DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
6.12.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
6.12.9. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, até o limite de 60 (sessenta) minutos por criança, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
6.12.9.1. Em caso de nascimento múltiplo (gêmeos ou mais), o limite do tempo de compensação estabelecido no item 6.12.9. será calculado proporcionalmente por criança, estendendo-se a compensação para até 60 (sessenta) minutos adicionais para cada lactente amamentado.
6.12.10. Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e a pessoa acompanhante adulta no local de provas nos dias de realização do Concurso Público, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição.
6.12.11. A pessoa candidata que não levar pessoa acompanhante adulta não poderá permanecer com a criança lactente no local de realização das provas.
6.12.12. O IFMG não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda da criança lactente.
6.13. Fica assegurado à pessoa candidata gestante, no ato da inscrição, o direito de informar a sua condição, podendo, se for o caso, solicitar o fornecimento de tecnologias assistivas ou outras medidas de apoio, entre as dispostas no subitem 6.6 deste Edital, que lhe proporcionem maior conforto e segurança durante a realização das provas.
6.13.1. A pessoa candidata gestante deverá, no momento da inscrição, apresentar documentação comprobatória de sua condição, em período recente, contendo expressamente a indicação da condição de gestante e o tempo gestacional.
6.14. A pessoa candidata que for amparada pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações e que necessitar realizar as provas/fases armada deverá, durante o período das inscrições:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei;
c) A pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminada deste Concurso Público.
d) As pessoas candidatas que não forem amparadas pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações não poderão portar armas no ambiente de
provas.
6.15. A relação preliminar de pessoas candidatas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especializado para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
6.16. A pessoa candidata cujo pedido de atendimento especializado seja indeferido poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo
I.
6.17. A relação definitiva das pessoas candidatas que tiverem os pedidos de atendimento especializado deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
6.18. Considerando a possibilidade de as pessoas candidatas serem submetidas à detecção de metais durante as provas, aquelas que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao IFMG na Área do candidato no ato da inscrição.
6.18.1. Essas pessoas ainda deverão comparecer ao local de provas munidas da documentação que comprove o uso de tais equipamentos.
6.19. O fornecimento de documentação caracterizadora é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.
6.20. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação da pessoa candidata, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do Concurso Público conforme expresso no subitem 2.17.
6.21. As pessoas candidatas deverão manter em seu poder a documentação original apresentada no requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do Concurso Público poderá requerer a apresentação deles.
- DAS VAGAS
7.1. Os requisitos para ingresso, número de vagas oferecidas com as reservas de vagas e campus para lotação estão especificados nos Quadro I-A e Quadro I-B
7.1.1. A distribuição das vagas em cotas e o quantitativo de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência seguirão a proporcionalidade e os critérios estabelecidos no item 21, conforme detalhado no Quadro VI - Quantidade de pessoas candidatas Aprovadas e Homologadas no Resultado Final. Quadro I-A- Quadro Geral de Vagas:
| . .Cargo .Nível .Regime de Trabalho (carga horária) .AC .PN .PI |
.PQ | .PcD .Total de Vagas |
|---|---|---|
| . .Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico .A-01 .40h semanais Dedicação Exclusiva .17 .8 .1 |
.1 | .6 .33 |
| ( E BT T ) | ||
Quadro I-B - Quadro com Detalhamento das Vagas: |
||
| . .Área de Conhecimento / .Escolaridade exigida para o cargo (Habilitação): |
.Nº de |
.Localidade |
| Especialidade: | Vagas: | Campus/unidade |
| . .Ciências Biológicas .Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas OU Licenciatura em Biologia. |
.01 | .Ibirité |
| . .Educação Física .Graduação em Bacharelado ou Licenciatura em Educação Física |
.01 | .Sabará |
| . .Enfermagem .Graduação em Bacharelado em Enfermagem |
.04 | .Piumhi |
| . .Engenharia de Controle e Automação - Automação Industrial .Graduação em Bacharelado em Engenharia Eletrônica OU Engenharia de Controle e Automação OU Engenharia Elétrica OU Engenharia Mecatrônica. |
.01 | .Betim |
| . .Engenharia de Controle e Automação - Controle de sistemas .Graduação em Bacharelado em Engenharia Eletrônica OU Engenharia de Controle e Automação OU Engenharia Elétrica OU Engenharia Mecatrônica. |
.01 | .Betim |
| . .Engenharia de Controle e Automação .Graduação em Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação |
.01 | .Ibirité |
| . .Engenharia de Controle e Automação .Graduação em Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação OU Engenharia Mecatrônica |
.01 | .Sabará |
| . .Engenharia Elétrica .Graduação em Bacharelado em Engenharia Elétrica |
.02 | .Ibirité e Itabirito |
| . .Engenharia Elétrica e Eletrônica .Graduação em Bacharelado em Engenharia Elétrica OU Engenharia Eletrônica OU Engenharia de Controle e Automação OU Engenharia Mecatrônica. |
.02 | .Ibirité e Itabirito |
| . .Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação .Graduação em Bacharelado em Engenharia Elétrica OU Engenharia Eletrônica OU Engenharia de Controle e Automação OU Engenharia de Energia. |
.01 | .Fo r m i g a |
| . .Física .Graduação em Licenciatura em Física |
.03 | .Betim, Itabirito e Piumhi |
| . .Geografia .Graduação em Licenciatura em Geografia OU Licenciatura Plena em Geografia |
.01 | .Piumhi |
| . .História .Graduação em Licenciatura em História OU |
.01 | .Ipatinga |
| Licenciatura Plena em História | ||
| . .Informática / Ciência da Computação / Engenharia de Computação .Graduação em Bacharelado OU Licenciatura OU Tecnologia em Ciência da Computação OU Informática OU Engenharia da Computação OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação OU Sistemas de Computação OU Análise e Desenvolvimento de Sistemas OU Sistemas para Internet OU Análise de Sistemas. |
.05 | .Ouro Branco, Ibirité, Ribeirão das Neves e Itabirito |
| . .Informática / Ciência da Computação / Engenharia de Computação .Graduação em Bacharelado OU Licenciatura OU Tecnologia em Ciência da Computação OU Informática OU Engenharia da Computação OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação OU Sistemas de Computação OU Análise e Desenvolvimento de Sistemas OU Sistemas para Internet OU Análise de Sistemas. |
.01 | .Sabará |
| . .Língua Portuguesa, suas Literaturas e Redação .Graduação em Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa OU Licenciatura em Letras-Língua Portuguesa e suas Literaturas. |
.02 | .Ribeirão das Neves, Ponte Nova |
| . .Letras Português/Espanhol .Graduação em Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Espanhola (dupla habilitação), OU Licenciatura em Letras-Português/Espanhol, |
.01 | .Itabirito |
| . .Letras Português/Inglês .Graduação em Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa (dupla habilitação), OU Licenciatura em Letras-Português/Inglês |
.01 | .Bambuí |
| . .Pedagogia (AEE) .Graduação em Licenciatura em Educação Especial; OU Licenciatura em Pedagogia acompanhada de certificado de curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial ou em At e n d i m e n t o Educacional Especializado (AEE), com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas |
.01 | .Bambuí |
| . .Sociologia .Graduação em Licenciatura em Sociologia OU Licenciatura em Ciências Sociais |
.01 | .Ribeirão das Neves |
. .Topografia .Graduação em Bacharelado em Engenharia de Agrimensura e Cartografia OU Engenharia de Agrimensura OU Engenharia Cartográfica. |
.01 | .Ouro Preto |
| 7.2. O detalhamento da Área de Conhecimento/Especialidade/Localidade(campus/unidade) constará do Anexo II - Detalhamento dos Requisitos e Distribuição das Vagas por Campus; 7.3. O ingresso na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá na classe A-1, em regime de trabalho Exclusiva (DE). |
Cargos, Esp de 40 (qu |
ecialidades, Perfil Profissional, arenta) horas com Dedicação |
-
7.3.1. A definição do local de realização das provas observará os seguintes critérios:
-
7.3.2. Para as Provas Objetivas e Dissertativas:
7.3.2.1. Para os cargos/áreas que ofertarem mais de uma vaga, conforme especificado no Anexo II deste Edital, a pessoa candidata poderá optar, no ato da inscrição, pelo local de realização das Provas Objetiva e Dissertativa dentre as opções disponibilizadas no próprio sistema de inscrição.
7.3.2.2. Para os demais cargos/áreas que não apresentarem a opção de escolha do local no sistema de inscrição, a Prova Objetiva será realizada, obrigatoriamente, no município do Campus da vaga pleiteada.
-
7.3.3. Para as Provas de Desempenho Didático:
-
7.3.3.1. Poderão ser realizadas em local distinto do de aplicação das Provas Objetiva e Dissertativa, em qualquer campus do IFMG, a critério da administração.
7.3.3.2. A convocação das pessoas candidatas aprovadas para esta etapa, contendo a indicação precisa de data, horário e local/campus de realização, será divulgada posteriormente no endereço eletrônico do Concurso Público.
- 7.4. Essa etapa será restrita às pessoas candidatas aprovadas e classificadas nas etapas anteriores, conforme limite estabelecido no quadro V-A do Item 17.
7.5. O Cartão Definitivo de Informação da pessoa candidata estará disponível no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acessá-lo e acompanhar os comunicados oficiais na página do concurso para verificar a data, o horário e o local de realização da prova Objetiva e Dissertativa.
7.6. Não será permitida a realização de qualquer etapa remota/online, em local, data ou horário distintos dos estabelecidos na convocação oficial publicada pelo IFMG, sob pena de eliminação da pessoa candidata do certame.
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