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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 106

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO Nº 3.806, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001156/2015-98, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Nexa Recursos Minerais S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 42.416.651/0001-07, em face do Despacho nº 2.033, de 2 de julho de 2025, para, no mérito, negar-lhe provimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.807, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902941/2024-59, decide:

por conhecer do recurso administrativo interposto por Guilherme Veloso Campos e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 1.407, de 24 de abril de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.812, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.030135/2025-51, decide:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela empresa SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., cadastrada sob o CNPJ 55.032.808/000142 ("Nova Era Catarina") signatária do Contrato de Concessão n.º 12/2024-ANEEL, que visava o estabelecimento do início do recebimento das receitas correspondentes às DIT de uso exclusivo da CELESC vinculadas ao Contrato de Concessão nº 12/2024, no ciclo de reajuste anual 2026/2027.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.814 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.903010/2023-97, decide:

conhecer o recurso administrativo interposto pela Laticínios Minas Castro Ltda. cadastrada sob o CNPJ: 04.434.509/0001-01 em face do Despacho nº 1.600, de 6 de maio de 2026, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, a decisão exarada.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.815, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.025415/2026-29, decide: conhecer o pedido de medida cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda. cadastrada sob o CNPJ: 34.653.835/0001-62 e, no mérito, negar-lhe provimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.815, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.025415/2026-29, decide:

conhecer o pedido de medida cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda. cadastrada sob o CNPJ: 34.653.835/0001-62 e, no mérito, negar-lhe provimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.817, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.009165/2026-80, decide:

conhecer o requerimento administrativo protocolado pela Transnorte Energia S.A. - TNE cadastrada sob o CNPJ: 14.683.671/0001-09, com vistas à revisão da Receita Anual Permitida - RAP do Contrato de Concessão nº 03/2012-ANEEL, em decorrência da alteração das alíquotas do ICMS nos estados do Amazonas e de Roraima e, no mérito, negar-lhe provimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.818, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.022116/2025-51, decide:

atestar que a UHE Guaricana, outorgada à Guaricana Geração de Energia S.A. cadastrada CNPJ: 55.560.129/0001-46 , cumpre os requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 12.783, de 2013, para fins de prorrogação da concessão por 30 anos, cabendo ao Poder Concedente avaliar a conveniência e o interesse público da prorrogação, bem como informar à Usina o valor do UBP.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.819, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.002743/2026-57, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. CNPJ nª 18.707.010/0001-27, em face do Despacho nº 420, de 9 de fevereiro de 2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica na subestação Rio Grande II, sob concessão da Recorrente, conforme Contrato nº 15/2013, estabelecendo os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP, para, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao pleito de alteração de escopo do ato autorizativo, mantendo o inteiro teor do Despacho nº 420, de 2026, com redação dada pelo Despacho SCE nº 852, de 12 de março de 2026, e acolher o Requerimento Administrativo quanto à inclusão do adicional de periculosidade e da alíquota de IPI, com os consequentes ajustes nas parcelas adicionais de RAP, nos termos do Despacho nº 852, de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.825, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.011845/2025-82, decide: conhecer do Pedido de Impugnação apresentado por Atlantica Indústria e Comércio de Águas Minerais Ltda., CNPJ nº 13.708.133/0001-69 e no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CAd/CCEE CNPJ nº 03.034.433/0001-56, em sua 1.432ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.829, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.018801/2025-83, decide:

conhecer do Pedido de Impugnação interposto por Rio Alto UFV STL I SPE S/A, CNPJ nº 40.585.991/0001-36, Rio Alto UFV STL II SPE S/A CNPJ nº 40.586.002/0001-29, Rio Alto UFV STL III SPE S/A CNPJ nº 40.586.027/0001-22, Rio Alto UFV STL IV SPE S/A CNPJ nº 40.586.043/0001-15, Rio Alto UFV STL V SPE S/A CNPJ nº 40.790.472/0001-00, Rio Alto UFV STL VI SPE S/A CNPJ nº 40.586.566/0001-61, Rio Alto UFV STL VIII SPE S/A CNPJ nº 40.586.796/000120 e Rio Alto UFV STL IX SPE S/A CNPJ nº 40.586.767/0001-69 em face da deliberação tomada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE na 1.460ª Reunião do Conselho de Administração, que aplicou penalidade por insuficiência de lastro de energia na contabilização do mês de janeiro de 2025, estabelecendo os termos da referida sanção, conforme Termo de Notificação nº CCEE08551/2025, CCEE08356/2025, CCEE08394/2025, CCEE08238/2025, CCEE08309/2025, CCEE08413/2025, CCEE08595/2025 e CCEE08556/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da deliberação da CCEE proferida na 1.460ª Reunião do Conselho de Administração (CAd), mantida na 1.464ª Reunião do CAd.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.831, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.018365/2026-23, decide:

declarar extinto o presente processo, que trata do pedido de medida cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias - ABEEólica, CNPJ nº 08.087.674/0001-87 e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - ABSOLAR, CNPJ nº 19.538.290/0001-50 com vistas à prorrogação do prazo determinado no Despacho nº 1.669, de 12 de maio de 2026, referente à suspensão dos ressarcimentos estabelecidos na contratação de energia elétrica no ambiente regulado, na modalidade disponibilidade, e na contratação de energia de reserva, relativos a usinas eolioelétricas e solares fotovoltaicas, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025, em razão do exaurimento de sua finalidade, decorrente da publicação da Portaria Normativa MME nº 140, de 18 de julho de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.833, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903867/2024-98, decide:

não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela ADS ER Eólica Vento Aragano I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.492.644/0001-59, contra o Despacho nº 2.688, de 21 de julho de 2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Auto de Infração nº 36/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT), que aplicou a penalidade de multa após fiscalização relacionada às causas da perturbação observada no Sistema Interligado Nacional (SIN), em 15 de agosto de 2023, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, consoante art. 79 VI, da Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.835, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nsº 48500.010619/2026-65 e 48500.013462/2025-49, decide:

em razão de exaurimento de esfera administrativa não conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela Lacus Energia S.A. CNPJ nº 22.277.346/0001-74, contra o Despacho nº 1.912. de 26 de maio de 2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Recorrente contra o Despacho nº 3.697, de 10 de dezembro de 2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que negou provimento à reclamação referente ao cancelamento de parecer de acesso da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Carmo pela Light Serviços de Eletricidade S.A.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.838, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903779/2024-96, decide:

manter o Termo de Intimação nº 37/2025-SFF/ANEEL lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga de autorização da Electra Power Geração de Energia S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 07.356.196/0001-09, autorizada por meio do Despacho SCE nº 737, de 22 de fevereiro de 2011.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 3.877, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Processo nº: 48500.031061/2025-71. Interessado: Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, (CNPJ 43.913.162/0001-23).

Decisão: (i) provar a redução extraordinária de R$ 804.069.916,66 (oitocentos e quatro milhões, sessenta e nove mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) das quotas anuais de custeio do PROINFA de 2026; (ii) dispensar as concessionárias de distribuição do recolhimento das quotas mensais de custeio do PROINFA relativas às competências de novembro e dezembro de 2026, considerando quitadas as respectivas quotas anuais de custeio de 2026 com os duodécimos recolhidos até a competência de outubro de 2026; (iii) definir, conforme Anexo deste Despacho, a cobertura tarifária a ser considerada nos processos tarifários das concessionárias de distribuição a serem homologados ainda em 2026, até a aprovação das quotas de 2027 do PROINFA; (iv) determinar à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, cadastrada sob o CNPJ 43.913.162/0001-23 que: (iv.a) apure os valores recolhidos em 2026 em excesso às quotas anuais de custeio revisadas e os considere como saldo da Conta PROINFA na elaboração do Plano Anual do PROINFA - PAP de 2027; e (iv.b) apresente à ANEEL, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Despacho, o saldo da Conta PROINFA e a projeção do fluxo financeiro do Programa até dezembro de 2026. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 3.857, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Processo nº: 48500.024280/2025-01.

Interessado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 16.376, de 19 de agosto de 2025. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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