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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 134

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

ESPÉCIE: Notificação para apresentação de defesa prévia. Processo: 59580.000719/2026-57-e. Tendo em vista que a empresa CVM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 08.534.529/0001-05, não respondeu à notificação encaminhada por e-mail, conforme peça 10 do referido processo, realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor representante Erico Vinicius Sá Oliveira, a Codevasf, neste ato representada por Pedro Campos Rondinini, fiscal do contrato, vem NOTIFICAR a CVM CONSTUTORA LTDA , CNPJ n° 08.534.529/0001-05, já qualificada no contrato 8.0014.00/2026, acerca dos seguintes fatos: Em 03 de junho de 2026, foi emitida a Ordem de Serviço autorizando o início da elaboração do projeto executivo. Até a presente data, esta fiscalização não recebeu formalmente nenhum documento referente ao projeto executivo. Em reunião realizada em 09/06/2026, com o superintendente regional e o gerente de desenvolvimento regional, na sede da 8ª SR, ficou definido o prazo de 30/06/2026 para entrega completa dos documentos que compõe o projeto executivo. Em 03 de agosto de 2026, uma comunicação foi encaminhada solicitando as devidas providências quanto à regularização da pendência, sem que tenha havido resposta ou adoção de medidas concretas por parte da contratada. Diante do exposto, e considerando a inexecução contratual constatada, esta fiscalização classifica a situação como pendente de regularização, notificando a contratada para que apresente solução compatível com as exigências técnicas e administrativas, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis. Em resposta ao Comunicado à contratada solicitando providências nº 17 de 03/08/2026, encaminhado pela Codevasf, por meio do qual foram relacionados os fatos acima elencados, essa empresa CVM CONSTRUTORA LTDA. apresentou justificativas incompatíveis com a realidade operacional. Dessa forma, segue a notificação à Contratada para que seja apresentada defesa prévia, conforme previsto nos ritos do "Procedimento para aplicação de sanções ao contratado." Assim, fica a empresa informada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a 8ª Superintendência Regional da Codevasf no endereço Avenida Senador Vitorino Freire, n° 48 - Areinha, São Luís/MA, CEP 65030-015 tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como a legislação correlata. Por oportuno, informo que os autos do processo administrativo 59580.000719/2026-57e encontram-se à disposição para vista do interessado, na 8ª Superintendência Regional da Codevasf, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para interposição da defesa prévia.

CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA Superintendente Regional

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

ESPÉCIE: Notificação para apresentação de defesa prévia. Processo: 59580.000831/2026-98-e. Tendo em vista que a empresa CVM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 08.534.529/0001-05, não respondeu à notificação encaminhada por e-mail, conforme peça 11 do referido processo, realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor representante Erico Vinicius Sá Oliveira, a Codevasf, neste ato representada por Pedro Campos Rondinini, fiscal do contrato, vem NOTIFICAR a CVM CONSTUTORA LTDA , CNPJ n° 08.534.529/0001-05, já qualificada no contrato 8.0024.00/2025, acerca dos seguintes fatos: RESUMO - Em 15 de junho de 2026, foi emitida a Ordem de Serviço para início dos trabalhos referentes ao projeto executivo. Até a presente data, contudo, não houve a entrega do conjunto de documentos que compõe o projeto executivo, tampouco resposta ao Comunicado nº 19/2026, enviado à contratada. Diante do exposto, e considerando a inexecução contratual constatada, esta fiscalização classifica a situação como pendente de regularização, notificando a contratada para que apresente solução compatível com as exigências técnicas e administrativas, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis. SANÇÕES CORRELATAS - Cláusula Oitava - Multa (itens 8.1 a 8.10); Cláusula Décima Terceira - Obrigações da Contratada (item 13.5); Cláusula Décima Sexta - Sanções Administrativas (itens 16.1 a 16.9); Cláusula Vigésima Primeira - Rescisão (item 21.1, incisos I a XVII). Dessa forma, segue a notificação à Contratada para que seja apresentada defesa prévia, conforme previsto nos ritos do "Procedimento para aplicação de sanções ao contratado." Assim, fica a empresa informada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a 8ª Superintendência Regional da Codevasf no endereço Avenida Senador Vitorino Freire, n° 48 - Areinha, São Luís/MA, CEP 65030-015 tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como a legislação correlata. Por oportuno, informo que os autos do processo administrativo 59580.000831/2026-98e encontram-se à disposição para vista do interessado, na 8ª Superintendência Regional da Codevasf, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para interposição da defesa prévia.

CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA Superintendente Regional

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

ESPÉCIE: Notificação para apresentação de defesa prévia. Processo: 59580.000724/2026-60-e. Tendo em vista que a empresa CVM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 08.534.529/0001-05, não respondeu à notificação encaminhada por e-mail, conforme peças 09 e 10 do referido processo, realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor representante Erico Vinicius Sá Oliveira, a Codevasf, neste ato representada por Pedro Campos Rondinini, fiscal do contrato, vem NOTIFICAR a CVM CONSTUTORA LTDA , CNPJ n° 08.534.529/0001-05, já qualificada no contrato 8.0024.00/2025, acerca dos seguintes fatos: RESUMO - Em 18 de junho de 2026, o projeto executivo foi devidamente aceito pela Fiscalização, com autorização para início dos serviços e mobilização. Em reunião realizada na sede da 8ª SR, com o superintendente regional e o gerente regional, ficou definida a data de 26 de junho de 2026 como previsão para o início dos serviços. Contudo, conforme relatório em anexo, até a presente data não há qualquer indício de início dos serviços. Diante do exposto, e considerando a inexecução contratual constatada, esta fiscalização classifica a situação como pendente de regularização, notificando a contratada para que apresente solução compatível com as exigências técnicas e administrativas, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis. Em resposta ao Comunicado à contratada solicitando providências nº 18 de 03/08/2026, encaminhado pela Codevasf, por meio do qual foram relacionados os fatos acima elencados, essa empresa CVM CONSTRUTORA LTDA. apresentou justificativas incompatíveis com a realidade operacional. Dessa forma, segue a notificação à Contratada para que seja apresentada defesa prévia, conforme previsto nos ritos do "Procedimento para aplicação de sanções ao contratado." Assim, fica a empresa informada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a 8ª Superintendência Regional da Codevasf no endereço Avenida Senador Vitorino Freire, n° 48 - Areinha, São Luís/MA, CEP 65030-015 tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como a legislação correlata. Por oportuno, informo que os autos do processo administrativo 59580.000724/2026-60e encontram-se à disposição para vista do interessado, na 8ª Superintendência Regional da Codevasf, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para interposição da defesa prévia.

CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA Superintendente Regional

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

ESPÉCIE: Notificação para apresentação de defesa prévia. Processo: 59580.000828/2026-74-e. Tendo em vista que a empresa CVM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 08.534.529/0001-05, não respondeu à notificação encaminhada por e-mail, conforme peças 10 e 11 do referido processo, realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor representante Erico Vinicius Sá Oliveira, a Codevasf, neste ato representada por Pedro Campos Rondinini, fiscal do contrato, vem NOTIFICAR a CVM CONSTUTORA LTDA, CNPJ n° 08.534.529/0001-05, já qualificada no contrato 8.0024.00/2025, acerca dos seguintes fatos: Em 20 de maio de 2026, o projeto executivo foi devidamente aceito pela Fiscalização, com autorização para início dos serviços e mobilização. Em reunião realizada na sede da 8ª SR, com o superintendente regional e o gerente regional, ficou definida a data de 15 de junho de 2026 como previsão para o início dos serviços. Os serviços foram iniciados, porém em visita realizada no dia 12/08/2026 foi identificado que a havia indícios de obra paralisada à revelia desta fiscalização. Diante do exposto, e considerando a inexecução contratual constatada, esta fiscalização classifica a situação como pendente de regularização, notificando a contratada para que apresente solução compatível com as exigências técnicas e administrativas, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis. Em resposta ao Comunicado à contratada solicitando providências nº 24 de 17/08/2026, encaminhado pela Codevasf, por meio do qual foram relacionados os fatos acima elencados, essa empresa CVM CONSTRUTORA LTDA. apresentou justificativas incompatíveis com a realidade operacional. Dessa forma, segue a notificação à Contratada para que seja apresentada defesa prévia, conforme previsto nos ritos do "Procedimento para aplicação de sanções ao contratado." Assim, fica a empresa informada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a 8ª Superintendência Regional da Codevasf no endereço Avenida Senador Vitorino Freire, n° 48 - Areinha, São Luís/MA, CEP 65030-015 tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como a legislação correlata. Por oportuno, informo que os autos do processo administrativo 59580.000828/2026-74e encontram-se à disposição para vista do interessado, na 8ª Superintendência Regional da Codevasf, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para interposição da defesa prévia.

CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA Superintendente Regional

ESPÉCIE: Notificação para apresentação de defesa prévia. Processo: 59580.000837/2026-65-e. Tendo em vista que a empresa CVM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 08.534.529/0001-05, não respondeu à notificação encaminhada por e-mail, conforme peças 12 e 13 do referido processo, realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor representante Erico Vinicius Sá Oliveira, a Codevasf, neste ato representada por Pedro Campos Rondinini, fiscal do contrato, vem NOTIFICAR a CVM CONSTUTORA LTDA , CNPJ n° 08.534.529/0001-05, já qualificada no contrato 8.0025.00/2025, acerca dos seguintes fatos: RESUMO - Em 17 de junho de 2026, foi emitida a Ordem de Serviço para início dos trabalhos referentes ao projeto executivo. Até a presente data, contudo, não houve a entrega do conjunto de documentos que compõe o projeto executivo, tampouco resposta ao Comunicado nº 20/2026, enviado à contratada. Diante do exposto, e considerando a inexecução contratual constatada, esta fiscalização classifica a situação como pendente de regularização, notificando a contratada para que apresente solução compatível com as exigências técnicas e administrativas, sob pena de aplicação das sanções contratuais cabíveis. SANÇÕES CORRELATAS - Cláusula Oitava - Multa (itens 8.1 a 8.10); Cláusula Décima Terceira - Obrigações da Contratada (item 13.5); Cláusula Décima Sexta - Sanções Administrativas (itens 16.1 a 16.9); Cláusula Vigésima Primeira - Rescisão (item 21.1, incisos I a XVII). Dessa forma, segue a notificação à Contratada para que seja apresentada defesa prévia, conforme previsto nos ritos do "Procedimento para aplicação de sanções ao contratado." Assim, fica a empresa informada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a 8ª Superintendência Regional da Codevasf no endereço Avenida Senador Vitorino Freire, n° 48 - Areinha, São Luís/MA, CEP 65030-015 tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como a legislação correlata. Por oportuno, informo que os autos do processo administrativo 59580.000837/2026-65e encontram-se à disposição para vista do interessado, na 8ª Superintendência Regional da Codevasf, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para interposição da defesa prévia.

CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA Superintendente Regional

10ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - PALMAS/TO

EXTRATO DE DOAÇÃO

PROCESSO Nº 59506.000278/2026-86. ESPÉCIE Termo De Doação Nº 10.0252.00/2026, que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIAR DO ACENTAMENTO P.A SANTO ONOFRE - PONTE ALTA DO TOCANTINS/TO. DO OBJETO: 1.1. A CODEVASF, por este instrumento, realiza a doação dos bens relacionados abaixo para a ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIAR DO ACENTAMENTO P.A SANTO ONOFRE - PONTE ALTA DO TOCANTINS/TO pertencentes ao acervo patrimonial da Codevasf, avaliados no valor total de R$ 158.092,90 (cento e cinquenta e oito mil, noventa e dois reais e noventa centavos): a) 1 (um) Carreta agrícola, com capacidade de 6 t, Tombamento(s): 407.258-6. b) 1 (um) Grade - Aradora 16 discos de 26, Tombamento(s): 407.518-7. c) 1 (um) Trator - Agrícola, com potência do motor de 90 CV, Tombamento(s): 407.363-5. DATA DA ASSINATURA: 05/10/2026. Joacy Wanderley de Sousa - Superintendente Substituto da 10ª Superintendência Regional - Tocantins/TO - CODEVASF.

9ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE GOIÁNIA

EXTRATO DE RESCISÃO

PROCESSO Nº 59504.000130/2025-81-e ESPÉCIE: Contrato nº 9.0113.00/2025, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a EMPRESA G S COSTA CONSTRUTORA LTDA - ME. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº 9.0113.00/2025, cujo objeto é a execução de pontes com cabeceiras modulares em concreto armado e transposição mista, em municípios diversos localizados na área de atuação da 9ª Superintendência Regional da Codevasf, no estado de Goiás, no valor de R$ 865.425,70 (oitocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), em razão da inexecução contratual imputável à contratada. DO PRAZO: Fica rescindido unilateralmente o referido Contrato, a contar de 22 de setembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026. ASSINAM: ALINE CARNEIRO CAMARGO - Superintendente Regional Substituta da 9ª SR/CODEVASF; e MARCOS ROBERTO CARRAFA Representante Legal da empresa AGRICULTE - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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