DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
e) deixar de anexar qualquer um dos documentos solicitados no momento da inscrição;
f) não comprovar a doação da medula óssea;
g) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.
5.7. O resultado do pedido de isenção do valor da inscrição constará de Edital específico que será publicado em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item 2 deste
Ed i t a l ) .
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5.8. O candidato cujo pedido de isenção do valor da inscrição for indeferido e tiver interesse em permanecer neste Concurso Público deverá realizar o pagamento da respectiva
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taxa de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme o Cronograma (item 2 deste Edital); caso contrário, estará automaticamente excluído deste Concurso Público. 5.9. Não serão estornados valores de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento do valor de inscrição. 5.10. As informações fornecidas no Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer tempo, por crime contra a fé
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pública, o que acarretará sua eliminação do concurso público, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 6. DA REMUNERAÇÃO E REQUISITOS PARA O CARGO
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6.1. As Tabelas de remuneração básica inicial do Professor do Magistério Superior dos cargos oferecidos neste Concurso são as seguintes:
. .Dedicação Exclusiva - Doutor . .Vencimento Básico inicial: R$ 6.397,19 + Retribuição por Titulação de Doutorado: R$ 7.356,77 + Auxílio-Alimentação R$ 1.192,00. . .20 horas - Especialista . .Vencimento Básico inicial: R$ 3.198,59 + Retribuição por Titulação: Especialização: 319,86; ou Mestrado: 799,65; ou Doutorado: R$ 1.839,19 + Auxílio-Alimentação R$ 596,00.
6.1.1. Além dos valores dos quadros do item 6.1, é possível o acréscimo de outros benefícios, como o auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, assistência à saúde suplementar e demais benefícios previstos na legislação vigente e suas alterações.
6.2. O candidato aprovado somente tomará posse se atender os seguintes requisitos:
- a) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiro, estar em conformidade com as normas e os procedimentos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; b) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
- d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
f) comprovar o nível de escolaridade, mediante a apresentação do diploma registrado, conforme Anexo V deste Edital (os diplomas de cursos de graduação, mestrado e doutorado, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos de acordo com o disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), ou certificado antes da data marcada para a sua investidura no cargo;
- g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada por médico de Instituição Federal de Ensino;
h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; e
- i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse (relacionados no Anexo VIII deste Edital).
6.3. Estará impedido de ser empossado o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das situações que seguem:
- DA RESERVA DE VAGAS
7.1. Em conformidade com a legislação vigente e com a Resolução nº 697-CD/UFMS, de 22 de junho de 2026 e a Resolução nº 742-CD/UFMS, de 05 de outubro de 2026, haverá reserva de vagas neste Concurso Público para pessoas com deficiência (PcD) e para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ).
- 7.2. Serão reservados às pessoas com deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) do total das vagas do Concurso, independentemente da área e da lotação.
7.2.1. Na hipótese de o quantitativo resultante da aplicação do percentual previsto no item 7.2 ser fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
7.3. Serão reservados às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), do total das vagas do Concurso, independentemente da área e da lotação:
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a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas;
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b) 3% (três por cento) para indígenas; e
c) 2% (dois por cento) para quilombolas.
7.3.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas, primeiramente, para as pessoas indígenas.
7.3.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas, primeiramente, para as pessoas quilombolas.
7.3.3. Persistindo vagas remanescentes após a aplicação das regras previstas nos itens 7.3.1 e 7.3.2, estas serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, não havendo candidatos em número suficiente, para a ampla concorrência.
7.3.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas destinadas à ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade dos percentuais estabelecidos no item 7.3. 7.3.5. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a PPIQ, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos) 7.4. Para o preenchimento das vagas reservadas, serão elaboradas listas únicas de classificação para candidatos PcD, pretos e pardos, indígenas e quilombolas, cada uma abrangendo conjuntamente todas as áreas e lotações deste Concurso.
7.4.1. Cada lista única observará a ordem decrescente de classificação dos candidatos inscritos na respectiva modalidade de reserva de vagas, independentemente da área e da lotação para as quais tenham concorrido.
7.4.2. O preenchimento das vagas reservadas ocorrerá mesmo que a pontuação dos candidatos das listas únicas seja inferior à dos candidatos da ampla concorrência para a mesma área, respeitados os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.3. A convocação dos candidatos das listas únicas observará a proporcionalidade entre o quantitativo total de vagas ofertadas no Concurso e o quantitativo de vagas reservadas para cada modalidade de cota, não sendo considerada, para esse fim, a distribuição das vagas por área ou lotação específica.
7.4.4. O preenchimento das vagas observará a seguinte ordem de prioridade: pessoas indígenas, pessoas quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas e, por fim, candidatos da ampla concorrência, respeitados os quantitativos indicados na tabela a seguir e, em cada modalidade, a ordem decrescente de classificação na respectiva lista única:
| . .Ordem de prioridade para nomeação prevista no item 7.4.4 |
.Modalidade de cota | .Percentual | .Quantidade |
|---|---|---|---|
| . .1ª |
.Pessoas indígenas | .3% | .1 |
| . .2ª |
.Pessoas quilombolas | .2% | .1 |
| . .3ª |
.Pessoas com deficiência | .5% | .3 |
| . .4ª |
.Pessoas pretas e pardas | .25% | .10 |
| . .5ª |
.Ampla concorrência | .Vagas restantes | .26 |
| . .- |
.Reserva específica-indígena | .Vaga 1177 | .1 |
| . .Total |
. | . | .42 |
7.4.4.1. Das quarenta e duas vagas ofertadas neste Edital, a vaga 1177 será exclusiva para pessoas indígenas. Essa vaga não integra a base de cálculo dos percentuais de reserva, que incidirão sobre quarenta e uma vagas restantes.
7.4.4.2. As nomeações observarão os critérios legais de alternância e proporcionalidade no conjunto do certame.
7.4.5. O candidato que optar por concorrer em mais de uma modalidade de reserva de vagas será classificado, ao final do Concurso, exclusivamente na modalidade cujo percentual de reserva seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
7.4.6. Os candidatos homologados para concorrer às vagas reservadas que obtiverem classificação suficiente para nomeação pela ampla concorrência serão nomeados por essa modalidade e não serão computados para o preenchimento das vagas reservadas, preservando-se as vagas para a respectiva política afirmativa.
7.5. A observância dos percentuais de vagas reservadas dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso.
7.5.1. No surgimento de novas vagas durante o período de validade do Concurso, serão aplicados os percentuais previstos nos itens 7.2 e 7.3, considerando-se o contingente total de vagas do certame, observados os critérios de alternância e proporcionalidade.
7.6. Os candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no
Concurso.
7.7. Somente haverá convocação dos candidatos homologados dentro dos limites estabelecidos na legislação vigente, consideradas as listas de classificação aplicáveis ao
Concurso.
- DA INSCRIÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
8.1. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
8.2. Os candidatos PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
8.3. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no momento do preenchimento do formulário de inscrição on-line, selecionando "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD, e apresentar o laudo médico quando convocado.
8.4. A divulgação do resultado provisório dos candidatos inscritos autodeclarados PcD não garante a vaga ao candidato.
8.5. Serão convocados para enviar o laudo médico os candidatos autodeclarados pessoas com deficiência considerados aprovados na divulgação do resultado preliminar do Concurso Público. 8.6. O arquivo único do laudo médico (original) deverá atestar a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei, e ter sido emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de abertura das inscrições deste Concurso, devendo constar data, assinatura do médico especialista e carimbo legível com nome e número de inscrição no CRM. 8.7. Caberá à Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas na legislação vigente. 8.8. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional de Avaliação poderá pedir a apresentação do documento original físico ou convocar o candidato a comparecer para a realização do exame clínico.
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8.9. A Equipe Multiprofissional poderá solicitar apresentação de exames complementares específicos conforme o tipo de deficiência declarada, nos casos em que os laudos
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apresentados contenham descrições genéricas, inconclusas, inconsistentes ou sem o devido embasamento técnico necessário à adequada verificação da condição declarada. 8.10. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:
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a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar o laudo médico;
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b) não atender à forma, ao prazo ou aos horários previstos neste Edital;
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c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado, ou cuja imagem digitalizada não esteja plenamente legível;
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