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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 4

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

5. PRESTAÇÕES

5.1. O pagamento das prestações no âmbito da transação de que trata este Edital deverá ser efetuado através de boletos:

a) remetidos pela Procuradoria-Geral Federal para:

i) a prestação única, no caso de opção pelo pagamento à vista;

ii) a primeira prestação, no caso de opção por parcelamento; e b) emitidos, pelo devedor, via Resolve Dívidas AGU, para as demais prestações.

5.2. Os boletos consistirão em Guias de Recolhimento da União - GRU para pagamento pelo PagTesouro. 5.3. Os boletos serão emitidos para cada operação de transação, separadamente.

5.3. Os boletos serão emitidos para cada operação de transação,

5.4. No caso de opção por parcelamento, após o pagamento da primeira prestação, é responsabilidade do devedor emitir, via Resolve Dívidas AGU, os boletos para o pagamento das demais prestações no âmbito da transação de que trata este Edital.

5.5. A prestação única, no caso de opção pelo pagamento à vista, ou a primeira prestação, no caso de opção por parcelamento, deverá ser paga até o último dia útil do mês em que gerada a operação de transação, sob pena de cancelamento da adesão, independentemente de notificação do aderente.

5.7. O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da geração da operação de transação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. 5.8. É dispensada a apresentação dos comprovantes de pagamentos, salvo quando solicitado pela Procuradoria-Geral Federal.

5.9. Não serão considerados, para qualquer fim, eventuais pagamentos realizados em desacordo com o previsto neste Edital. 6. OBRIGAÇÕES DO ADERENTE

6.1. Quando o requerimento de adesão incluir créditos objeto de discussão em ação judicial, inclusive coletiva, ou embargos à execução fiscal, o aderente, ao efetuar o requerimento de adesão, obriga-se a renunciar à pretensão formulada na ação e requerer a extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "c", da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

6.1.1. O aderente deverá comprovar o cumprimento da obrigação prevista no

item 6.1:

a) no prazo de sessenta dias contados do pagamento efetuado nos termos do item 2.10 em relação aos créditos incluídos na respectiva operação de transação; e

b) mediante o protocolo, no NUP do requerimento de adesão no SUPER SAPIENS, da petição judicial e do seu respectivo protocolo.

6.2. O requerimento de adesão implica:

a) em relação ao crédito constituído, o requerimento de inscrição em dívida

ativa; e

b) em relação ao crédito em parcelamento ativo e regular concedido pela Procuradoria-Geral Federal, a desistência do parcelamento.

6.2.1. A desistência de que trata a alínea "b" do item 6.2 só produzirá efeitos na hipótese de deferimento do requerimento de adesão pela Procuradoria-Geral Fe d e r a l .

6.3. Ao efetuar o requerimento de adesão, o aderente se obriga, igualmente,

a:

a) abster-se de ingressar com qualquer ação judicial, independentemente do procedimento, que questione crédito incluído no requerimento de adesão à transação de que trata este Edital; b) não utilizar a transação de forma abusiva ou com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;

c) não utilizar pessoa física ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou destinação de bens, direitos e valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública federal; e d) não alienar nem onerar bens ou direitos com o propósito de frustrar a recuperação dos créditos.

6.4. O aderente se compromete a atualizar e a manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, notadamente quanto às atividades acadêmicas e científicas porventura realizadas e, obrigatoriamente, quanto ao seu domicílio residencial e profissional, endereço eletrônico e demais meios de contato, desde a formalização do pedido de transação e durante todo o período de parcelamento. 6.5. O aderente se compromete a receber notificações da Procuradoria-Geral Federal por meio de mensagem encaminhada ao seu endereço eletrônico informado no requerimento de adesão. 6.5.1. Considera-se realizada a notificação na data em que aderente efetuar a confirmação de recebimento da mensagem.

6.5.2. Caso a confirmação de recebimento se dê em dia não útil, a notificação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

6.5.3. A confirmação de recebimento deverá ser efetuada em até cinco dias corridos contados da data do envio da mensagem, sob pena de se considerar a notificação automaticamente realizada na data do término desse prazo. 6.5.4 O aderente se compromete a informar eventual alteração de seu endereço eletrônico à Procuradoria-Geral Federal, na forma prevista no item 6.5.5, reputando-se válidas as comunicações encaminhadas para o último endereço eletrônico informado. 6.5.5. As manifestações do aderente deverão ser protocoladas no SUPER SAPIENS, utilizando-se o NUP do processo eletrônico indicado na notificação.

6.5.6. O disposto nos itens acima se aplica a qualquer notificação da Procuradoria-Geral Federal relacionada à transação de que trata este Edital, inclusive, a sua eventual rescisão.

  1. RESCISÃO

7.1. Constituem hipóteses de rescisão da transação:

a) a falta de pagamento de:

i) três prestações; ou

ii) uma ou duas prestações, caso todas as demais estejam pagas.

b) o descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações ou dos compromissos assumidos;

c) a constatação, pela Procuradoria-Geral Federal, de:

i) divergências nas informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo devedor e consideradas para celebração da transação;

ii) ato tendente a esvaziamento ou ocultação patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à celebração desta; e iii) a comprovação de prevaricação, de concussão ou de corrupção passiva na sua formação; iv) a ocorrência de dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou ao objeto do conflito; e v) a concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992.

iii) a comprovação de prevaricação, de concussão ou de corrupção passiva na

v) a concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de

7.1.1. Considera-se inadimplência o pagamento de prestação em valor inferior

ao devido.

7.2. O devedor será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação e suas razões determinantes, podendo, no prazo de trinta dias contados da data da notificação:

a) regularizar o vício; ou

b) apresentar impugnação.

7.2.1. Durante o prazo referido no item 7.2, a transação permanecerá vigente e deverá ser cumprida pelo devedor.

7.2.2. A impugnação, que terá efeito suspensivo:

b) será julgada, nos termos da Portaria Normativa AGU nº 214, de 31 de março

de 2026.

7.3. A decisão que apreciar a impugnação deverá conter motivação explícita, clara e congruente, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que amparam a conclusão adotada admitindo-se o emprego da técnica de fundamentação referenciada. 7.3.1. O interessado será notificado da decisão, podendo dela interpor recurso administrativo, que terá efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data da notificação. 7.3.2. O recurso administrativo de que trata o item 7.3.1 deverá expor, de forma clara e objetiva, os fundamentos do pedido e será previamente analisado em juízo de reconsideração pela autoridade recorrida. 7.3.3. Caso não haja reconsideração da decisão, o recurso será julgado, nos termos da Portaria Normativa AGU nº 214, de 31 de março de 2026.

7.3.4. A propositura, pelo interessado, de qualquer ação judicial cujo objeto coincida total ou parcialmente com a irresignação importará renúncia à instância recursal e o não conhecimento do recurso eventualmente interposto.

7.3.5. Não implica rescisão da transação celebrada nos termos deste Edital a apresentação de defesa administrativa, pelo aderente, de créditos relacionados a fatos geradores consumados anteriormente e constituídos mediante lançamento posteriormente à adesão à transação de que trata este Edital. 7.4. A decisão que julgar procedente a impugnação ou que der provimento ao recurso torna sem efeito a rescisão da transação.

7.5. Enquanto não definitivamente julgada a impugnação à rescisão da transação e o eventual recurso administrativo interposto, o devedor deverá permanecer cumprindo integralmente o acordo.

7.6. O procedimento de impugnação à rescisão da transação tramitará eletronicamente no SUPER SAPIENS, inclusive para o recebimento da notificação e a comunicação das decisões, e para a apresentação da impugnação e a interposição do recurso. 7.6.1. Aplica-se procedimento de impugnação à rescisão da transação o disposto no item 6.5 e subitens.

7.7. A rescisão da transação:

a) implica o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores pagos, nos termos do art. 37 da Portaria Normativa AGU nº 214, de 31 de março de 2026;

b) importa a exigibilidade imediata da totalidade das dívidas confessadas e não

pagas; e

c) autoriza: i) a retomada do curso da cobrança dos créditos, com execução das garantias prestadas e prática dos demais atos executórios do crédito, judiciais ou extrajudiciais; e ii) a reinclusão do devedor em cadastros de inadimplentes ou de restrição de créditos.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O aderente responsabiliza-se pela veracidade de todas as informações prestadas no requerimento de adesão, inclusive para os fins dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e do art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017; e concede à Procuradoria-Geral Federal a autorização de compartilhamento de informações a que se refere o art. 3º, caput, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

8.2. Qualquer informação inverídica, simulada ou omitida que seja utilizada com o objetivo de benefício próprio ou de terceiros, em especial para obtenção das condições diferenciadas de pagamento previstas neste Edital, poderá levar à apuração do crime tipificado no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cíveis, administrativas e penais eventualmente cabíveis.

8.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA MAIA VENTURINI

EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 7/2026/PGF/AGU

A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, torna pública proposta de transação por adesão no contencioso de pequeno valor na cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais de que trata o Capítulo IV da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 22 da Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de 2025, com a redação dada pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 87, de 3 de novembro de 2025, observadas as condições estabelecidas neste Edital.

  1. OBJETO DA TRANSAÇÃO

1.1. Este Edital divulga proposta de transação por adesão da ProcuradoriaGeral Federal no contencioso de pequeno valor na cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais para a regularização de débitos de valor inferior ou igual a 5 (cinco) salários-mínimos devidos por Microempreendedor Individual (MEI).

1.2. São elegíveis à transação os créditos das autarquias e fundações públicas federais que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

b) possuam valor consolidado igual ou inferior a R$ 8.105,00 (oito mil cento e

cinco reais); e

c) sejam devidos por MEI.

1.3. O valor consolidado previsto na alínea "b" do item 1.2 considera:

a) cada crédito, isoladamente; e

b) o salário mínimo vigente na data da publicação deste Edital.

1.4. É vedada a transação que envolva créditos:

a) inscritos em dívida ativa em sistemas diversos do SUPER SAPIENS;

b) objeto de transação anterior, independentemente da modalidade;

c) parcelados anteriormente;

d) com suspensão de exigibilidade em decorrência de:

i) decisão judicial;

ii) garantia integral com depósito judicial; ou

iii) garantia integral com seguro garantia ou fiança bancária.

1.5. É vedada a transação pelo devedor que possua depósito judicial em execução fiscal ou qualquer outra ação judicial relativa a créditos de titularidade de autarquia ou fundação pública federal, ainda que o depósito judicial não seja vinculado a crédito elegível à transação.

  1. ADESÃO

2.1. A adesão à proposta de transação de que trata este Edital poderá ser efetuada a partir de 10h (dez horas), horário de Brasília, do dia 16 de outubro de 2026 até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 31 de março de 2027, exclusivamente via Resolve Dívidas AGU.

2.2. O Resolve Dívidas AGU é portal de serviços da Advocacia-Geral da União para a regularização de dívidas, acessível através do SUPER SAPIENS (https://supersapiens.agu.gov.br/). 2.2.1. O acesso ao Resolve Dívidas AGU será realizado por meio de autenticação do usuário do SUPER SAPIENS com base na sua identificação em conta digital na Plataforma gov.br com nível prata ou ouro, nos termos da Portaria SGD/MGI nº 11.229, de 12 de dezembro de 2025.

2.2.2. O uso dos serviços do Resolve Dívidas AGU será efetuado por usuário do SUPER SAPIENS que tenha vinculado o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento matriz à sua conta digital na Plataforma gov.br, com utilização de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ).

2.2.3. O usuário do SUPER SAPIENS poderá emitir, no Resolve Dívidas AGU, procuração digital, autorizando que outro usuário acesse e utilize os serviços do Resolve Dívidas AGU em seu nome, inclusive para fins de adesão à proposta de transação de que trata este Edital.

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