DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 7100 (10075545), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.201427/2026-19, de interesse do Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado do Paraná - SIGEP, CNPJ 76.678.242/0001-09, para representação da Categoria Econômica das Indústrias Gráficas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abatiá, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Ampére, Anahy, Andirá, Antonina, Antônio Olinto, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Arapuã, Araruna, Araucária, Ariranha do Ivaí, Assaí, Assis Chateaubriand, Astorga, Balsa Nova, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barracão, Barra do Jacaré, Bela Vista da Caroba, Bela Vista do Paraíso, Bituruna, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Bocaiuva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso, Bom Sucesso do Sul, Borrazópolis, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafelândia, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Campina da Lagoa, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo Bonito, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Carambeí, Carlópolis, Cascavel, Castro, Catanduvas, Centenário do Sul, Cerro Azul, Céu Azul, Chopinzinho, Colombo, Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Clevelândia, Contenda, Corbélia, Cornélio Procópio, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Corumbataí do Sul, Cruz Machado, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Cruzmaltina, Curitiba, Curiúva, Diamante do Sul, Diamante D'Oeste, Dois Vizinhos, Douradina, Doutor Ulysses, Enéas Marques, Engenheiro Beltrão, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Faxinal, Fazenda Rio Grande, Fênix, Fernandes Pinheiro, Figueira, Flor da Serra do Sul, Florestópolis, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, Francisco Alves, Francisco Beltrão, General Carneiro, Godoy Moreira, Goioerê, Goioxim, Grandes Rios, Guaíra, Guamiranga, Guapirama, Guaraci, Guaraniaçu, Guarapuava, Guaraqueçaba, Guaratuba, Honório Serpa, Ibaiti, Ibema, Ibiporã, Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu, Imbaú, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Iporã, Iracema do Oeste, Irati, Iretama, Itaguajé, Itaipulândia, Itambaracá, Itapejara d'Oeste, Itaperuçu, Ivaí, Ivaiporã, Ivaté, Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Jardim Alegre, Jataizinho, Jesuítas, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Juranda, Kaloré, Lapa, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Leópolis, Lidianópolis, Lindoeste, Lobato, Londrina, Lunardelli, Luiziana, Lupionópolis, Mallet, Mamborê, Mandaguari, Mandirituba, Manfrinópolis, Mangueirinha, Manoel Ribas, Marechal Cândido Rondon, Maria Helena, Marilândia do Sul, Mariluz, Mariópolis, Maripá, Marmeleiro, Marquinho, Marumbi, Matelândia, Matinhos, Mato Rico, Mauá da Serra, Medianeira, Mercedes, Miraselva, Morretes, Missal, Moreira Sales, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova Cantu, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Fátima, Nova Laranjeiras, Nova Olímpia, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Bárbara, Nova Santa Rosa, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ortigueira, Ouro Verde do Oeste, Palmas, Palmeira, Palmital, Palotina, Paranaguá, Paula Freitas, Pato Bragado, Pato Branco, Paulo Frontin, Peabiru, Perobal, Pérola, Pérola d'Oeste, Piên, Pinhais, Pinhalão, Pinhal de São Bento, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Pitangueiras, Planalto, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porecatu, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Vitória, Prado Ferreira, Pranchita, Primeiro de Maio, Prudentópolis, Quarto Centenário, Quatiguá, Quatro Barras, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Quinta do Sol, Quitandinha, Ramilândia, Rancho Alegre, Rancho Alegre D'Oeste, Realeza, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Azul, Rio Bom, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Rolândia, Roncador, Rosário do Ivaí, Sabáudia, Salgado Filho, Salto do Itararé, Salto do Lontra, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Fé, Santa Helena, Santa Inês, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Mariana, Santa Teresa do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, Santo Antônio do Sudoeste, Santo Inácio, São Jerônimo da Serra, São João, São João do Ivaí, São João do Triunfo, São Jorge do Patrocínio, São Jorge d'Oeste, São José da Boa Vista, São José das Palmeiras, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, São Pedro do Ivaí, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Saudade do Iguaçu, Sengés, Serranópolis do Iguaçu, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Sulina, Tamarana, Tapejara, Tapira, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Terra Boa, Terra Roxa, Tibagi, Tijucas do Sul, Toledo, Tomazina, Três Barras do Paraná, Tunas do Paraná, Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Turvo, Ubiratã, Umuarama, União da Vitória, Uraí, Ventania, Vera Cruz do Oeste, Verê, Virmond, Vitorino, Wenceslau Braz e Xambrê, Estado do Paraná, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 7073 (SEI 10032868), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203943/2026-70, de interesse do sindicato dos Examinadores de Trânsito de Estado do Maranhão - SINDEXTRAMA, CNPJ 12.668.928/0001-28, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 7082 (SEI 10043671), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 10260.215778/2026-51, de interesse do Sindicato dos Pintores Residenciais Prediais Industriais e Automotivos de Piracicaba e Região - SP - SPFG, CNPJ 05.740.508/0001-40, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA SRTE-DF/MTE Nº 1.738, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria SRTE-DF/MTE nº 967, de 3 de junho de 2026, que institui o Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF, para adequar sua redação à natureza permanente do colegiado.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, tendo em vista o disposto no Processo nº 46958.200034/2025-51, e considerando as conclusões da Nota Técnica SEI nº 3958/2026/MTE, constante do Processo nº 19964.202301/2026-53, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SRTE-DF/MTE nº 967, de 3 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Art. 2º O Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal FDAP/DF, instância permanente nos termos do art. 1º, reunir-se-á ordinariamente, conforme periodicidade estabelecida em seu regimento interno, conforme Anexo I desta Portaria, e extraordinariamente sempre que convocado, em Brasília, Distrito Federal, em dia, horário e local a serem definidos em ato complementar." (NR) Art. 2º Os arts. 4º, 5º e 6º da Portaria SRTE-DF/MTE nº 967, de 3 de junho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica convocada a sessão de instalação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF, para a qual ficam convidadas as entidades formadoras cadastradas, as que vierem a se credenciar, bem como as demais entidades abrangidas pelo art. 1º, a ser realizada no dia 1º de julho de 2026, às 10 horas, no auditório da SRTE-DF, situado na SCS Quadra 8, Bloco B, nº 50, 1º andar, Edifício Venâncio 2000, Bairro Asa Sul, CEP 70333-900, Brasília/DF, telefone (61) 2031-0118." (NR)
"Art. 5º Os interessados em participar da sessão de instalação referida no art. 4º deverão encaminhar confirmação por meio do e-mail [email protected] até o dia 23 de junho de 2026." (NR)
"Art. 6º A sessão de instalação referida no art. 4º terá a seguinte pauta: I - composição do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito
Federal - FDAP/DF;
II - elaboração, apreciação e aprovação do Regimento Interno do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF; e
III - definição das datas e locais das próximas reuniões ordinárias do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente
JACKSON DA SILVA ÁZARA
PORTARIA SRTE-DF/MTE Nº 1.739, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Publica o Regimento Interno e a lista de membros que compõem a Coordenação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF (2026-2028) e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso VII, da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, considerando a necessidade de fortalecer a articulação institucional e a promoção da política pública de aprendizagem profissional no Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Processo nº 46958.200034/2025-51 e Processo nº 19964.202301/2026-53, resolve: Art. 1º Fica publicado o Regimento Interno do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF, aprovado pelo colegiado e devidamente homologado pela Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. O FDAP/DF terá seus objetivos, competências, composição, representação e estrutura dispostos no Regimento Interno de que trata o caput, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 2º Integrarão a Coordenação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF (2026-2028) os membros dispostos no Anexo II desta portaria. § 1º Os membros que compõem esta Coordenação, representantes de órgãos ou entidades, titulares e suplentes, foram devidamente indicados pelas instituições por eles representadas.
Art. 3º A presidência da Coordenação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF será exercida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, representada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, na pessoa do(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho responsável pela chefia da Seção de Inspeção do Trabalho da SRTE/DF, e tendo como suplente o(a) Auditor(a)Fiscal do Trabalho responsável pela Coordenação da Atividade de Inclusão de Aprendizes no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Fe d e r a l .
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Fórum FDAP/DF atuará como órgão de apoio à Coordenação e será composta pela servidora da SRTE-DF, ora designada: Sra. Fernanda Francisca Santos, CPF *.943.241-. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JACKSON DA SILVA ÁZARA
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DISTRITAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FDAP/DF
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal, doravante denominado FDAP/DF, é instância permanente, de natureza consultiva, propositiva e de articulação interinstitucional.
Art. 2º O Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF tem por finalidade promover, acompanhar, fortalecer e integrar a política pública de aprendizagem profissional no âmbito do Distrito Federal, observadas as diretrizes nacionais aplicáveis. Art. 3º São objetivos do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF:
I - promover o debate sobre a aprendizagem profissional.
II - desenvolver, apoiar e propor ações de mobilização para o cumprimento e o fortalecimento da legislação da aprendizagem profissional.
III - fomentar a articulação entre os atores públicos e privados envolvidos com a aprendizagem profissional.
IV - contribuir para a ampliação, a qualificação e o monitoramento das oportunidades de aprendizagem profissional no Distrito Federal. CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF:
I - promover a integração e o intercâmbio de informações entre os segmentos envolvidos com a aprendizagem profissional; realizar estudos e propor ações destinadas ao alinhamento entre a formação dos aprendizes e as necessidades dos setores econômicos estratégicos do Distrito Federal; II - propor ações e projetos voltados à melhoria da qualidade da formação dos aprendizes.
II - propor ações e projetos voltados à melhoria da qualidade da formação
III - elaborar um Plano Anual de Trabalho com a finalidade de realizar estudos, levantamentos e pesquisas para subsidiar a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas de aprendizagem profissional. IV - disseminar boas práticas, experiências exitosas e referências de atuação no tema.
V - promover encontros, seminários, oficinas, reuniões técnicas e outros eventos sobre aprendizagem profissional, e ações contínuas de aproximação entre entidades formadoras, empresas e entidades representativas dos setores econômicos, visando à construção conjunta de soluções para ampliar e qualificar a aprendizagem profissional. VI - convidar especialistas, instituições, organismos internacionais e outros atores para contribuir com debates e análises. VII - fomentar a política de aprendizagem profissional, alinhada às transformações do mundo do trabalho e às necessidades de formação integral de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência. VIII - atuar em articulação com o Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional e com as demais instâncias correlatas. IX - apoiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos distritais de ação para a aprendizagem profissional. X - articular e estimular a criação e o funcionamento de fóruns municipais da aprendizagem profissional, quando cabível, em integração com a política distrital e nacional.
XI - propor e aprovar recomendações técnicas, notas de orientação, estudos, manifestações institucionais e relatórios, fortalecendo a capacidade de contribuição para o aperfeiçoamento das políticas públicas de aprendizagem profissional.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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