DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
2. DAS INSCRIÇÕES
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2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no período previsto de 13/10/2026 até 13/11/2026, até às 18h00, no horário de Brasília, conforme Cronograma
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- Anexo I. Após esse período, o sistema automaticamente não aceitará novas inscrições.
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2.2. Para efetivar a inscrição, a pessoa candidata deve:
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2.2.1. Acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, acessar a página do Edital e clicar no link "Área do candidato":
a) preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas para a realização da prova;
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b) anexar os documentos exigidos conforme o caso;
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c) conferir os dados e finalizar a inscrição;
d) A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, obrigatoriamente, manifestar essa opção no ato da inscrição, preencher corretamente o Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas correspondente e incluí-lo no local indicado pelo sistema. A não inclusão do Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas no local indicado e dentro do prazo de inscrição implicará no indeferimento do seu pedido de reserva de vagas, passando a concorrer automaticamente às vagas de Ampla Concorrência, sem direito a recursos posteriores por erro de preenchimento ou omissão de documentos. 2.2.2. Todos os documentos referentes a este Edital serão coletados/anexados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ clicando no link "Área do candidato", conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I.
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2.2.2.1. Caso os documentos não estejam em acordo com o Edital, a pessoa candidata será eliminada do certame após os prazos de análise.
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2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente via sistema PagTesouro, por meio das modalidades PIX ou Cartão de Crédito, no ato da inscrição
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ou até a data limite estabelecida no cronograma.
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2.3.1. O código QR (QR Code) gerado para pagamento possui validade limitada até as 18h00 do último dia de inscrição.
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2.3.2. A pessoa candidata não deve gerar mais de um QR Code de pagamento, uma vez que a inscrição fica vinculada à primeira chave gerada pelo sistema.
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2.3.3. Por se tratar de uma plataforma externa da Secretaria do Tesouro Nacional, o IFMG não se responsabiliza por erros de processamento, falhas técnicas ou falta de
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confirmação de pagamento por parte do sistema PagTesouro.
2.3.4. A confirmação do pagamento geralmente ocorre de forma imediata. Caso a confirmação não seja visualizada, a pessoa candidata deverá interpor recurso conforme o Item 5, dentro do prazo previsto no Cronograma (Anexo I), após a publicação da Homologação das Inscrições (Item 4). 2.3.5. O IFMG não se responsabiliza por pagamentos realizados fora do expediente bancário ou que não apresentem confirmação imediata. Nestes casos, é dever da pessoa candidata acompanhar a situação e, se necessário, interpor recurso conforme o cronograma.
2.3.6. Após a conclusão do pagamento, a pessoa candidata deve obrigatoriamente acessar a "Área do candidato" para verificar se a inscrição consta como "Paga". Caso o status não seja atualizado, a pessoa candidata deverá seguir o rito de recurso previsto no Item 5.
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2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
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2.5. No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá optar por qual cargo deseja concorrer, devendo fazer a inscrição para o cargo que desejar concorrer.
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2.6. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação, pelo IFMG, do pagamento da taxa de inscrição.
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2.7. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.
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2.8. Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por via postal, via fax ou via e-mail.
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2.9. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
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2.10. O IFMG não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos técnicos dos computadores, erros de pagamentos na taxa de inscrição, falhas de
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comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.11. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a informação correta dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição. Ao inscrever-se no concurso, a pessoa
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candidata declara ter pleno conhecimento do presente edital e que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso.
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2.12. Não serão permitidas alterações após a homologação da inscrição, incluindo a opção de cota e a escolha da cidade de realização da prova, se houver.
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2.12.1. Havendo necessidade de alteração de cargo, a pessoa candidata deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.
2.13. Caso a pessoa candidata realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada. As inscrições anteriores serão bloqueadas no sistema. 2.14. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo considerada inscrita neste Concurso Público somente a pessoa candidata que cumprir todas as exigências deste Edital.
- 2.15. A pessoa candidata só poderá realizar as provas referentes a um único cargo, ainda que realize mais de uma inscrição, em observância ao subitem 2.12.
2.16. Em cumprimento aos direitos fundamentais de dignidade da pessoa humana e não discriminação (art. 1º, III, art. 3º, IV, e art. 5º, caput e X, da Constituição Federal) e nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero que desejar utilizar o Nome Social durante o concurso público deverá solicitar essa opção na "Área do candidato", no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo I. 2.16.1. O Nome Social será utilizado na identificação da pessoa candidata em todas as etapas do certame, inclusive na divulgação das listas de ensalamento, publicações dos resultados e identificação presencial. 2.16.2. O nome civil será mantido no cadastro interno exclusivamente para fins de checagem documental, salvaguarda do interesse público, emissão dos atos oficiais de nomeação e posse ou quando estritamente exigido por disposição legal, nos termos do art. 5º do Decreto nº 8.727/2016.
2.17. No momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá declarar a ciência e a concordância integral com as disposições deste Edital, estando ciente de que o tratamento e o processamento de seus dados pessoais (comuns ou sensíveis) pelo IFMG fundamentam-se no cumprimento de obrigação legal e na execução de políticas públicas (art. 7º, incisos II e III, e art. 11, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 13.709/2018 - LGPD). O tratamento operacionalizará a efetiva execução do concurso público e a publicação dos resultados do certame (com nome, número de inscrição e notas), em atenção aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência. 2.18. Além das penalidades cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeita a:
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a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
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b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e c)Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
- DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida, exclusivamente pela internet, no período de 13/10/2026 até 14/10/2026 conforme Cronograma - Anexo I, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.
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3.2. 1ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para pessoas candidatas inscritas no cadastro único para programas sociais (CADÚNICO).
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3.2.1. Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, poderá solicitar a isenção do pagamento da
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taxa de inscrição a pessoa candidata que pertencer a família de baixa renda e estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 3.2.2. A pessoa candidata interessada em solicitar a isenção por esta modalidade deverá estar regularmente inscrita no CadÚnico, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29
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de março de 2022, há, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data de abertura das solicitações de isenção deste certame. 3.2.2.1. A exigência do prazo temporal mínimo estabelecido no subitem 3.2.2 decorre da necessidade operacional do intervalo técnico indispensável para o processamento,
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migração e homologação das bases de dados do CadÚnico junto ao sistema nacional de consulta, garantindo a validação do registro.
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3.2.3. A pessoa candidata que se enquadrar nos critérios estabelecidos nesta modalidade deverá solicitar a isenção no formulário de inscrição disponível no portal do IFMG,
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declarando ser membro de família de baixa renda e preenchendo obrigatoriamente o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
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3.2.4. O NIS é pessoal e intransferível. O pedido de isenção será indeferido caso a pessoa candidata informe NIS de terceiros, inconsistente ou inválido.
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3.2.5. Será realizada consulta eletrônica junto ao Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
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e Combate à Fome (MDS), órgão gestor do CadÚnico, que confirmará a situação cadastral do NIS e indicará o deferimento ou indeferimento da solicitação. 3.2.6. O simples preenchimento dos dados no formulário de inscrição não garante a concessão da isenção, a qual ficará condicionada à validação das informações fornecidas
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junto às bases de dados oficiais do Governo Federal.
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3.3. 2ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para pessoas candidatas doadoras de medula óssea.
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3.3.1. Comprovar ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
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3.3.2. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, a pessoa candidata deverá encaminhar, via upload no sistema de inscrição:
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a) Documento de identificação com foto;
b) Comprovante da doação efetiva, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante; e
- c) Comprovante de cadastro no REDOME - Declaração de Cadastro que contém a data em que se tornou voluntário.
3.3.3. Para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no caso de pessoa doadora de medula óssea, será consultado o órgão gestor do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e/ou de outras entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde para verificar a conformidade da condição indicada pela pessoa candidata para isenção. 3.3.4. Para a alínea "c" do subitem 3.3.2, serão consideradas as pessoas candidatas que tiverem a sua situação cadastral válida junto aos respectivos órgãos gestores até 90 dias antes da publicação deste certame no Diário Oficial da União.
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3.3.5. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg".
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3.3.6. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois "megabytes").
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3.3.7. Não será deferida a solicitação de isenção da pessoa candidata que não enviar a imagem legível da documentação constante da seção 3 deste edital.
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3.3.8. Além das penalidades cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará
sujeita a:
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a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
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b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
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c) anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
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3.4. 3ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição por comprovação de hipossuficiência econômica por outros meios (sem registro no CadÚnico).
3.4.1. Em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0000967-86.2009.4.01.3000 e às diretrizes do Ofício Circular SEI nº 3886/2026/MGI, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição à pessoa candidata que comprove a condição de hipossuficiência econômica por outros meios documentais, independentemente de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- 3.4.2. A concessão de isenção da taxa de inscrição fica restrita à pessoa candidata integrante de família com renda mensal per capita de até 0,5 (meio) salário mínimo.
3.4.2.1. Será sumariamente indeferida a solicitação de isenção da pessoa candidata cuja renda familiar mensal per capita ultrapasse o limite de 0,5 (meio) salário mínimo, ainda que a renda familiar total cumpra qualquer outro parâmetro. A renda per capita superior a 0,5 (meio) salário mínimo configura condição suficiente e autônoma para o indeferimento do pedido de isenção. 3.4.3. A pessoa candidata interessada em solicitar a isenção por esta modalidade deverá assinalar a opção correspondente no formulário de inscrição via internet e enviar, obrigatoriamente por meio de upload no sistema de inscrição (em arquivos nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" ou ".jpg", com tamanho máximo de 2MB por arquivo), cópia legível dos seguintes documentos:
- a) Documento oficial de identificação com foto e CPF da pessoa candidata;
b) Declaração de Hipossuficiência Econômica (conforme modelo constante no Anexo XI deste Edital), devidamente preenchida e assinada pela pessoa candidata, atestando que a sua situação financeira não lhe permite arcar com o valor da taxa de inscrição sem o prejuízo do sustento próprio ou de sua família;
c) Comprovantes de rendimento/renda de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 anos referentes ao último mês anterior à publicação deste Edital (ex.: Carteira de Trabalho e Previdência Social - páginas de identificação e do contrato de trabalho vigente ou da última baixa -, contraqueque/holerite, extrato do benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos para trabalhadores autônomos/informais);
d) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou gás).
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