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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 40

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

2. DAS INSCRIÇÕES

a) preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas para a realização da prova;

d) A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, obrigatoriamente, manifestar essa opção no ato da inscrição, preencher corretamente o Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas correspondente e incluí-lo no local indicado pelo sistema. A não inclusão do Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas no local indicado e dentro do prazo de inscrição implicará no indeferimento do seu pedido de reserva de vagas, passando a concorrer automaticamente às vagas de Ampla Concorrência, sem direito a recursos posteriores por erro de preenchimento ou omissão de documentos. 2.2.2. Todos os documentos referentes a este Edital serão coletados/anexados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ clicando no link "Área do candidato", conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I.

2.3.4. A confirmação do pagamento geralmente ocorre de forma imediata. Caso a confirmação não seja visualizada, a pessoa candidata deverá interpor recurso conforme o Item 5, dentro do prazo previsto no Cronograma (Anexo I), após a publicação da Homologação das Inscrições (Item 4). 2.3.5. O IFMG não se responsabiliza por pagamentos realizados fora do expediente bancário ou que não apresentem confirmação imediata. Nestes casos, é dever da pessoa candidata acompanhar a situação e, se necessário, interpor recurso conforme o cronograma.

2.3.6. Após a conclusão do pagamento, a pessoa candidata deve obrigatoriamente acessar a "Área do candidato" para verificar se a inscrição consta como "Paga". Caso o status não seja atualizado, a pessoa candidata deverá seguir o rito de recurso previsto no Item 5.

2.13. Caso a pessoa candidata realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada. As inscrições anteriores serão bloqueadas no sistema. 2.14. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo considerada inscrita neste Concurso Público somente a pessoa candidata que cumprir todas as exigências deste Edital.

2.16. Em cumprimento aos direitos fundamentais de dignidade da pessoa humana e não discriminação (art. 1º, III, art. 3º, IV, e art. 5º, caput e X, da Constituição Federal) e nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero que desejar utilizar o Nome Social durante o concurso público deverá solicitar essa opção na "Área do candidato", no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo I. 2.16.1. O Nome Social será utilizado na identificação da pessoa candidata em todas as etapas do certame, inclusive na divulgação das listas de ensalamento, publicações dos resultados e identificação presencial. 2.16.2. O nome civil será mantido no cadastro interno exclusivamente para fins de checagem documental, salvaguarda do interesse público, emissão dos atos oficiais de nomeação e posse ou quando estritamente exigido por disposição legal, nos termos do art. 5º do Decreto nº 8.727/2016.

2.17. No momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá declarar a ciência e a concordância integral com as disposições deste Edital, estando ciente de que o tratamento e o processamento de seus dados pessoais (comuns ou sensíveis) pelo IFMG fundamentam-se no cumprimento de obrigação legal e na execução de políticas públicas (art. 7º, incisos II e III, e art. 11, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 13.709/2018 - LGPD). O tratamento operacionalizará a efetiva execução do concurso público e a publicação dos resultados do certame (com nome, número de inscrição e notas), em atenção aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência. 2.18. Além das penalidades cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeita a:

  1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida, exclusivamente pela internet, no período de 13/10/2026 até 14/10/2026 conforme Cronograma - Anexo I, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.

b) Comprovante da doação efetiva, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante; e

3.3.3. Para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no caso de pessoa doadora de medula óssea, será consultado o órgão gestor do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e/ou de outras entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde para verificar a conformidade da condição indicada pela pessoa candidata para isenção. 3.3.4. Para a alínea "c" do subitem 3.3.2, serão consideradas as pessoas candidatas que tiverem a sua situação cadastral válida junto aos respectivos órgãos gestores até 90 dias antes da publicação deste certame no Diário Oficial da União.

sujeita a:

3.4.1. Em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0000967-86.2009.4.01.3000 e às diretrizes do Ofício Circular SEI nº 3886/2026/MGI, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição à pessoa candidata que comprove a condição de hipossuficiência econômica por outros meios documentais, independentemente de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.4.2.1. Será sumariamente indeferida a solicitação de isenção da pessoa candidata cuja renda familiar mensal per capita ultrapasse o limite de 0,5 (meio) salário mínimo, ainda que a renda familiar total cumpra qualquer outro parâmetro. A renda per capita superior a 0,5 (meio) salário mínimo configura condição suficiente e autônoma para o indeferimento do pedido de isenção. 3.4.3. A pessoa candidata interessada em solicitar a isenção por esta modalidade deverá assinalar a opção correspondente no formulário de inscrição via internet e enviar, obrigatoriamente por meio de upload no sistema de inscrição (em arquivos nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" ou ".jpg", com tamanho máximo de 2MB por arquivo), cópia legível dos seguintes documentos:

b) Declaração de Hipossuficiência Econômica (conforme modelo constante no Anexo XI deste Edital), devidamente preenchida e assinada pela pessoa candidata, atestando que a sua situação financeira não lhe permite arcar com o valor da taxa de inscrição sem o prejuízo do sustento próprio ou de sua família;

c) Comprovantes de rendimento/renda de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 anos referentes ao último mês anterior à publicação deste Edital (ex.: Carteira de Trabalho e Previdência Social - páginas de identificação e do contrato de trabalho vigente ou da última baixa -, contraqueque/holerite, extrato do benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos para trabalhadores autônomos/informais);

d) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou gás).

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100700040