPF: 43.547.890/0001-69 Processo: 01400027515202654 Cidade: Japeri - RJ; Valor Aprovado: R$ 575.514,25 Prazo de Captação: 07/10/2026 à 31/12/2026
Resumo do Projeto: O projeto Educart realizará um programa anual gratuito de formação cultural para 60 crianças e adolescentes de 6 a 16 anos, na sede do Instituto Mover Vidas, em Japeri. As atividades serão organizadas em três turmas, abordando cultura da infância, referências culturais afro-brasileiras e cultura digital. O produto principal será um curso/oficina de formação cultural continuada, com encontros semanais de mediação e experimentação, encerrados por atividade de compartilhamento dos processos desenvolvidos.
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º )
PORTARIA Nº 766/DPC, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Revoga a Portaria nº 259/2026, desta Diretoria
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso 8.1.1 do MaTDoc, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 259, de 30 de abril de 2026, desta Diretoria, que autorizou os Condutores de Máquinas (CDM), com mais de dois anos de embarque na categoria, a operarem, como Chefe ou Subchefe de Máquinas, em embarcações menores de 500 AB, no Apoio Marítimo, desde que com potência de até 3.000 kw por eixo e com potência total de até 6.000 kw. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
268585 - ODABÁ - Plano Anual AFRONTALKS 2027
ASSOCIACAO DE AFROEMPREENDEDORISMO - ODABA CNPJ/CPF: 33.941.810/0001-00 Processo: 01400027640202664 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Aprovado: R$ 763.127,95 Prazo de Captação: 07/10/2026 à 31/12/2026
Resumo do Projeto: O Plano Anual AFRO'N'TALKS 2027 realizará uma edição nacional composta por oito etapas territoriais, articulando encontros de memória e oralidade, Laboratórios de Memória, Território e Legado, experiências de memória alimentar, Momentos Griô, painéis com referências negras, exposições de artes e cultura material negra e apresentações musicais. A programação promoverá formação, fruição, circulação e difusão das culturas negras brasileiras, conectando memória, território, criação e legado.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 679, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 171, de 27 de fevereiro de 2026 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ROCHA LEANDRO
ANEXO
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
254246 - Iniciação ao coro cênico - curso de curta duração - módulo 2 ASSOCIACAO CAMPO DAS VERTENTES - ACV CNPJ/CPF: 09.593.822/0001-06 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 06/10/2026 à 31/12/2026
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
2410682 - Acervo TV UFMA: 10 anos de história FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA CNPJ/CPF: 07.060.718/0001-12 Cidade: São Luís - MA; Prazo de Captação: 06/10/2026 à 04/12/2026
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 680, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 171, de 27 de fevereiro de 2026 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar o valor reduzido de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ROCHA LEANDRO
ANEXO
ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º )
2512035 - LIVRO DE POESIA DE MARIA DO CARMO TRIDAPALLI FACCHINI MARIA DO CARMO TRIDAPALLI FACCHINI CNPJ/CPF: *.612.279- Cidade: Nova Trento - SC; Valor Reduzido: R$ 12.387,07 Valor total atual: R$ 63.347,93
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.250, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Aliança e Progresso, código MG0064000, localizado no município de Lagoa Grande, no estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21470.005113/1996-14 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-06/Nº 55, de 2 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 3 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Aliança e Progresso, código MG0064000, localizado no município de Lagoa Grande, no estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional (CDR) nº 15, de 13 de novembro de 2012 (30347014) e o Parecer nº 27627 (30347039); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 52 (cinquenta e duas) unidades agrícolas familiares, constante da retificação publicada no Diário Oficial da União nº 215, Seção 1, de 6 de novembro de 2002, referente à Portaria/INCRA/SR-06/Nº 55, de 2 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 3 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Aliança e Progresso, código MG0064000, localizado no município de Lagoa Grande, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 55 (cinquenta e cinco) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 2.252, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Rincão dos Negros, localizada no município Rio Pardo, no estado do Rio Grande do Sul.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Rincão dos Negros, publicado no DOU nos dias 18 e 19 de maio de 2015, e no DOE RS, nos dias 18 e 19 de maio de 2015;
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo INCRASR(11)RS nº 54220.000398/2005-31; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Rincão dos Negros, a área de 571,8632 ha (quinhentos e setenta e um hectares, oitenta e seis ares e trinta e dois centiares), localizada no município de Rio Pardo, no estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Rincão dos Negros são: GLEBA A: ao norte: Rosalino da Silva, Norberto Bitencourt, Pedro Zimar da Silveira, Silda Pereira e Pedro dos Santos; ao sul: Estrada Passo da Taquara; ao leste: Vangely Rodrigues Panta; ao oeste: Dione Panta Mundstock. GLEBA B: ao norte: Nélson Longaray; ao sul: Itoli Tadeu Pereira de Barros; ao leste: Estrada Vicinal e Estrada Passo da Taquara; ao oeste: João Petri. GLEBA C ao norte: Estela Panta, Antonio dos Santos, Estrada Passo da Taquara, Sérgio Policena; ao sul: Noeli Aiderich, Sandra Panta, Eloir
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