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Diário Oficial da União · 07/10/2026 · pág. 167

DOU 07/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 190, quarta-feira, 7 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2026

CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, CNPJ: 26.989.715/0024-07. CONTRATADA: VGVIRTUAL Comércio Eletrônico Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.010.629/0001-08. OBJETO: Aquisição de equipamentos de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) - incluindo câmeras IP, gravador digital (NVD), Nobreaks e discos rígidos (HDs Purple). PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: 1.30.001.003886/2026-96. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão eletrônico P-RJ n° 24/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2026NE000296 em 18/09/2026. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 105.939,69 (cento e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da última assinatura do Contrato, por período suficiente para a entrega do objeto, seu recebimento definitivo, a liquidação da despesa, o pagamento e o cumprimento das obrigações de garantia assumidas pela contratada, não sendo admitida prorrogação sucessiva, tendo em vista a natureza não contínua da contratação. DATA DE ASSINATURA: 02/10/2026. ASSINATURAS: Newton Levy Alvim Júnior - Secretário Estadual, pela Contratante, e Marcus Vinicius Vieira Barazzetti - Representante legal, pela Contratada. APROVAÇÃO: Carmen Sant'Anna - Procuradora-Chefe.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2026

CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, CNPJ: 26.989.715/0024-07. CONTRATADA: Licita Informática Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.607.352/0001-64. OBJETO: Aquisição de equipamentos de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) - incluindo câmeras IP, gravador digital (NVD), Nobreaks e discos rígidos (HDs Purple). PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: 1.30.001.003886/2026-96. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão eletrônico PR-RJ n° 24/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2026NE000297 em 18/09/2026. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 10.526,05 (dez mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da última assinatura do Contrato, por período suficiente para a entrega do objeto, seu recebimento definitivo, a liquidação da despesa, o pagamento e o cumprimento das obrigações de garantia assumidas pela contratada, não sendo admitida prorrogação sucessiva, tendo em vista a natureza não contínua da contratação. DATA DE ASSINATURA: 02/10/2026. ASSINATURAS: Newton Levy Alvim Júnior - Secretário Estadual, pela Contratante, e Alice Stephanny Siqueira Gomes - Representante legal, pela Contratada. APROVAÇÃO: Carmen Sant'Anna - Procuradora-Chefe.

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 58/2026

Referência: 1.34.001.009226/2026-70. Assunto: EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 58/2026. CONVÊNIO Nº 58/2026. CONVÊNIO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO. Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, e a FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (FDSBC), mantida pela FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. Objeto: Cooperação Técnica, Operacional e Científica por meio de atividades acadêmicas desenvolvidas por aluno ou grupo de estudos que versem a respeito de questões de atribuição do Ministério Público Federal, proporcionando a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 01/10/2026 a 30/09/2031. Data de assinatura: 01/10/2026. Assinam: Priscilla Milena Simonato de Migueli, Diretora da Instituição de Ensino; e Elisa Brito Silva, Secretária Estadual da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. São Paulo, 5 de outubro de 2026. ELISA BRITO SILVA - Secretaria Estadual.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO: o segundo termo aditivo ao contrato nº 05/2024 de prestação de serviços continuados de vigilância armada, com fornecimento de profissionais uniformizados e instrumentos de trabalho, nas dependências da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes e a empresa INTELSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 33.510.634/0001-43. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a alteração do preço mensal do Contrato nº 05/2024, em decorrência da repactuação prevista na cláusula oitava do instrumento contratual e do reajuste dos custos não renováveis, nos termos do § 2º da cláusula sétima, mediante a exclusão dos custos não renováveis já integralmente pagos durante o primeiro ano da contratação, conforme os documentos constantes dos autos do Processo Eletrônico de Gestão Administrativa nº 20.02.0200.0001813/2026-47. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO: O preço mensal do contrato nº 05/2024, expresso na cláusula sétima fica reajustado para: a) R$ 6.191,86 (seis mil, cento e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), com efeitos financeiros a partir de 09/05/2025, preço resultante da exclusão do aviso prévio indenizado e da redução do percentual de aviso prévio trabalhado das planilhas de custos e formação de preços. b) R$ 6.447,85 (seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), com efeitos financeiros a partir de 17/07/2026, preço resultante do pedido de repactuação para o ano de 2025 realizado pela contratada, em razão do aumento no valor dos seguintes itens da planilha de custos e formação de preços do contrato: salário-base, auxílio refeição/alimentação, assistência médica e hospitalar conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, registrada no MTE em 26/12/2024, sob o n° SP012190/2024 com vigência a partir de 1º/01/2025, vale-transporte, nos termos do Decreto n° 23.462, de 28 de março de 2025, seguro de vida, conforme comprovantes constantes nos autos e Risco Ambiental do Trabalho (RAT) ajustado que passou de 3% para 1,50%, em razão de atualização do Fator Acidentário de Prevenção da contratada. c) R$ 6.899,66 (seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), com efeitos financeiros a partir de 17/07/2026, preço resultante do pedido de repactuação para o ano de 2026 realizado pela contratada, em razão do aumento no valor dos seguintes itens da planilha de custos e formação de preços do contrato: salário-base, auxílio refeição/alimentação, assistência médica e hospitalar conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada no MTE em 07/01/2026, sob o n° SP000195/2026, com vigência a partir de 1º/01/2026, valetransporte, nos termos do Decreto n° 24.277 de 27 de março de 2026, seguro de vida, conforme comprovantes constantes nos autos e Risco Ambiental do Trabalho (R AT ) ajustado que passou de 1,50% para 3,32%, em razão de atualização do Fator Acidentário de Prevenção da contratada. DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA deve apresentar o documento que comprova a complementação da garantia contratual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura deste instrumento, em conformidade com a Cláusula Nona - da Garantia Contratual e item 12 do Termo de Referência que integra o contrato original. Assinam: Vera Lúcia Carlos, Procuradora-Chefe e o representante legal da empresa, Danilo Dias Gomes. Data de assinatura PRT 2ª Região: 02/10/2026. Data de assinatura CONTRATADA: 06/10/2026.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO: o segundo termo aditivo ao contrato nº 06/2024 de prestação de serviços continuados de vigilância armada, com fornecimento de profissionais uniformizados e instrumentos de trabalho, nas dependências da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos e a empresa INTELSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 33.510.634/000143. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a alteração do preço mensal do Contrato nº 06/2024, em decorrência da repactuação prevista na cláusula oitava do instrumento contratual e do reajuste dos custos não renováveis, nos termos do § 2º da

cláusula sétima, mediante a exclusão dos custos não renováveis já integralmente pagos durante o primeiro ano da contratação, conforme os documentos constantes dos autos do Processo Eletrônico de Gestão Administrativa nº 20.02.0200.0001814/2026-20. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO: O preço mensal do contrato nº 06/2024, expresso na cláusula sétima fica reajustado para: a) R$ 6.194,12 (seis mil, cento e noventa e quatro reais e doze centavos), com efeitos financeiros a partir de 09/05/2025, preço resultante da exclusão do aviso prévio indenizado e da redução do percentual de aviso prévio trabalhado das planilhas de custos e formação de preços. b) R$ 6.451,14 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos), com efeitos financeiros a partir de 17/07/2026, preço resultante do pedido de repactuação para o ano de 2025 realizado pela contratada, em razão do aumento no valor dos seguintes itens da planilha de custos e formação de preços do contrato: salário-base, auxílio refeição/alimentação, assistência médica e hospitalar conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, registrada no MTE em 26/12/2024, sob o n° SP012190/2024 com vigência a partir de 1º/01/2025, vale-transporte, nos termos do Decreto n° 9.974, de 17 de fevereiro de 2023, seguro de vida, conforme comprovantes constantes nos autos e Risco Ambiental do Trabalho (RAT) ajustado que passou de 3% para 1,50%, em razão de atualização do Fator Acidentário de Prevenção da contratada. c) R$ 6.892,52 (seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), com efeitos financeiros a partir de 17/07/2026, preço resultante do pedido de repactuação para o ano de 2026 realizado pela contratada, em razão do aumento no valor dos seguintes itens da planilha de custos e formação de preços do contrato: salário-base, auxílio refeição/alimentação, assistência médica e hospitalar conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada no MTE em 07/01/2026, sob o n° SP000195/2026, com vigência a partir de 1º/01/2026, seguro de vida, conforme comprovantes constantes nos autos e Risco Ambiental do Trabalho (R AT ) ajustado que passou de 1,50% para 3,32%, em razão de atualização do Fator Acidentário de Prevenção da contratada. DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA deve apresentar o documento que comprova a complementação da garantia contratual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura deste instrumento, em conformidade com a Cláusula Nona - da Garantia Contratual e item 12 do Termo de Referência que integra o contrato original. Assinam: Vera Lúcia Carlos, Procuradora-Chefe e o representante legal da empresa, Danilo Dias Gomes. Data de assinatura PRT 2ª Região: 02/10/2026. Data de assinatura CONTRATADA: 06/10/2026.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO: o segundo termo aditivo ao contrato nº 07/2024 de prestação de serviços continuados de vigilância armada, com fornecimento de profissionais uniformizados e instrumentos de trabalho, nas dependências da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo e a empresa INTELSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 33.510.634/0001-43. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a alteração do preço mensal do Contrato nº 07/2024, em decorrência da repactuação prevista na cláusula oitava do instrumento contratual e do reajuste dos custos não renováveis, nos termos do § 2º da cláusula sétima, mediante a exclusão dos custos não renováveis já integralmente pagos durante o primeiro ano da contratação, conforme os documentos constantes dos autos do Processo Eletrônico de Gestão Administrativa nº 20.02.0200.0001815/2026-90. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO: O preço mensal do contrato nº 07/2024, expresso na cláusula sétima fica reajustado para: a) R$ 6.247,41 (seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), com efeitos financeiros a partir de 09/05/2025, preço resultante da exclusão do aviso prévio indenizado e da redução do percentual de aviso prévio trabalhado das planilhas de custos e formação de preços. b) R$ 6.487,75 (seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), com efeitos financeiros a partir de 17/07/2026, preço resultante do pedido de repactuação para o ano de 2025 realizado pela contratada, em razão do aumento no valor dos seguintes itens da planilha de custos e formação de preços do contrato: salário-base, auxílio refeição/alimentação e assistência médica e hospitalar conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, registrada no MTE em 26/12/2024, sob o n° SP012190/2024 com vigência a partir de 1º/01/2025, seguro de vida, conforme comprovantes constantes nos autos e Risco Ambiental do Trabalho (RAT) ajustado que passou de 3% para 1,50%, em razão de atualização do Fator Acidentário de Prevenção da contratada. c) R$ 6.929,11 (seis mil, novecentos e vinte e nove reais e onze centavos), com efeitos financeiros a partir de 17/07/2026, preço resultante do pedido de repactuação para o ano de 2026 realizado pela contratada, em razão do aumento no valor dos seguintes itens da planilha de custos e formação de preços do contrato: salário-base, auxílio refeição/alimentação, assistência médica e hospitalar conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada no MTE em 07/01/2026, sob o n° SP000195/2026, com vigência a partir de 1º/01/2026, seguro de vida, conforme comprovantes constantes nos autos e Risco Ambiental do Trabalho (RAT) ajustado que passou de 1,50% para 3,32%, em razão de atualização do Fator Acidentário de Prevenção da contratada. DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA deve apresentar o documento que comprova a complementação da garantia contratual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura deste instrumento, em conformidade com a Cláusula Nona - da Garantia Contratual e item 12 do Termo de Referência que integra o contrato original. Assinam: Vera Lúcia Carlos, Procuradora-Chefe e o representante legal da empresa, Danilo Dias Gomes. Data de assinatura PRT 2ª Região: 02/10/2026. Data de assinatura CONTRATADA: 06/10/2026.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO: o segundo termo aditivo ao contrato nº 08/2024 de prestação de serviços continuados de vigilância armada, com fornecimento de profissionais uniformizados e instrumentos de trabalho, nas dependências da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri e a empresa INTELSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 33.510.634/000143. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a alteração do preço mensal do Contrato nº 08/2024, em decorrência da repactuação prevista na cláusula oitava do instrumento contratual e do reajuste dos custos não renováveis, nos termos do § 2º da cláusula sétima, mediante a exclusão dos custos não renováveis já integralmente pagos durante o primeiro ano da contratação, conforme os documentos constantes dos autos do Processo Eletrônico de Gestão Administrativa nº 20.02.0200.0001816/2026-63. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO: O preço mensal do contrato nº 08/2024, expresso na cláusula sétima fica reajustado para: a) R$ 6.349,48 (seis mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), com efeitos financeiros a partir de 09/05/2025, preço resultante da exclusão do aviso prévio indenizado e da redução do percentual de aviso prévio trabalhado das planilhas de custos e formação de preços. b) R$ 6.621,75 (seis mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), com efeitos financeiros a partir de 17/07/2026, preço resultante do pedido de repactuação para o ano de 2025 realizado pela contratada, em razão do aumento no valor dos seguintes itens da planilha de custos e formação de preços do contrato: salário-base, auxílio refeição/alimentação, assistência médica e hospitalar conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, registrada no MTE em 26/12/2024, sob o n° SP012190/2024 com vigência a partir de 1º/01/2025, valetransporte, nos termos do Decreto n° 10.121, de 23 de dezembro de 2024, seguro de vida, conforme comprovantes constantes nos autos e Risco Ambiental do Trabalho (RAT) ajustado que passou de 3% para 1,50%, em razão de atualização do Fator Acidentário de Prevenção da contratada. c) R$ 7.088,78 (sete mil e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), com efeitos financeiros a partir de 17/07/2026, preço resultante do pedido de repactuação para o ano de 2026 realizado pela contratada, em razão do aumento no valor dos seguintes itens da planilha de custos e formação de preços do contrato: salário-base, auxílio refeição/alimentação, assistência médica e hospitalar conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada no MTE em 07/01/2026, sob o n° SP000195/2026, com vigência a partir de 1º/01/2026, vale-transporte, nos termos do Decreto n° 10.306 de 19 de dezembro de 2025, seguro de vida, conforme comprovantes constantes nos autos e Risco Ambiental do Trabalho (RAT) ajustado passou de 1,50% para 3,32%, em razão de atualização do Fator Acidentário de Prevenção da contratada. DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA deve apresentar o documento que comprova a complementação da garantia contratual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura deste instrumento, em conformidade com a Cláusula Nona - da Garantia Contratual e item 12 do Termo de Referência que integra o contrato original. Assinam: Vera Lúcia Carlos, Procuradora-Chefe e o representante legal da empresa, Danilo Dias Gomes. Data de assinatura PRT 2ª Região: 02/10/2026. Data de assinatura CONTRATADA: 06/10/2026.

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