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Diário Oficial do Estado da Bahia · 07/10/2026 · pág. 58

DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494

Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB

FUNCEB / PORTARIA GAB. Nº 260 / 2026 - EDITAL Nº 011 / 2026 - EDITAL DE PEQUENAS AQUISIÇÕES - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO NO CIRCO - ANO II. A Diretora-Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no item 10 (Etapa de Habilitação) do referido Edital, realizado no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei Federal nº 14.399/2022), RESOLVE divulgar o resultado final da etapa de habilitação dos proponentes suplentes convocados, conforme lista disponível no site da FUNCEB (https://www.ba.gov.br/

fundacaocultural/). SARA GABRIELA PRADO MERCÊS LÁZARO - DIRETORA GERAL

FUNCEB / PORTARIA GAB. N.º 259 / 2026 - EDITAL Nº. 009 / 2026 - Circulações Literárias da Bahia - Ano III. A Diretora-Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo como base o item 11 do Edital 009/2026 - Circulações Literárias da Bahia - Ano III, resolve divulgar o RESULTADO DOS RECURSOS DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DE SUPLENTES, após análise documental de ajustes, conforme lista disponível no site da FUNCEB (https://www.ba.gov.br/fundacaocultural/).

SARA GABRIELA PRADO MERCÊS LÁZARO - DIRETORA GERAL

FUNCEB / PORTARIA GAB. N.º 261 / 2026 - EDITAL Nº. 009 / 2026 - Circulações Literárias da Bahia - Ano III. A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo como base o item 11 do Edital 009/2026 - Circulações Literárias da Bahia - Ano III, RESOLVE divulgar o RESULTADO FINAL DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES DO EDITAL, conforme lista disponível no site da FUNCEB (https://www.ba.gov.br/fundacaocultural/). SARA GABRIELA PRADO MERCÊS LÁZARO - DIRETORA GERAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Instituto Baiano de Metrologia – e Qualidade IBAMETRO PORTARIA N ° 24 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Substitui e consolida as Instruções Reguladoras do Processo Administrativo (IRPA) para Apreensão e Interdição CAUTELAR de equipamentos de Bombas Medidoras de Combustíveis Líquidos com indícios de fraudes metrológicas.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO, no uso de suas competências legais e com fundamento no Decreto Estadual n.º 8.694, de 29 de outubro de 2003 RESOLVE:

Esta Portaria substitui e consolida as regras referentes às Instruções Reguladoras do Processo Administrativo (IRPA) para apreensão e interdição cautelar de dispositivos e placas eletrônicas de bombas medidoras de combustíveis líquidos com indícios de fraudes metrológicas, identificadas pelo IBAMETRO, que estabelecem normas, procedimentos e fluxos processuais. Estas normas estão fundamentadas na Lei Federal n.º 9.933/99 alterada pela 12545/2011 que regulamenta o processo administrativo mediante a lavratura de auto de infração/apreensão, combinado com as Resoluções Conmetro n.º 8/2006 e n.º 08/2016, Lei Estadual 13.928/2018, Portarias Inmetro nº 227/2022, n.º 587/2022 e n.º 516/2023, NIT-Seflu-005- Inmetro e NIT-DISME-010-Inmetro, demais regulamentos ou atos normativos baixados pelo Conmetro e pelo Inmetro.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Salvador, na data da assinatura eletrônica.

Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e – Arquivo Público da Bahia FPC

THALES DOURADO MOITINHO PINHO, Diretor Geral

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1º AO 4 °

CAPÍTULO II - DA ABERTURA E FLUXO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 5 ° AO 8 °

CAPÍTULO III - DA DESINTERDIÇÃO DE BOMBA MEDIDORA DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDOS 9 ° AO 12

PORTARIA Nº 064 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor-Geral da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições do Edital de Chamamento Público nº 02/2026 - Vozes da Bahia

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público o RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO referente ao Edital

de

Chamamento Público nº 02/2026 - Vozes da Bahia.

Parágrafo Único: O resultado será disponibilizado, em sua versão integral, no site da Fundação. Pedro Calmon: https://www.ba.gov.br/fpc/iniciativas/vozes-da-bahia-022026 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO DIRETOR-GERAL, 05 de outubro de 2026. Elissandro Silva Magalhães

Diretor-Geral Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC Portaria nº 040 de 06 de outubro de 2026

O DIRETOR GERAL do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, no uso de suas atribuições, resolve: Conceder Adicional por Tempo de Serviço, referente a 2025.

NOME CADASTRO ADICIONAL
Concedido Acumulado
1 JOSE NILSON NASCIMENTO 62005095 1% 44%
Cumpra-se. Registre-se e Publique-se.
Marcelo Fe
Diretor Ger
rreira Lemos Filho
al do IPAC
AUTORIZAÇÃO

O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA - IPAC , autarquia vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT, inscrito no CNPJ nº 15.205.677/0001-33, estabelecida no Largo do Cruzeiro de São Francisco, nº 20, Centro Histórico - Pelourinho, Salvador - BA, CEP: 40.026-270, neste ato representado por sua Diretora Geral em substituição, Srª. PAULA GUERRA VARELA , devidamente autorizada, conforme publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 23/04/2024, doravante denominada AUTORIZANTE , por meio do presente ato, AUTORIZA , o Sr. LEANDRO PESSOA VIEIRA , RG: 018.490.545-17 SSP/BA, CPF: 018.490.545-17, residente na R. Jardim América, 111 - Ed. Colômbia, Pituba, 41810-240, Salvador - Ba, de acordo com o constante do Processo Administrativo nº 062.1982.2026.0001886-32 e no Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso n° 103/2026 (00150387973), que integra este ato, a utilizar o Espaço Multiuso, situado no Museu do Recôncavo Wanderley Pinho, com o público estimado de 40 (quarenta) participantes, para a realização exclusiva do evento encontro literário “ Territórios Narrativos: literatura em transe pela cidade ” , no dia 25 de setembro de 2026, das 14h30 às 16h30. Paula Guerra Varela

Diretora Geral do IPAC em substituição

CAPÍTULO IV - DO LAUDO TÉCNICO DE COMPONENTES DE BOMBA MEDIDORA DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO 13 AO 18

CAPÍTULO V - DA FASE DE CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS 19 AO 23 CAPÍTULO VI - DOS PRAZOS 24 e 25

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1 ° - A inspeção e a verificação metrológica de bombas medidoras de combustíveis líquidos serão executadas por equipes, treinadas e capacitadas, para desempenharem as funções no segmento de metrologia legal, amparadas pela Lei nº 9933/99, alterada pela Lei nº 12545/2011, com a participação técnica da Coordenação de Fiscalização e Verificação de Instrumentos - COFIV, da Diretoria de Regulação de Mercado - DRM e apoio técnico do LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA ANTIFRAUDES (LABTA) em bombas medidoras de combustíveis líquidos. Art. 2 ° - Por ocasião das ações de inspeção e verificação metrológica de bombas medidoras de combustíveis líquidos, os agentes metrológicos poderão aplicar os procedimentos técnicos, conforme requisitos do regulamento técnico aprovado pela legislação metrológica em vigor, para identificar possíveis fraudes metrológicas nas bombas medidoras de combustíveis líquidos, instaladas em estabelecimentos revendedores varejistas de combustíveis líquidos (postos de combustíveis), apreendendo e interditando, cautelarmente, os componentes hidráulicos, dispositivos, placas eletrônicas para análise e comprovação das suspeitas identificadas. Art. 3 ° - O indício de fraude metrológica enseja a abertura de Procedimento Administrativo, sobre apreensão e interdição de dispositivos, placas eletrônicas e componentes das bombas medidoras de combustíveis líquidos, sendo o registro no Sistema de Gestão de Informação (SGI) do Inmetro, observado o disposto nas Resoluções 08/2006 e 08/2016 do CONMETRO.

Art. 4º - O procedimento Administrativo será aberto a partir de fraude metrológica identificada em ação de inspeção e verificação metrológica, nos termos do Art. 3º desta Portaria.

CAPÍTULO II - DA ABERTURA E FLUXO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 5 ° - DA APREENSÃO CAUTELAR, a COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL - COFIV deverá enviar os componentes eletrônicos e outros itens apreendidos para o LABTA - LABORATÓRIO DE TECNOLOGIAS ANTIFRAUDES, para análise e emissão de Laudo Técnico.

Art. 6 ° - Constatada a fraude metrológica, em bombas medidoras de combustíveis líquidos, por meio de Laudo Pericial Técnico, o Laboratório de Tecnologia Antifraudes - LABTA encaminhará o Processo Administrativo para controle e monitoramento da DRM.

Art. 7 ° - A DRM deverá enviar o Processo Administrativo à COFIV, para emissão dos respectivos autos de infração, por fraude no Sistema de Gestão Integrada (SGI) do Inmetro.

Art. 8 ° - A COFIV emitirá os autos de infração, por fraude metrológica, no Sistema de Gestão Integrada (SGI) do Inmetro e enviará para a COAUT, juntamente com os respectivos Laudos Técnicos, em cumprimento ao determinado no art. 17 desta Portaria.

CAPÍTULO III - DA DESINTERDIÇÃO DE BOMBA MEDIDORA DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDOS

Art. 9 - Os critérios e procedimentos que deverão ser adotados para promover a desinterdição do instrumento bomba medidora de combustíveis líquidos, na qual foi constatado indício de fraude metrológica, cautelarmente interditada, pela equipe de inspeção e verificação metrológica, no exercício de suas atribuições técnicas, se encontram dispostos e descritos no parágrafo 1° e alíneas, do Art. 10, desta Portaria.

Art. 10 - Independentemente de reparo ou substituição de bombas medidoras de combustíveis líquidos interditadas, para o início do funcionamento das mesmas, o procedimento liberatório obedecerá ao seguinte rito:

Parágrafo primeiro - O procedimento se iniciará com petição do autuado, devidamente identificada, como SOLICITAÇÃO DE DESINTERDIÇÃO , dirigida ao Diretor de Regulação de Mercado (DRM) contendo: a) o número de Auto de apreensão / interdição e da Notificação; b) a razão social;

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br