DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
2.3. O requerimento de adesão deverá ser efetuado por:
a) interessado na regularização do débito, quando se referir a débito de MEI com situação cadastral no CNPJ seja suspensa, inapta ou baixada, hipótese em que o interessado responderá pelo pagamento do débito na forma prevista neste Edital; e b) sucessor, representante do espólio ou interessado na regularização do débito, quando se referir a débito de MEI falecido.
2.3.1. Nas hipóteses dos item 2.3, o interessado deverá, até 15 de março de 2027, efetuar requerimento específico, via Resolve Dívidas AGU, para que os débitos passem a ser disponibilizados ao interessado, no SUPER SAPIENS, para fins de adesão à transação. 2.3.2. O deferimento do requerimento de que trata o item 2.3.1 implicará a liberação do interessado para efetuar a adesão.
- 2.4. O Resolve Dívidas AGU disponibilizará ao aderente os créditos elegíveis à
transação.
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2.4.1. A adesão se efetua eletronicamente com a geração de operações de
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transação no SUPER SAPIENS.
2.4.2 Caso haja mais de um crédito elegível para cada autarquia e fundação pública federal credora, serão geradas tantas operações de transação quantos forem os diferentes grupos de créditos. 2.4.3. Os grupos de créditos de cada autarquia e fundação pública federal credora são formados mediante o agrupamento de créditos da mesma espécie que possuam o mesmo percentual de encargos legais. 2.4.4. Para fins de identificação da espécie de crédito, considera-se o seu código de recolhimento.
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2.5. A adesão deverá abranger todos os créditos elegíveis do mesmo grupo de
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créditos de cada autarquia e fundação pública federal credora, vedada a adesão parcial. 2.6. Para cada operação de transação, o aderente poderá optar por uma das
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condições de pagamento previstas no item 3.2.
2.7. A adesão à transação importa em aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, na Portaria Normativa PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de 2025, com a redação dada pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 87, de 3 de novembro de 2025, e neste Edital. 2.8. A adesão produz os efeitos previstos no art. 5º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de 2025.
2.9. A transação se formaliza com o pagamento da prestação única, no caso de opção pelo pagamento à vista, ou da primeira prestação, no caso de opção por parcelamento.
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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3.1. A transação de que trata este Edital envolverá:
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a) a possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento; e
b) o oferecimento de desconto.
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3.1.1. O parcelamento é a forma de pagamento a prazo por meio de
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prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. 3.1.2. O desconto incide sobre o valor consolidado do crédito, incluídos o
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principal, os juros, as multas e os encargos legais.
3.2. O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado com desconto de 50% (cinquenta por cento): a) à vista; ou
b) mediante parcelamento em até 60 (sessenta) meses.
- PRESTAÇÕES
4.1. O pagamento das prestações no âmbito da transação de que trata este Edital deverá ser efetuado, exclusivamente, através dos boletos emitidos via Resolve Dívidas AGU. 4.2. Os boletos consistirão em Guias de Recolhimento da União - GRU para pagamento pelo PagTesouro.
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4.3. Não serão considerados, para qualquer fim, eventuais pagamentos
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realizados em desacordo com o previsto nos itens 4.1 e 4.2.
4.4. Os boletos serão emitidos para cada operação de transação,
separadamente. 4.5. É responsabilidade do devedor emitir, via Resolve Dívidas AGU, os boletos para pagamento das prestações no âmbito da transação de que trata este Edital.
4.6. A prestação única, no caso de opção pelo pagamento à vista, ou a primeira prestação, no caso de opção por parcelamento, deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de cancelamento da adesão, independentemente de notificação do aderente. 4.7. O valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
4.8. O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. 4.9. É dispensada a apresentação dos comprovantes de pagamentos, salvo quando solicitado pela Procuradoria-Geral Federal.
4.10. A adesão à transação não autoriza a restituição ou a compensação de importância paga ou incluída em parcelamento anterior. 5. OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
5.1. Sem prejuízo das obrigações previstas na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, na Portaria Normativa PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de 2025, e neste Edital, o aderente, ao efetuar a adesão, obriga-se a: a) renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem processos arbitrais ou ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "c", da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil; b) desistir das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações ou recursos, por meio de requerimento administrativo à autarquia ou fundação pública federal credora; e c) abster-se de ingressar com ação judicial que questione o crédito incluído na transação.
5.2. O devedor se compromete a receber notificações da Procuradoria-Geral Federal por meio de mensagem encaminhada ao seu endereço eletrônico constante das bases cadastrais do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do CNPJ na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou, na sua ausência, de outras bases cadastrais públicas. 5.2.1. Considera-se realizada a notificação na data em que o devedor efetuar a confirmação de recebimento da mensagem. 5.2.2. Caso a confirmação de recebimento se dê em dia não útil, a notificação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
5.2.3. A confirmação de recebimento deverá ser efetuada em até cinco dias corridos contados da data do envio da mensagem, sob pena de se considerar a notificação automaticamente realizada na data do término desse prazo. 5.2.4. As manifestações do devedor deverão ser protocoladas no SUPER SAPIENS, utilizando-se o Número Único de Protocolo - NUP do processo eletrônico indicado na notificação.
- CANCELAMENTO E RESCISÃO DA TRANSAÇÃO
6.1. A adesão será cancelada, independentemente de notificação do aderente, quando verificado o inadimplemento da prestação única, no caso de opção pelo pagamento à vista, ou da primeira prestação, no caso de opção por parcelamento, no prazo e na forma especificados neste Edital.
6.2. A transação será rescindida, de pleno direito, nos casos de
inadimplemento de:
a) três prestações, consecutivas ou alternadas; e
- b) uma ou duas prestações, estando todas as demais pagas.
6.2.1. Considera-se inadimplemento o pagamento de prestação em valor inferior ao valor devido.
6.3. A transação será rescindida nos casos de inobservância ou descumprimento de quaisquer disposições previstas na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria Normativa AGU nº 130, de 8 de abril de 2024, na Portaria Normativa PGF/AGU nº 84, de 7 de agosto de 2025, e neste Edital.
6.3.1. A rescisão da transação, nas hipóteses do item 6.3, observará o procedimento de impugnação à rescisão da transação previsto nos itens 6.4 a 6.8, o qual tramitará por meio eletrônico no SUPER SAPIENS, aplicando-se o disposto no item 5.2.
6.4. O devedor será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação e suas razões determinantes, podendo, no prazo de trinta dias: a) regularizar o vício, quando sanável; ou b) apresentar impugnação. 6.4.1. Durante o prazo referido no item 6.4, a transação permanecerá vigente e o devedor deverá continuar a cumprir o acordo.
6.4.2. A impugnação deverá trazer todos os elementos que refutem as hipóteses de rescisão, sendo facultado ao devedor apresentar documentos. 6.4.3. Transcorrido o prazo referido no item 6.4 sem que o devedor regularize o vício ou apresente impugnação, considera-se rescindida a transação.
6.5. A decisão que julgar a impugnação deverá conter motivação explícita, clara e congruente, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que amparam a conclusão adotada, sem prejuízo da possibilidade de emprego da técnica de fundamentação referenciada. 6.5.1. O interessado será notificado da decisão, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de dez dias, com efeito suspensivo.
6.5.2. O recurso administrativo deverá expor, de forma clara e objetiva, os fundamentos do pedido de reexame. 6.5.3. Caso não haja reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão recorrida, o recurso será encaminhado ao Coordenador de Cobrança Extrajudicial da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos. 6.6. A propositura, pelo interessado, de qualquer ação judicial cujo objeto coincida total ou parcialmente com a impugnação ou o recurso administrativo apresentado nos termos deste edital importará em renúncia à esfera administrativa, sem prejuízo da possibilidade de anulação ou revogação do ato administrativo pela Procuradoria-Geral Federal, nos termos dos art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 6.7. A decisão que julgar procedente a impugnação ou der provimento ao recurso implica a manutenção da transação.
6.8. Enquanto não definitivamente julgada a impugnação à rescisão da transação, o devedor deverá continuar a cumprir o acordo.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A adesão à transação implica manutenção automática das garantias existentes em execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial relativa a crédito incluído na transação, até a quitação.
7.2. O aderente responsabiliza-se pela veracidade de todas as informações prestadas na adesão inclusive para os fins dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e do art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017; e concede à Procuradoria-Geral Federal a autorização de compartilhamento de informações a que se refere o art. 3º, caput, do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
7.3. Qualquer informação inverídica, simulada ou omitida que seja utilizada com o objetivo de benefício próprio ou de terceiros, em especial para obtenção das condições diferenciadas de pagamento previstas neste Edital, poderá levar à apuração do crime tipificado no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cíveis, administrativas e penais eventualmente cabíveis.
7.4. Este Edital entra em vigor da data de sua publicação.
ADRIANA MAIA VENTURINI
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 64/2026
Número do processo: 00587.001219/2026-20 / Objeto: Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços Comuns de Engenharia Para Manutenção Predial Preventiva e Corretiva, Pequenas Reformas e Adaptações de Layout, Com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, Bem Como Serviços Eventuais Sob Demanda Para Atender às Necessidades das Unidades da Advocacia-Geral da União Situadas Nas Cidades de João Pessoa/Pb e Maceió/AL Data de início de recebimento de propostas: 07/10/2026, 09:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 26/10/2026, 10:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras/ acompanhamento-compra?compra=11009605000642026
SARAH LEANDRO VALENCA REGUEIRA Pregoeiro
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2026
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da sua Superintendência Regional de Administração da 5ª Região (SAD5R), torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando à prospecção do mercado imobiliário em Petrolina/PE, com vistas à futura locação tradicional de imóvel para instalação de Unidades Administrativas da Advocacia Geral da União, em Petrolina/PE, mediante coleta de propostas técnicas de imóvel não residencial urbano que atenda aos requisitos mínimos especificados no Edital. O edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço da Sede da SAD5R: rua de São Jorge, 240, 3º andar (SAD5R/AGU), Bairro do Recife, Recife/PE, CEP.: 53.030-240, bem como no portal da AGU ou por solicitação no endereço eletrônico: [email protected]. Prazo de envio das propostas: até às 18 (dezoito) horas, do dia 10/11/2026, pessoalmente ou enviada tempestivamente por via postal, em envelope lacrado e identificado das seguintes formas: À Superintendência Regional de Administração da 5ª Região/ AGU "Proposta para Locação de Imóvel" ou por e-mail [email protected]. Informações: (81) 2102-2500.
Recife, 6 de outubro de 2026. JOSÉ GOMES JÚNIOR Superintendente Regional de Administração Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2026 - UASG 110161
Nº Processo: 00676.000583/2026-73. Pregão Nº 8/2026. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇAO DA 1ª R EG I AO.
Contratado: 13.970.924/0001-62 - RESENDE CAVALLERO LTDA. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva, com cobertura integral de peças, de 2 (dois) elevadores instalados no prédio que abriga as unidades da Advocacia-Geral da União, no Estado do Pará, situado na av. Assis de vasconcelos, nº 625, edifício roberto massoud, bairro campina, esquina com av. Governador José Malcher, Belém/PA - cep: 66017-070, sem dedicação de mão de obra exclusiva, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/10/2026 a 01/10/2031. Valor Total: R$ 128.681,37. Data de Assinatura: 01/10/2026. (COMPRASNET 4.0 - 06/10/2026).
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