DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 17.091, de 05 de outubro de 2016, que regulamenta, no âmbito do Estado da Bahia, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação nº 002/2026 entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, e a Organização da Sociedade Civil Repórter Brasil - Organização de Comunicação e Projetos Sociais, cujo objeto consiste na execução do Projeto “Escravo, Nem Pensar!”, destinado à prevenção e ao enfrentamento do trabalho escravo e ao fortalecimento da rede de atendimento; CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor responsável pelo acompanhamento e gestão da parceria;
RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Gersivânia Chaves , matrícula nº 92087366, ocupante do cargo/ função de Coordenador II, lotada na Coordenação de Proteção Social Especial/SAS, para exercer a função de Gestora da Parceria referente ao Acordo de Cooperação nº 002 / 2026 , celebrado entre a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES e a OSC Repórter Brasil - Organização de Comunicação e Projetos Sociais.
Art. 2º Compete ao(à) Gestor(a) da Parceria acompanhar e fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação, nos termos da legislação aplicável, especialmente: I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
II - informar à autoridade competente a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão da parceria;
III - comunicar à autoridade competente as providências adotadas ou que deverão ser adotadas para sanar os problemas detectados;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, quando cabível, nos termos da legislação aplicável;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação, quando couber;
VI - acompanhar o cumprimento das metas, atividades e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho;
VII - analisar os relatórios de execução do objeto apresentados pela Organização da Sociedade Civil;
VIII - registrar e documentar as atividades de acompanhamento e monitoramento realizadas durante a vigência da parceria;
IX - propor, quando necessário, ajustes ou medidas destinadas ao aperfeiçoamento da execução do objeto;
X - desempenhar outras atribuições previstas na legislação e nos instrumentos que regem a parceria.
Art. 3º O acompanhamento da parceria deverá considerar as especificidades do Acordo de Cooperação nº 002/2026, que não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, tendo como foco o cumprimento do objeto, das metas, das atividades e dos resultados previstos no Plano de Trabalho.
Art. 4º A Gestora da Parceria deverá atuar de forma articulada com a Comissão de Monitoramento e Avaliação já instituída no âmbito da Secretaria, observadas as competências atribuídas a cada instância.
Art. 5º A Gestora da Parceria poderá solicitar à Organização da Sociedade Civil informações, documentos e esclarecimentos necessários ao acompanhamento da execução do objeto, observadas as disposições do Acordo de Cooperação nº 002/2026, do Plano de Trabalho e da legislação aplicável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO , em 25 de setembro de 2026 .
JOSÉ LEALSECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em exercício.
ANEXO I| PROCESSO | MATRÍCULA | SERVIDOR | ORGÃO DE ORIGEM |
PERÍODO AQUISITIVO |
|---|---|---|---|---|
| 093.20533.2026.0004159-20 | 59111281 | ROSANGELA COSTA DOS SANTOS |
SEADES | 2018/2023 |
Em observância ao disposto nos Pareceres nº GAB-JLD-VSN-038/2017 e GAB-FFBJLD-VSN-017/2017 expedidos pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, HOMOLOGO o Relatório Final de Tomada de Contas (00150236925), elaborado pela Comissão de Tomadas de Contas Especial, realizada no Plano de Ação do Exercício 2020 , celebrado entre a extinta Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social-SJDHDS, atual Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES e o Município de Serra do Ramalho , cujo objeto consistiu na “Manutenção das ações e serviços de Assistência Social de Ação Continuada, específicos dos serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, e Beneficio Eventual no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS para o ano de 2020, cujos atendimentos se realizaram pela rede socioassistencial do Município, de acordo com o Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo do Estado da Bahia.”
Salvador/Ba, 06 de outubro de 2026. JOSÉ LEALSECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO.
HOMOLOGAÇÃOEm observância ao disposto nos Pareceres nº GAB-JLD-VSN-038/2017 e GAB-FFBJLD-VSN-017/2017 expedidos pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, HOMOLOGO o Relatório Final de Tomada de Contas (00150231746), elaborado pela Comissão de Tomadas de Contas Especial, realizada no Plano de Ação Exercício de 2018 , celebrado entre a extinta Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, e atual Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES e o Município de Rio Real , cujo objeto consistiu na “Manutenção das ações e serviços de Assistência Social de Ação Continuada, específicos da Proteção Social Básica e Especial no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS para o ano de 2018, cujos atendimentos se realizaram pela rede socioassistencial do Município de acordo com o Plano de Ação.”
Salvador/Ba, 06 de outubro de 2026.
JOSÉ LEALSECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Em Exercício
HOMOLOGAÇÃOEm observância ao disposto nos Pareceres nº GAB-JLD-VSN-038/2017 e GAB-FFBJLD-VSN-017/2017 expedidos pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, HOMOLOGO o Relatório Final de Tomada de Contas (00150233772), elaborado pela Comissão de Tomadas de Contas Especial, realizada no Plano de Ação do Exercício 2024 , celebrado entre a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES e o Município de Rio do Pires , cujo objeto consistiu na “Manutenção das ações e serviços de Assistência Social de Ação Continuada, específicos da Proteção Social Básica e Especial, Benefícios Socioassistenciais e IGDSUAS no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS para o ano de 2024, cujos atendimentos se realizaram pela rede socioassistencial do Município, de acordo com o Plano de Ação.”
PORTARIA Nº 142 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Salvador/Ba, 06 de outubro de 2026.O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DA BAHIA , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Simples do Governador do Estado publicado no Diário Oficial do Estado em 21/08/2026, e considerando o disposto na Lei nº15.167 de 29 de maio de 2026 e Decreto nº24.623 de 19 de junho 2026, conforme Processo SEI nº 093.20533.2026.0004159-20;
RESOLVE :Art. 1º - Fica deferido, para o mês de outubro de 2026, o pedido de conversão de licença prêmio em pecúnia constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Este deferimento será considerado sem efeito, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 2º da Lei nº15.167 de 29 de maio de 2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 06 de outubro de 2026.
JOSÉ LEALSECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em exercício.
JOSÉ LEALSECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO
RESUMO DO EXTRATO DOS PRIMEIROS TERMOS ADITIVOS AOS TERMOS DE COLABORAÇÃO Nº 005/2026 E Nº 006/2026PARTÍCIPES: O Estado da Bahia, através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES, e as OSC ’S abaixo elencadas. OBJETO: Primeiro Termo Aditivo aos Termos de Colaboração nº 005/2026 e nº 006/2026, visando à alteração do Cronograma de Desembolso, em razão de reprogramação , bem como à alteração da Cláusula Terceira , da Cláusula Sétima, § 2º , e da Cláusula Oitava, § 1º , e inclusão da Cláusula Décima Quinta , referente à proteção de dados pessoais, conforme os respectivos Planos de Trabalho e Cronogramas de Desembolso atualizados. Valor: Não haverá acréscimo de recursos, permanecendo inalterado o valor global dos Termos de Colaboração. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.019/2014; Decreto Estadual nº 17.091/2016 e suas alterações; Decreto Federal nº 8.726/2016; Resolução TCE/BA nº 107/2018; Portaria Conjunta SAEB/SEFAZ nº 007/2021; Instruções Normativas nº 017/2019 e nº 018/2019, e demais disposições aplicáveis. Pareceres:
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br