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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 95

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

17. DA PROVA DE TÍTULOS

17.2. A Análise de Títulos será realizada pela Comissão de Análise de Títulos concomitantemente a realização das Provas Didáticas.

17.3. A pontuação referente à Análise de Títulos corresponderá a uma nota na escala de 0,00 (zero) a 300,00 (trezentos) pontos, com duas casas decimais, utilizandose como parâmetro a Tabela de Pontuação. 17.4. Após a homologação das inscrições, o candidato deverá anexar eletronicamente, na área do candidato do portal de inscrição, conforme o Cronograma (item 2 deste Edital), os seguintes documentos, individualmente:

I - Curriculum Vitae completo gerado pela Plataforma Lattes/CNPq; II - cópia dos comprovantes de titulação, conforme especificado no Anexo V; III - cópia dos comprovantes do exercício das atividades docentes; IV - cópia dos comprovantes do exercício das atividades de gestão universitária; V - cópia dos comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica, de inovação e artística/cultural; e

VI - Memorial Descritivo para as vagas que preveem a Arguição de Memorial.

17.4.1. A ausência do documento Curriculum Vitae, conforme item I de 15.4, acarretará a atribuição da nota 0,00 (zero) a toda a Prova de Títulos do candidato, com exceção do Memorial, se houver. 17.5. A ausência dos demais documentos (itens II, III, IV, V de 15.4) implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) ao item avaliado na Prova de Títulos. 17.6. A ausência do Memorial Descritivo (item VI de 15.4), no caso de vaga que o exija, implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) à sua avaliação. 17.7. Para efeito de contabilização de títulos de mestrado e/ou doutorado obtidos em instituições de ensino nacionais, somente serão considerados aqueles comprovados por meio de Diploma ou de Ata de Defesa. 17.8. Para efeito de contabilização de títulos de mestrado e/ou doutorado obtidos em instituições estrangeiras, somente serão considerados aqueles comprovados por meio de diploma revalidado por instituição nacional. 17.9. Ao candidato que não concluiu o mestrado, será atribuída nota 0,00 (zero) ao respectivo título.

17.10. Ao candidato que não concluiu o doutorado, será atribuída nota 0,00 (zero) ao respectivo título.

17.11. Para efeito de contabilização de estágio pós-doutoral, somente serão considerados aqueles concluídos e comprovados por meio de Certificado ou Declaração da instituição de realização. 17.12. No caso de atividades de docência, administrativas e de representação, projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, produção científica, produção técnica ou tecnológica, produção artística e cultural, experiência técnica-profissional, somente serão pontuados aqueles que tenham sido realizados nos últimos cinco anos completos, além do ano da realização das Provas, ou seja, a partir de 1° de janeiro de 2021. 17.13. Não se aplica a limitação temporal aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como às premiações recebidas. 17.14. Para efeito de pontuação da produção científica em periódicos, a Comissão de Análise de Títulos deverá utilizar a classificação Qualis oficial de periódicos mais recente em conformidade com a área de avaliação, prevalecendo, quando houver mais de uma área no concurso, a Qualis com melhor classificação dos periódicos em questão. 17.15. Para efeito de pontuação dos itens do Grupo V - Produção Artística e Cultural, somente serão considerados aqueles trabalhos vinculados à área de avaliação da vaga do Edital de Concurso. 17.16. A forma de comprovação da documentação está relacionada na Tabela de Pontuação, constante do Anexo IV deste Edital. 17.16.1. Para fins de comprovação de títulos, experiências e atividades passíveis de pontuação na Prova de Títulos, somente serão aceitos certificados, declarações ou documentos que contenham, obrigatoriamente, os seguintes requisitos mínimos de validade e autenticidade: I - timbre institucional ou identificação oficial da instituição emitente; II - identificação clara da instituição responsável pela emissão do documento; III - identificação nominal do signatário, com indicação de cargo ou função exercida na instituição emitente; IV - assinatura do responsável pela emissão, física ou digital, passível de verificação; V - data de emissão do documento; e VI - descrição objetiva da atividade, título, período de realização e carga horária, quando aplicável. 17.16.1.1. Documentos que não atendam cumulativamente aos requisitos previstos no item 15.16.1. não serão considerados para fins de pontuação, ainda que façam referência a atividades ou títulos previstos na Tabela de Pontuação. 17.16.1.2. A Comissão de Análise de Títulos não realizará solicitações de esclarecimentos complementares para suprir ausência de informações, dados ou requisitos formais nos documentos apresentados, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade pela correta instrução documental.

17.17. Após a avaliação dos títulos pela Comissão de Análise de Títulos, as Fichas de Avaliação preenchidas e assinadas serão entregues à Comissão Organizadora do Concurso e a nota somente será divulgada na sessão de apuração do resultado final, exclusivamente em relação aos candidatos aprovados na Prova Didática. 17.18. A nota da Prova de Títulos será atribuída da seguinte forma: I - no caso de vagas em que não houver a Arguição de Memorial, a nota será igual ao valor da pontuação da Análise de Títulos correspondendo a uma nota na escala de 0,00 (zero) a 300,00 (trezentos) pontos, com duas casas decimais; e II - no caso de vagas em que houver a Arguição de Memorial, a nota será composta pela nota final da Análise de Títulos e da Arguição de Memorial, de acordo com a fórmula Prova de Títulos = (AM x 15) + (AT/2), em que: AM refere-se à nota final da Arguição de Memorial e AT, à nota final da Análise de Títulos. 17.19. Os membros da Banca Examinadora divulgarão as notas da Prova de Títulos conforme item 15.18 na sessão de apuração do resultado final. 18. DA ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

18.1. A Arguição do Memorial ocorrerá apenas para as vagas que exijam tal avaliação, conforme Anexo V deste Edital.

18.2. A Arguição do Memorial, de caráter classificatório, será realizada em sessão pública, sendo aplicada a todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, que não tenham sido eliminados na Prova Didática, e tenham entregue o memorial conforme no Cronograma (item 2 deste Edital), sendo vedada a presença dos demais candidatos concorrentes na sessão. 18.3. O Memorial deve conter descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo a produção científica do candidato e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento referente à vaga do concurso. 18.4. Respeitando-se a ordem de apresentação definida no Sorteio da Ordem da Prova Didática, local, data e horário previamente especificados, o candidato chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente receberá zero (0,00) como nota de avaliação. 18.4.1. O candidato não poderá adentrar o local da Arguição do Memorial sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora. 18.5. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso ou equipamento instrumental utilizado durante a Arguição do Memorial, incluindo o uso da lousa, quadro, equipamentos eletrônicos ou Internet, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início. 18.5.1. O candidato que ultrapassar o tempo de dez minutos, controlado pelo presidente da Banca Examinadora, será penalizado em três décimos da nota por minuto, a serem descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.

18.5.2. Ao final do preparo dos recursos instrumentais, o candidato deverá fazer uma sinalização à Banca Examinadora, para o registro do início da Arguição do seu

Memorial. 18.6. A Arguição do Memorial será gravada em áudio ou vídeo, exclusivamente para fins de documentação do certame, possibilitando a verificação da prova em caso de recursos ou necessidade de esclarecimentos. 18.7. O candidato terá um tempo máximo de cinquenta minutos para Defesa do Memorial, apresentando as atividades mais relevantes e sua importância no contexto atual e no da época de sua produção.

18.7.3. O tempo de duração da sessão pública de cada candidato, entre a Defesa e a Arguição pela Banca Examinadora, deverá ser de até uma hora e cinquenta

minutos.

III - manifestação de apreço ou desapreço.

  1. DA SESSÃO DE APURAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

Notas.

95

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