DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO Nº 352, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a extinção do Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber), criado pela Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 19.04.3670.0166534/2025-13 e de acordo com a deliberação tomada na 364ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2026, CONSIDERANDO a mudança no perfil da criminalidade ocorrida nos últimos anos, com aumento expressivo da quantidade de crimes cibernéticos; CONSIDERANDO que esse fenômeno tem proporcionado ampliação da quantidade de solicitações, pelos promotores naturais, de assunção de feitos pelo Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Ncyber); CONSIDERANDO a escassez de recursos institucionais para que o Núcleo Especial de Combate aos Crimes Ciberérticos (NCyber) assuma todos os casos encaminhados; resolve: Art. 1º Esta Resolução extingue o Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber), criado pela Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021. Art. 2º Os feitos em andamento atualmente vinculados ao Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos observarão as seguintes disposições: I - os feitos deverão ser redistribuídos aos ofícios de origem, quando houver; II - inexistindo ofício de origem, os feitos serão encaminhados às respectivas Coordenadorias Administrativas correlatas aos Juízos competentes, para distribuição aleatória entre as Promotorias de Justiça com atribuição para neles atuar; III - para as demais situações, a redistribuição ocorrerá de forma igualitária entre as Promotorias de Justiça Criminais.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 270, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR Presidente do Conselho
MAÉRCIA CORREIA DE MELLO Relatora
TRAJANO SOUSA DE MELO Secretário
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 32, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
(Sessão Ordinária da Primeira Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Jhonatan de Jesus e Odair Cunha; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausentes o Ministro Benjamin Zymler e os Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 31, referente à sessão realizada em 15 de setembro de 2026.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 5112 a 5131. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 5098 a 5111, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 5098/2026 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 001.585/2026-6.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
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Interessados/Responsáveis/Recorrente:
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3.1. Interessado: Sérgio José Tenfen (341.924.689-72).
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3.2. Recorrente: Sérgio José Tenfen (341.924.689-72).
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Órgão/Entidade/Unidade: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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Relator: Ministro Odair Cunha.
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Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
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Representação legal: Fabrizio Costa Rizzon (OAB-RS 47.867), Luciano Carvalho da Cunha (OAB-RS 36.327) e outros, representando Sérgio José Tenfen. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Sérgio José Tenfen contra o acórdão 590/2026-1ª Câmara, que negou registro a seu ato de concessão de aposentadoria.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento; e 9.2. encaminhar cópia desta deliberação (relatório, voto e acórdão) ao recorrente e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, informando-lhes que sua íntegra estará disponível para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, em www.tcu.gov.br/acordaos.
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Ata n° 32/2026 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 22/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5098-
32/26-1.
- Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jhonatan de
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Jesus e Odair Cunha (Relator).
ACÓRDÃO Nº 5099/2026 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 002.622/2026-2.
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Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil.
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Interessados/Responsáveis:
- 3.1. Interessado: Luiz Aldeci Lopes Paixão (001.183.623-72).
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Órgão/Entidade/Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
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Relator: Ministro Odair Cunha.
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Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este processo de pensão civil concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. ordenar o registro do ato de pensão civil emitido em favor de Luiz Aldeci Lopes Paixão; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação (relatório, voto e acórdão) ao interessado e ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, informando-lhes que sua íntegra estará disponível para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, em www.tcu.gov.br/acordaos.
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Ata n° 32/2026 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 22/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5099-
32/26-1.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jhonatan de Jesus e Odair Cunha (Relator).
ACÓRDÃO Nº 5100/2026 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 006.522/2024-6.
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Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial
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Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsáveis: Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti (084.733.794-46); Município de Bananeiras/PB (08.927.915/0001-59).
3.2. Interessado: Ministério da Pesca e Aquicultura.
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Órgão/Entidade/Unidade: Município de Bananeiras/PB
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Relator: Ministro Odair Cunha.
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Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
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Representação legal: Thiago Leite Ferreira (OAB-PB 11.703), representando Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti.
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Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este processo de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, relativamente à aplicação de recursos repassados ao município de Bananeiras/PB para a construção de complexo de abate de peixes, incluindo fábrica de ração e de farinha de peixe,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. julgar regulares com ressalva as contas de Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti, dando-lhe quitação, com fundamento no arts. 16, II, e 18 da Lei 8.443/1992 e nos arts. 16, II, e 18 do Regimento Interno;
9.2. recomendar (art. 250, III, do Regimento Interno c/c art. 14 da IN TCU 91/2022) ao Ministério da Pesca e Aquicultura, que inicie tratativas junto ao município de Bananeiras/PB para que seja dada funcionalidade plena complexo de abate de peixes, incluídas a fábrica de ração e a de farinha de peixe, adotando, se for o caso, os parâmetros estabelecidos pela Lei 14.719/2023, por analogia; 9.3. determinar ao Ministério da Pesca e Aquicultura que, no prazo de 90 (noventa) dias, informe a este Tribunal sobre o andamento dessas tratativas;
9.4. ordenar a constituição de processo apartado com natureza de
monitoramento, sob minha relatoria, nos termos do art. 11 da Resolução TCU 346/2022, a fim de acompanhar o atendimento aos itens 9.2 e 9.3 deste acórdão; e
9.5. encaminhar cópia desta deliberação (relatório, voto e acórdão) ao Ministério da Pesca e Aquicultura e ao município de Bananeiras/PB, informando-lhes que sua íntegra estará disponível para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, em www.tcu.gov.br/acordaos.
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Ata n° 32/2026 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 22/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5100-
32/26-1.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jhonatan de Jesus e Odair Cunha (Relator).
ACÓRDÃO Nº 5101/2026 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 014.721/2026-0.
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Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil.
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Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Elizabeth do Socorro de Souza Barbosa (489.405.422-15).
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Órgão/Entidade/Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
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Relator: Ministro Odair Cunha.
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Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
- Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este processo de pensão civil concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. em ordenar o registro do ato de pensão civil emitido em favor de Elizabeth do Socorro de Souza Barbosa; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação (relatório, voto e acórdão) à interessada e ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, informando-lhes que sua íntegra estará disponível para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, em www.tcu.gov.br/acordaos.
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Ata n° 32/2026 - 1ª Câmara.
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Data da Sessão: 22/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5101-
32/26-1.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jhonatan de Jesus e Odair Cunha (Relator).
ACÓRDÃO Nº 5102/2026 - TCU - 1ª Câmara
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Processo nº TC 022.930/2023-0.
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Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
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Responsáveis: Duarte Eustaquio Gonçalves Junior (042.714.956-89); Juliano Vasconcelos Gonçalves (050.801.306-28); Município de Mariana/MG (18.295.303/0001-44).
- 3.1 Interessado: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
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Órgão/Entidade/Unidade: Município de Mariana/MG.
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Relator: Ministro Odair Cunha.
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Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
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Representação legal: Anderson Lopes Coelho Stoppa (OAB-MG 219.276), representando Juliano Vasconcelos Gonçalves e Duarte Eustaquio Gonçalves Junior.
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