DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO SPU-SE Nº 64315363/2026
PROCESSO: 19739.045145/2026-81
OBJETO: Lote, conceituado como terreno acrescido de marinha, classificado como bem dominial, localizado na Avenida Oviêdo Teixeira, Avenida Francisco Freitas Bendocchi Alves e Rua Aloisio Rodrigo Teti Filho, Lote 06-H, Jardins - Aracaju/SE, cadastrado sob o RIP 3105 0125538-52 do SIAPA e registrado sob a Matrícula: 111.651, 2ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA, Cartório do 5º Oficio da Comarca de Aracaju/SE. ÁREA: 2.864,37 m².
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso VII, do artigo 20, da Constituição Federal de 1988, com base na competência atribuída pelos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, pelo art. 49, incisos II, III e V do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e pelo Art. 92 do Anexo XVIII da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, publicada no DOU em 25 de outubro de 2024, Seção 1, página 33. LAVRATURA: Em 10 de setembro de 2026, às folhas 64315363 do Livro Eletrônico da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Sergipe.
EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO SPU-SE Nº 64581694/2026
PROCESSO: 19739.067300/2025-39 OBJETO: Lote, conceituado como terreno acrescido de marinha, classificado como bem dominial, localizado na Avenida Altamira, S/N, Bairro Industrial, Aracaju-SE, cadastrado sob o RIP 3105 0127144-57 do SIAPA e Certidão Negativa de Registro de Imóveis da 3ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA, Cartório do 11º Oficio Imobiliário de Aracaju/SE. ÁREA: 119,78 m².
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso VII, do artigo 20, da Constituição Federal de 1988, com base na competência atribuída pelos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, pelo art. 49, incisos II, III e V do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e pelo Art. 92 do Anexo XVIII da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, publicada no DOU em 25 de outubro de 2024, Seção 1, página 33. LAVRATURA: Em 21 de setembro de 2026, às folhas 64581329 do Livro Eletrônico da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Sergipe.
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO ADMINISTRATIVO PROCESSO 12600.002129/2025-39 A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa VBC INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 39.807.908/0001-47, no âmbito do qual foi aplicada a sanção de multa administrativa em razão de infrações cometidas no curso do Pregão Eletrônico (PE) nº 90001/2025, referente ao Edital nº 7/2025 (SEI nº 52124162), promovido pela UASG 170607 - Centro de Serviços Compartilhados, cujo objeto é a prestação dos serviços de recepção para atender os prédios do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e dos órgãos que integram Centro de Serviços Compartilhados (ColaboraGov) situados no Distrito Federal. Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a devedora se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica a empresa NOTIFICADA para efetuar o pagamento voluntário do débito adiante identificado, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo e nas condições a seguir especificados.
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IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E DO DÉBITO: devedora VBC INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.807.908/0001-47, com endereço em Setor B Norte CNB 11 Lote 9, S/N - sala 903 Taguatinga Norte, CEP 72.115-115, Brasília/Distrito Federal; débito decorrente da sanção de multa aplicada por meio da Nota Técnica SEI nº 6125/2026/MGI, de 02/04/2026 (SEI nº 57835350), precedida da análise da defesa administrativa apresentada pela empresa, tendo a decisão se tornado definitiva na esfera administrativa em razão da não interposição de recurso no prazo legal, não havendo mais recurso administrativo cabível nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021, no valor histórico de R$ 409.723,25 (quatrocentos e nove mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos).
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE: a sanção de multa foi aplicada com fundamento no art. 155, IV, e no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, combinados com o art. 18, IV, e § 2º, I, e com os arts. 5º, inciso II, 7º e 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, bem como com o disposto nos itens 12.2.2 e 12.2.3 do Edital nº 7/2025 do Pregão Eletrônico (PE) nº 90001/2025. O recolhimento por meio de Guia de Recolhimento da União observa o art. 9º, inciso II, da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024.
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DADOS E ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO: o pagamento deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União (SEI nº 64780398), com Número de Referência 12600002129202539, vencimento em 30/10/2026, código de recolhimento 18828-0 (STN Multas e Juros Previstos em Contrato), Unidade Gestora 200440 - Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas, no valor de R$ 409.723,25 (quatrocentos e nove mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos). A guia poderá ser obtida no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/, mediante preenchimento dos dados acima, ou solicitada diretamente à Divisão de Apuração de Responsabilidade de Licitantes (DIARE/CGMOC/DCD), pelo endereço eletrônico: [email protected] ou pelo telefone (61) 2031-6210. Caso a guia disponibilizada não possa, por qualquer motivo, ser quitada dentro do prazo assinalado, deverá a empresa requerer à unidade responsável, antes do termo final, a emissão de nova Guia de Recolhimento da União com data de vencimento futura, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais.
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FORMA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO: o comprovante deverá ser encaminhado preferencialmente por meio do acesso ao Protocolo Eletrônico do SEI do MGI, na forma do art. 57 da Instrução Normativa MGI nº 23/2022, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-eda-inovacao-em-servicos-publicos, com indicação do número do processo constante deste edital. Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, é permitido o envio para o endereço eletrônico: [email protected], ou pessoalmente no endereço adiante mencionado. 5. PARCELAMENTO, COMPENSAÇÃO E SUSPENSÃO DA COBRANÇA: dentro do prazo acima fixado, e desde que o débito ainda não esteja inscrito em Dívida Ativa da União, poderá a empresa requerer o parcelamento, a compensação ou a suspensão da cobrança do débito, nas hipóteses e condições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, conforme autorizado pelo § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024. O requerimento de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento de quantia correspondente a uma parcela, sob pena de indeferimento sumário, na forma do § 1º do art. 3º da referida Instrução Normativa, e sua apresentação não suspende, por si só, a exigibilidade do débito. 6. VISTA DO PROCESSO/REQUISIÇÃO DE CÓPIA: de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco F - Anexo B, Salas 244 e 248, Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.059-900, Brasília/DF, no horário de 08h às 12h00min e de 14h30min às 17h30min; ou por meio eletrônico, no endereço de e-mail [email protected], ou usando a Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php? F P W f 5 H 7 A 2 c V M i At z Z w y g e x R E g 6 b L 0 L b N g v U E 4 Y E J C n G t P H C d g f U 8 5 G 2 d Ea F H n 6 6 T K J Ee F f p + k V n Ea 7 7 a E g y v c 0 F r s j 0 L p / v U Z z 6 r D U N 0 b t 0 r x v o + R + q j H K 9 X U p w m 3 M m p
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CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO: comunicamos que o não pagamento integral do débito no prazo fixado neste edital acarretará a retenção do valor devido nos pagamentos eventualmente devidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos à empresa, bem como o desconto do valor da garantia prestada, se houver, na forma dos incisos I e III do art. 9º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024; o encaminhamento do processo administrativo para inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do parágrafo único do art. 9º do mesmo normativo e da Lei nº 6.830/1980, com o acréscimo de juros, multa de mora e encargos legais previstos na legislação de regência; a possibilidade de ajuizamento de ação de execução fiscal, na forma da Lei nº 6.830/1980; e a inclusão da empresa em cadastros de inadimplentes, na forma da legislação aplicável.
Comunicamos, por fim, que a ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento dos atos de cobrança e que permanece registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) a sanção aplicada.
HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRA
Diretor de Contratações e Unidades Descentralizadas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA SEÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ESTADO DE ALAGOAS SUBSTITUTO, Jalmesson Oliveira Silva Torres, nomeado pela Portaria n° 79, de 30 de março de 2017, publicada no DOU de 31 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 217, de 23 de dezembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo nº 10465.000314/2025-65, notifica a empresa Graciele Gomes de Castro Severiano Comércio em Geral Ltda, CNPJ nº 54.286.277/0001-51, da aplicação das penalidades previstas no item 8.2. da Dispensa Eletrônica nº 90004/2025, em razão da não apresentação da documentação exigida durante o certame. Foram aplicadas as seguintes penalidades: multa no valor de R$ 277,80 (duzentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 2 (dois) meses e 12 (doze) dias. A empresa fica cientificada de que o inadimplemento da multa ensejará a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. Informações e solicitação de GRU poderão ser obtidas junto à SRA/AL pelo e-mail [email protected]. Maceió - AL, na data da publicação.
JALMESSON OLIVEIRA SILVA TORRES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ESTADO DE ALAGOAS SUBSTITUTO, Jalmesson Oliveira Silva Torres, nomeado pela Portaria n° 79, de 30 de março de 2017, publicada no DOU de 31 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 217, de 23 de dezembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo nº 10465.000306/2025-19, notifica a empresa Soluções Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 39.808.835/0001-08, da aplicação das penalidades previstas no item 10.1.1. do Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2025, em razão da não apresentação da documentação exigida durante o certame. Foram aplicadas as seguintes penalidades: multa no valor de R$ 14.103,25 (quatorze mil cento e três reais e vinte e cinco centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 1 (um) mês e 13 (treze) dias. A empresa fica cientificada de que o inadimplemento da multa ensejará a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. Informações e solicitação de GRU poderão ser obtidas junto à SRA/AL pelo e-mail [email protected]. Maceió-AL, na data da publicação.
JALMESSON OLIVEIRA SILVA TORRES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ESTADO DE ALAGOAS SUBSTITUTO, Jalmesson Oliveira Silva Torres, nomeado pela Portaria n° 79, de 30 de março de 2017, publicada no DOU de 31 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 217, de 23 de dezembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo nº 10465.000316/2025-54, notifica a empresa Sintonia Catering Tasty Ltda, CNPJ nº 62.498.437/0001-54, da aplicação das penalidades previstas no item 8.1.4. da Dispensa Eletrônica nº 29/2025, em razão da não apresentação da documentação exigida durante o certame. Foram aplicadas as seguintes penalidades: multa no valor de R$ 504,86 (quinhentos e quatro reais e oitenta e seis centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 2 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias. A empresa fica cientificada de que o inadimplemento da multa ensejará a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. Informações e solicitação de GRU poderão ser obtidas junto à SRA/AL pelo e-mail [email protected]. Maceió-AL, na data da publicação.
JALMESSON OLIVEIRA SILVA TORRES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ESTADO DE ALAGOAS SUBSTITUTO, Jalmesson Oliveira Silva Torres, nomeado pela Portaria n° 79, de 30 de março de 2017, publicada no DOU de 31 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 217, de 23 de dezembro de 2024, no âmbito do Processo Administrativo nº 10465.000320/2025-12, notifica a empresa Girlayne Veloso Pinheiro, CNPJ nº 49.472.037/0001-01, da aplicação das penalidades previstas no item 8.1.4. da Dispensa Eletrônica nº 41/2025, em razão da não apresentação da documentação exigida durante o certame. Foram aplicadas as seguintes penalidades: multa no valor de R$ 440,69 (quatrocentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 5 (cinco) meses e 3 (três) dias. A empresa fica cientificada de que o inadimplemento da multa ensejará a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. Informações e solicitação de GRU poderão ser obtidas junto à SRA/AL pelo e-mail [email protected]. Maceió-AL, na data da publicação.
JALMESSON OLIVEIRA SILVA TORRES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6/2026
O Superintendente Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos No Estado de Alagoas Substituto, Jalmesson Oliveira Silva Torres, nomeado pela Portaria n° 79, de 30 de março de 2017, publicada no DOU de 31 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 217, de 23 de dezembro de 2024, no
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