DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 788, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JOÃO PEDRO, na modalidade de permissionamento com método de covos - manzuá, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca JOÃO PEDRO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0026937-4, na modalidade de permissionamento de coleta embarcada de ovas de peixe-voador.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 62, de 3 de junho de 2026 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.007381/2026-25, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JOÃO PEDRO, de propriedade do Sr. JOÃO MARIA NAZÁRIO EVANGELISTA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RN-0026937-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 181-889339-8, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de covos - manzuá, para a captura das espécie-alvo: Saramunete (Pseudupeneus maculatus), com área de operação no mar territorial Norte/Nordeste e na Zona Econômica Exclusiva Norte/Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 5.01.006, que corresponde ao item 5.9, do Anexo V da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca JOÃO PEDRO, de propriedade do Sr. JOÃO MARIA NAZÁRIO EVANGELISTA, para ingressar na modalidade de permissionamento com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos/manzuá e linha de mão (superfície), espécies-alvo: ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com área de operação no Mar territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.09.002, que corresponde ao item 6.14, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Parágrafo único. A renovação da Autorização de Pesca, está condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC, estabelecidos no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, e na Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 789, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca do vistoriador certificado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura sob o nº 058/2025, com área de atuação em todas Unidades da Federação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura e o que consta no Processo nº 00350.000362/2025-97, resolve:
Art. 1º Suspender, com base no inciso II do art. 47 da Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca nº 058/2025, da vistoriadora certificada, Sra. ANDREIA SCHWINGEL, Oceanógrafa, inscrita na Associação Brasileira de Oceanografia - AOCEANO nº 2056, autorizada a realizar vistoria de embarcação de pesca, seus métodos e equipamentos nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, tendo em vista o disposto no Art. 47°, § 1º da Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º A profissional técnica deverá interromper imediatamente as atividades relacionadas à vistoria de embarcação de pesca, seus métodos e equipamentos conforme previsto no Art. 47°, § 2º da Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º No período de suspensão a profissional técnica fica proibida de realizar vistoria de embarcação de pesca, seus métodos e equipamentos e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca nº 058/2025.
Art. 4º No período de suspensão a profissional técnica deverá atender às convocações do Ministério da Pesca e Aquicultura para participar de reuniões e capacitações de reciclagem, conforme previsto no Art. 47°, § 3º da Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca nº 058/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MPA nº 783, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial
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da União de 28 de setembro de 2026, Edição nº 183, Seção 1, página 99, no art. 1º: Onde se lê:
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"Art. 1º (...) com área de operação no litoral da região Sul e Sudeste (...)" Leia-se:
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" Art. 1º (...) com área de operação no litoral do Estado do Rio Grande do Sul (...)"
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
No preâmbulo da Portaria nº 20.070/SIA, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2026, Seção 1, página 241, onde se lê: "...processo nº 00065.080923/2026-20,...", leia-se: "...processo nº 00065.121080/2026-29,...".
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 20.104, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00065.063499/2026-59, resolve:
Art. 1º Cassar o Certificado Operacional de Aeroporto nº 54/SBTC/2022, outorgado à SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., operadora do Aeroporto Una/Comandatuba, Código OACI: SBTC, código CIAD: BA0067, conforme previsto no parágrafo 139.107(a)(3) do RBAC nº 139, Emenda 6.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.124/SIA, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2022, Seção 1, página 895.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERADORES 121
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO E VIGILÂNCIA CONTINUADA 121
PORTARIA Nº 20.138, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO E VIGILÂNCIA CONTINUADA 121, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 8º, inciso II, da Portaria nº 19.967/SPO, de 28 de julho de 2026, que dispõe sobre a organização interna da Superintendência de Padrões Operacionais, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 119, e considerando o que consta do processo nº 00066.010883/2026-49, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão, a pedido, do Certificado de Operador Aéreo nº 2023-11-0TOT-01-01/ANAC, emitido em favor da ANIVIA LINHAS AÉREAS LTDA., CNPJ nº 32.453.823/0001-69.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO GONÇALVES COUTINHO
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 20.129, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, XXII, da Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.035324/2026-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira WESTJET AIRLINES LTD., companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Canadá, inscrita no CNPJ nº 66.865.630/0001-37, a operar serviço de transporte aéreo internacional regular com origem e/ou destino no Brasil, nas condições aprovadas pela ANAC, em conformidade com o Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Brasil e o Canadá, e com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no processo sancionador nº 50300.011181/2025-50 , e após apresentação de recurso, decide:I - por conhecer o recurso administrativo interposto pela INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A, CNPJ nº 96.825.575/0030-57, dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Deliberação PAS nº 25/2025/URESV/GRERE/SFC (2717236), que aplicou-lhe a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento de infração tipificada no art. 35, inciso III, alínea a, da Resolução ANTAQ nº 75/2022.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
DELIBERAÇÃO Nº 51, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.014173/2023-01, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide:
I - por CONHECER o recurso interposto pela empresa IMBITUBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, CNPJ nº 27.276.211/0001-08 , por ser tempestivo, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, mantendo subsistente o Auto de Infração nº 006234-0 e a penalidade de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela prática da infração tipificada no art. 33, inciso XVI, da Resolução nº 75/2022.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
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