Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 131

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

será realizada no dia 26 de outubro de 2026, às 10 horas e 30 minutos, horário de Brasília, no 15º (décimo quinto) andar do Empresarial Souza Melo Tower, localizado na Av e n i d a Domingos Ferreira, nº 1967, bairro de Boa Viagem, Recife/PE. As especificações do imóvel, constam do Edital de Chamamento Público 01/2026, estarão disponíveis no sitio eletrônico desta Superintendência (www.sudene.gov,br), a partir da data de publicação deste Aviso.

Em 6 de Outubro de 2026 TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA Diretora de Administração Substituta

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA 1ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - MONTES CLAROS/MG

EXTRATO DE DOAÇÃO

Processo nº 59510.002630/2024-97-e

ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0153.00/2026, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA VERDE GRANDE, CNPJ nº 06.280.386/0001-19. OBJETO: DOAÇÃO BENS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. VALOR: R$ 37.994,87. DATA DA ASSINATURA: 16/09/2026. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª/SR, ANTONIO ROMEU PEREIRA SOUTO FILHO, cadastro nº 12300-00, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) SIRLEI MARTINS DE OLIVEIRA ROCHA.

EXTRATO DE DOAÇÃO

Processo nº 59510.002096/2026-81

ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0734.00/2026, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA BEIRA DO CÓRREGO MARQUES - APPM, CNPJ nº 12.188.485/0001-78. OBJETO: DOAÇÃO DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO. VALOR: R$ 11.400,00. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª/SR, ANTONIO ROMEU PEREIRA SOUTO FILHO, cadastro nº 12300-00, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) MARIA GRACIANO DE SOUZA.

EXTRATO DE DOAÇÃO

Processo nº 59510.001187/2026-07-e

ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0761.00/2026, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E TRABALHAD O R ES RURAIS DE FORQUILHA, CNPJ nº 00.091.867/0001-08. OBJETO: DOAÇÃO RESERVATÓRIOS. VALOR: R$ 7.467,14. DATA DA ASSINATURA: 24/09/2026. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional Substituto da 1ª SR, AROLDO MAURO DE SENA JÚNIOR, cadastro nº 10107-01, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) JOÃO MILTON MORAIS.

EXTRATO DE DOAÇÃO

Processo nº 59510.002394/2026-71-e

ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0762.00/2026, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOSSIACAO DE TRABALHADORES RURAIS E PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DA COMUNIDADE DO FELIPE, CNPJ nº 54.514.163/0001-11. OBJETO: DOAÇÃO TRATOR AGRICOLA E GRADE ARADORA. VALOR: R$ 118.800,00. DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional Substituto da 1ª SR, AROLDO MAURO DE SENA JÚNIOR, cadastro nº 10107-01, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) ROGERIO ADRIANO BATISTA.

EXTRATO DE DOAÇÃO

Processo nº 59510.002330/2026-70. ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0801.00/2026, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SANTA ROSA, CNPJ nº 86.777.422/0001-93. OBJETO: DOAÇÃO MOTOCULTIVADOR. VALOR: R$ 3.110,00. DATA DA ASSINATURA: 05/10/2026. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional Substituto da 1ª SR, AROLDO MAURO DE SENA JÚNIOR, cadastro nº 10107-01, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) KÁTIA MARIA FERREIRA PIMENTA DUARTE.

EXTRATO DE DOAÇÃO

Processo nº 59510.001674/2026-61-e

ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0804.00/2026, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BREJINHO, CNPJ nº 02.869.180/0001-78. OBJETO: DOAÇÃO MICROTRATOR E ROÇADEIRA. VALOR: R$ 22.960,68. DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional Substituto da 1ª SR, AROLDO MAURO DE SENA JÚNIOR, cadastro nº 10107-01, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) TIAGO APARECIDO PEREIRA SANTOS.

EXTRATO DE DOAÇÃO

Processo nº 59510.002413/2026-69

ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0819.00/2026, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA TABUA, CNPJ nº 01.589.079/0001-09. OBJETO: DOAÇÃO MOTOBOMBA. VALOR: R$ 1.542,95. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional Substituto da 1ª SR, AROLDO MAURO DE SENA JÚNIOR, cadastro nº 10107-01, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) FIDELCINO POLICIANO PRIMO.

EXTRATO DE DOAÇÃO

Processo nº 59510.001697/2026-76

ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0829.00/2026, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) município de FRANCISCO DUMONT/MG, CNPJ nº 16.885.485/0001-88. OBJETO: DOAÇÃO BENS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. VALOR: R$ 30.937,18. DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional Substituto da 1ª SR, AROLDO MAURO DE SENA JÚNIOR, cadastro nº 10107-01, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) NILSON JOSÉ DE AZEVEDO.

EXTRATO DE DOAÇÃO

Processo nº 59510.002565/2026-61

ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0831.00/2026, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) município de MANGA/MG, CNPJ nº 18.270.447/0001-46. OBJETO: DOAÇÃO TENDAS E BARRACAS. VALOR: R$ 9.000,00. DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional Substituto da 1ª SR, AROLDO MAURO DE SENA JÚNIOR, cadastro nº 10107-01, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) ANASTÁCIO GUEDES SARAIVA.

2ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - BOM JESUS DA LAPA/BA

EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal. Vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 2ª Superintendência Regional, sediada na avenida doutor Manoel Novaes, São Gotardo, S/N, Bom Jesus da Lapa - Ba, NOTIFICA o Sr.(a) Jose Alves Rocha, inscrito no CPF *.891.135-, acerca de débitos ainda não quitados da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação, referentes ao período de 2025 até 2026 correspondente ao lote de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água, de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação), e cobrança judicial dos débitos. A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf ou a não retomada do lote não significa que a dívida foi perdoada, podendo tais medidas serem adotadas posteriormente ao prazo concedido, caso persista o inadimplemento, além dos demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Data: 06/10/2026. Assina: MÁRCIA DA SILVA SÁ TELES, Superintendente Regional - 2ª SR/CODEVASF

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal. Vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 2ª Superintendência Regional, sediada na avenida doutor Manoel Novaes, São Gotardo, S/N, Bom Jesus da Lapa - Ba, NOTIFICA o Sr.(a) Genésio Ramos Moreira, inscrito no CPF *.426.785-, acerca de débitos ainda não quitados da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação, referentes ao período de 2023 até 2026 correspondente ao lote de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água, de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação), e cobrança judicial dos débitos. A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf ou a não retomada do lote não significa que a dívida foi perdoada, podendo tais medidas serem adotadas posteriormente ao prazo concedido, caso persista o inadimplemento, além dos demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Data: 06/10/2026. Assina: MÁRCIA DA SILVA SÁ TELES, Superintendente Regional - 2ª SR/CODEVASF

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal. Vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 2ª Superintendência Regional, sediada na avenida doutor Manoel Novaes, São Gotardo, S/N, Bom Jesus da Lapa - Ba, NOTIFICA a empresa FRUTICULTURA MARCHESE RABAIOLI LTDA, inscrita no CNPJ 04.387.424/000101, acerca de débitos ainda não quitados da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação, referentes ao período de 2022 até 2026 correspondente ao lote de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água, de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação), e cobrança judicial dos débitos. A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf ou a não retomada do lote não significa que a dívida foi perdoada, podendo tais medidas serem adotadas posteriormente ao prazo concedido, caso persista o inadimplemento, além dos demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codeavsf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso a empresa já tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Data: 06/10/2026. Assina: MÁRCIA DA SILVA SÁ TELES, Superintendente Regional - 2ª S R / CO D E V A S F

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal. Vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 2ª Superintendência Regional, sediada na avenida doutor Manoel Novaes, São Gotardo, S/N, Bom Jesus da Lapa - Ba, NOTIFICA o Sr.(a) Daniel Pereira de Castro, inscrito no CPF *.909.495-, acerca de débitos ainda não quitados da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação, referentes ao período de 2022 até 2026 correspondente aos lotes de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água, de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação), e cobrança judicial dos débitos. A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf ou a não retomada do lote não significa que a dívida foi perdoada, podendo tais medidas serem adotadas posteriormente ao prazo concedido, caso persista o inadimplemento, além dos demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Data: 06/10/2026. Assina: MÁRCIA DA SILVA SÁ TELES, Superintendente Regional - 2ª SR/CODEVASF

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal. Vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 2ª Superintendência Regional, sediada na avenida doutor Manoel Novaes, São Gotardo, S/N, Bom Jesus da Lapa - Ba, NOTIFICA a empresa AGROCESA BOM JESUS AGRIC E PEC LTDA, inscrita no CNPJ 96.168.836/0001-79, acerca de débitos ainda não quitados da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação, referentes ao período de 2022 até 2026 correspondente ao lote de sua titularidade. Esclarecemos que os

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