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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 83

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

iv. Zelar para que o compartilhamento de recurso patrimonial do hul-ufs na execução da parceria esteja sendo realizado conforme previamente acertado entre os partícipes e termo aditivo - sei 53996884 sei 23477.020329/2025-52 / pg. 1 devidamente detalhado no plano de trabalho; e v. Apreciar os relatórios trimestrais e a prestação de contas anual apresentada pela fundação pio xii - hospital de amor. 4.3 no monitoramento e na avaliação da parceria, o hul-ufs adotará os procedimentos que se fizerem necessários para o adequado acompanhamento da execução do objeto e do alcance dos resultados, oportunizando-se à fundação pio xii - hospital de amor sua participação e colaboração nesta atividade 5. Cláusula quinta - das obrigações do hospital de amor [...]

5.7 para viabilizar o objeto deste instrumento, além das obrigações presentes na legislação que rege o presente instrumento, são responsabilidades da fundação pio xii - hospital de amor: i. Executar o objeto da parceria de acordo com o plano de trabalho, observado o disposto neste instrumento, na lei n° 13.019/2014, no decreto n. 8.726/2016, ou de outras normas que vierem a substituí-los, modificá-los ou complementá-los, e nos demais atos normativos aplicáveis; ii. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da ebserh a inadimplência da fundação pio xii - hospital de amor em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; iii. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução do objeto da parceria; iv. Permitir o livre acesso dos agentes do hul-ufs, dos órgãos de controle interno e do tribunal de contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução da parceria, bem como aos locais de execução do seu objeto; v. Promover o uso compartilhado de bens com o hul-ufs, quando necessário, de acordo com o previamente definido entre os partícipes no plano de trabalho; vi. Adotar as cautelas necessárias para conservação e manutenção dos bens objeto deste acordo de cooperação, cuja responsabilidade por eventual ônus financeiro decorrente será da fundação pio xii - hospital de amor; vii. Apresentar relatórios trimestrais que contemplem registros materiais, patrimoniais, humanos e, se cabível, orçamentários e financeiros decorrentes da parceria; e viii. Apresentar prestação de contas no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste instrumento. [...]

  1. Cláusula décima segunda - das alterações

12.1. O presente acordo de cooperação, bem como o plano de trabalho que o integra, poderá ser alterado, no todo ou em parte, por certidão de apostilamento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria. 12.2. As alterações no acordo de cooperação e no plano de trabalho deverão ser formalizadas por termo aditivo quando coincidirem com alguma hipótese prevista no artigo 43, caput, inciso i, do decreto nº 8.726/2016, ou de outra norma que vier a substituí-lo, modificá-lo ou complementá-lo. [...] 17. Cláusula décima sétima - da conciliação e do foro 17.1 ...

17.1-a: as controvérsias decorrentes da execução do presente acordo de cooperação que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as partes deverá ser encaminhadas à consultoria jurídica da ebserh para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa da fundação pio xii - hospital de amor se fazer representar por advogado.

  1. Cláusula décima nona - do tratamento de dados pessoais

19.1 no tratamento de dados pessoais realizado em decorrência da relação estabelecida neste acordo de cooperação, as partes se comprometem, conforme a lei nº 13.709/2018 (lgpd), ao seguinte: a) adotar medidas para conformidade de suas operações ao cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais e das orientações emanadas pela autoridade nacional de proteção de dados (anpd); b) assegurar que o tratamento de dados pessoais será limitado ao mínimo necessário para o alcance da(s) finalidade(s) proposta(s); c) manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem; d) adotar medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais, adequadas para assegurar a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais; e) cooperar entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais previstos na legislação em vigor;

f) orientar seus colaboradores, contratados ou prepostos sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da lgpd, bem como a não divulgar indevidamente informações que envolvam dados pessoais a que tenham acesso;

g) comunicar ao outro partícipe, por escrito, em prazo razoável, qualquer incidente de segurança que envolva dados pessoais a que tenha acesso, tais como acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou termo aditivo - sei 53996884 sei 23477.020329/2025-52 / pg. 2 qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com as informações previstas no § 1º do art. 48 da lgpd.

  1. Cláusula vigésima - das sanções

20.1. A execução da parceria em desconformidade com este acordo, com o plano de trabalho ou com a legislação vigente, poderá ensejar a aplicação à fundação pio xii - hospital de amor, garantidos o contraditório e a ampla defesa, das sanções previstas na lei n.º 13.019/2014 e no decreto n.º 8.726/2016, ou em outras normas que vierem a substituí-los, modificá-los ou complementá-los.

  1. Cláusula vigésima primeira - da independência entre as partes

21.1. A relação das partes neste acordo de cooperação é a de partes independentes, ficando expressamente estipulado que não se estabelece por força deste instrumento qualquer vínculo empregatício, fiscal, previdenciário e/ou civil, de responsabilidade solidária ou subsidiária do hul-ufs quanto a qualquer inadimplência da fundação pio xii - hospital de amor em relação aos referidos pagamentos, ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de sua execução.

  1. Cláusula vigésima segunda - cláusula antinepotismo

22.1. é vedado às partes a nomeação ou qualquer outra forma de pactuação para prestação de serviços de pessoas que apresentem relação de parentesco com agente público exercente de cargo em comissão ou função de confiança ligado ao hul-ufs, nos termos do que estabelece o art. 7º do decreto nº 7.203/2010.

  1. Cláusula vigésima terceira - cláusula anticorrupção

23.1. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagem financeira ou não financeira ou benefício de qualquer espécie que constitua prática ilegal ou corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste acordo ou de outra forma que não relacionada a este acordo, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

  1. Cláusula vigésima quarta - da divulgação

24.1. As partes divulgarão sua participação no presente termo aditivo e no acordo original, conforme determinam os artigos 79 e 80 do decreto nº 8.726/2016, ou outras normas que vierem a substituí-los, modificá-los ou complementá-los, sendo obrigatória a manutenção da logomarca do hul-ufs em toda e qualquer divulgação.

1.1.3. A execução da parceria em desconformidade com este acordo, com o plano de trabalho ou com a legislação vigente, poderá ensejar a aplicação à fundação pio xii - hospital de amor, garantidos o contraditório e a ampla defesa, das sanções previstas na lei n.º 13.019/2014 e no decreto n.º 8.726/2016, ou em outras normas que vierem a substituí-los, modificá-los ou complementá-los.. Vigência: 04/10/2025 a 03/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 03/10/2025.

(COMPRASNET 4.0 - 03/10/2025).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 155007

Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 23817.010900/2023-61.

Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2024. Contratante: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES. Contratado: 49.150.352/0001-12 - FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR. Objeto: A prorrogação da vigência por mais 3 (três) meses, do acordo original, pelo período de 04/10/2026 a 03/01/2027.. Vigência: 04/10/2026 a 03/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 01/10/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 01/10/2026).

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão 98/2026 / Número do processo: 23477.024058/2026-95 / Objeto: Contratação de empresa especializada na fabricação personalizada de 500 livros institucionais sobre os 15 anos de existência da Rede HU Brasil Data de início de recebimento de propostas: 07/10/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 29/10/2026, 09:30

Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=15500705000982026

NELCINEIDE SANTOS DA SILVA Agente de contratação

EBSERH - FILIAL COMPLEXO HOSPITALAR DA UFRJ (HUCFF, IPPMG, ME)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 71/2026 - UASG 157243 -

COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - Nº Processo: 23877.009271/2026-64 Inexigibilidade Nº 51/2026. Contratante: COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSI DA D E FEDERAL. Contratado: 00.029.372/0003-02 - GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARE. Objeto: Contratação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção preventiva e corretiva, com todas as peças inclusas, para equipamentos da marca ge healthcare pertencentes ao complexo hospitalar da universidade federal do rio de janeiro. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 02/10/2026 a 02/10/2027. Valor Total: R$ 1.230.931,20. Data de Assinatura: 02/10/2026.

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão 44/2026 / Número do processo: 23877.016919/2026-59 / Objeto: Reedição de itens fracassados do pregão 90018/2026 - Aquisição de Produtos para Saúde - Produtos de Higiene e Cuidado,

Data de início de recebimento de propostas: 07/10/2026, 09:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 22/10/2026, 09:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=15724305000442026

JEFFERSON DE FARIA RODRIGUES Agente de contratação

FILIAL HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFG

EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2026 - UASG 155904

Nº Processo: 23760.025447/2024-71.

Pregão Nº 90031/2024. Contratante: HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG. Contratado: 04.602.789/0001-01 - DATEN TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Aquisição de microcomputadores. Fundamento Legal: LEI 13.303/2016. Vigência: 06/10/2026 a 06/10/2027. Valor Total: R$ 233.427,96. Data de Assinatura: 05/10/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 06/10/2026).

FILIAL HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFMG

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 155021

Número do Contrato: 114/2025.

Nº Processo: 23537010246202331.

Pregão. Nº 90070/2024. Contratante: HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG. Contratado: 04.503.070/0001-13 - DINIZ TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto:

a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 6 (seis) meses, com início na data de 28/10/2026 e encerramento em 27/04/2027, com fundamento no art. 150 do rlce 2.0, conforme cronograma de execução do objeto sei nº (65417913).. Vigência: 28/10/2026 a 27/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.830.448,06. Data de Assinatura: 06/10/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 06/10/2026).

FILIAL HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFPE

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processos n. 23536.023051/2026-12. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2025, assinado em 05/10/2026, entre a HU BRASIL, RAZÃO SOCIAL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, UNIDADE HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE PERNAMBUCO, CNPJ: 15.126.437/0016-20 e a GRUPO AVANTI LTDA, CNPJ: 44.566.482/0001-17/Objeto: acréscimo quantitativo de aproximadamente 1,5025% do valor contratual, em razão do aumento de área para contemplar a realização dos serviços de controle de vetores, pragas urbanas e desalojamento de animais sinantrópicos no Almoxarifado da SUDENE/ Signatários: EBSERH-FILIAL HC/UFPE: Filipe Carrilho de Aguiar - Superintendente do Hospital das Clínicas da UFPE; GRUPO AVANTI LTDA: Cassiano Afonso Barbosa de Araújo.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Processos n. 23536.010608/2026-47. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2025, assinado em 29/09/2026, entre a HU BRASIL, RAZÃO SOCIAL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, UNIDADE HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE PERNAMBUCO, CNPJ: 15.126.437/001620 e a EPIMED SOLUTIONS TECNOLOGIA DE INFORMAÇÕES MÉDICAS S.A, CNPJ: 10.542.126/0001-41/Objeto: a) prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 16/2025, compreendendo o período 11/10/2026 a 10/10/2027, para solução de software especializada (SaaS) para gestão de dados clínico-epidemiológicos e indicadores de qualidade nas UTIs adulto, pediátrica e neonatal do HC-UFPE, incluindo implantação, treinamento e suporte técnico;; b) reajuste do valor contratual, mediante aplicação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, acumulado no período de julho de 2025 a junho de 2026, no percentual de 4,05%, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do Contrato/ Signatários: EBSERHFILIAL HC/UFPE: Filipe Carrilho de Aguiar - Superintendente do Hospital das Clínicas da UFPE; EPIMED: Márcio Soares.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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