DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
17. DA PROVA DE TÍTULOS
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17.1. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os
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trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão universitária.
17.2. A Análise de Títulos será realizada pela Comissão de Análise de Títulos concomitantemente a realização das Provas Didáticas.
17.3. A pontuação referente à Análise de Títulos corresponderá a uma nota na escala de 0,00 (zero) a 300,00 (trezentos) pontos, com duas casas decimais, utilizandose como parâmetro a Tabela de Pontuação. 17.4. Após a homologação das inscrições, o candidato deverá anexar eletronicamente, na área do candidato do portal de inscrição, conforme o Cronograma (item 2 deste Edital), os seguintes documentos, individualmente:
I - Curriculum Vitae completo gerado pela Plataforma Lattes/CNPq; II - cópia dos comprovantes de titulação, conforme especificado no Anexo V; III - cópia dos comprovantes do exercício das atividades docentes; IV - cópia dos comprovantes do exercício das atividades de gestão universitária; V - cópia dos comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica, de inovação e artística/cultural; e
VI - Memorial Descritivo para as vagas que preveem a Arguição de Memorial.
17.4.1. A ausência do documento Curriculum Vitae, conforme item I de 15.4, acarretará a atribuição da nota 0,00 (zero) a toda a Prova de Títulos do candidato, com exceção do Memorial, se houver. 17.5. A ausência dos demais documentos (itens II, III, IV, V de 15.4) implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) ao item avaliado na Prova de Títulos. 17.6. A ausência do Memorial Descritivo (item VI de 15.4), no caso de vaga que o exija, implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) à sua avaliação. 17.7. Para efeito de contabilização de títulos de mestrado e/ou doutorado obtidos em instituições de ensino nacionais, somente serão considerados aqueles comprovados por meio de Diploma ou de Ata de Defesa. 17.8. Para efeito de contabilização de títulos de mestrado e/ou doutorado obtidos em instituições estrangeiras, somente serão considerados aqueles comprovados por meio de diploma revalidado por instituição nacional. 17.9. Ao candidato que não concluiu o mestrado, será atribuída nota 0,00 (zero) ao respectivo título.
17.10. Ao candidato que não concluiu o doutorado, será atribuída nota 0,00 (zero) ao respectivo título.
17.11. Para efeito de contabilização de estágio pós-doutoral, somente serão considerados aqueles concluídos e comprovados por meio de Certificado ou Declaração da instituição de realização. 17.12. No caso de atividades de docência, administrativas e de representação, projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, produção científica, produção técnica ou tecnológica, produção artística e cultural, experiência técnica-profissional, somente serão pontuados aqueles que tenham sido realizados nos últimos cinco anos completos, além do ano da realização das Provas, ou seja, a partir de 1° de janeiro de 2021. 17.13. Não se aplica a limitação temporal aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como às premiações recebidas. 17.14. Para efeito de pontuação da produção científica em periódicos, a Comissão de Análise de Títulos deverá utilizar a classificação Qualis oficial de periódicos mais recente em conformidade com a área de avaliação, prevalecendo, quando houver mais de uma área no concurso, a Qualis com melhor classificação dos periódicos em questão. 17.15. Para efeito de pontuação dos itens do Grupo V - Produção Artística e Cultural, somente serão considerados aqueles trabalhos vinculados à área de avaliação da vaga do Edital de Concurso. 17.16. A forma de comprovação da documentação está relacionada na Tabela de Pontuação, constante do Anexo IV deste Edital. 17.16.1. Para fins de comprovação de títulos, experiências e atividades passíveis de pontuação na Prova de Títulos, somente serão aceitos certificados, declarações ou documentos que contenham, obrigatoriamente, os seguintes requisitos mínimos de validade e autenticidade: I - timbre institucional ou identificação oficial da instituição emitente; II - identificação clara da instituição responsável pela emissão do documento; III - identificação nominal do signatário, com indicação de cargo ou função exercida na instituição emitente; IV - assinatura do responsável pela emissão, física ou digital, passível de verificação; V - data de emissão do documento; e VI - descrição objetiva da atividade, título, período de realização e carga horária, quando aplicável. 17.16.1.1. Documentos que não atendam cumulativamente aos requisitos previstos no item 15.16.1. não serão considerados para fins de pontuação, ainda que façam referência a atividades ou títulos previstos na Tabela de Pontuação. 17.16.1.2. A Comissão de Análise de Títulos não realizará solicitações de esclarecimentos complementares para suprir ausência de informações, dados ou requisitos formais nos documentos apresentados, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade pela correta instrução documental.
17.17. Após a avaliação dos títulos pela Comissão de Análise de Títulos, as Fichas de Avaliação preenchidas e assinadas serão entregues à Comissão Organizadora do Concurso e a nota somente será divulgada na sessão de apuração do resultado final, exclusivamente em relação aos candidatos aprovados na Prova Didática. 17.18. A nota da Prova de Títulos será atribuída da seguinte forma: I - no caso de vagas em que não houver a Arguição de Memorial, a nota será igual ao valor da pontuação da Análise de Títulos correspondendo a uma nota na escala de 0,00 (zero) a 300,00 (trezentos) pontos, com duas casas decimais; e II - no caso de vagas em que houver a Arguição de Memorial, a nota será composta pela nota final da Análise de Títulos e da Arguição de Memorial, de acordo com a fórmula Prova de Títulos = (AM x 15) + (AT/2), em que: AM refere-se à nota final da Arguição de Memorial e AT, à nota final da Análise de Títulos. 17.19. Os membros da Banca Examinadora divulgarão as notas da Prova de Títulos conforme item 15.18 na sessão de apuração do resultado final. 18. DA ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
18.1. A Arguição do Memorial ocorrerá apenas para as vagas que exijam tal avaliação, conforme Anexo V deste Edital.
18.2. A Arguição do Memorial, de caráter classificatório, será realizada em sessão pública, sendo aplicada a todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, que não tenham sido eliminados na Prova Didática, e tenham entregue o memorial conforme no Cronograma (item 2 deste Edital), sendo vedada a presença dos demais candidatos concorrentes na sessão. 18.3. O Memorial deve conter descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo a produção científica do candidato e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento referente à vaga do concurso. 18.4. Respeitando-se a ordem de apresentação definida no Sorteio da Ordem da Prova Didática, local, data e horário previamente especificados, o candidato chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente receberá zero (0,00) como nota de avaliação. 18.4.1. O candidato não poderá adentrar o local da Arguição do Memorial sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora. 18.5. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso ou equipamento instrumental utilizado durante a Arguição do Memorial, incluindo o uso da lousa, quadro, equipamentos eletrônicos ou Internet, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início. 18.5.1. O candidato que ultrapassar o tempo de dez minutos, controlado pelo presidente da Banca Examinadora, será penalizado em três décimos da nota por minuto, a serem descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.
18.5.2. Ao final do preparo dos recursos instrumentais, o candidato deverá fazer uma sinalização à Banca Examinadora, para o registro do início da Arguição do seu
Memorial. 18.6. A Arguição do Memorial será gravada em áudio ou vídeo, exclusivamente para fins de documentação do certame, possibilitando a verificação da prova em caso de recursos ou necessidade de esclarecimentos. 18.7. O candidato terá um tempo máximo de cinquenta minutos para Defesa do Memorial, apresentando as atividades mais relevantes e sua importância no contexto atual e no da época de sua produção.
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18.7.1. O candidato será interrompido pelo Presidente da Banca Examinadora ao alcançar cinquenta minutos de apresentação.
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18.7.2. Os membros da Banca Examinadora poderão usar, em conjunto, um tempo de, no máximo, trinta minutos para arguir o candidato sobre aspectos do Memorial,
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sendo assegurado ao candidato igual tempo para resposta.
18.7.3. O tempo de duração da sessão pública de cada candidato, entre a Defesa e a Arguição pela Banca Examinadora, deverá ser de até uma hora e cinquenta
minutos.
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18.8. Após o término da Arguição do Memorial de todos os candidatos, a Banca Examinadora se reunirá para atribuição colegiada da nota.
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18.9. A Arguição de Memorial, constante na Prova de Títulos, terá como objetivo avaliar o Memorial apresentado pelo candidato, observando os seguintes critérios: I - trajetória acadêmica, científica e profissional para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação (nota de 0,00 a 2,00);
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II - relevância da produção científica e orientação de graduação e pós- graduação stricto sensu (nota de 0,00 a 2,00); III - domínio e atualização do candidato quanto à área do concurso (nota de 0,00 a 1,00);
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IV - qualidade da redação, consistência e capacidade de síntese do Memorial (nota de 0,00 a 1,00);
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V - clareza, qualidade e objetividade na apresentação do Memorial (nota de 0,00 a 1,00);
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VI - conhecimento teórico e prático demonstrado durante a Arguição (nota de 0,00 a 2,00); VII - capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional em relação aos indicadores do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFMS (nota de 0,00 a
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1,00).
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18.10. A Banca Examinadora deverá, em consenso, atribuir apenas uma nota ao candidato na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais.
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18.11. Após a Arguição de Memorial, a Banca Examinadora devolverá à Comissão Organizadora do Concurso as Fichas de Avaliação, preenchidas e assinadas, contendo
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as justificativas da nota atribuída a cada candidato, em envelope lacrado.
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18.12. Os envelopes com as notas dos candidatos permanecerão fechados e somente serão abertos na Sessão de Apuração do Resultado Final.
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18.13. Ao público presente durante a Arguição do Memorial, não será permitida:
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I - a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos;
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II - a utilização de qualquer registro escrito ou digital sobre a aula; ou
III - manifestação de apreço ou desapreço.
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18.13.1. Os membros da Banca Examinadora divulgarão as notas obtidas no Memorial na Sessão de Apuração do Resultado Final, conforme o item 15.18.II.
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18.14. Os interessados em acompanhar a Arguição do Memorial terão de assinar Termo de Ciência e Compromisso. A recusa em firmar o referido termo impedirá a
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permanência do interessado no local de aplicação da prova.
- DA SESSÃO DE APURAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
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19.1. Após a realização de todas as fases do Concurso, a Banca Examinadora deverá se reunir, em sessão pública, a ser realizada em data e hora previamente definidos
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por ela, para apurar e divulgar a nota final dos candidatos, na escala de 0,00 (zero) a 1.000,00 (mil) pontos, com duas casas decimais.
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19.1.1. A Nota Final (NF) do candidato submetido às Provas Escrita, Didática e de Títulos deverá ser obtida pela seguinte fórmula: NF = (Prova Escrita x 30) + (Prova
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Didática x 40) + (Prova de Títulos x 1) 19.1.2. Serão divulgadas as notas dos candidatos que realizaram a Prova Didática, referentes a cada etapa do certame, assim como a Nota Final, com identificação de
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cada examinador e o rol de notas atribuídas por este na Prova Didática. 19.1.3. As notas dos candidatos referentes à Prova de Títulos (e ao Memorial, quando houver), desde que não tenham sido eliminados na Prova Didática, bem como
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a Nota Final, serão divulgadas no Quadro de Notas e na Ata Final do certame.
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19.1.4. Para os candidatos eliminados na Prova Didática, não será realizado o registro dos pontos da Prova de Títulos na Ata Final e no Quadro de Divulgação de
Notas.
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19.2. Ao final da Sessão de Apuração do Resultado Final, a Banca Examinadora divulgará a relação dos candidatos aprovados em ordem alfabética com a respectiva
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pontuação, por meio de Ata Final, que será afixada no local onde as provas foram realizadas.
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