DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água, de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação), e cobrança judicial dos débitos. A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf ou a não retomada do lote não significa que a dívida foi perdoada, podendo tais medidas serem adotadas posteriormente ao prazo concedido, caso persista o inadimplemento, além dos demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso a empresa já tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Data: 06/10/2026. Assina: MÁRCIA DA SILVA SÁ TELES, Superintendente Regional - 2ª S R / CO D E V A S F
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal. Vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 2ª Superintendência Regional, sediada na avenida doutor Manoel Novaes, São Gotardo, S/N, Bom Jesus da Lapa - Ba, NOTIFICA a empresa FRUTINI AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ 04.387.559/0001-77, acerca de débitos ainda não quitados da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação, referentes ao período de 2009 até 2026 correspondente ao lote de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água, de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação), e cobrança judicial dos débitos. A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf ou a não retomada do lote não significa que a dívida foi perdoada, podendo tais medidas serem adotadas posteriormente ao prazo concedido, caso persista o inadimplemento, além dos demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso a empresa já tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Data: 06/10/2026. Assina: MÁRCIA DA SILVA SÁ TELES, Superintendente Regional - 2ª S R / CO D E V A S F
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal. Vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 2ª Superintendência Regional, sediada na avenida doutor Manoel Novaes, São Gotardo, S/N, Bom Jesus da Lapa - Ba, NOTIFICA o Sr.(a) Ibys Cardoso Taques, inscrito no CPF *.049.701-, acerca de débitos ainda não quitados da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação, referentes ao período de 2002 até 2026 correspondente ao lote de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água, de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação), e cobrança judicial dos débitos. A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf ou a não retomada do lote não significa que a dívida foi perdoada, podendo tais medidas serem adotadas posteriormente ao prazo concedido, caso persista o inadimplemento, além dos demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Data: 06/10/2026. Assina: MÁRCIA DA SILVA SÁ TELES, Superintendente Regional - 2ª SR/CODEVASF
inadimplemento, além dos demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso a empresa já tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes Data: 06/10/2026. Assina: MÁRCIA DA SILVA SÁ TELES, Superintendente Regional - 2ª S R / CO D E V A S F
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal. Vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 2ª Superintendência Regional, sediada na avenida doutor Manoel Novaes, São Gotardo, S/N, Bom Jesus da Lapa - Ba, NOTIFICA o Sr.(a) Emanoel Everton dos Santos, inscrito no CPF *.620.744-, acerca de débitos ainda não quitados da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação, referentes ao período de 2015 até 2026 correspondente ao lote de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água, de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação), e cobrança judicial dos débitos. A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf ou a não retomada do lote não significa que a dívida foi perdoada, podendo tais medidas serem adotadas posteriormente ao prazo concedido, caso persista o inadimplemento, além dos demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Data: 06/10/2026. Assina: MÁRCIA DA SILVA SÁ TELES, Superintendente Regional - 2ª SR/CODEVASF.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF, instituída nos termos da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, inscrita no CNPJ/MF nº 00.399.857/0001-26, no âmbito do processo administrativo nº 59520.001053/2025-88-e, instaurado para apuração de responsabilidade da empresa FOUTE INDÚSTRIA AGRÍCOLA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 36.416.243/0001-52, por inexecução parcial da OF/Ordem de Fornecimento nº 2.0107/2024, notifica, por este edital, à contratada a inclusão do seu CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, por não pagamento da multa aplicada por meio da Determinação nº 334/2025 da 2ª Superintendência Regional da CODEVASF. Alertamos, por fim, que conforme o § 5º, do art. 2º da Lei nº 10.552, tendo sido comprovada a regularização do débito para com a Codevasf, a baixa do respectivo registro ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Data: 06/10/2026. Assina: MÁRCIA DA SILVA SÁ TE L ES , Superintendente Regional - 2ª SR/CODEVASF
MÁRCIA DA SILVA SÁ TELES Superintendente Regional - 2ª SR/CODEVASF
EXTRATOS DE DOAÇÕES
PROCESSO: 59520.000509/2026-73-e ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 2.0080.00/2026, celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF 00.399.857/0001-26 e o MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ, inscrito no CNPJ/MF 13.858.675/0001-18; Objeto: Grade aradora; Valor total R$ 12.750,00; DATA: 13/05/2026. Assinam: João Ferreira Gomes Neto - Superintendente Regional Substituto da 2ª/SR, e Wadson Oliveira Rocha - Representante legal da Donatária.
PROCESSO: 59520.001679/2025-94-e ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 2.0053.00/2026, celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF 00.399.857/0001-26 e a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DAS FAZENDAS CANABRAVA E OLHO D'ÁGUA, inscrito no CNPJ/MF 04.715.432/0001-30; Objeto: Kit Corte e Costura; Valor total R$ 8.120,00; DATA: 17/04/2026. Assinam: João Ferreira Gomes Neto - Superintendente Regional Substituto da 2ª/SR, e Roseli Prates Pereira Cordeiro - Representante legal da Donatária.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal. Vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 2ª Superintendência Regional, sediada na avenida doutor Manoel Novaes, São Gotardo, S/N, Bom Jesus da Lapa - Ba, NOTIFICA a empresa TROPICAL FRUTAS MM LTDA, inscrita no CNPJ 04.387.488/0001-02, acerca de débitos ainda não quitados da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação, referentes ao período de 2022 até 2026 correspondente ao lote de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água, de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação), e cobrança judicial dos débitos. A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf ou a não retomada do lote não significa que a dívida foi perdoada, podendo tais medidas serem adotadas posteriormente ao prazo concedido, caso persista o inadimplemento, além dos demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso a empresa já tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes Data: 06/10/2026. Assina: MÁRCIA DA SILVA SÁ TELES, Superintendente Regional - 2ª S R / CO D E V A S F
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal. Vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 2ª Superintendência Regional, sediada na avenida doutor Manoel Novaes, São Gotardo, S/N, Bom Jesus da Lapa - Ba, NOTIFICA a empresa FRUTICULTURA MACHADO MARCHESE LTDA, inscrita no CNPJ 04.387.901/000139, acerca de débitos ainda não quitados da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação, referentes ao período de 2023 até 2026 correspondente ao lote de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água K1 e/ou de Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água, de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação), e cobrança judicial dos débitos. A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf ou a não retomada do lote não significa que a dívida foi perdoada, podendo tais medidas serem adotadas posteriormente ao prazo concedido, caso persista o
PROCESSO: 59520.000433/2026-86-e ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 2.0058.00/2026, celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF 00.399.857/0001-26 e a COOPERATIVA DOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTA RITA DE CÁSSIA - COPASRT, inscrito no CNPJ/MF 28.020.630/0001-47; Objeto: Trator agrícola e Grade aradora; Valor total R$ 112.912,50; DATA: 07/05/2026. Assinam: João Ferreira Gomes Neto - Superintendente Regional Substituto da 2ª/SR, e Edson Batista Dias - Representante legal da Donatária.
PROCESSO: 59520.000526/2026-19-e ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 2.0097.00/2026, celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF 00.399.857/0001-26 e o MUNICÍPIO DE CORRENTINA, inscrito no CNPJ/MF 14.221.741/0001-07; Objeto: Reservatórios para água; Valor total R$ 312.937,50; DATA: 21/05/2026. Assinam: Márcia da Silva Sá Teles - Superintendente Regional da 2ª/SR, e Walter Mariano Messias de Souza - Representante legal da Donatária.
PROCESSO: 59520.000617/2026-46-e ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 2.0079.00/2026, celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF 00.399.857/0001-26 e o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE WANDERLEY - SINTRAF, inscrito no CNPJ/MF 16.446.569/0001-15; Objeto: Plantadeira/Adubadeira e Microtrator agrícola; Valor total R$ 49.321,84; DATA: 13/05/2026. Assinam: João Ferreira Gomes Neto - Superintendente Regional Substituto da 2ª/SR, e Antônio Carlos Jose de Brito - Representante legal da Donatária.
PROCESSO: 59520.000381/2026-48-e ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 2.0100.00/2026, celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF 00.399.857/0001-26 e o INSTITUTO VIVER MELHOR, inscrito no CNPJ/MF 11.444.439/0001-20; Objeto: Reservatórios para água; Valor total R$ 46.290,00; DATA: 01/06/2026. Assinam: Márcia da Silva Sá Teles - Superintendente Regional da 2ª/SR, e Rodrigo de Souza Menezes - Representante legal da Donatária.
PROCESSO: 59520.000576/2026-98-e
ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 2.0096.00/2026, celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF 00.399.857/0001-26 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS CAPOEIRAS, inscrito no CNPJ/MF 47.153.114/0001-35; Objeto: Reservatórios para água; Valor total R$ 13.681,80; DATA: 21/05/2026. Assinam: Márcia da Silva Sá Teles - Superintendente Regional da 2ª/SR, e Zenobia Silva Morbeck - Representante legal da Donatária.
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