DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.863, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Processos nº: 48500.026085/2026-99, 48500.026083/2026-08 e 48500.026084/2026-44. Interessado: Raízen Energia S.A., CNPJ nº 08.070.508/0001-78.
Decisão: (i) transferir as titularidades das autorizações das Centrais Geradoras Termelétricas UTE Raízen Paraguaçu, UTE Maracaí e UTE Tarumã, conforme o Anexo I; e (ii) registrar que a exploração das UTE Raízen Paraguaçu, UTE Maracaí e UTE Tarumã se dará por meio da matriz e dos seus estabelecimentos filiais conforme o Anexo II. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
GUILHEREME VIETA JUNQUEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.864, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.028840/2026-70, decide:
liberar as unidades geradoras UG01 a UG112, de 300,00 kW cada, totalizando 33.600,00 kW de capacidade instalada, da UFV Sol de Brotas 17, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.061611-7.02, localizada no município de Lages no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da SOL DE BROTAS 17 S/A., para início da operação em teste a partir de 6 de outubro de 2026.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.848, de 1º de outubro de 2026, publicado no DOU nº 187, de 2 de outubro de 2026, seção 1, página 79, onde se lê: "de titularidade da Statkraft Energias Renováveis S.A,", leia-se "de titularidade da Sol de Brotas 16 S.A".". A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislação.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.660, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Processo nº: 48500.027407/2026-17.
Interessados: Companhia Energética do Ceara (ENEL CE) CNPJ 07.047.251/0001-70
Decisão: (i) aprovar o projeto em sua integralidade, reconhecendo o valor investido de R$ 1.350.453,22 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos); e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente
DESPACHO Nº 3.683, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Processo nº: 48500.014400/2026-35. Interessado: Tractebel Energia S.A. CNPJ: 02.474.103/0001-19, (atual ENGIE Brasil Energia S.A., CNPJ: 02.474.103/0001-19).
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-00403-0041/2013, para a empresa proponente ENGIE Brasil Energia S.A., no valor de R$ 34.644.227,08 (trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e oito centavos), e para a empresa cooperada Companhia Energética Estreito S.A. - CEE, no valor de R$ 4.502.509,60 (quatro milhões, quinhentos e dois mil, quinhentos e nove reais e sessenta centavos), totalizando R$ 39.146.736,68 (trinta e nove milhões, cento e quarenta e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), sem glosa; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente
DESPACHO Nº 3.866, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Processo nº: 48500.029176/2026-86 Interessado: ENEL CE, CNPJ: 07.047.251/0001-70,
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.639.819,54 (dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Gestão de código PD-00039-0069/2012; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 3.867, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Processo nº: 48500.029188/2026-19.
Interessado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ: 12.272.084/0001-00, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 29.811.907,96 (vinte e nove milhões, oitocentos e onze mil, novecentos e sete reais e noventa e seis centavos), referente à realização dos Projetos de Eficiência Energética, PE-00044-0035/2022; PE-00044-0013/2016; PE-00044-0014/2016; PE-000440017/2019; PE-00044-0022/2020; PE-00044-0031/2021; PE-00044-0032/2021; PE- 000440033/2021; PE-00044-0034/2021; PE-00044-0036/2022; PE-00044-0037/2022; PE-00440010/2011; PE-00044-0030/2021; PE-00044-0039/2024; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.875, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº 48500.015233/2026-40, decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrado entre a compradora COPREL Cooperativa de Energia, CNPJ nº 90.660.754/0001-60, e a Ultragaz Comercializadora de Energia S.A., CNPJ nº 26.914.969/0001-61, relativo ao suprimento de 1 MW médio no período de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo preço de R$ 289,99/MWh e; (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação.
FELIPE ALVES CALABRIA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SBQ-ANP Nº 568, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base nas deliberações tomadas na 1.191ª Reunião de Diretoria, realizada em 2 de outubro de 2026 e considerando o que consta no Processo nº 48610.231723/2025-63, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e exclusivo, o fornecimento de biometano fora de especificação pela empresa Metagás Biogás e Energia S.A. à Ecourbis Ambiental S.A., condicionado à obtenção das autorizações ANP para instalação de abastecimento e de comercialização de biometano.
§1º Admite-se a característica Poder Calorífico Superior (PCS) com limite mínimo de 34.000 kJ/m³ e o Índice de Wobbe com limite mínimo de 40.500 kJ/m³, preservados os respectivos limites superiores desses parâmetros, conforme especificação estabelecida para a Região Sudeste no Anexo I da Resolução ANP nº 1.006, de 11 de agosto de 2026.
§2º Permanecem inalterados os limites aplicáveis aos demais parâmetros da qualidade do biometano: teor de metano, número de metano, oxigênio, CO2 + O2 +N2, gás sulfídrico, enxofre total, dióxido de carbono, ponto de orvalho da água, teor de siloxanos, clorados e fluorados, conforme especificação estabelecida para a Região Sudeste no Anexo I da Resolução ANP nº 1.006, de 11 de agosto de 2026.
Art. 2º O descumprimento dos limites de Poder Calorífico Superior (PCS) ou de Índice de Wobbe (IW) estabelecidos no art. 1º, bem como das demais condições previstas nesta Autorização, poderá implicar sua revogação, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis. Art. 3º A presente Autorização vigorará até 31 de março de 2027.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 564, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.217927/2026-72, resolve: autorizar a empresa COMERCIO DE COMBUSTIVEIS KRUPINSKI LTDA, CNPJ nº 00.449.484/0008-27, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Avenida JK 1.447-S, Lote 06 - Quadra 351 - Setor 10, Setor de Serviços, Juína/MT, 78320-00 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 11:26:35,300; -58:46:50,600 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 120,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 772, de 18 de outubro de 2019.
| . .TQ | .Ø | .Comp. .Capacidade .Classe .Tipo |
|---|---|---|
| (m) | (m) (m³) |
|
| . .01 | .2,55 | .12,00 .60,00 .II ou III .Horizontal aéreo pleno |
| . .02A | .2,55 | .6,00 .30,00 .II ou III .Horizontal aéreo bipartido |
| . .02B | .2,55 | .6,00 .30,00 .II ou III .Horizontal aéreo bipartido |
| PETR confe dispo Resol 4861 RETA trans s/n°, Geog 2000) |
O ÓLEO, G ridas p sto na ução A 0.21643 LHISTA portado Quadra ráficas ]. A ca |
DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 565, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO ÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram ela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da NP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 7/2026-59, resolve: autorizar a empresa DÉCIO TRANSPORTADORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 64.429.400/0007-95, a operar a instalação de r-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Avenida Joaquim Teodoro Martins 25 - Lote 01, Residencial Santa Maria, Mineiros/GO, 75835-332 [Coordenadas Aproximadas (Latitude, Longitude): -17:32:52,442; -52:31:56,340 (SIRGAS pacidade total de armazenamento é de 110,00 m³. |
| . .TQ |
.Ø (m) |
.Altura/ Comp. (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo |
| . .1 | .3,80 | .4,50 .50,00 .II ou III .Vertical aéreo |
| . .2 | .2,55 | .6,00 .30,00 .II ou III .Horizontal aéreo |
| . .3 | .2,55 | .6,00 .30,00 .II ou III .Horizontal aéreo |
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 566, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.212900/2026-93, resolve: autorizar a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., CNPJ nº 33.337.122/0048-90, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Ernesto Igel 303, Cais do Porto, Fortaleza/CE, 60180-425 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -03:42:46,200; - 38:28:04,900 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 24.583,42 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 951, de 14 de dezembro de 2022.
| . .TQ | .Ø (m) |
.Altura .(m) ³ |
.Capacidade | .Classe | .Tipo |
|---|---|---|---|---|---|
| . .101 | .9,55 | .14,64 | .1.053,20 | .I, II ou III | .Vertical Aéreo |
| . .102 | .11,46 | .14,64 | .1.510,10 | .I, II ou III | .Vertical Aéreo |
| . .103 | .15,28 | .14,64 | .2.884,59 | .I, II ou III | .Vertical Aéreo |
| . .104 | .15,28 | .14,64 | .2.864,59 | .I, II ou III | .Vertical Aéreo |
| . .105 | .17,19 | .14,64 | .3.297,68 | .I, II ou III | .Vertical Aéreo |
| . .106 | .17,19 | .14,64 | .3.398,00 | .I, II ou III | .Vertical Aéreo |
| . .107 | .15,28 | .14,64 | .2.684,59 | .I, II ou III | .Vertical Aéreo |
| . .108 | .15,28 | .14,64 | .2.684,59 | .I, II ou III | .Vertical Aéreo |
| . .109 | .11,46 | .14,64 | .1.510,08 | .I, II ou III | .Vertical Aéreo |
| . .110 | .15,28 | .14,70 | .2.696,00 | .I, II ou III | .Vertical Aéreo |
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 567, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.216830/2026-42, resolve: autorizar a empresa AÇAÍ PARÁ COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 36.154.691/0003-97, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).
DIOGO VALERIO
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