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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 105

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO Nº 3.813, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008456/2025-70, decide:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 19.452.261/0001-70, contra a decisão do Conselho de Administração da CCEE, proferida em sua 1.446ª reunião e posteriormente mantida na 1.448ª reunião, que determinou o desligamento do agente por descumprimento de obrigação no âmbito da CCEE.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

PORTARIA Nº 7.170, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no u s o das atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, e o que consta do Processo nº 48500.019837/2026-65, resolve: Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA e ao Superintendente Adjunto as seguintes competências:

I - atuar como Ordenador de Despesa para realizar os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados nas Unidades Gestoras 323028 e 323098, da Gestão 32210, e Unidade Orçamentária 32266;

II- expedir portaria de designação de responsáveis pela: conformidade dos registros de gestão;

gestão e execução orçamentária e financeira;

prática de atos e fatos contábeis; e

coordenação da área de almoxarifado e patrimônio.

III - designar membros das comissões de alienação de bens, de inventários de bens patrimoniais e almoxarifado;

IV - designar preposto para representar a ANEEL junto à Justiça do Trabalho em reclamações trabalhistas relacionadas a contratos geridos pela SGA; V - aprovar a prestação de contas de viagens a serviço no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens nos termos da Norma de Organização ANEEL nº 31; VI - atuar como ordenador de despesas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, responsável por verificar e validar as viagens a serviço, nos termos da Norma de Organização ANEEL nº 31;

VII - competências na condução dos processos regulados pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis às compras, obras, serviços, alienações e locações administrativas, para: a)homologar as licitações na modalidade pregão, nos casos em que o valor do resultado da licitação seja igual ou inferior a vinte vezes o valor previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; b)anular, revogar e convalidar os atos pertinentes a todas as modalidades de licitação, inclusive contratações diretas;

c)firmar todos os contratos, apostilamentos, termos aditivos e extinções consensuais, assim como prorrogações de prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega, exceto os termos aditivos que versem sobre majorações de preços contratuais previstos no inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; d)firmar os termos de compartilhamento de espaço físico para funcionamento dos escritórios regionais da ANEEL;

e)autorizar as aquisições de bens, serviços, obras e serviços de engenharia que se enquadrem nos limites dos incisos I e II, e nos incisos III, respeitado o limite fixado na alínea "a" deste inciso, IV, alínea "j", VIII, IX e XV, do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; f) autorizar as aquisições de bens e serviços nas hipóteses do inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021, quando se enquadrar no valor de até dez vezes o limite previsto no inciso II do art. 75 da citada lei; g)autorizar as aquisições de bens e serviços nas hipóteses da alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021, quando se enquadrar no valor de até duas vezes o limite previsto no inciso II do art. 75 da citada lei;

h) autorizar as aquisições de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, conforme o inciso IV do art. 74 e o art. 79 da Lei nº 14.133, de 2021; i) promover os atos necessários às assinaturas, adesões e participações em Registros de Preços de interesse da ANEEL, incluindo aqueles de controle e administração, quando esta figurar como órgão gerenciador, exceto as que possuam valores superiores a vinte vezes o valor previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; j)decidir, em primeira instância, os procedimentos de apuração de responsabilidades contratuais, podendo impor as sanções administrativas legalmente ou contratualmente previstas;

k)designar os agentes de contratação e os componentes da equipe de apoio para a condução de cada processo licitatório na modalidade pregão e nas contratações diretas, bem como os integrantes das comissões de licitação específicas;

l) decidir os recursos contra os atos dos agentes de contratação; e

m) firmar os instrumentos específicos para autorizar o uso especial de áreas determinadas da ANEEL por terceiros.

IX - competências na coordenação e execução dos contratos de metas, referentes aos Convênios firmados pela Agência, regulados pela Resolução Normativa nº 1.151/2026, e na condução dos processos de execução descentralizada regulados pelo Decreto nº 10.426/2020, para: a) firmar os contratos de metas, apostilamentos e seus termos aditivos, nas delegações de competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução das atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos; e

b) firmar os termos de execução descentralizada e seus termos aditivos, assim como prorrogar sua vigência quando não houver alteração no valor descentralizado, exceto os de valor superior a cinco vezes o limite previsto no inciso I do § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.426/2020. Art. 2º As competências delegadas por esta portaria poderão ser subdelegadas aos gerentes e aos coordenadores(as) em ato específico do titular, ou do adjunto da SGA, e aprovadas pela Diretoria, conforme disposto no art. 34 do Regimento Interno da ANEEL. Art. 3º Determinar que a SGA encaminhe, até 1º de março de cada ano, ao Gabinete do Diretor-Geral, relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em atenção ao art. 120 da Norma de Organização nº 1/2025. Art. 4º Revogar a Portaria nº 6.822, de 24 de abril de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.791, DE 29 SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.012791/2026-53. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 2.000,00 (dois mil) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Santa Adélia, localizada no município de Santa Adélia, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.793, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº 48500.006606/2026-91. Interessada: Energética Serra da Prata S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação e exploração da PCH Colino 1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG n° PCH.PH.BA.029004-1.01, localizadas nos municípios de Vereda e Jucuruçu, no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislação.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.794, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.026165/2026-44. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/13,8 kV Rio das Pedras II , localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.795, DE 29 SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.026191/2026-72. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Areião, localizada no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.797, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.022540/2026-87. Interessado: ISA Energia Brasil S.A. (CNPJ nº 02.998.611/0001-04). Objeto: Autorizar a implantação de Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.801, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.901790/2024-11, decide:

(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Aratu Geração S.A. CNPJ nº 07.732.105/0001-84, contra o Auto de Infração nº 4/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência da transferência de controle societário direto sem a anuência da ANEEL, e no mérito negar-lhe provimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.802, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.001838/2025-72, decide:

conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Vale do Sertão Transmissora de Energia S.A. CNPJ nº 26.845.460/0001-04, em face do Despacho nº 721, de 4 de março de 2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, que indeferiu o pedido de afastamento de aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI quando da implantação de Reatores de Linha Reserva não remunerados nas Subestações Buritirama e Queimada Nova II.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.803, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.021143/2025-15, decide:

(i) conhecer dos Recursos Administrativos em face do Despacho nº 2.268, de 22 de junho de 2026 e dos respectivos itens que atendam aos requisitos de admissibilidade previstos na Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025 para no mérito, negar-lhes provimento, conforme Nota Técnica nº 150/2026-STR/ANEEL; (ii) não conhecer dos recursos e dos itens que não atendam aos requisitos de admissibilidade ou que se enquadrem nas hipóteses impeditivas de conhecimento, conforme indicado nos Anexos A, B3 e C3 da Nota Técnica nº 150/2026STR/ANEEL; e (iii) manter a decisão em juízo de reconsideração exarada por meio do Despacho nº 3.241, de 5 de setembro de 2023.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.804, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.001644/2026-58, decide:

conhecer e negar provimento ao Recursos Administrativos interpostos pela Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A. CNPJ nº 42.538.261/0001-00 e pela Pedras Transmissora de Energia S.A. CNPJ nº 10.242.524/0001-42, em face do Despacho nº 2.269, de 22 de junho de 2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, mantendo a decisão em juízo de reconsideração exarada por meio do Despacho nº 3.573, de 9 de setembro de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

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