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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 94

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

14.5.2. A Banca Examinadora, em consenso, atribuirá ao candidato uma única nota, na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, a ser registrada na Ficha de Avaliação, devidamente acompanhada da justificativa da pontuação atribuída. 14.6. Será anulada a prova do candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência textual que o identifique em sua Prova Escrita, acarretando sua eliminação do Concurso. 14.7. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete). 14.8. Somente prosseguirão neste Concurso e farão a Prova Didática, os candidatos aprovados na Prova Escrita, classificados em ordem decrescente da nota, em até 7 (sete) vezes o número de vagas para a área a que concorrem, respeitando-se os empatados na última posição. Os demais candidatos serão eliminados. 14.8.1. Para todas as áreas, além do número dos candidatos mencionados no item 14.8, também estarão aptos a realizar a prova didática os 7 (sete) melhores colocados inscritos como PcD e os 7 (sete) melhores colocados autodeclarados PPIQ, desde que aprovados na Prova Escrita. 14.8.2. O candidato de que trata o item 14.8.1 que, no resultado da Prova Escrita, obtiver pontuação suficiente para figurar entre os 7 (sete) melhores classificados da ampla concorrência terá seu nome incluído também na lista específica de (PPIQ ou PcD), sendo computado nas duas listas para fins de classificação e controle de reserva de vagas. 14.9. O resultado da Prova Escrita será divulgado em ata, afixada no local em que foi realizada a prova, com a informação do horário de sua divulgação e data e horário de início do Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos para a Prova Didática. 14.10. O candidato poderá interpor recurso do Resultado da Prova Escrita, no prazo de até uma hora antes do horário definido para o início da Prova Didática (sorteio da ordem de apresentação). 14.10.1. O modelo de recurso para a Prova Escrita está disponível no Anexo VI deste Edital e também em www.concursos.ufms.br, somente para o período recursal. 14.10.2. Os recursos da Prova Escrita, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à Banca Examinadora, mas entregues à Comissão Organizadora do Concurso, na Secretaria do Concurso, localizada no prédio no qual o candidato realiza a prova. 14.11. O candidato poderá solicitar à Comissão Organizadora do Concurso, exclusivamente para fins de instrução de recurso, cópia de sua Prova Escrita, no prazo máximo de até uma hora após a divulgação do respectivo resultado. 15. DA PROVA DIDÁTICA 15.1. A Prova Didática será realizada em sessão pública, que terá início com o Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos, decorridos no mínimo 3 horas da divulgação do resultado da Prova Escrita (horário de funcionamento da Secretaria) e 24 horas corridas do sorteio dos temas. 15.1.1. Os candidatos que não estiverem presentes no momento do Sorteio da Ordem de Apresentação serão eliminados, inclusive aqueles que tiverem interposto recurso à prova escrita. 15.1.2. No momento do Sorteio da Ordem de Apresentação, não será permitida a presença dos candidatos reprovados na Prova Escrita que não tenham entrado com recurso. 15.1.3. No momento do Sorteio da Ordem de Apresentação da Prova Didática, a Banca Examinadora deverá divulgar data e horário de início da apresentação da Aula Expositiva e, quando houver, da Arguição do Memorial, além da Sessão de Apuração do Resultado Final.

15.2. A Prova Didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à apresentação da aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área de avaliação da vaga do Concurso e aos procedimentos didáticos para desempenho de atividades docentes no Magistério Superior. 15.2.1. As vagas em língua estrangeira poderão ter sua Prova Didática no idioma correspondente à área de avaliação da vaga. 15.3. Serão disponibilizados aos candidatos apenas giz/pincel, quadro e apagador. Não poderão ser utilizados equipamentos pertencentes ao local de provas, tais como computador, tela de projeção, projetor, etc. O candidato que deseja utilizar além do quadro e giz/pincel para sua apresentação deverá providenciar seus equipamentos. 15.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova Didática, incluindo o uso da lousa ou quadro, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início. 15.3.2. O candidato que ultrapassar o tempo de dez minutos no preparo de seus recursos, controlado pelo Presidente, será penalizado, em três décimos por minuto, a serem descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.

15.4.3. Será permitido ao candidato acompanhar o tempo de sua apresentação por meio de relógio analógico, sendo vedado, para essa finalidade, o uso de telefone celular ou de qualquer outro dispositivo que possibilite comunicação com terceiros ou acesso à internet. Para todos os efeitos, prevalecerá exclusivamente o tempo registrado pelo Presidente da Banca Examinadora, não cabendo contestação com fundamento em eventual divergência entre esse registro e o dispositivo utilizado pelo candidato.

15.4.2. Aos quarenta minutos de apresentação, o presidente da Banca Examinadora, responsável pelo controle do tempo da prova, deverá informar ao candidato que restam dez minutos para o término do tempo da prova. 15.4.3. O candidato que ultrapassar cinquenta minutos de aula será penalizado em três décimos da nota por minuto excedente, a serem descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.

a) procedimentos didáticos (nota de 0,00 a 1,00): planejamento da aula; organização e estruturação do programa da aula; clareza dos objetivos da aula; b) domínio do conteúdo (notas de 0,00 a 3,00): exposição clara e coerente do conteúdo; segurança na exposição; abrangência do tema; abordagem prática e estimulante, adequada síntese do conteúdo; c) conhecimento do assunto (notas de 0,00 a 3,00): adequada profundidade; demonstração de conhecimento sobre o assunto que envolve o conteúdo da aula; d) capacidade de comunicação (notas de 0,00 a 2,00): dicção clara e fluente; entonação de voz; postura e gestos apropriados; uso de linguagem técnica científica correta e adequada ao conteúdo; clareza na redação do material apresentado; e e) estruturação e desenvolvimento da aula (notas de 0,00 a 1,00): adequado desenvolvimento da aula; estruturação do tempo de aula; elaboração e utilização dos recursos didáticos; proposição de atividades de avaliação e acompanhamento do conteúdo abordado na aula. 15.4.8.1. Os três formulários das avaliações dos membros da Banca Examinadora serão colocados em um envelope único. 15.4.8.2. O envelope contendo as três avaliações da Aula Expositiva será lacrado e assinado pelos membros da Banca Examinadora e pelo candidato, e somente será aberto na Sessão de Apuração do Resultado Final. 15.5. A pontuação da Prova Didática atribuída por cada avaliador será o somatório das notas de cada critério, totalizando valor na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais.

15.7. A pontuação da Prova Didática será divulgada somente na Sessão de Apuração do Resultado Final, permanecendo os envelopes lacrados até o início desta Sessão, ocasião em que a Banca Examinadora também procederá a contabilização e divulgação das notas referentes à Prova de Títulos e do Memorial, se houver. 15.7.1. Serão divulgadas as notas da Prova Didática atribuídas por cada examinador, a cada candidato. 15.7.2. O candidato que desejar conhecer todas as suas notas, em cada critério, atribuídas por cada avaliador, deverá encaminhar e-mail para [email protected], conforme Cronograma (item 2 deste Edital).

15.7.4.1. Ao público presente durante as Provas Didáticas não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço. A recusa em atender o disposto neste item será impedimento para a permanência no local da prova.

15.8. Aos membros da Banca Examinadora e secretários não será permitida a utilização de telefones celulares durante a realização das provas. 14.9. Os interessados em acompanhar a Prova Didática deverão assinar Termo de Ciência e Compromisso previamente à sua realização. A recusa em firmar o referido termo impedirá a permanência do interessado no local de aplicação da prova. 16. DA PROVA DIDÁTICA PARA A VAGA DESTINADAS À ÁREA DE LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES / ARTES (1213) 16.1. Para a vaga destinada à área Linguística, Letras e Artes / Artes (1213), a Prova Didática será realizada em duas fases, consistindo a primeira em Aula Expositiva, de acordo com o item 15 deste Edital, e a segunda em uma Atividade Prática na forma de avaliação de portfólio. 16.2. A entrega do Portfólio à Comissão Organizadora do Concurso deverá ocorrer em formato digital, por meio de dispositivo de armazenamento portátil (pen drive), exclusivamente pelos candidatos aprovados na Prova Escrita ou que apresentaram recurso ao Resultado da Prova Escrita, e deverá ser realizada até o encerramento das aulas expositivas da prova didática da respectiva vaga/área, na Secretaria do Concurso, durante seu horário de funcionamento. 16.3. É vedada a realização da Atividade Prática ao candidato eliminado por tempo na Aula Expositiva.

prática.

Didática.

expositiva. do candidato.

carreira. 16.9.2. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Atividade Prática, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início. 16.9.3. O candidato que ultrapassar o tempo de dez minutos no preparo de seus recursos, controlado pelo Presidente, será penalizado, em três décimos por minuto, a serem descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.

II - adequada profundidade e demonstração de conhecimento sobre o assunto (notas de 0,00 a 4,00).

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