DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 7AAFEI, Nº Processo: 01400021275202684, Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Convenente: CASA ROSA CULTURAL E ASSISTENCIAL - LGBT CNPJ nº 39726775000184, Objeto: Realização do Projeto Arco-Íris em Cena - Cultura, Formação e Diversidade LGBTQIAPN+, com a finalidade de promover ações culturais, formativas e de valorização da diversidade, voltadas à população LGBTQIAPN+, por meio de atividades artísticas, culturais, educativas e de formação, contribuindo para a promoção da cidadania, da participação social, dos direitos humanos, da inclusão e do fortalecimento da diversidade cultural., Valor Total: R$ 100.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2026 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2026NE000063, Valor: R$ 100.000,00, PT R ES : 267143, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 06/10/2026 a 06/06/2027, Data de Assinatura: 06/10/2026, Signatários: Concedente: MARCIA HELENA GO N C A LV ES ROLLEMBERG CPF nº .510.871-*, Convenente: MARCOS VENISSON TAVARES CPF nº .358.451-*.
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA
GABINETE DA SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 996256, Nº Processo: 01400006853202652, Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Convenente: ASSOCIACAO DOS ARTISTAS AMIGOS DA PRACA CNPJ nº 11416041000180, Objeto: Realização de ações de formação e qualificação em artes do palco, com foco na inclusão produtiva de jovens e no fortalecimento do ecossistema da economia criativa local., Valor Total: R$ 650.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2026 - R$ 650.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2026NE000023, Valor: R$ 650.000,00, PTRES: 267654, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 25/11/2026 a 25/11/2027, Data de Assinatura: 06/10/2026, Signatários: Concedente: CLAUDIA SOUSA LEITAO CPF nº .712.353-*, Convenente: IVAM CABRAL CPF nº .148.379-*.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL
Modalidade: Pregão 13/2026
Número do processo: 01416.001781/2026-88 / Objeto: Contratação de serviços contínuos de limpeza e conservação, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo materiais de limpeza e higiene, equipamentos e máquinas, a fim de atender às necessidades do Escritório Central da Agência Nacional do Cinema ANCINE, no Rio de Janeiro Motivo da alteração: Verificou-se necessidade de agrupamento dos itens registrados, de a forma a adequar o lançamento da contratação ao Termo de Referência. Nova data de início de recebimento de propostas: de 28/09/2026 para 07/10/2026, horário de 09:00, para 09:00. Data de Abertura: 22/10/2026, 11:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=20300305000132026
EVANDRO PEREIRA SILVA p/ Equipe de apoio
SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa ELECTRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., CNPJ: 12.088.742/0001-08, bem como suas sócias JULIANA SERFATY e MARIANA FERNANDES DE MENEZES KAUFMAN, que o recurso recebido em sede recursal referente ao do projeto "NOTÍVAGOS" (processo 01416.000948/2016-11 - SALIC 16-7920) foi julgado pela Secretaria de Financiamento com a manutenção da reprovação das contas. Sendo assim, a empresa tem, após a publicação deste edital, um prazo de 30 dias para enviar o roteiro do quarto episódio da série. Ao final deste prazo, na ausência de regularização das omissões, recolhimento integral ou solicitação de parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 25 da Instrução Normativa TCU nº 98/2024, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo e maiores informações sobre a documentação exigida, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected].
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2026. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa LABAV LABORATÓRIO AUDIOVISUAL LTDA., CNPJ: 18.729.607/0001-72, bem como seu sócio GABRIEL AMARAL PIRES, que o projeto "NORDESTELAB" (SALIC 18-7241 - Processo 01416.004617/2018-12) teve seu recurso administrativo parcialmente provido pela Secretaria de Financiamento, com a reversão de glosas no montante de R$ 7.000,00, sendo necessário realizar o ressarcimento das glosas remanescentes. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de novo recurso, recolhimento integral do débito remanescente ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das causas que deram origem às glosas, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 25 da Instrução Normativa TCU nº 98/2024, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected].
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2026. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO. Superintendente de Prestação de Contas
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2026 que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS/IBRAM e a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO PARÁ que tem por objeto a promoção de ações conjuntas visando, a partir da integração de competências e de recursos técnicos institucionais, o desenvolvimento e a operacionalização de ações coordenadas que contribuam para o reconhecimento, o incentivo, o fortalecimento, a difusão e o fomento de políticas de museus no estado do Pará, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Vigência: 12 meses a partir da presente data de publicação, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
Signatários: pelo IBRAM, FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO, Presidenta, matrícula nº 1821335; pela Secretaria de Estado de Cultura do Pará, BRUNO CHAGAS DA SILVA RODRIGUES FERREIRA, Secretário, CPF 770..-04.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2026, ao Instrumento código 964672. Convenentes: Concedente: INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL, , Unidade Gestora: 343013, Convenente: MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI, CNPJ nº 17749896000109. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 8.485.437,24, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 25/09/2024 a 17/11/2028. Data de Assinatura: 06/10/2026. Assina: Pelo INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL / DANIEL BORGES SOMBRA - Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO PARA REPARAÇÃO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO POR MEIO DE MEDIDA COMPENSATÓRIA - BARRAGENS MARAVILHAS III
Processo nº 01514.003019/2010-61. Termo Aditivo SEI nº 7344786. PARTÍCIPES: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN - neste ato representado pela Superintendente no Estado de Minas Gerais, Tainah Victor Silva Leite, CPF 054.266-*, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 260, de 19 de maio de 2026, publicada no DOU de 20 de maio de 2026, Seção 2, p. 6 e, do outro lado, a empresa VALE S.A., inscrita no CNPJ 33.592.510/0001-54, com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº. 186, Salas 701, 1101, 1601, 1701, 1801 e 1901, Botafogo com sede na Av. Graça Aranha° 26, Centro - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20030-900, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada pelo Sr. Leandro Jardim Arruda, Gerente de Estudos Técnicos, inscrito no CPF sob o n° .269.496-*.
OBJETO: Promover a alteração das obrigações e prazos previstos na Cláusula Terceira e na Cláusula Quarta do Termo de Compromisso original SEI n° 1956667: DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA
A contar com a Cláusula Segunda, como medida compensatória por impacto admitido ao meio ambiente sócio econômico, a COMPROMISSÁRIA obriga-se a: - Executar, como compensação, com valor limitado à R$ 652.589,09 (seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e nove centavos) que serão destinados a contratação e realização do Programa de Pesquisa Arqueológica na Região de Diamantina/MG especificamente, nos municípios de Monjolos, Gouveia, Datas, Serro e Diamantina. Tal programa, estritamente não interventivo, contará com etapas de campo que incluem as atividades de levantamento e prospecção arqueológica em locais previamente delimitados. - A execução da obrigação deve ser precedida de contratação de empresa, elaboração e apresentação do projeto Programa de Pesquisa Arqueológica na Região de Diamantina/MG, considerando-se análise e aprovação do IPHAN/MG, com vistas a publicação de portaria autorizativa de pesquisa no D.O.U. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido, ainda, que o Termo de Referência Específico, emitido pelo IPHAN (SEI 5469493 e SEI 5469484), é o documento que norteará o atendimento das obrigações, sendo parte integrante deste Termo Aditivo DO PRAZO
A contar com a Cláusula Segunda, o prazo fixado neste instrumento para cumprimento da obrigação pela COMPROMISSÁRIA será de no máximo 42 meses (SEI 5554720), a contar da data da publicação do Extrato deste Termo Aditivo no DOU, podendo ser prorrogado, inclusive em função de eventual saldo no montante de R$ 652.589,09 (Seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e nove centavos), a partir de acordo entre a COMPROMISSÁRIA e COMPROMITENTE. PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo fixado neste instrumento para a COMPROMISSÁRIA, relativo à contratação e apresentação do Programa de Pesquisa Arqueológica, para aprovação do IPHAN, será de no máximo seis (06) meses (SEI 5554720), a contar da data de assinatura deste, podendo ser prorrogado, a partir de justificativa apresentada pela COMPROMISSÁRIA e em acordo entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 24/09/2026. Tainah Victor Silva Leite. Superintendente do IPHAN em Minas Gerais.
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
NONO DE TERMO ADITIVO AO PRAZO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Processo n° 01504.000351/2011-73 - Nono Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta - COMPROMITENTE: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), CNPJ/MF nº 26.474.056-0009/29, representado por seu Superintendente, LUIZ EDUARDO ALVES DE OLIVA. COMPROMISSÁRIO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO, CNPJ/MF nº 13.018.171/0001-90, representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. LUCIANO GOIS PAUL. O presente Termo Aditivo tem por objeto: a concessão de prazo adicional para cumprimento DA AÇÃO 2 CONSTANTE NO ANEXO II previstos na cláusula terceira do Termo de Ajustamento de Conduta - Execução de medidas compensatórias em função de danos e irregularidades técnicas, causados sem anuência prévia desta Autarquia federal quanto à realização de estudos arqueológicos no tocante ao Licenciamento Ambiental "Das obras de implantação da Barragem do Rio Poxim-Açú". Data da Assinatura: 05/08/2026. Vigência: com relação ao produto 2 passa de 1120 dias para 1437 dias e no tocante ao produto 3 de 1300 dias para 1617 dias, contados de 11 de outubro de 2022, data de aprovação das medidas mitigatórias previstas no Anexo I do Termo de Ajustamento de Conduta.
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC
Processo: 01504.000979/2016-83. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. COMPROMITENTE: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e COMPROMISSÁRIA: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE, CNPJ n° 07.555.286/0001-10. OBJETO: a adotar as seguintes medidas reparatórias e/ou indenizatórias: a) Realizar e custear medidas mitigatórias, por meio da realização de um laudo de avaliação de impacto nas áreas de sítio e de potencial arqueológico conhecido e trechos da rodovia ainda não implantados (Anexo I) em prol do Patrimônio Cultural Brasileiro presente na região do mencionado empreendimento, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias; b) realizar e custear medidas compensatórias, relativas à elaboração e execução de projeto de estabilização e consolidação da ruína da Capela São Pedro e execução de estabilização emergencial (Anexo II), no prazo máximo de 720 (setecentos e vinte) dias. Ambos aos prazos contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da União (DOU). Assinam: LUIZ EDUARDO ALVES DE OLIVA, Superintendente do IPHAN em Sergipe, e ANDERSON DAS NEVES NASCIMENTO, Diretor. Data da assinatura: 03/07/2026.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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