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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 92

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

d) não for considerado PcD, atestado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD; ou

e) não comparecer para a realização do exame clínico portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação.

b) o ambiente deverá estar bem iluminado e com o fundo branco; c) sem qualquer maquiagem; d) sem óculos escuros; e) sem chapéu, boné ou gorro; f) sem uso de filtros de edição; e g) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço. 9.9. O vídeo deverá obedecer às seguintes orientações: a) caso seja gravado utilizando celular, o aparelho deverá ser mantido na posição horizontal; b) utilizar ambiente interno para gravação, com boa iluminação; c) evitar entrada de luz por trás da imagem; d) posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco; e) sem qualquer maquiagem; f) sem óculos escuros; g) sem chapéu, boné ou gorro; h) sem uso de filtros de edição; i) se necessário, utilizar fone de ouvido; e j) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.

9.10. No vídeo, o candidato deverá APENAS dizer o seu nome completo, o nome da vaga do Concurso, o tipo de cota para a qual se inscreveu (pretos e pardos) e o ano atual, conforme roteiro estabelecido no Edital.

9.11. O vídeo gravado deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes configurações técnicas:

a) a gravação de vídeo deve ter resolução preferencial de 720P (resolução máxima aceita de 1080P) a 30 FPS e em formato MP4;

b) a duração do vídeo deve ter preferencialmente em torno de 15 segundos, não podendo exceder 30 segundos; e

c) o tamanho do arquivo de vídeo deverá ter preferencialmente até 50 MB, não podendo exceder 100 MB. 9.11.1. Os vídeos deverão ser disponibilizados na plataforma Youtube como "não listados" e seus links deverão ser informados na área de candidato em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item 2 deste Edital). 9.11.2. O candidato deverá certificar-se de que os links enviados na sua área no sistema de inscrição estão funcionando corretamente, ficando sob inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o envio correto dos links dos seus vídeos, bem como de seus conteúdos. 9.11.3. O candidato que não enviar os links com as gravações ou enviar para a banca um link com problemas que impeçam a visualização do vídeo será considerado indeferido na cota de pretos e pardos e, consequentemente, será inscrito para ampla concorrência. 9.11.4. Não serão aceitos envios dos links dos vídeos por nenhuma outra forma de comunicação, plataforma ou aplicativo de mensagens. Somente serão considerados os links inseridos na área do candidato em www.concursos.ufms.br.

9.12. O arquivo do vídeo deverá ser nomeado com o nome do candidato, a cota à qual está concorrendo e o ano atual, por exemplo: "nome_do_candidato_quota_ppp_ano".

9.15. Não terá confirmada a autodeclaração no procedimento de heteroidentificação e, consequentemente, será inscrito como ampla concorrência deste Concurso, o candidato que: a) não enviar a fotografia e o vídeo para o processo de heteroidentificação, ou o fizer de forma inadequada; e/ou

9.16. A autodeclaração de pessoas quilombolas e indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental, por Comissões de Verificação Documental específicas.

a) Documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; e b) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia ou documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de natureza previdenciária. 9.18. Serão convocados para enviar as seguintes documentações complementares os candidatos autodeclarados quilombolas considerados aprovados na divulgação do resultado preliminar do Concurso Público: a) Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade à qual o candidato pertence.

9.19. Não serão consideradas as verificações de autodeclaração realizadas por outras instituições que não sejam a UFMS.

9.20. O resultado do procedimento de heteroidentificação e da verificação documental constará de Edital específico que será publicado em www.concursos.ufms.br, conforme Cronograma (item 2 deste Edital).

9.21. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão de Verificação Documental caberá recurso, conforme Cronograma (item 2 deste Edital), dirigido à Comissão Recursal, que considerará os documentos ou vídeo e foto, o Parecer emitido pela Comissão anterior e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato para fins de sua análise.

9.22. O candidato que tiver o seu procedimento de heteroidentificação ou verificação documental indeferido terá acesso ao parecer da banca como subsídio para auxiliar no recurso.

9.24. Dentro do período de inscrição deste Concurso será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Nesse caso, será permitido alterar entre as opções concorrer em "Ampla Concorrência" ou "Vaga Reservada".

  1. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

10.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá encaminhar, até o último dia de inscrição, conforme Cronograma (item 2 deste Edital), para o e-mail [email protected], o formulário disponível no Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, e respectivos comprovantes, todos em formato PDF. 10.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, prova ampliada, tempo adicional para a realização da prova e espaço para amamentação. Destaca-se que, no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 10.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

10.4. Ao deficiente visual que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho A3 e letra correspondente a corpo 24.

10.5. A candidata lactante, cujo filho tiver até 6 meses de idade no dia da realização da prova, e tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita, além de registrar esse tipo de atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança durante a ausência da mãe. 10.5.1. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante. 10.5.2. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

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  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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