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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 41

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

3.4.4. A documentação enviada será analisada por comissão específica designada pelo IFMG, que deliberará sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.

3.4.5. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos nos subitens anteriores, a apresentação de documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos acarretará o indeferimento sumário do pedido de isenção 3.5. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital. 3.6. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará a eliminação automática da pessoa candidata do processo de isenção.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 4.1. A homologação das inscrições estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. A pessoa candidata deverá

consultar o status de sua inscrição. 4.2. A pessoa candidata que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição deverá interpor recurso conforme item 5 no prazo previsto no Cronograma constante

no Anexo I. 4.3. A pessoa candidata que não constar na lista preliminar de inscrições homologadas e não interpuser recurso ou não obtiver o deferimento do recurso, conforme o item

5, estará eliminada do concurso, e não haverá devolução do valor pago como taxa de inscrição. 4.4. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição. 4.5. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento. 4.6. Neste caso, não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todas as pessoas candidatas serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 5.11. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público. 5.12. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 5.13. Para interposição de recurso a pessoa candidata deverá preencher o Anexo IX - Formulário de Interposição de Recurso e anexar no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do candidato", na aba de recursos, nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital e anexar juntamente se for o caso documentação comprobatória. 6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ADAPTAÇÕES E DO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS 6.1. A pessoa candidata que necessitar de adaptações ou fornecimento de tecnologias assistivas para a participação deste Concurso Público deverá indicar, no ato de inscrição, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, os recursos especiais necessários para cada fase e, ainda, anexar a documentação que fundamente a necessidade.

f) abafador de ruído/protetor auricular: os referidos dispositivos de isolamento acústico deverão ser, obrigatoriamente, descartáveis e/ou estritamente isentos de quaisquer componentes eletrônicos, fiações, chips ou sistemas de transmissão de dados. 6.7. A pessoa candidata com deficiência ou neurodivergência que apresente hipersensibilidade sensorial ou auditiva devidamente comprovada poderá solicitar, no ato da inscrição, o uso de abafador de ruídos ou protetores auriculares como tecnologia assistiva de isolamento acústico, os quais deverão ser, obrigatoriamente, descartáveis e/ou estritamente isentos de quaisquer componentes eletrônicos, fiações, circuitos, microchips ou sistemas de recepção e transmissão de dados; tais dispositivos serão submetidos à prévia e obrigatória inspeção visual e eletrônica, por meio de detectores de metais manuais ou portais, pela coordenação do local de provas antes do ingresso na sala e a qualquer momento durante o exame, sendo que a recusa da pessoa candidata à inspeção ou a constatação de irregularidade ensejará a proibição do uso do equipamento ou a sua eliminação sumária do concurso público.

candidata. 6.8.1. Nesses casos, será concedido tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, exceto para a pessoa candidata lactante, que deverá atender ao disposto no subitem 6.12.

6.8.2. A pessoa candidata com deficiência (PcD), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou Dislexia que necessitar de tempo adicional e/ou condições especiais para a realização das provas deverá solicitar o atendimento no ato da inscrição, assinalando a opção correspondente no sistema de inscrição e protocolando, no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I), o Requerimento de Condições Especiais (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória técnica (laudo médico/relatório multiprofissional), observadas as seguintes condições do item 6.9: 6.9. O laudo médico ou relatório multiprofissional apresentado para fins de solicitação de adaptações razoáveis, tecnologias assistivas ou tempo adicional deverá conter, obrigatoriamente:

6.9. O laudo médico ou relatório multiprofissional apresentado para fins de solicitação de adaptações razoáveis, tecnologias assistivas ou tempo adicional deverá conter, obrigatoriamente: a) Nome completo da pessoa candidata; b) Atestado ou diagnóstico expresso que especifique a deficiência (PcD), o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a Dislexia ou a condição funcional/temporária apresentada, preferencialmente acompanhado da respectiva codificação da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou manual de diagnóstico pertinente; c) Recomendação expressa indicando a necessidade técnica dos recursos especiais solicitados e/ou do tempo adicional para a realização das provas, com a justificativa vinculada às limitações da pessoa candidata;

e) Assinatura legível, qualificação profissional e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no órgão de classe competente do profissional responsável pela emissão do documento; 6.9.1. Observância quanto ao prazo de validade do documento prestado: Prazo indeterminado: para documentação de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou deficiências de caráter permanente; Emissão nos últimos 12 (doze) meses: contados retroativamente à data de publicação deste Edital, para documentação de pessoas candidatas com TDAH, Dislexia e demais condições funcionais ou temporárias. 6.10. O IFMG não se responsabilizará por documentação que não tenha sido recebida por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

6.12.3. A idade da criança será comprovada mediante a declaração no ato de inscrição para este Concurso Público e a apresentação da sua certidão de nascimento durante a realização das provas. 6.12.4. Deferida a solicitação de que trata o item 6.12.1, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 6.12.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

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