DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
SC-12/10: Listagem de parafinas cloradas de cadeia média A Conferência das Partes,
Tendo considerado a avaliação de gerenciamento de riscos e o aditamento à avaliação de gerenciamento de riscos para as parafinas cloradas com comprimentos de cadeia de carbono na faixa de C14-17 e níveis de cloração iguais ou superiores a 45% de cloro em peso, conforme transmitidos pelo Comitê de Revisão de Poluentes Orgânicos Persistentes, Tomando nota da recomendação do Comitê de que as parafinas cloradas com comprimentos de cadeia de carbono na faixa de C14-17 e níveis de cloração iguais ou superiores a 45% de cloro em peso sejam incluídas no Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, com isenções específicas, e tendo também em conta a recomendação do Comitê de que a Conferência das Partes considere a inserção de uma nova nota na parte I do Anexo A, segundo a qual, "Os cloroalcanos C14-17 com as seguintes fórmulas moleculares C14H(30-y)Cly, em que y ³ 5; C15H(32-y)Cly, em que y ³ 5; C16H(34-y)Cly, em que y ³ 6; e C17H(36-y)Cly, em que y ³ 6, foram avaliados e identificados como poluentes orgânicos persistentes", 1. Decide alterar a parte I do Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes para incluir as parafinas cloradas de cadeia média, com isenções específicas, mediante a inserção da seguinte linha:
| . .Substânciaquímica | .At i v i d a d e | .Isenção específica |
|---|---|---|
| . Parafinas cloradas de cadeia média (MCCPs) Para os fins da presente Convenção, as substâncias ou misturas são consideradas "Parafinas cloradas de cadeia média (MCCPs)" quando atendem à definição em (i), (ii) ou em ambos (i) e (ii): . . . . . . . |
Produção Uso |
Conforme permitido para as Partes listadas no Registro, nos termos das disposições da Parte XIII deste Anexo De acordo com a Parte XIII deste Anexo: •Policloreto de vinila (PVC) flexível, limitado aos seguintes usos: Setor da construção, incluindo a manutenção de edifícios e outras estruturas, para usos que não sejam pisos em espaços internos que não sejam utilizados para fins comerciais; Fios e cabos no setor da construção; Fios e cabos em dispositivos médicos e dispositivos de diagnóstico in vitro; Filmes calandrados no setor de embalagens, excluindo embalagens para alimentos; •Correias transportadoras de trama sólida utilizadas em minas subterrâneas de carvão; •Espuma elastomérica flexível para isolamento térmico; Adesivos e selantes, limitados aos seguintes usos: Selante de polissulfeto e espuma de poliuretano monocomponente utilizados na vedação de portas e janelas; Revestimentos impermeabilizantes e revestimentos anticorrosivos; Aplicações aeroespaciais e de defesa (por exemplo, adesivos de poliuretano e massa de vedação resistente à violação; •Fita utilizada para colagem não estrutural em produtos aeroespaciais e de defesa; •Componente para engorduramento de couro, exceto em produtos destinados a crianças; •Dispositivos pirotécnicos de resposta a emergências; •Tintas e revestimentos para munições e marcação de munições; Fluidos para usinagem de metais, de acordo com as disposições dos parágrafos 5 e 6 da Parte XIII deste Anexo; •Polímeros e borrachas (incluindo PVC, borracha de etileno-propileno-dieno monômero (EPDM), cloropreno (CR), borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR) e polietileno clorado (CPE)) utilizados em peças de reparo e peças de reposição, de acordo com as disposições do parágrafo 7 da Parte XIII deste Anexo; |
| . Substâncias ou misturas que contenham cloroalcanos lineares com comprimentos de cadeia de carbono na faixa de C14-17 e níveis de cloração iguais ou superiores a 45% de cloro em peso; . Substâncias ou misturas que contenham cloroalcanos lineares C14-17 com as seguintes fórmulas moleculares: |
•Dispositivos pirotécnicos de defesa para munições, destinados a produzir efeitos específicos (por exemplo, som, fumaça, luz), de acordo com as disposições dos parágrafos 8 e 12 da Parte XIII deste Anexo; •Revestimento e tinta intumescentes para equipamentos espaciais e de defesa e suas embalagens, destinados à proteção contra temperaturas extremas, de acordo com as disposições dos parágrafos 9 e 12 da Parte XIII deste Anexo; |
|
| . .C14H(30-y)Cly, em que y³ 5; C15H(32-y)Cly, em que y³ 5; C16H(34-y)Cly, em que y³ 6; C17H(36-y)Cly,emquey ³ 6. |
. | .•Revestimento e tinta para o reparo de equipamentos espaciais e de defesa e para uso em peças de reposição desses equipamentos, de acordo com as disposições dos parágrafos 10 e 11 da Parte XIII deste Anexo. |
- Decide, também, inserir uma nova Parte XIII no Anexo A, conforme segue: Parte XIII Parafinas Cloradas de Cadeia Média 1. A produção e o uso de parafinas cloradas de cadeia média deverão ser eliminados, exceto para as Partes que tenham notificado o Secretariado de sua intenção de produzi-las e/ou utilizá-las, em conformidade com o Artigo 4. 2. A nota (i) do Anexo A não se aplica quando a concentração total dos seguintes cloroalcanos C14-17 (C14H(30-y)Cly, em que y ³ 5; C15H(32-y)Cly, em que y ³ 5; C16H(34-y)Cly, em que y ³ 6; C17H(36-y)Cly, em que y ³ 6) em substâncias ou misturas ocorrer em concentração superior a 3% em peso, sujeita a revisão pela Conferência das Partes em sua décima quarta reunião ordinária e, posteriormente, a cada duas reuniões ordinárias, com o objetivo de reduzir esse limite ao longo do tempo. 3. Cada Parte é encorajada a requerer que os fabricantes de parafinas cloradas sob sua jurisdição divulguem informações, inclusive a outros integrantes da cadeia de fornecimento, sobre a concentração total dos seguintes cloroalcanos lineares C14-17presentes nessas parafinas cloradas: d) &Caractere não identificado< ! [ C DAT A [ C 14H(30-y)Cly, em que y ³ 5;
e) &Caractere não identificado< ! [ C DAT A [ C 15H(32-y)Cly, em que y ³ 5;
f) &Caractere não identificado< ! [ C DAT A [ C 16H(34-y)Cly, em que y ³ 6;
g) &Caractere não identificado< ! [ C DAT A [ C 17H(36-y)Cly, em que y ³ 6.
Alternativamente, os fabricantes de parafinas cloradas podem fornecer informações, inclusive a outros integrantes da cadeia de fornecimento, sobre a concentração de alcanos lineares C14-17 presentes na matéria-prima utilizada para produzir as parafinas cloradas correspondentes. 8. Para misturas que contenham mais de um produto de parafina clorada, ou que contenham produtos de parafina clorada e outras substâncias, as Partes são encorajadas a requerer que as informações sobre as concentrações especificadas no parágrafo 3 acima sejam fornecidas para todos os produtos de parafina clorada presentes na mistura.
- As isenções específicas para a produção e o uso de parafinas cloradas de cadeia média em fluidos para usinagem de metais serão aplicáveis quando estes forem utilizados em ambientes profissionais ou industriais com sistemas de coleta, e poderão estar disponíveis até 2036, limitadas ao uso como aditivos para condições extremas de temperatura e pressão em fluidos para usinagem de metais utilizados em processos de "alta intensidade" (incluindo estampagem profunda, brochamento e corte fino, trefilação com redução de espessura, usinagem de precisão de metais (corte/puncionamento/furação), rosqueamento, trefilação a frio, laminação a frio (pilgerização), estampagem, forjamento e retificação) para a produção e o reparo de metais e componentes de ligas metálicas (incluindo aço, titânio, níquel, alumínio, cobre, magnésio e berílio), tais como os utilizados nas seguintes aplicações e setores: a) Aeroespacial;
b) Defesa;
c) Veículos motorizados, abrangendo todos os veículos terrestres, tais como automóveis, motocicletas, veículos agrícolas e de construção, e caminhões industriais;
d) Equipamento eletroeletrônico (EEE) utilizado em dispositivos médicos, dispositivos de diagnóstico in vitro e instrumentos de medição, análise, fabrico, controle, monitoramento, teste e inspeção;
e) Maquinaria e ferramentas utilizadas na agricultura, na construção civil, na silvicultura e no paisagismo;
f) Geração de energia e de potência;
g) Extração de petróleo e gás;
h) Produção e refinação de produtos químicos;
i) Instalações de energia nuclear;
j) Tecnologias de baixo carbono e de energias renováveis;
k) Dispositivos médicos não EEE.
-
Cada Parte que tenha se registado para uma isenção específica nos termos do artigo 4 para o uso de parafinas cloradas de cadeia média em fluidos para usinagem de metais em ambientes profissionais ou industriais com sistemas de coleta, deve tomar medidas para garantir a proteção dos trabalhadores contra os riscos associados a estas utilizações.
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As isenções específicas para a produção e uso de parafinas cloradas de cadeia média para polímeros e borrachas (incluindo PVC, borracha de monômero de etilenopropileno-dieno (EPDM), cloropreno (CR), borracha de nitrilo-butadieno (NBR) e polietileno clorado (CPE)), utilizadas em peças de reposição e na reparação de artigos, aplicam-se quando as substâncias tiverem sido originalmente utilizadas na fabricação desses artigos e podem estar disponíveis, limitadas à utilização nas seguintes aplicações, até ao fim da vida útil dos artigos ou até 2041, consoante o que ocorrer primeiro:
(a) Peças para veículos motorizados terrestres e máquinas utilizadas na agricultura, construção, silvicultura e paisagismo (incluindo aplicações no sistema de propulsão e sob o capô, tais como sistemas de propulsão, fiação e chicotes elétricos sob o capô (fiação do motor etc.); mangueiras, tampas, tubos e filtros; aplicações no sistema de combustível, tais como mangueiras de combustível, tanques de combustível, tampas e partes inferiores da carroceria; aplicações na suspensão e no interior, tais como componentes de acabamento, materiais acústicos e cintos de segurança; aplicações externas em veículos, tais como almofadas de espuma, selantes, juntas, elementos de fixação e janelas; dispositivos pirotécnicos e aplicações afetadas por dispositivos pirotécnicos, tais como cabos de ignição de airbags, capas/tecidos de assentos (somente quando relacionados a airbags) e airbags); (b) EEE utilizados em dispositivos médicos, dispositivos de diagnóstico in vitro e instrumentos de medição, análise, fabrico, controle, monitoramento, teste e inspeção; (c) Aplicações aeroespaciais e de defesa. 12. Podem estar disponíveis isenções específicas para a produção e uso de parafinas cloradas de cadeia média em dispositivos pirotécnicos de defesa para munições, com o objetivo de obter efeitos específicos (por exemplo, som, fumaça, luz), até 2041.
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