DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
3.4.4. A documentação enviada será analisada por comissão específica designada pelo IFMG, que deliberará sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.
3.4.5. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos nos subitens anteriores, a apresentação de documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos acarretará o indeferimento sumário do pedido de isenção 3.5. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital. 3.6. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará a eliminação automática da pessoa candidata do processo de isenção.
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3.7. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
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3.8. Após o prazo para recurso conforme item 5, será homologado o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, conforme Cronograma constante no Anexo
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I. 3.9. A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
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edital, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 3.10. As pessoas candidatas cujas solicitações forem indeferidas deverão efetuar o respectivo pagamento da taxa de inscrição até a data limite prevista no Cronograma
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constante no Anexo I.
- DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 4.1. A homologação das inscrições estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. A pessoa candidata deverá
consultar o status de sua inscrição. 4.2. A pessoa candidata que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição deverá interpor recurso conforme item 5 no prazo previsto no Cronograma constante
no Anexo I. 4.3. A pessoa candidata que não constar na lista preliminar de inscrições homologadas e não interpuser recurso ou não obtiver o deferimento do recurso, conforme o item
5, estará eliminada do concurso, e não haverá devolução do valor pago como taxa de inscrição. 4.4. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição. 4.5. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento. 4.6. Neste caso, não haverá devolução da taxa de inscrição.
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4.7. Após o prazo de recurso para as inscrições, nos termos do item 5, o IFMG publicará a lista definitiva das inscrições homologadas.
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4.8 Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão divulgados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no
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Anexo I. 5. DOS RECURSOS 5.1. A pessoa candidata poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital, apenas via
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Internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do candidato". 5.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital. 5.3. Para a interposição de cada recurso, é obrigatório o preenchimento e a assinatura de um Formulário de Interposição de Recurso específico (Anexo IX), devendo o
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documento ser enviado via upload diretamente no Portal do Candidato/a
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5.4. Será aceito apenas recurso para os resultados preliminares e nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital: a) do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) do indeferimento de inscrição; c) do indeferimento do pedido de atendimento especializado para realização da prova; d) do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva; e) do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
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f) do Resultado Preliminar da Prova Dissertativa;
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g) do Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático;
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h) do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos; i) do Resultado Preliminar do procedimento de caracterização da deficiência e do procedimento de confirmação/verificação complementar da autodeclaração; j) do Resultado Preliminar Final.
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5.5. Será aceito apenas um único recurso por pessoa candidata para cada questão da Prova Objetiva.
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5.6. A pessoa candidata deverá interpor um recurso individual para cada título contestado do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos.
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5.6.1. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, recursos que versem sobre mais de um título em uma mesma petição/formulário, sob pena de indeferimento liminar.
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5.7. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos.
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5.8. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas
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estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância.
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5.9. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todas as pessoas candidatas.
5.10. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todas as pessoas candidatas serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 5.11. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público. 5.12. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 5.13. Para interposição de recurso a pessoa candidata deverá preencher o Anexo IX - Formulário de Interposição de Recurso e anexar no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do candidato", na aba de recursos, nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital e anexar juntamente se for o caso documentação comprobatória. 6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ADAPTAÇÕES E DO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS 6.1. A pessoa candidata que necessitar de adaptações ou fornecimento de tecnologias assistivas para a participação deste Concurso Público deverá indicar, no ato de inscrição, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, os recursos especiais necessários para cada fase e, ainda, anexar a documentação que fundamente a necessidade.
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6.2. Preencher e assinar o Anexo IV - Requerimento de condições especiais para realização de prova.
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6.3. A solicitação de atendimento especializado será deferida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
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6.4. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB.
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6.5. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
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6.6. Entre as tecnologias assistivas disponíveis, a pessoa candidata poderá solicitar:
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a) prova em braile: prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
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b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional capacitado para utilizar Libras na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo às dúvidas
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específicas de compreensão da Língua Portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
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c) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 (dezoito) e imagens ampliadas;
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d) tempo adicional: tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de aplicação das provas, nos termos definidos neste Edital;
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e) sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida.
f) abafador de ruído/protetor auricular: os referidos dispositivos de isolamento acústico deverão ser, obrigatoriamente, descartáveis e/ou estritamente isentos de quaisquer componentes eletrônicos, fiações, chips ou sistemas de transmissão de dados. 6.7. A pessoa candidata com deficiência ou neurodivergência que apresente hipersensibilidade sensorial ou auditiva devidamente comprovada poderá solicitar, no ato da inscrição, o uso de abafador de ruídos ou protetores auriculares como tecnologia assistiva de isolamento acústico, os quais deverão ser, obrigatoriamente, descartáveis e/ou estritamente isentos de quaisquer componentes eletrônicos, fiações, circuitos, microchips ou sistemas de recepção e transmissão de dados; tais dispositivos serão submetidos à prévia e obrigatória inspeção visual e eletrônica, por meio de detectores de metais manuais ou portais, pela coordenação do local de provas antes do ingresso na sala e a qualquer momento durante o exame, sendo que a recusa da pessoa candidata à inspeção ou a constatação de irregularidade ensejará a proibição do uso do equipamento ou a sua eliminação sumária do concurso público.
- 6.8. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso exista esta recomendação na documentação apresentada pela pessoa
candidata. 6.8.1. Nesses casos, será concedido tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, exceto para a pessoa candidata lactante, que deverá atender ao disposto no subitem 6.12.
6.8.2. A pessoa candidata com deficiência (PcD), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou Dislexia que necessitar de tempo adicional e/ou condições especiais para a realização das provas deverá solicitar o atendimento no ato da inscrição, assinalando a opção correspondente no sistema de inscrição e protocolando, no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I), o Requerimento de Condições Especiais (Anexo IV) acompanhado da documentação comprobatória técnica (laudo médico/relatório multiprofissional), observadas as seguintes condições do item 6.9: 6.9. O laudo médico ou relatório multiprofissional apresentado para fins de solicitação de adaptações razoáveis, tecnologias assistivas ou tempo adicional deverá conter, obrigatoriamente:
6.9. O laudo médico ou relatório multiprofissional apresentado para fins de solicitação de adaptações razoáveis, tecnologias assistivas ou tempo adicional deverá conter, obrigatoriamente: a) Nome completo da pessoa candidata; b) Atestado ou diagnóstico expresso que especifique a deficiência (PcD), o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a Dislexia ou a condição funcional/temporária apresentada, preferencialmente acompanhado da respectiva codificação da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou manual de diagnóstico pertinente; c) Recomendação expressa indicando a necessidade técnica dos recursos especiais solicitados e/ou do tempo adicional para a realização das provas, com a justificativa vinculada às limitações da pessoa candidata;
- d) No caso de pessoas candidatas gestantes, indicação expressa do estado gestacional e a idade gestacional atualizada à época da inscrição;
e) Assinatura legível, qualificação profissional e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no órgão de classe competente do profissional responsável pela emissão do documento; 6.9.1. Observância quanto ao prazo de validade do documento prestado: Prazo indeterminado: para documentação de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou deficiências de caráter permanente; Emissão nos últimos 12 (doze) meses: contados retroativamente à data de publicação deste Edital, para documentação de pessoas candidatas com TDAH, Dislexia e demais condições funcionais ou temporárias. 6.10. O IFMG não se responsabilizará por documentação que não tenha sido recebida por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
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6.11. A documentação terá validade somente para este Concurso Público.
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6.12. A pessoa candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especializado para tal fim.
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6.12.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar os seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação ao IFMG.
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6.12.2. Terá o direito ao disposto no subitem 6.12.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
6.12.3. A idade da criança será comprovada mediante a declaração no ato de inscrição para este Concurso Público e a apresentação da sua certidão de nascimento durante a realização das provas. 6.12.4. Deferida a solicitação de que trata o item 6.12.1, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 6.12.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
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6.12.6. Aplica-se à pessoa acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares aplicadas à pessoa candidata.
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6.12.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por criança.
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